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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E

Página do DOU de 04/06/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
56

Processos citados

  • 830.579/2009

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Bagatelle Imobiliária Ltda - 830579/09 - A.I. 367/13, 830588/09 - A.I. 368/13 Paulo Ricardo Fagundes - 830528/11 - A.I. 369/13

  • 830.588/2009

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Bagatelle Imobiliária Ltda - 830579/09 - A.I. 367/13, 830588/09 - A.I. 368/13 Paulo Ricardo Fagundes - 830528/11 - A.I. 369/13

  • 830.528/2011

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Bagatelle Imobiliária Ltda - 830579/09 - A.I. 367/13, 830588/09 - A.I. 368/13 Paulo Ricardo Fagundes - 830528/11 - A.I. 369/13

  • 830.622/2000

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Brazminco Ltda - 830622/00, 831720/02, 831728/02, 831729/02 Gercy de Oliveira Coelho - 832155/12

  • 831.720/2002

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Brazminco Ltda - 830622/00, 831720/02, 831728/02, 831729/02 Gercy de Oliveira Coelho - 832155/12

  • 831.728/2002

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Brazminco Ltda - 830622/00, 831720/02, 831728/02, 831729/02 Gercy de Oliveira Coelho - 832155/12

  • 831.729/2002

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Brazminco Ltda - 830622/00, 831720/02, 831728/02, 831729/02 Gercy de Oliveira Coelho - 832155/12

  • 832.155/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Brazminco Ltda - 830622/00, 831720/02, 831728/02, 831729/02 Gercy de Oliveira Coelho - 832155/12

  • 830.387/2005

    o- 370/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 830387/05 - Not.1558/2013 - R$ 4.174,73 Antonio de Almeida Cardozo - 831793/06 - Not.1610/2013 - R$ 621,51 Boanerges Cabral Campos - 834766/08 - Not.1622/2013 - R$ 2.771,62 Brazminco Ltda - 830019/04 -

  • 831.793/2006

    o- 370/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 830387/05 - Not.1558/2013 - R$ 4.174,73 Antonio de Almeida Cardozo - 831793/06 - Not.1610/2013 - R$ 621,51 Boanerges Cabral Campos - 834766/08 - Not.1622/2013 - R$ 2.771,62 Brazminco Ltda - 830019/04 - Not.1573/2013 - R$ 6.084,54 Donisete Jose da Silva - 832009/99 -

  • 834.766/2008

    o- 370/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 830387/05 - Not.1558/2013 - R$ 4.174,73 Antonio de Almeida Cardozo - 831793/06 - Not.1610/2013 - R$ 621,51 Boanerges Cabral Campos - 834766/08 - Not.1622/2013 - R$ 2.771,62 Brazminco Ltda - 830019/04 - Not.1573/2013 - R$ 6.084,54 Donisete Jose da Silva - 832009/99 - Not.1548/2013 - R$ 2.182,49 Edmilson Alves Pereira - 830135/03 -

  • 830.019/2004

    o- 370/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 830387/05 - Not.1558/2013 - R$ 4.174,73 Antonio de Almeida Cardozo - 831793/06 - Not.1610/2013 - R$ 621,51 Boanerges Cabral Campos - 834766/08 - Not.1622/2013 - R$ 2.771,62 Brazminco Ltda - 830019/04 - Not.1573/2013 - R$ 6.084,54 Donisete Jose da Silva - 832009/99 - Not.1548/2013 - R$ 2.182,49 Edmilson Alves Pereira - 830135/03 - Not.1586/2013 - R$ 2.557,89 Fernando Pereira da Rocha Thomsen -

  • 832.009/1999

    o- 370/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 830387/05 - Not.1558/2013 - R$ 4.174,73 Antonio de Almeida Cardozo - 831793/06 - Not.1610/2013 - R$ 621,51 Boanerges Cabral Campos - 834766/08 - Not.1622/2013 - R$ 2.771,62 Brazminco Ltda - 830019/04 - Not.1573/2013 - R$ 6.084,54 Donisete Jose da Silva - 832009/99 - Not.1548/2013 - R$ 2.182,49 Edmilson Alves Pereira - 830135/03 - Not.1586/2013 - R$ 2.557,89 Fernando Pereira da Rocha Thomsen - 834805/07 - Not.1578/2013 - R$ 5.497,63 Internacional Minerações

