12.1. Financiamentos concedidos à Pesquisa Mineral
Em relação aos processos ativos no banco de dados da Agência Nacional de
Mineração (ANM), a Consultoria Jurídica da CPRM recomendou através do processo SEI nº
48086.004038/2022-07, Ofício nº 145/2022/DICOTE/COJUR/PR/CA-CPRM, de 05 de julho de
2022, a seguinte classificação para os riscos contratuais que consequentemente, deu
conformidade aos ajustes das perdas, no Balanço da Companhia:
Processos
Empresas
Recuperação
Custo
Corrigido
Perdas
Estimadas
Total por
Empresa
003.499/35
Exdibra Extr.
Diamantes S/A.
Remoto
3.637
(3.637)
805.657/76
805.658/76
805.659/76
812.559/76
Belo Sun Min. Ltda.
Provável
7.915
7.915
Total
11.552
(3.637)
7.915
Em relação aos financiamentos, o Grupo de Trabalho criado pelo Ato nº
252/PR/2019 fez as seguintes
12.1. Financiamentos concedidos à Pesquisa Mineral
Em relação aos processos ativos no banco de dados da Agência Nacional de
Mineração (ANM), a Consultoria Jurídica da CPRM recomendou através do processo SEI nº
48086.004038/2022-07, Ofício nº 145/2022/DICOTE/COJUR/PR/CA-CPRM, de 05 de julho de
2022, a seguinte classificação para os riscos contratuais que consequentemente, deu
conformidade aos ajustes das perdas, no Balanço da Companhia:
Processos
Empresas
Recuperação
Custo
Corrigido
Perdas
Estimadas
Total por
Empresa
003.499/35
Exdibra Extr.
Diamantes S/A.
Remoto
3.637
(3.637)
805.657/76
805.658/76
805.659/76
812.559/76
Belo Sun Min. Ltda.
Provável
7.915
7.915
Total
11.552
(3.637)
7.915
Em relação aos financiamentos, o Grupo de Trabalho criado pelo Ato nº
252/PR/2019 fez as seguintes
Em relação aos processos ativos no banco de dados da Agência Nacional de
Mineração (ANM), a Consultoria Jurídica da CPRM recomendou através do processo SEI nº
48086.004038/2022-07, Ofício nº 145/2022/DICOTE/COJUR/PR/CA-CPRM, de 05 de julho de
2022, a seguinte classificação para os riscos contratuais que consequentemente, deu
conformidade aos ajustes das perdas, no Balanço da Companhia:
Processos
Empresas
Recuperação
Custo
Corrigido
Perdas
Estimadas
Total por
Empresa
003.499/35
Exdibra Extr.
Diamantes S/A.
Remoto
3.637
(3.637)
805.657/76
805.658/76
805.659/76
812.559/76
Belo Sun Min. Ltda.
Provável
7.915
7.915
Total
11.552
(3.637)
7.915
Em relação aos financiamentos, o Grupo de Trabalho criado pelo Ato nº
252/PR/2019 fez as seguintes recomendações
Em relação aos processos ativos no banco de dados da Agência Nacional de
Mineração (ANM), a Consultoria Jurídica da CPRM recomendou através do processo SEI nº
48086.004038/2022-07, Ofício nº 145/2022/DICOTE/COJUR/PR/CA-CPRM, de 05 de julho de
2022, a seguinte classificação para os riscos contratuais que consequentemente, deu
conformidade aos ajustes das perdas, no Balanço da Companhia:
Processos
Empresas
Recuperação
Custo
Corrigido
Perdas
Estimadas
Total por
Empresa
003.499/35
Exdibra Extr.
Diamantes S/A.
Remoto
3.637
(3.637)
805.657/76
805.658/76
805.659/76
812.559/76
Belo Sun Min. Ltda.
