DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
6489/2016-871.564/2012-IDALINO ALVES DE OLIVEIRA-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 27 de junho de 2016
Nº 1.689 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições conferidas pelo Submódulo 6.8 do PRORET,
aprovado pela Resolução Normativa nº 700, de 26 de janeiro de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, nos inciso X do art. 4º do Anexo I do Decreto nº
2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta no Processo nº
48500.005750/2015-58, resolve fixar a bandeira tarifária verde com
vigência no mês de julho de 2016.
DAVI ANTUNES LIMA
ANEXO
SUMÁRIO DO PROJETO
1 - INTRODUÇÃO
Consta no Processo Administrativo n° 48610.008940/2011-
56 da Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, a solicitação da
Autorização de Construção para uma tubulação de Ø8" (oito polegadas) do PIER PGL-2 ao PIER PGL-3B no Porto de Suape/PE
próximo ao Terminal Aquaviário TA-SUAPE/PE, em Ipojuca/PE.
O Terminal do SUAPE, localizado no Complexo Industrial
Portuário de Suape, Rodovia PE 60, Engenho Massangana - Ipojuca
(PE), atua na atividade de fornecimento de GLP para as regiões de
Alagoas, Ceará, Pernambuco e Paraíba.
O bombeamento de descarregamento do GLP, desde os píeres do Porto do SUAPE até as esferas localizadas no Terminal do
SUAPE - TRANSPETRO são executadas por meio das instalações de
um navio cisterna que fica ancorado, esporadicamente, nas instalações
do Píer PGL-1 e, rotineiramente, nas instalações do píer PGL-2.
Por exigências do "SUAPE - Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros", o Píer PGL-2, deve entrar em recesso
operacional, a partir de julho de 2016, para executar uma série de
obras de recuperação, impondo ao sistema de suprimento de GLP
uma restrição considerável.
Com o intuito de evitar maiores transtornos ao suprimento de
GLP para as regiões acima mencionadas, TRANSPETRO propiciou a
elaboração dos projetos pertinentes de forma a viabilizar o descarregamento do GLP, a partir das instalações do píer PGL-3B. Para isto
seria necessário construir e montar uma linha de 8" que se iniciaria no
píer PGL-3B, percorreria os pipe-way's existentes entre o PGL-3B e
o PGL-2 e se interligaria com a linha que atualmente permite o
transporte de GLP até as esferas do Terminal de Suape, num ponto
localizado no acesso ao píer PGL-2. Dessa forma, na prática, haverá
prolongamento desse duto portuário de GLP do Terminal de Suape.
Os serviços serão executados no seguinte endereço: Complexo Industrial Portuário de Suape, Rodovia PE 60, Km 10, s/n CEP
55590-000, Engenho Massangana - Ipojuca (PE).
2 - OBRAS
Como premissa de projeto, para a operação de descarregamento de GLP a partir do PGL-3B não serão utilizados braços de
enchimento. A interligação entre o sistema fixo, a ser implantado nas
dependências do píer PGL-3B, com os tanques de armazenamento de
GLP do navio cisterna, será feita através de mangotes flexíveis, classe
300 psi, ø 8", os mesmos que serão transferidos do PGL-2.
O serviço compreenderá a Construção e Montagem de aproximadamente 920 m (novecentos e vinte metros) de tubulação de aço
carbono API 5L Gr B, com diâmetro nominal de NPS 8" e espessura
de parede de 0,25", que serão apoiados em suportes devidamente
posicionados ao longo do pipe-way do Píer do Porto de Suape/PE,
essa nova linha está identificada como 8"-GLL-6514-001-C01. A
técnica utilizada para mitigar os efeitos da corrosão na tubulação será
o uso de revestimento através de material anticorrosivo.
A operação de descarregamento de GLP, desde o PGL-3B
até a interligação com a linha 8"-GLL-6315-090-Cb, localizada no
acesso ao PGL-2, e, a partir desse ponto, utilizando as tubulações
existentes, até as esferas do Terminal do SUAPE, será feita pelas
bombas do navio cisterna e o balanço mássico e a qualidade do
produto transportado será feito com os instrumentos instalados na
linha 8"-GLL-6514-001-C01.
Será executada a adequação das instalações do Sistema de
Proteção Contra Incêndio, existentes na plataforma do píer PGL-3B,
de forma a proteger tanto a área de operação do navio cisterna,
quanto a área operacional de interligação do sistema fixo com os
mangotes e o navio cisterna.
O suprimento de água do mar, nas condições requeridas de
pressão e vazão, para o combate ao incêndio, será feito pelo sistema
de bombeamento existente na Casa de Bombas localizada nas proximidades do acesso ao PGL-3B.
3 - DADOS OPERACIONAIS
O descarregamento de GLP por navios para armazenamento
em esferas se dará com vazão média de 300 m³/h, pressão de 15
kgf/cm² e temperatura média de 20ºC.
As vazões de descarregamento máxima, normal e de projeto
serão, respectivamente, 400 m³/h, 300 m³/h e 400 m³/h.
As temperaturas de descarregamento máxima, normal e de
projeto serão de 20ºC.
As pressões de descarregamento máxima, mínima, normal e
de projeto serão, respectivamente, 16 kgf/cm², 14 kgf/cm², 15 kgf/cm²
e 16 kgf/cm².
4 - MEIO AMBIENTE
Para o referido empreendimento, a Agência Estadual de
Meio Ambiente - CPRH, do Estado de Pernambuco, expediu em
12/05/2016 a Licença de Instalação nº 01.16.05.001953-1, válida até
12/05/2018, para a construção do prolongamento da linha de GLP do
Terminal Aquaviário de Suape, do PGL-02 para o PGL-03. A autenticidade
do
documento
pode
ser
verificada
em
tal.php?id=01.16.05.001953-1&cd=SF032EX0.