  • 830.135/2003

    o- 370/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 830387/05 - Not.1558/2013 - R$ 4.174,73 Antonio de Almeida Cardozo - 831793/06 - Not.1610/2013 - R$ 621,51 Boanerges Cabral Campos - 834766/08 - Not.1622/2013 - R$ 2.771,62 Brazminco Ltda - 830019/04 - Not.1573/2013 - R$ 6.084,54 Donisete Jose da Silva - 832009/99 - Not.1548/2013 - R$ 2.182,49 Edmilson Alves Pereira - 830135/03 - Not.1586/2013 - R$ 2.557,89 Fernando Pereira da Rocha Thomsen - 834805/07 - Not.1578/2013 - R$ 5.497,63 Internacional Minerações Comércio Representações e Exportações LTDA. - 830478/03 -

  • 834.805/2007

    o- 370/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 830387/05 - Not.1558/2013 - R$ 4.174,73 Antonio de Almeida Cardozo - 831793/06 - Not.1610/2013 - R$ 621,51 Boanerges Cabral Campos - 834766/08 - Not.1622/2013 - R$ 2.771,62 Brazminco Ltda - 830019/04 - Not.1573/2013 - R$ 6.084,54 Donisete Jose da Silva - 832009/99 - Not.1548/2013 - R$ 2.182,49 Edmilson Alves Pereira - 830135/03 - Not.1586/2013 - R$ 2.557,89 Fernando Pereira da Rocha Thomsen - 834805/07 - Not.1578/2013 - R$ 5.497,63 Internacional Minerações Comércio Representações e Exportações LTDA. - 830478/03 - Not.1479/2013 - R$ 2.893,07 José Das Graças Gonçalves - 831762/03 - Not.1552/2013 - R$

  • 830.478/2003

    Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 830387/05 - Not.1558/2013 - R$ 4.174,73 Antonio de Almeida Cardozo - 831793/06 - Not.1610/2013 - R$ 621,51 Boanerges Cabral Campos - 834766/08 - Not.1622/2013 - R$ 2.771,62 Brazminco Ltda - 830019/04 - Not.1573/2013 - R$ 6.084,54 Donisete Jose da Silva - 832009/99 - Not.1548/2013 - R$ 2.182,49 Edmilson Alves Pereira - 830135/03 - Not.1586/2013 - R$ 2.557,89 Fernando Pereira da Rocha Thomsen - 834805/07 - Not.1578/2013 - R$ 5.497,63 Internacional Minerações Comércio Representações e Exportações LTDA. - 830478/03 - Not.1479/2013 - R$ 2.893,07 José Das Graças Gonçalves - 831762/03 - Not.1552/2013 - R$ 1.625,31 José Vitor de Barros me - 833989/07 - Not.1627/2013 - R$ 2.354,47 Lucília da Silva Santos - 832291/03

  • 831.762/2003

    Antonio de Almeida Cardozo - 831793/06 - Not.1610/2013 - R$ 621,51 Boanerges Cabral Campos - 834766/08 - Not.1622/2013 - R$ 2.771,62 Brazminco Ltda - 830019/04 - Not.1573/2013 - R$ 6.084,54 Donisete Jose da Silva - 832009/99 - Not.1548/2013 - R$ 2.182,49 Edmilson Alves Pereira - 830135/03 - Not.1586/2013 - R$ 2.557,89 Fernando Pereira da Rocha Thomsen - 834805/07 - Not.1578/2013 - R$ 5.497,63 Internacional Minerações Comércio Representações e Exportações LTDA. - 830478/03 - Not.1479/2013 - R$ 2.893,07 José Das Graças Gonçalves - 831762/03 - Not.1552/2013 - R$ 1.625,31 José Vitor de Barros me - 833989/07 - Not.1627/2013 - R$ 2.354,47 Lucília da Silva Santos - 832291/03 - Not.1544/2013 - R$ 2.581,25, 832291/03 - Not.1546/2013 - R$ 3.299