Provável
7.915
7.915
Total
11.552
(3.637)
7.915
Em relação aos financiamentos, o Grupo de Trabalho criado pelo Ato nº
252/PR/2019 fez as seguintes recomendações (processo SEI nº
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041000239
Seção 1
No Ativo Realizável à Longo Prazo são registrados os valores que podem ser
convertidos em dinheiro, cujo período de realização é maior do que um ano, nele estão
registrados os Financiamentos Concedidos, sob o título de Pesquisa e Avaliação de
Depósitos de Substâncias Minerais, evidenciando os valores de contratos de
financiamentos com cláusula de risco celebrados com mineradoras privadas nacionais,
conforme recursos dos Programas de incentivo do Governo Federal da época. Além de
Outros Créditos, tais como contratos de Cessão de Direitos Minerais, Depósitos Judiciais e
Depósitos para Recursos.
Os itens são demonstrados conforme valores históricos, corrigidos com juros e
correção monetária e norteados por contratos específicos, além dos registros ajustando as
possíveis perdas.
12.1. Financiamentos concedidos à Pesquisa Mineral
Em relação aos processos ativos no banco de dados da Agência Nacional de
Mineração (ANM), a Consultoria Jurídica da CPRM recomendou através do processo SEI nº
48086.004038/2022-07, Ofício nº 145/2022/DICOTE/COJUR/PR/CA-CPRM, de 05 de julho de
2022, a seguinte classificação para os riscos contratuais que consequentemente, deu
conformidade aos ajustes das perdas, no Balanço da Companhia:
Processos
Empresas
Recuperação
Custo
Corrigido
Perdas
Estimadas
Total por
Empresa
003.499/35
Exdibra Extr.
Diamantes S/A.
Remoto
3.637
(3.637)
805.657/76
805.658/76
805.659/76
812.559/76
Belo Sun Min. Ltda.
Provável
7.915
7.915
Total
11.552
(3.637)
7.915
Em relação aos financiamentos, o Grupo de Trabalho criado pelo Ato nº
252/PR/2019 fez as seguintes recomendações (processo SEI nº 48090.000093/2020-99):
- Despacho ASSDGM - 0961772:
Fica acordado que a BELO SUN deverá pagar à CPRM o valor de R$
8.671.711,06 (oito milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e onze reais e seis
centavos), da seguinte forma:
1 - Quitação de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) pago em 10
de agosto de 2021, através de GRU;
2 - Compromisso de pagamento no valor de R$ 6.871.711,06 (seis milhões, oitocentos e setenta e um mil, setecentos e onze reais e seis centavos), no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data em que for publicada, no Diário Oficial da União, a portaria de concessão de lavra a ser outorgada no Processo ANM 805.657/1976, resultante do englobamento
dos direitos minerários objeto, dos processos minerários nº ANM 805.657/76, 805.658/76, 805.659/76 e 812.559/76, responsabilizando-se a BELO SUN por notificar expressamente a CPRM
acerca da referida publicação. Estabelecendo a correção contratual através do IPCA-E até a quitação total de sua dívida.
- Nota Técnica nº 3/2021/DICOTE/COJUR/PR/CA:
"A Divisão de Contencioso, em conjunto com o escritório que presta serviços à CPRM, chegou à conclusão que a estratégia recomendada para reaver os valores emprestados
através do BNDES, seria o ingresso da CPRM nos autos da Ação de Execução, movida pela BNDES contra a Exdibra Extratifera de Diamantes S/A, na forma de Assistência, prevista nos artigos
119 a 123 do CPC.
Após ter acesso ao inteiro teor da ação, poderemos entender quanto já foi recuperado pelo BNDES e quando eventuais pagamentos parciais ocorreram no processo. Existindo
saldo devedor, entendemos que através do ingresso formal da CPRM na lide é possível dar o devido andamento ao feito, em nome do BNDES. Importante ainda, ter acesso ao "CONVÊNIO
DE NORMAS UNIFORMES À PESQUISA MINERAL E À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS DE BENEFICIAMENTO MINERAL", firmado em 21/12/1976 para entendermos se há
alguma responsabilidade contratual do BNDES, em decorrência de sua eventual desídia na tentativa de recuperação de valores da EXDIBRA. Para tanto, foi requerido autorização para
formalização de ingresso da CPRM como assistentes nos autos da Ação de Execução, movida pelo BNDES contra a EXDIBRA. "
Prática Contábil
Os financiamentos são referentes ao Programa de Assistência Financeira à Pesquisa Mineral (PAFPM), do Governo Federal, que teve como objeto estimular os empresários
brasileiros a se dedicarem ao ramo da mineração, oferecendo um sistema de financiamento adequado às peculiaridades da prospecção mineral, e assumindo, juntamente com o empresário,
os riscos inerentes à mesma.