5 - NORMAS
•ASME B16.5 - Pipe Flanges and Flanged Fittings;
•ABNT NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
•ABNT NBR 6494 - Segurança nos Andaimes;
•ABNT NBR 7288 - Cabos de Potência com Isolação Sólida
Extrudada de Cloreto de Polivinila (PVC) ou Polietileno (PE) para
Tensões de 1 a 6 kV;
•ABNT NBR 9314 - Emendas e Terminais para Cabos de
Potência com Isolação para tensões de 3,6/6 kV a 27/35 kV;
•ABNT NBR 14039 - Instalações Elétricas de Média Tensão
de 1,0 kV a 36,2 kV;
•ABNT NBR 15158 - Limpeza de Superfície de Aço por
Compostos Químicos;
•ABNT NBR 15280-1 - Dutos Terrestres - Parte 1: Projeto;
•ABNT NBR IEC 60439-2 - Conjuntos de Manobra e Controle de Baixa Tensão - Parte 2: Requisitos Particulares para Linhas
Elétricas Pré-fabricadas (Sistemas de Barramentos Blindados).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO Nº 328, DE 27 DE JUNHO DE 2016
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012,
tendo em
vista o
que consta
do processo
ANP n.
º
48610.001749/2005-35 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Neogás do Brasil Gás Natural Comprimido S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ sob o nº 04.221.716/0002-50, autorizada a operar a Unidade
de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Estrada Municipal Lourenço Gerbi, 371, Bairro Comendador Lourenço
Gerbi - CEP.: 13.857-000 - Estiva Gerbi/SP.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente outorga.
Art. 3º A autorizatária deverá apresentar à ANP até a data de
vencimento do licenciamento ambiental da instalação relacionada na
presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação
deste licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental competente
no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação
deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data
de sua renovação.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 27 de junho de 2016
Nº 710 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 64, de 1º de março de
2012, com base na Resolução ANP n.º 52, de 2 de dezembro de 2015,
e
tendo
em
vista
o
constante
do
Processo
ANP
n°
48610.008940/2011-56, considerando:
- as informações e o projeto apresentados pela empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO à ANP relativos à construção do prolongamento de um duto de GLP com diâmetro de 8" no
Terminal de Suape, localizado em Ipojuca/PE;
- a solicitação feita pela empresa Petrobras Transporte S/A -
TRANSPETRO
à
ANP, por
intermédio
da
correspondência
TP/PRES/GCRI/RI/REG 0044/2016, protocolada na ANP em 10 de
maio de 2016 para a obtenção da autorização de construção para a
supracitada instalação, resolve:
1. Publicar o Sumário do memorial descritivo do projeto
pretendido, integralmente baseado nas informações, nos estudos e no
projeto apresentados pela empresa Petrobras Transporte S/A -
TRANSPETRO à ANP, que faz parte do anexo do presente despacho;
2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com
endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de
Janeiro, RJ, CEP 20.090-004, ou através do endereço eletrônico
scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da
publicação, dos comentários e sugestões já referidos no "caput" do
presente despacho;
3. Informar que a documentação apresentada pela empresa
Petrobras Transporte S/A -TRANSPETRO, continua em processo de
análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não
implica autorização prévia concedida pela ANP.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 27 de junho de 2016
Nº 709 - A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOL-
VIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de
08 de julho de 2014, considerando a Resolução ANP nº 47/2012 e o
Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, que dispõem sobre os critérios e procedimentos para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, e a documentação constante no Processo
ANP nº 48610.004947/2016-11, torna público o seguinte ato:
1-INDEFERIR a solicitação de credenciamento da Unidade
de Pesquisa INSTITUTO - C3I-P&D - CAPITAL INTELECTUAL -
INSTITUTO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISA E DESENVOL-
VIMENTO, localizada em Limeira - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o
nº 08.342.930/0001-35 tendo em vista o não atendimento de forma
satisfatória aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico
ANP nº 07/2012 aprovado pela Resolução ANP nº 47/2012.
TATHIANY RODRIGUES MOREIRA DE CAMARGO
6 - CRONOGRAMA PREVISTO
Item
Atividade
Previsão Início
Previsão Fim
Projeto Executivo
Ago/1015
Abr/2016
Construção e Montagem
Set/2016
Nov/2016
Licenciamentos para a Fase de Operação
Nov/2016
Abr/2017
Pré-Operação e Operação Assistida
Mai/2017
Jul/2017
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Relação n
o- 15/2016BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
6489/2016-871.564/2012-IDALINO ALVES DE OLIVEIRA-
6490/2016-872.140/2015-MINERAÇÃO ITAGRAN LTDA-
6491/2016-872.153/2015-COTEX CONSULTORIA TÉCNI-
CA E EXECUÇÕES LTDA-
6492/2016-872.592/2015-CJC TOPOGRAFIA PROJETOS E
CONSTRUÇÕES EIRELI ME-
6493/2016-872.635/2015-JOZIEL DE JESUS SANTANA-
6494/2016-872.636/2015-SILVIO GUEDES ANDRADE-
6495/2016-872.637/2015-CERÂMICA
ESTRELA
BRI-
LHANTE LTDA ME-
6496/2016-872.666/2015-MINERAÇÃO TRÊS PONTÕES
LTDA ME.-
6497/2016-872.860/2015-MINERAÇÃO MAROTO LTDA ME-
6498/2016-872.861/2015-MINERAÇÃO MAROTO LTDA ME-
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/06/2016, p. 35