  • 833.989/2007

    Boanerges Cabral Campos - 834766/08 - Not.1622/2013 - R$ 2.771,62 Brazminco Ltda - 830019/04 - Not.1573/2013 - R$ 6.084,54 Donisete Jose da Silva - 832009/99 - Not.1548/2013 - R$ 2.182,49 Edmilson Alves Pereira - 830135/03 - Not.1586/2013 - R$ 2.557,89 Fernando Pereira da Rocha Thomsen - 834805/07 - Not.1578/2013 - R$ 5.497,63 Internacional Minerações Comércio Representações e Exportações LTDA. - 830478/03 - Not.1479/2013 - R$ 2.893,07 José Das Graças Gonçalves - 831762/03 - Not.1552/2013 - R$ 1.625,31 José Vitor de Barros me - 833989/07 - Not.1627/2013 - R$ 2.354,47 Lucília da Silva Santos - 832291/03 - Not.1544/2013 - R$ 2.581,25, 832291/03 - Not.1546/2013 - R$ 3.299,86 Mauro Rogério Teixeira Fonseca - 832657/02 - Not.1550/2013 - R

  • 832.291/2003

    Boanerges Cabral Campos - 834766/08 - Not.1622/2013 - R$ 2.771,62 Brazminco Ltda - 830019/04 - Not.1573/2013 - R$ 6.084,54 Donisete Jose da Silva - 832009/99 - Not.1548/2013 - R$ 2.182,49 Edmilson Alves Pereira - 830135/03 - Not.1586/2013 - R$ 2.557,89 Fernando Pereira da Rocha Thomsen - 834805/07 - Not.1578/2013 - R$ 5.497,63 Internacional Minerações Comércio Representações e Exportações LTDA. - 830478/03 - Not.1479/2013 - R$ 2.893,07 José Das Graças Gonçalves - 831762/03 - Not.1552/2013 - R$ 1.625,31 José Vitor de Barros me - 833989/07 - Not.1627/2013 - R$ 2.354,47 Lucília da Silva Santos - 832291/03 - Not.1544/2013 - R$ 2.581,25, 832291/03 - Not.1546/2013 - R$ 3.299,86 Mauro Rogério Teixeira Fonseca - 832657/02 - Not.1550/2013 - R$ 1.637,74 Mineração Safira Ltda - 831507/08 - Not.1469/2013 - R$

  • 832.657/2002

    Donisete Jose da Silva - 832009/99 - Not.1548/2013 - R$ 2.182,49 Edmilson Alves Pereira - 830135/03 - Not.1586/2013 - R$ 2.557,89 Fernando Pereira da Rocha Thomsen - 834805/07 - Not.1578/2013 - R$ 5.497,63 Internacional Minerações Comércio Representações e Exportações LTDA. - 830478/03 - Not.1479/2013 - R$ 2.893,07 José Das Graças Gonçalves - 831762/03 - Not.1552/2013 - R$ 1.625,31 José Vitor de Barros me - 833989/07 - Not.1627/2013 - R$ 2.354,47 Lucília da Silva Santos - 832291/03 - Not.1544/2013 - R$ 2.581,25, 832291/03 - Not.1546/2013 - R$ 3.299,86 Mauro Rogério Teixeira Fonseca - 832657/02 - Not.1550/2013 - R$ 1.637,74 Mineração Safira Ltda - 831507/08 - Not.1469/2013 - R$ 2.810,81 Onária Teotonia Coelho - 830012/09 - Not.1471/2013 - R$ 1.123,95 Reinaldo Aparecido da Silva - 830908/03

  • 831.507/2008

    Edmilson Alves Pereira - 830135/03 - Not.1586/2013 - R$ 2.557,89 Fernando Pereira da Rocha Thomsen - 834805/07 - Not.1578/2013 - R$ 5.497,63 Internacional Minerações Comércio Representações e Exportações LTDA. - 830478/03 - Not.1479/2013 - R$ 2.893,07 José Das Graças Gonçalves - 831762/03 - Not.1552/2013 - R$ 1.625,31 José Vitor de Barros me - 833989/07 - Not.1627/2013 - R$ 2.354,47 Lucília da Silva Santos - 832291/03 - Not.1544/2013 - R$ 2.581,25, 832291/03 - Not.1546/2013 - R$ 3.299,86 Mauro Rogério Teixeira Fonseca - 832657/02 - Not.1550/2013 - R$ 1.637,74 Mineração Safira Ltda - 831507/08 - Not.1469/2013 - R$ 2.810,81 Onária Teotonia Coelho - 830012/09 - Not.1471/2013 - R$ 1.123,95 Reinaldo Aparecido da Silva - 830908/03 - Not.1532/2013 - R$ 4.994,35 Silvair Garcia da Silva -