Os saldos líquidos referentes aos Financiamentos à Pesquisa Mineral registrados no Ativo Realizável a Longo Prazo, foram atualizados com juros contratuais que variam de 3%
a 7% a.a. no que se refere Exdibra Extratifera de Diamantes S/A e corrigidos pelo IPCA-E no que se refere à Belo Sun Mineração LTDA.
Ressalte-se que o contrato (047/PR/2021) com a Belo Sun Mineração LTDA. foi repactuado em 30/07/2021, conforme processos SEI nº 48090.000152/2021-18 e nº
48086.002814/2021-45, estabelecendo a correção contratual através do IPCA-E até a quitação total de sua dívida.
12.2. Outros créditos
12/2022
12/2021
Crédito por concessão de direito de uso/exploração de bens
2.775
2.775
Perda Estimada com crédito de liquidação duvidosa
(2.775)
(2.775)
Depósitos Judiciais
1.983
2.262
Depósitos para interposição de recursos
Créditos a Receber por cessão de pessoal
Total
2.947
3.059
Prática Contábil
O valor registrado como "Crédito por concessão de direito de uso/exploração de bens" refere-se a um crédito a ser recebido da empresa Eucatex Mineral Ltda. em decorrência
da transferência de direitos minerais. A CPRM concedeu esses direitos à Companhia Energética de São Paulo - CESP de forma irrevogável e irretratável em 24 de setembro de 1986.
Posteriormente, esses direitos foram transferidos da CESP para a Eucatex Mineral Ltda. com a interveniência da CPRM, conforme registrado em uma escritura pública lavrada em 11 de
novembro de 1993.
Os direitos minerais cedidos à Eucatex Mineral Ltda. são resultantes de pesquisas bem-sucedidas de "turfa", realizadas pela Companhia em uma área de 2.730 hectares do
"Projeto Caçapava", localizada no Estado de São Paulo, cujos relatórios de pesquisa foram aprovados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), hoje Agência Nacional de
Mineração (ANM).
As referidas pesquisas foram realizadas com recursos recebidos da União, provenientes do Fundo Financeiro de Pesquisa Mineral (DL no 1.297/73 e DL no 1.387/75) e do
Programa de Mobilização Energética.
Os valores registrados em "Depósitos Judiciais" são decorrentes de sentenças judiciais nas quais a companhia é obrigada a efetuar o pagamento como forma de proteção aos
direitos envolvidos na ação e são liberados ao final da sentença.
Os "Depósitos para interposição de recursos" são pagamentos efetuados pela companhia de modo a garantir a apresentação de um recurso, caso haja necessidade, durante um
processo judicial. Ele é usado como forma de evitar a interrupção do prazo para recorrer e de garantir a continuidade do processo.
Ambos os depósitos podem ser reavidos pela companhia em caso de decisão favorável ao final do processo judicial ou caso os valores depositados forem maiores do que o
necessário na sentença final, situação na qual a diferença será devolvida à CPRM.
Os "Créditos a receber por cessão de pessoal", são valores que a CPRM tem direito de receber em virtude da cessão de empregados a órgão de outros entes federativos,
conforme o inciso I, art. 18º, Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, no caso concreto, são valores devidos pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, cujo processo judicial
foi encerrado e até 31/12/2022, não havido sido disponibilizado o precatório à companhia.
13. Investimentos
12/2022
12/2021
Ações de outras companhias e incentivos fiscais
Total
Prática Contábil
Os valores registrados em "Investimentos" correspondem a títulos de natureza permanente e ações avaliadas pelo método do custo. A CPRM não detém participação relevante
em empresas controladas ou influência em sociedades coligadas ou participação de 20% ou mais em capital social de sociedades coligadas.
