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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 29/06/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
107

Processos citados

  • 840.123/2006

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 840.123/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à GOIANA MINERAÇÃO LTDA., concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de CONDADO/PE, GOIANA/PE, numa área de 45,93ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 826.702/2007

    Anísio Teixeira, EOL Lençóis, EOL Caliandra, EOL Ico, EOL Alcacuz, EOL Putumuju, EOL Cansanção, EOL Imburana de Cabão e EOL Embiruçu. Período de Execução De 1o/3/2015 a 1o/9/2015. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Igaporã, Estado da Bahia. Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.702/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à ARGILAJE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAJES LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de SÃO MANOEL DO PARANÁ/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono

  • 820.638/2010

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.638/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à EXTRAÇÃO DE AREIA CINCO LA- GOS LTDA. concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de CANAS/SP, numa área de 39,63ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 820.603/1988

    Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°42'53,696''S e Long. 45°04'09,909''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 800,0m-S; 267,9m-W; 159,0m-N; 300,0m-W; 449,2m-N; 31,3m-E; 23,6m-N; 35,2m-E; 17,8m-N; 36,2m-E; 18,0m-N; 34,8m-E; 16,8m-N; 32,4m-E; 14,9m-N; 30,0m-E; 14,6m-N; 28,9m-E; 13,7m-N; 27,3m-E; 13,7m-N; 23,3m-E; 11,4m-N; 27,6m-E; 14,4m-N; 26,9m-E; 13,4m-N; 41,8m-E; 71,8m-N; 18,3m-W; 57,9m-N; 232,7m-E; 2,4m-N; 23,9m- E; 112,4m-S; 46,0m-W, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de Concessão de Lavra, publicada no D.O.U. de 27/09/2012 (DNPM nº 820.603/1988). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850)

  • 840.183/2003

    VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 840.183/2003 - Água Mineral Cristalina Ltda - ME;

  • 820.075/1984

    820.075/1984 - SARP - Extração de Areia Ltda;

  • 826.566/2000

    826.566/2000 - Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda;

  • 810.435/1996

    810.435/1996 - Bebidas Fruki Ltda;