  • 830.012/2009

    Fernando Pereira da Rocha Thomsen - 834805/07 - Not.1578/2013 - R$ 5.497,63 Internacional Minerações Comércio Representações e Exportações LTDA. - 830478/03 - Not.1479/2013 - R$ 2.893,07 José Das Graças Gonçalves - 831762/03 - Not.1552/2013 - R$ 1.625,31 José Vitor de Barros me - 833989/07 - Not.1627/2013 - R$ 2.354,47 Lucília da Silva Santos - 832291/03 - Not.1544/2013 - R$ 2.581,25, 832291/03 - Not.1546/2013 - R$ 3.299,86 Mauro Rogério Teixeira Fonseca - 832657/02 - Not.1550/2013 - R$ 1.637,74 Mineração Safira Ltda - 831507/08 - Not.1469/2013 - R$ 2.810,81 Onária Teotonia Coelho - 830012/09 - Not.1471/2013 - R$ 1.123,95 Reinaldo Aparecido da Silva - 830908/03 - Not.1532/2013 - R$ 4.994,35 Silvair Garcia da Silva - 830162/04 - Not.1465/2013 - R$ 2.557,89, 830162/04 - Not.1467/2013 - R$ 3

  • 830.908/2003

    Internacional Minerações Comércio Representações e Exportações LTDA. - 830478/03 - Not.1479/2013 - R$ 2.893,07 José Das Graças Gonçalves - 831762/03 - Not.1552/2013 - R$ 1.625,31 José Vitor de Barros me - 833989/07 - Not.1627/2013 - R$ 2.354,47 Lucília da Silva Santos - 832291/03 - Not.1544/2013 - R$ 2.581,25, 832291/03 - Not.1546/2013 - R$ 3.299,86 Mauro Rogério Teixeira Fonseca - 832657/02 - Not.1550/2013 - R$ 1.637,74 Mineração Safira Ltda - 831507/08 - Not.1469/2013 - R$ 2.810,81 Onária Teotonia Coelho - 830012/09 - Not.1471/2013 - R$ 1.123,95 Reinaldo Aparecido da Silva - 830908/03 - Not.1532/2013 - R$ 4.994,35 Silvair Garcia da Silva - 830162/04 - Not.1465/2013 - R$ 2.557,89, 830162/04 - Not.1467/2013 - R$ 3.284,75 Yim Tong Ear - 830473/05 - Not.1503/2013 - R$ 2.953,69

  • 830.162/2004

    Not.1479/2013 - R$ 2.893,07 José Das Graças Gonçalves - 831762/03 - Not.1552/2013 - R$ 1.625,31 José Vitor de Barros me - 833989/07 - Not.1627/2013 - R$ 2.354,47 Lucília da Silva Santos - 832291/03 - Not.1544/2013 - R$ 2.581,25, 832291/03 - Not.1546/2013 - R$ 3.299,86 Mauro Rogério Teixeira Fonseca - 832657/02 - Not.1550/2013 - R$ 1.637,74 Mineração Safira Ltda - 831507/08 - Not.1469/2013 - R$ 2.810,81 Onária Teotonia Coelho - 830012/09 - Not.1471/2013 - R$ 1.123,95 Reinaldo Aparecido da Silva - 830908/03 - Not.1532/2013 - R$ 4.994,35 Silvair Garcia da Silva - 830162/04 - Not.1465/2013 - R$ 2.557,89, 830162/04 - Not.1467/2013 - R$ 3.284,75 Yim Tong Ear - 830473/05 - Not.1503/2013 - R$ 2.953,69

  • 830.473/2005

    José Vitor de Barros me - 833989/07 - Not.1627/2013 - R$ 2.354,47 Lucília da Silva Santos - 832291/03 - Not.1544/2013 - R$ 2.581,25, 832291/03 - Not.1546/2013 - R$ 3.299,86 Mauro Rogério Teixeira Fonseca - 832657/02 - Not.1550/2013 - R$ 1.637,74 Mineração Safira Ltda - 831507/08 - Not.1469/2013 - R$ 2.810,81 Onária Teotonia Coelho - 830012/09 - Not.1471/2013 - R$ 1.123,95 Reinaldo Aparecido da Silva - 830908/03 - Not.1532/2013 - R$ 4.994,35 Silvair Garcia da Silva - 830162/04 - Not.1465/2013 - R$ 2.557,89, 830162/04 - Not.1467/2013 - R$ 3.284,75 Yim Tong Ear - 830473/05 - Not.1503/2013 - R$ 2.953,69

