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SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA

Página do DOU de 28/06/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
35

Processos citados

  • 871.564/2012

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 6489/2016-871.564/2012-IDALINO ALVES DE OLIVEIRA-

  • 872.140/2015

    872.140/2015-MINERAÇÃO ITAGRAN LTDA-

  • 872.153/2015

    872.153/2015-COTEX CONSULTORIA TÉCNI-

  • 872.592/2015

    6492/2016-872.592/2015-CJC TOPOGRAFIA PROJETOS E

  • 872.635/2015

    6493/2016-872.635/2015-JOZIEL DE JESUS SANTANA-

  • 872.636/2015

    872.636/2015-SILVIO GUEDES ANDRADE-

  • 872.637/2015

    872.637/2015-CERÂMICA

  • 872.666/2015

    6496/2016-872.666/2015-MINERAÇÃO TRÊS PONTÕES

  • 872.860/2015

    6497/2016-872.860/2015-MINERAÇÃO MAROTO LTDA ME-

  • 872.861/2015

    872.861/2015-MINERAÇÃO MAROTO LTDA ME-

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 27 de junho de 2016 Nº 1.689 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo Submódulo 6.8 do PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 700, de 26 de janeiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos inciso X do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta no Processo nº 48500.005750/2015-58, resolve fixar a bandeira tarifária verde com vigência no mês de julho de 2016. DAVI ANTUNES LIMA ANEXO SUMÁRIO DO PROJETO 1 - INTRODUÇÃO Consta no Processo Administrativo n° 48610.008940/2011- 56 da Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, a solicitação da Autorização de Construção para uma tubulação de Ø8" (oito polegadas) do PIER PGL-2 ao PIER PGL-3B no Porto de Suape/PE próximo ao Terminal Aquaviário TA-SUAPE/PE, em Ipojuca/PE. O Terminal do SUAPE, localizado no Complexo Industrial Portuário de Suape, Rodovia PE 60, Engenho Massangana - Ipojuca (PE), atua na atividade de fornecimento de GLP para as regiões de Alagoas, Ceará, Pernambuco e Paraíba. O bombeamento de descarregamento do GLP, desde os píeres do Porto do SUAPE até as esferas localizadas no Terminal do SUAPE - TRANSPETRO são executadas por meio das instalações de um navio cisterna que fica ancorado, esporadicamente, nas instalações do Píer PGL-1 e, rotineiramente, nas instalações do píer PGL-2. Por exigências do "SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros", o Píer PGL-2, deve entrar em recesso operacional, a partir de julho de 2016, para executar uma série de obras de recuperação, impondo ao sistema de suprimento de GLP uma restrição considerável. Com o intuito de evitar maiores transtornos ao suprimento de GLP para as regiões acima mencionadas, TRANSPETRO propiciou a elaboração dos projetos pertinentes de forma a viabilizar o descarregamento do GLP, a partir das instalações do píer PGL-3B. Para isto seria necessário construir e montar uma linha de 8" que se iniciaria no píer PGL-3B, percorreria os pipe-way's existentes entre o PGL-3B e o PGL-2 e se interligaria com a linha que atualmente permite o transporte de GLP até as esferas do Terminal de Suape, num ponto localizado no acesso ao píer PGL-2. Dessa forma, na prática, haverá prolongamento desse duto portuário de GLP do Terminal de Suape. Os serviços serão executados no seguinte endereço: Complexo Industrial Portuário de Suape, Rodovia PE 60, Km 10, s/n CEP 55590-000, Engenho Massangana - Ipojuca (PE). 2 - OBRAS Como premissa de projeto, para a operação de descarregamento de GLP a partir do PGL-3B não serão utilizados braços de enchimento. A interligação entre o sistema fixo, a ser implantado nas dependências do píer PGL-3B, com os tanques de armazenamento de GLP do navio cisterna, será feita através de mangotes flexíveis, classe 300 psi, ø 8", os mesmos que serão transferidos do PGL-2. O serviço compreenderá a Construção e Montagem de aproximadamente 920 m (novecentos e vinte metros) de tubulação de aço carbono API 5L Gr B, com diâmetro nominal de NPS 8" e espessura de parede de 0,25", que serão apoiados em suportes devidamente posicionados ao longo do pipe-way do Píer do Porto de Suape/PE, essa nova linha está identificada como 8"-GLL-6514-001-C01. A técnica utilizada para mitigar os efeitos da corrosão na tubulação será o uso de revestimento através de material anticorrosivo. A operação de descarregamento de GLP, desde o PGL-3B até a interligação com a linha 8"-GLL-6315-090-Cb, localizada no acesso ao PGL-2, e, a partir desse ponto, utilizando as tubulações existentes, até as esferas do Terminal do SUAPE, será feita pelas bombas do navio cisterna e o balanço mássico e a qualidade do produto transportado será feito com os instrumentos instalados na linha 8"-GLL-6514-001-C01. Será executada a adequação das instalações do Sistema de Proteção Contra Incêndio, existentes na plataforma do píer PGL-3B, de forma a proteger tanto a área de operação do navio cisterna, quanto a área operacional de interligação do sistema fixo com os mangotes e o navio cisterna. O suprimento de água do mar, nas condições requeridas de pressão e vazão, para o combate ao incêndio, será feito pelo sistema de bombeamento existente na Casa de Bombas localizada nas proximidades do acesso ao PGL-3B. 3 - DADOS OPERACIONAIS O descarregamento de GLP por navios para armazenamento em esferas se dará com vazão média de 300 m³/h, pressão de 15 kgf/cm² e temperatura média de 20ºC. As vazões de descarregamento máxima, normal e de projeto serão, respectivamente, 400 m³/h, 300 m³/h e 400 m³/h. As temperaturas de descarregamento máxima, normal e de projeto serão de 20ºC. As pressões de descarregamento máxima, mínima, normal e de projeto serão, respectivamente, 16 kgf/cm², 14 kgf/cm², 15 kgf/cm² e 16 kgf/cm². 4 - MEIO AMBIENTE Para o referido empreendimento, a Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, do Estado de Pernambuco, expediu em 12/05/2016 a Licença de Instalação nº 01.16.05.001953-1, válida até 12/05/2018, para a construção do prolongamento da linha de GLP do Terminal Aquaviário de Suape, do PGL-02 para o PGL-03. A autenticidade do documento pode ser verificada em tal.php?id=01.16.05.001953-1&cd=SF032EX0. 