Documento assinado digitalmente conforme MP n 22°14'08,569''S/48°33'52,434''W; 22°14'04,236''S/48°33'52,434''W; 22°14'04,236''S/48°33'58,381''W; 22°13'58,476''S/48°33'58,381''W; 22°13'58,476''S/48°34'00,131''W; 22°13'52,950''S/48°34'00,131''W; 22°13'52,950''S/48°34'01,528''W; 22°13'50,679''S/48°34'01,528''W; 22°13'50,679''S/48°34'02,215''W; 22°13'44,649''S/48°34'02,215''W; 22°13'44,649''S/48°33'54,504''W; 22°13'43,081''S/48°33'54,504''W; 22°13'43,081''S/48°33'52,165''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°13'43,081''S e Long. 48°33'52,165''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 29,8m- N; 273,9m-E; 221,7m-S; 91,0m-E; 44,3m-S; 118,0m-E; 161,0m-S; 43,0m-W; 168,5m-S; 116,5m-E; 218,3m-S; 121,7m-W; 15,9m-N; 36,5m-W; 15,9m-S; 350,5m-W; 115,9m-N; 13,0m-W; 115,9m-S; 42,5m-W; 133,3m-N; 170,3m-W; 177,2m-N; 50,1m-W; 170,0m-N; 40,0m-W; 69,9m-N; 19,7m-W; 185,5m-N; 220,8m-E; 48,2m-N; 67,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 303, DE 25 DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 840.123/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à GOIANA MINERAÇÃO LTDA., concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de CONDADO/PE, GOIANA/PE, numa área de 45,93ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°36'04,132''S/35°03'45,933''W; 07°36'04,132''S/35°03'39,734''W; 07°35'59,646''S/35°03'39,734''W; 07°35'57,299''S/35°03'39,734''W; 07°35'57,299''S/35°03'45,606''W; 07°35'54,760''S/35°03'45,606''W; 07°35'54,760''S/35°03'45,765''W; 07°35'54,757''S/35°03'45,765''W; 07°35'54,757''S/35°03'33,859''W; 07°35'59,646''S/35°03'33,859''W; 07°36'15,102''S/35°03'33,859''W; 07°36'15,101''S/35°03'59,958''W; 07°35'54,756''S/35°03'59,958''W; 07°35'54,757''S/35°03'45,775''W; 07°35'54,760''S/35°03'45,775''W; 07°35'54,760''S/35°03'45,933''W; 07°36'04,132''S/35°03'45,933''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°36'04,132''S e Long. 35°03'45,933''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 190,0m-E; 137,8m-N; 72,1m-N; 180,0m-W; 78,0m-N; 4,8m-W; 0,1m-N; 364,9m-E; 150,2m-S; 474,8m-S; 800,0m-W; 625,0m-N; 434,8m-E; 0,1m-S; 4,9m-W; 287,9m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 304, DE 25 DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 201, DE 26 DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ- TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo no 48500.001454/2015-88, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Umbuzeiro, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.032.111-7.01, de titularidade da empresa Centrais Eólicas Umbuzeiro S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 18.560.273/0001-56, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa ANEEL no 5.091, de 17 de março de 2015, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de fevereiro de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Centrais Eólicas Umbuzeiro S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Art. 3o A Centrais Eólicas Umbuzeiro S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESEN- VOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ Centrais Eólicas Umbuzeiro S.A. 18.560.273/0001-56 Logradouro Número Rua Barão de Caetité Complemento Bairro CEP Parte Centro 46400-970 Município UF Caetité BA (11) 3509-1100 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Umbuzeiro (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 5.091, de 17 de março de 2015). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Umbuzeiro, compreendendo: I - oito Unidades Geradoras de 2.700 kW, totalizando 21.600 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Coletora A12.1 (Subestação Alto Sertão), 34,5/230 kV - 2x100 MVA e 230/500 kV - (3+1) x 250 MVA, com uma Seção de Barramento de 34,5 kV, na configuração de Arranjo Simples em Barra Simples, dois Transformadores 34,5/230 kV e uma Seção de Barramento de 230 kV, na configuração de Arranjo em Barra Principal e Transferência, além de quatro Transformadores Monofásicos 230/500 kV, sendo um reserva e uma Seção de Barramento de 500 kV, na configuração de Arranjo em Anel, compartilhada pelas EOL Anísio Teixeira, EOL Angelim, EOL Tingui, EOL Jequitibá, EOL Umbuzeiro, EOL Jurema Preta, EOL Manineiro, EOL Embiruçu, EOL Imburana de Cabão, EOL Sabiu, EOL Saboeiro e EOL Facheio e uma Linha de Transmissão, em 500 kV, Circuito Simples, com cerca de sete quilômetros de extensão que interliga a Subestação A12.1 à Subestação Igaporã III, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, compartilhada pelas EOL Pau d'Água, EOL Manineiro, EOL Barbatimão, EOL Imburana Macho, EOL Amescla, EOL Juazeiro, EOL Jataí, EOL Unha d'Anta, EOL Cedro, EOL Vellozia, EOL Angelim, EOL Umbuzeiro, EOL Facheio, EOL Sabiu, EOL Jurema Preta, EOL Saboeiro, EOL Coxilha Alta, EOL Conquista, EOL Botuquara, EOL Macambira, EOL Tamboril, EOL Carrancudo, EOL Ipê Amarelo, EOL Cabeça de Frade, EOL Canjoão, EOL Jequitiba, EOL Tingui, EOL Anísio Teixeira, EOL Lençóis, EOL Caliandra, EOL Ico, EOL Alcacuz, EOL Putumuju, EOL Cansanção, EOL Imburana de Cabão e EOL Embiruçu. Período de Execução De 1o/3/2015 a 1o/9/2015. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Igaporã, Estado da Bahia. Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.702/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à ARGILAJE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAJES LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de SÃO MANOEL DO PARANÁ/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°19'53,086''S/52°37'59,529''W; 23°19'53,086''S/52°37'57,241''W; 23°19'51,785''S/52°37'57,241''W; 23°19'51,785''S/52°37'49,497''W; 23°19'48,372''S/52°37'49,497''W; 23°19'48,372''S/52°37'46,505''W; 23°19'46,747''S/52°37'46,505''W; 23°19'46,747''S/52°37'42,985''W; 23°19'45,122''S/52°37'42,985''W; 23°19'45,121''S/52°37'39,817''W; 23°19'43,821''S/52°37'39,817''W; 23°19'43,821''S/52°37'35,769''W; 23°19'42,521''S/52°37'35,769''W; 23°19'42,521''S/52°37'32,425''W; 23°19'41,220''S/52°37'32,425''W; 23°19'41,220''S/52°37'30,665''W; 23°19'39,920''S/52°37'30,665''W; 23°19'39,920''S/52°37'27,145''W; 23°19'38,620''S/52°37'27,145''W; 23°19'38,619''S/52°37'22,217''W; 23°19'36,994''S/52°37'22,218''W; 23°19'36,994''S/52°37'15,178''W; 23°19'41,870''S/52°37'15,177''W; 23°19'41,869''S/52°37'03,913''W; 23°19'40,243''S/52°37'03,913''W; 23°19'40,244''S/52°37'07,785''W; 23°19'37,643''S/52°37'07,786''W; 23°19'37,644''S/52°37'12,362''W; 23°19'31,142''S/52°37'12,362''W; 23°19'31,142''S/52°37'09,546''W; 23°19'29,517''S/52°37'09,546''W; 23°19'29,516''S/52°37'05,675''W; 23°19'27,891''S/52°37'05,675''W; 23°19'27,891''S/52°37'01,451''W; 23°19'26,590''S/52°37'01,451''W; 23°19'26,590''S/52°36'57,579''W; 23°19'24,640''S/52°36'57,579''W; 23°19'24,639''S/52°36'54,060''W; 23°19'27,890''S/52°36'54,059''W; 23°19'27,890''S/52°36'52,475''W; 23°19'37,154''S/52°36'52,474''W; 23°19'37,155''S/52°36'58,458''W; 23°19'40,080''S/52°36'58,457''W; 23°19'40,081''S/52°37'03,737''W; 23°19'42,031''S/52°37'03,737''W; 23°19'42,032''S/52°37'09,017''W; 23°19'46,907''S/52°37'09,017''W; 23°19'46,909''S/52°37'30,137''W; 23°19'50,160''S/52°37'30,137''W; 23°19'50,160''S/52°37'38,937''W; 23°19'54,711''S/52°37'38,937''W; 23°19'54,711''S/52°37'49,673''W; 23°19'56,011''S/52°37'49,673''W; 23°19'56,011''S/52°37'59,529''W; 23°19'53,086''S/52°37'59,529''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 3436,0m, no rumo verdadeiro de 75°15'59''294 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°19'24,692''S e Long. 52°39'56,502''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 65,0m-E; 40,0m-N; 220,0m-E; 105,0m-N; 85,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 90,0m-E; 40,0m- N; 115,0m-E; 40,0m-N; 95,0m-E; 40,0m-N; 50,0m-E; 40,0m-N; 100,0m-E; 40,0m-N; 140,0m-E; 50,0m-N; 200,0m-E; 150,0m-S; 320,0m-E; 50,0m-N; 110,0m-W; 80,0m-N; 130,0m-W; 200,0m-N; 80,0m-E; 50,0m-N; 110,0m-E; 50,0m-N; 120,0m-E; 40,0m-N; 110,0m-E; 60,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-S; 45,0m-E; 285,0m-S; 170,0m-W; 90,0m-S; 150,0m-W; 60,0m-S; 150,0m-W; 150,0m-S; 600,0m-W; 100,0m-S; 250,0m-W; 140,0m-S; 305,0m-W; 40,0m-S; 280,0m-W; 90,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 305, DE 25 DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.638/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à EXTRAÇÃO DE AREIA CINCO LA- GOS LTDA. concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de CANAS/SP, numa área de 39,63ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°42'53,696''S/45°04'09,909''W; 22°43'19,702''S/45°04'09,909''W; 22°43'19,702''S/45°04'19,297''W; 22°43'14,534''S/45°04'19,297''W; 22°43'14,534''S/45°04'29,810''W; 22°42'59,931''S/45°04'29,810''W; 22°42'59,931''S/45°04'28,712''W; 22°42'59,164''S/45°04'28,712''W; 22°42'59,164''S/45°04'27,479''W; 22°42'58,587''S/45°04'27,479''W; 22°42'58,587''S/45°04'26,210''W; 22°42'58,003''S/45°04'26,210''W; 22°42'58,003''S/45°04'24,990''W; 22°42'57,457''S/45°04'24,990''W; 22°42'57,457''S/45°04'23,855''W; 22°42'56,972''S/45°04'23,855''W; 22°42'56,972''S/45°04'22,805''W; 22°42'56,498''S/45°04'22,805''W; 22°42'56,498''S/45°04'21,794''W; 22°42'56,052''S/45°04'21,794''W; 22°42'56,052''S/45°04'20,836''W; 22°42'55,608''S/45°04'20,836''W; 22°42'55,608''S/45°04'20,021''W; 22°42'55,239''S/45°04'20,021''W; 22°42'55,239''S/45°04'19,054''W; 22°42'54,771''S/45°04'19,054''W; 22°42'54,771''S/45°04'18,113''W; 22°42'54,335''S/45°04'18,113''W; 22°42'54,335''S/45°04'16,647''W; 22°42'52,001''S/45°04'16,647''W; 22°42'52,001''S/45°04'17,289''W; 22°42'50,120''S/45°04'17,289''W; 22°42'50,120''S/45°04'09,135''W; 22°42'50,041''S/45°04'09,135''W; 22°42'50,041''S/45°04'08,298''W; 22°42'53,696''S/45°04'08,298''W; 22°42'53,696''S/45°04'09,909''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°42'53,696''S e Long. 45°04'09,909''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 800,0m-S; 267,9m-W; 159,0m-N; 300,0m-W; 449,2m-N; 31,3m-E; 23,6m-N; 35,2m-E; 17,8m-N; 36,2m-E; 18,0m-N; 34,8m-E; 16,8m-N; 32,4m-E; 14,9m-N; 30,0m-E; 14,6m-N; 28,9m-E; 13,7m-N; 27,3m-E; 13,7m-N; 23,3m-E; 11,4m-N; 27,6m-E; 14,4m-N; 26,9m-E; 13,4m-N; 41,8m-E; 71,8m-N; 18,3m-W; 57,9m-N; 232,7m-E; 2,4m-N; 23,9m- E; 112,4m-S; 46,0m-W, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de Concessão de Lavra, publicada no D.O.U. de 27/09/2012 (DNPM nº 820.603/1988). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 25 de junho de 2015 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 840.183/2003 - Água Mineral Cristalina Ltda - ME; 820.075/1984 - SARP - Extração de Areia Ltda; 826.566/2000 - Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda; 810.435/1996 - Bebidas Fruki Ltda; CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/06/2015, p. 107

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