  • 833.211/2004

    o- 371/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Adalton Martinelli - 833211/04 - Not.1527/2013 - R$ 251,28 Ademar José de sá - 830295/05 - Not.1594/2013 - R$ 262,63 Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 830387/05 - Not.1560/2013 - R$ 246,57, 831225/05 - Not.1603/2013 - R$ 261,18,

  • 830.295/2005

    o- 371/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Adalton Martinelli - 833211/04 - Not.1527/2013 - R$ 251,28 Ademar José de sá - 830295/05 - Not.1594/2013 - R$ 262,63 Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 830387/05 - Not.1560/2013 - R$ 246,57, 831225/05 - Not.1603/2013 - R$ 261,18, 831226/05 - Not.1604/2013 - R$ 261,18 Alfié Minérios Ltda

  • 831.225/2005

    o- 371/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Adalton Martinelli - 833211/04 - Not.1527/2013 - R$ 251,28 Ademar José de sá - 830295/05 - Not.1594/2013 - R$ 262,63 Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 830387/05 - Not.1560/2013 - R$ 246,57, 831225/05 - Not.1603/2013 - R$ 261,18, 831226/05 - Not.1604/2013 - R$ 261,18 Alfié Minérios Ltda - 830823/06 - Not.1460/2013 - R$ 267,64, 830885/06 - Not.1486/2013 - R$ 267,64

  • 831.226/2005

    o- 371/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Adalton Martinelli - 833211/04 - Not.1527/2013 - R$ 251,28 Ademar José de sá - 830295/05 - Not.1594/2013 - R$ 262,63 Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 830387/05 - Not.1560/2013 - R$ 246,57, 831225/05 - Not.1603/2013 - R$ 261,18, 831226/05 - Not.1604/2013 - R$ 261,18 Alfié Minérios Ltda - 830823/06 - Not.1460/2013 - R$ 267,64, 830885/06 - Not.1486/2013 - R$ 267,64

  • 830.823/2006

    o- 371/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Adalton Martinelli - 833211/04 - Not.1527/2013 - R$ 251,28 Ademar José de sá - 830295/05 - Not.1594/2013 - R$ 262,63 Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 830387/05 - Not.1560/2013 - R$ 246,57, 831225/05 - Not.1603/2013 - R$ 261,18, 831226/05 - Not.1604/2013 - R$ 261,18 Alfié Minérios Ltda - 830823/06 - Not.1460/2013 - R$ 267,64, 830885/06 - Not.1486/2013 - R$ 267,64

  • 830.885/2006

    o- 371/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Adalton Martinelli - 833211/04 - Not.1527/2013 - R$ 251,28 Ademar José de sá - 830295/05 - Not.1594/2013 - R$ 262,63 Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 830387/05 - Not.1560/2013 - R$ 246,57, 831225/05 - Not.1603/2013 - R$ 261,18, 831226/05 - Not.1604/2013 - R$ 261,18 Alfié Minérios Ltda - 830823/06 - Not.1460/2013 - R$ 267,64, 830885/06 - Not.1486/2013 - R$ 267,64