14. Imobilizado
14.1. Inventário Geral de Bens Patrimoniais referente ao Exercício de 2022 - IGBP/2022
Em 25 de março de 2022, foi autorizada pela Diretoria de Administração e Finanças a abertura do processo de Inventário Geral de Bens Patrimoniais - 2022 (Ofício nº
32/2022/DIPATI/DEAMP/DAF/CA-CPRM), com o início das atividades no mês de maio de 2022 e término em dezembro de 2022.
A Divisão de Patrimônio - DIPATI coordenou o procedimento de Inventário Geral, cujo relatório de conclusão foi apresentado por meio da Nota Técnica nº
4/2022/DIPATI/DEAM/DAF/CA. A seguir, apresenta-se a tabela contendo a consolidação final do levantamento:
.
Exercício
Qtde
de
Bens
a
Inventariar
Qtde
de
Bens
Localizados
%
de
Bens
Localizados
Qtde de Bens não
Localizados
%
de
Bens
Não
Localizados
Qtde
de
Bens
Não
Inventariados
%
de
Bens
Não
Inventariados
.
48.022
43.616
91%
4.406
9%
0%
Na referida Nota Técnica, a DIPATI apresentou os resultados finais do IGBP/2022, na qual fez as seguintes recomendações:
"Conclui-se que o Inventário Geral de Bens do exercício de 2022 foi realizado de forma adequada e que 100% dos bens foram inventariados, possibilitando a aplicação integral
de seu resultado na conta de Ativo Imobilizado na Empresa.
Dado o exposto, recomenda-se:
a) que seja feita a reversão da provisão registrada em 2021 no ativo imobilizado conforme o Despacho DICOGE 0818007.
b) que sejam realizadas as baixas patrimoniais dos 4.406 bens não localizados no Inventário Geral de 2022, sendo que os 2.277 bens próprios contabilizados não localizados
perfazem a ordem de R$3.252,58. "
Respeitando o cronograma acordado, o Diretor-Presidente Interino aprovou, ad referendum da Diretoria Executiva, o IGBP/2022, conforme Despacho PR 1362377, processo SEI
nº 48086.001344/2022-83 e a "Diretoria Executiva, em reunião realizada no dia 10 de janeiro de 2023, referendou a aprovação "ad referendum" do Diretor-Presidente interino sobre o
Inventário Geral de Bens Patrimoniais - Exercício 2022 (IGBP 2022), na forma da Nota Técnica 4/2022/DIPATI/DEAMP (SEI nº 1310581), complementada pela Nota Técnica
5/2022/DIPATI/DEAMP (SEI nº 1318403)" (Ofício nº 3/2023/SEGER/PR/CA-CPRM).
Desta forma, a DICOGE reverteu a perda estimada com Redução ao Valor Recuperável de Imobilizado - Bens Móveis registrado em consonância com a Nota Técnica Nº
4/2021/DIPATI/DEAMP/DAF/PR/CA, o Ofício nº 6/2022/SEGER/PR/CA-CPRM e Despacho DICOGE 0818007, assim como promoveu ajustes nas contas de Bens Móveis de modo a conciliar os
saldos registrados no SIAFI com os Relatórios de Bens Móveis referentes ao mês de dezembro/2022 emitidos pela DIPATI. Segue resumo:
Baixa de diferença a maior registrada no
SIAFI
Apropriação de diferença a menor de depreciação no
SIAFI
Reversão da perda estimada com Redução ao
Valor Recuperável de Imobilizado - Bens móveis
Ajuste Líquido no SIAFI
(4.067)
(488)
3.539
(1.016)
14.2. Saldos do Imobilizado em 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2021
Descrição
Custo até
31/12/2021
Movimentações no PeríodoCusto até
31/12/2022
Depreciação
Acumulada
(31/12/2021)
Depreciação do
Período
Saldo Líquido
(31/12/2022)
Imóveis
77.483
77.873
(18.498)
(501)
58.874
Laboratórios
3.790
3.790
(764)
(55)
2.971
Aparelhos de medição e orientação
50.437
2.593
53.030
(38.792)
(2.865)
11.373
Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/04/2023, p. 239