5 - NORMAS •ASME B16.5 - Pipe Flanges and Flanged Fittings; •ABNT NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão; •ABNT NBR 6494 - Segurança nos Andaimes; •ABNT NBR 7288 - Cabos de Potência com Isolação Sólida Extrudada de Cloreto de Polivinila (PVC) ou Polietileno (PE) para Tensões de 1 a 6 kV; •ABNT NBR 9314 - Emendas e Terminais para Cabos de Potência com Isolação para tensões de 3,6/6 kV a 27/35 kV; •ABNT NBR 14039 - Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2 kV; •ABNT NBR 15158 - Limpeza de Superfície de Aço por Compostos Químicos; •ABNT NBR 15280-1 - Dutos Terrestres - Parte 1: Projeto; •ABNT NBR IEC 60439-2 - Conjuntos de Manobra e Controle de Baixa Tensão - Parte 2: Requisitos Particulares para Linhas Elétricas Pré-fabricadas (Sistemas de Barramentos Blindados). AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO Nº 328, DE 27 DE JUNHO DE 2016 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.001749/2005-35 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Neogás do Brasil Gás Natural Comprimido S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.221.716/0002-50, autorizada a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Estrada Municipal Lourenço Gerbi, 371, Bairro Comendador Lourenço Gerbi - CEP.: 13.857-000 - Estiva Gerbi/SP. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º A autorizatária deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental da instalação relacionada na presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 27 de junho de 2016 Nº 710 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 64, de 1º de março de 2012, com base na Resolução ANP n.º 52, de 2 de dezembro de 2015, e tendo em vista o constante do Processo ANP n° 48610.008940/2011-56, considerando: - as informações e o projeto apresentados pela empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO à ANP relativos à construção do prolongamento de um duto de GLP com diâmetro de 8" no Terminal de Suape, localizado em Ipojuca/PE; - a solicitação feita pela empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO à ANP, por intermédio da correspondência TP/PRES/GCRI/RI/REG 0044/2016, protocolada na ANP em 10 de maio de 2016 para a obtenção da autorização de construção para a supracitada instalação, resolve: 1. Publicar o Sumário do memorial descritivo do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO à ANP, que faz parte do anexo do presente despacho; 2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.090-004, ou através do endereço eletrônico scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, dos comentários e sugestões já referidos no "caput" do presente despacho; 3. Informar que a documentação apresentada pela empresa Petrobras Transporte S/A -TRANSPETRO, continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia concedida pela ANP. JOSÉ CESÁRIO CECCHI SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 27 de junho de 2016 Nº 709 - A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOL- VIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 08 de julho de 2014, considerando a Resolução ANP nº 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, que dispõem sobre os critérios e procedimentos para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, e a documentação constante no Processo ANP nº 48610.004947/2016-11, torna público o seguinte ato: 1-INDEFERIR a solicitação de credenciamento da Unidade de Pesquisa INSTITUTO - C3I-P&D - CAPITAL INTELECTUAL - INSTITUTO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISA E DESENVOL- VIMENTO, localizada em Limeira - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 08.342.930/0001-35 tendo em vista o não atendimento de forma satisfatória aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico ANP nº 07/2012 aprovado pela Resolução ANP nº 47/2012. TATHIANY RODRIGUES MOREIRA DE CAMARGO 6 - CRONOGRAMA PREVISTO Item Atividade Previsão Início Previsão Fim Projeto Executivo Ago/1015 Abr/2016 Construção e Montagem Set/2016 Nov/2016 Licenciamentos para a Fase de Operação Nov/2016 Abr/2017 Pré-Operação e Operação Assistida Mai/2017 Jul/2017 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Relação n o- 15/2016BA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 6489/2016-871.564/2012-IDALINO ALVES DE OLIVEIRA- 6490/2016-872.140/2015-MINERAÇÃO ITAGRAN LTDA- 6491/2016-872.153/2015-COTEX CONSULTORIA TÉCNI- CA E EXECUÇÕES LTDA- 6492/2016-872.592/2015-CJC TOPOGRAFIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI ME- 6493/2016-872.635/2015-JOZIEL DE JESUS SANTANA- 6494/2016-872.636/2015-SILVIO GUEDES ANDRADE- 6495/2016-872.637/2015-CERÂMICA ESTRELA BRI- LHANTE LTDA ME- 6496/2016-872.666/2015-MINERAÇÃO TRÊS PONTÕES LTDA ME.- 6497/2016-872.860/2015-MINERAÇÃO MAROTO LTDA ME- 6498/2016-872.861/2015-MINERAÇÃO MAROTO LTDA ME-

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/06/2016, p. 35

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