Documento assinado digitalmente conforme MP n AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 518, DE 3 DE JUNHO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610 . 0 0 6 7 5 6 / 2 0 11 - 7 1 , nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa UNIBRASPE - Brasileira de Petróleo S/A, CNPJ: 03.774.231/0003-02, autorizada a construir 3 (três) dutos para a movimentação de Gasolina, Diesel S500 e Diesel S10 entre a PETROBRAS/ REFAP e sua Base de Distribuição de Derivados de Petróleo localizada no Município de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul, com as características básicas descritas na Tabela a seguir: GASOLINA DIESEL S10 DIESEL S500 Diâmetro (pol) Extensão (m) 1.550 1.550 1.550 Pressão de teste hidrostático (kgf/cm2) Vazão (m3/h) Temperatura de operação oC Material API 5L Gr. B, SCH 40, CL 150#, sem costura API 5L Gr. B, SCH 40, CL 150#, sem costura API 5L Gr. B, SCH 40, CL 150#, sem costura Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º As obras relativas à implantação das instalações elencadas na presente Autorização deverão ser executadas de acordo com o cronograma mais recente constante no Processo n° 48610.006756/2011-71, devendo a UNIBRASPE - Brasileira de Petróleo S/A comunicar de imediato quaisquer alterações que venham a ocorrer no referido cronograma. Art. 4º A empresa UNIBRASPE - Brasileira de Petróleo S/A deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 3 de junho de 2013 N o- 576 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610. 0 1 6 8 2 8 / 2 0 11 - 9 9 , Considerando: - O registro da Petróleo Brasileiro S.A. como Autoprodutor de gás natural com o nº 01.33.19.33000167, referente à utilização de gás natural em outras instalações industriais, conforme os Despachos nos 1.254, 1.502, 1.517, 102 e 449, de 29 de outubro de 2012, 26 de dezembro de 2012, de 28 de dezembro de 2012, 30 de janeiro de 2013 e 03 de maio de 2013, respectivamente; - O registro da Petróleo Brasileiro S.A. como Autoimportador de gás natural com o nº 02.33.19.33000167, referente à utilização de gás natural em outras instalações industriais, conforme os Despachos nos 1.254, 1.502, 1.517, 102, 174, 262 e 449, de 29 de outubro de 2012, 26 de dezembro de 2012, de 28 de dezembro de 2012, de 30 de janeiro de 2013, de 26 de fevereiro de 2013, 25 de março de 2013 e 03 de maio de 2013, respectivamente; - A solicitação de Registro de Autoprodutor e Autoimportador pela Petróleo Brasileiro S.A. para abastecimento da Usina Termelétrica Aureliano Chaves; e - O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 51, de 29 de setembro de 2011, resolve: 1.Fica incluído o projeto especificado no item 6 deste Despacho no registro de Autoprodutor de gás natural da Petróleo Brasileiro S.A., inscrita no CNPJ com o nº 33.000.167/0001-01 e registrada como Autoprodutor de gás natural na ANP sob o nº 01.33.19.33000167 e no registro de Autoimportador de gás natural da Petróleo Brasileiro S.A., registrada como Autoimportador de gás natural na ANP sob o nº 02.33.19.33000167. 2.O Registro de Autoprodutor refere-se à utilização de gás natural pela UTE Aureliano Chaves, vinculada exclusivamente ao gás natural produzido pela Petróleo Brasileiro S.A., oriundo das bacias sedimentares mostradas no item 4 deste Despacho, a ser posteriormente processado e movimentado por gasodutos de transporte até os respectivos gasodutos e pontos de entrega. 3.O Registro de Autoimportador refere-se à utilização de gás natural pela UTE supracitada vinculada exclusivamente ao gás natural importado pela Petróleo Brasileiro S.A. das origens mostradas no item 5 deste Despacho, a ser posteriormente movimentado até os respectivos gasodutos, onde, após o Ponto de Entrega, o gás natural passará à esfera de regulação estadual. 4.Descrição do projeto e da instalação industrial consumidora de gás natural para a qual o agente requereu o enquadramento como Autoprodutor: Bacias Sedimentares Gasodutos Ponto de Entrega Instalação Industrial Consumidora de Gás Natural Potiguar, Alagoas, Sergipe, Recôncavo, Camamu-Almada, Espírito Santo, Campos e Santos Gasoduto Rio de Janeiro-Belo Horizonte I (GASBEL I) PE Ibiritermo UTE Aureliano Chaves 5.Descrição do projeto e da instalação industrial consumidora de gás natural para a qual o agente requereu o enquadramento como Autoimportador: Origem da Importação Gasodutos Ponto de Entrega Instalação Industrial Consumidora de Gás Natural Bolívia e Terminais de GNL de Pecém e Bahia de Guanabara Gasoduto Rio de Janeiro-Belo Horizonte I (GASBEL I) PE Ibiritermo UTE Aureliano Chaves 6.Para fins do Registro de Autoprodutor e do Registro de Autoimportador, fica a Instalação Industrial Consumidora de Gás Natural identificada sob o seguinte número: Nº de Identificação Identificação da Instalação Industrial Consumidora de Gás Natural Localização (Município/UF) Consumo Máximo Diário de Gás Natural (m3/dia) UTE Aureliano Chaves Ibirité/MG 960.000 7.Nos termos do Art. 46 da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, o Registro de Autoprodutor e o Registro de Autoimportador apenas são válidos na ocorrência de celebração de contrato entre o Autoprodutor e Autoimportador e a distribuidora estadual que atribua a esta última, no mínimo, a operação e manutenção das instalações e dutos à jusante dos respectivos Pontos de Entrega, que pertencem à esfera de regulação estadual. 8.O §7º, do Art. 64 do Decreto nº 7.382/2010 determina que no caso de sociedades coligadas de sociedade produtora ou importadora, o enquadramento como autoprodutor e autoimportador será proporcional à participação da sociedade produtora ou importadora no capital da sociedade coligada. A UTE Aureliano Chaves pertence à Ibiritermo S. A., sociedade anônima registrada sob o CNPJ nº 04.552.973/0001-94 e a Petrobras possui participação de 50% no capital total da Ibiritermo S. A.. Desta forma, como instalação industrial consumidora de gás natural proveniente de autoprodução e/ou autoimportação, 50% do consumo de gás natural da UTE Aureliano Chaves pode ser enquadrado como gás natural produzido e/ou importado diretamente pela Petrobras, na qualidade de autoimportador ou aut o p r o d u t o r. 9.O registro referente à Usina Termelétrica Aureliano Chaves será cancelado no caso de não ser mantida a comprovação de que a Petróleo Brasileiro S.A. explora ou detém esta instalação industrial. 10.A informação sobre o volume de gás natural utilizado pela Instalação Industrial do agente deve ser remetida até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente da sua utilização, devendo o consumo total das instalações industriais detidas pelo agente respeitar o limite de volume de gás natural produzido somado ao volume de gás natural importado pelo requerente no período. JOSÉ CESÁRIO CECCHI sentação dos seus estudos de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica nº 591/2013- SGH/ANEEL, acostada ao processo de referência, estabelecendo que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 02/09/2013. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov. b r / b i b l i o t e c a . ODENIR JOSÉ DOS REIS SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA SETORIAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 3 de junho de 2013 N o- 1.729 - Processo nº 48500 001262-2011-48. Interessados: CELG e TEC LIMP Tecnologia em Produtos de Limpeza Ltda. Decisão: Dar provimento parcial à reclamação do consumidor. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ALEX SANDRO FEIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 368/2013 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Bagatelle Imobiliária Ltda - 830579/09 - A.I. 367/13, 830588/09 - A.I. 368/13 Paulo Ricardo Fagundes - 830528/11 - A.I. 369/13 RELAÇÃO N o- 369/2013 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Brazminco Ltda - 830622/00, 831720/02, 831728/02, 831729/02 Gercy de Oliveira Coelho - 832155/12 RELAÇÃO N o- 370/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 830387/05 - Not.1558/2013 - R$ 4.174,73 Antonio de Almeida Cardozo - 831793/06 - Not.1610/2013 - R$ 621,51 Boanerges Cabral Campos - 834766/08 - Not.1622/2013 - R$ 2.771,62 Brazminco Ltda - 830019/04 - Not.1573/2013 - R$ 6.084,54 Donisete Jose da Silva - 832009/99 - Not.1548/2013 - R$ 2.182,49 Edmilson Alves Pereira - 830135/03 - Not.1586/2013 - R$ 2.557,89 Fernando Pereira da Rocha Thomsen - 834805/07 - Not.1578/2013 - R$ 5.497,63 Internacional Minerações Comércio Representações e Exportações LTDA. - 830478/03 - Not.1479/2013 - R$ 2.893,07 José Das Graças Gonçalves - 831762/03 - Not.1552/2013 - R$ 1.625,31 José Vitor de Barros me - 833989/07 - Not.1627/2013 - R$ 2.354,47 Lucília da Silva Santos - 832291/03 - Not.1544/2013 - R$ 2.581,25, 832291/03 - Not.1546/2013 - R$ 3.299,86 Mauro Rogério Teixeira Fonseca - 832657/02 - Not.1550/2013 - R$ 1.637,74 Mineração Safira Ltda - 831507/08 - Not.1469/2013 - R$ 2.810,81 Onária Teotonia Coelho - 830012/09 - Not.1471/2013 - R$ 1.123,95 Reinaldo Aparecido da Silva - 830908/03 - Not.1532/2013 - R$ 4.994,35 Silvair Garcia da Silva - 830162/04 - Not.1465/2013 - R$ 2.557,89, 830162/04 - Not.1467/2013 - R$ 3.284,75 Yim Tong Ear - 830473/05 - Not.1503/2013 - R$ 2.953,69 RELAÇÃO N o- 371/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Adalton Martinelli - 833211/04 - Not.1527/2013 - R$ 251,28 Ademar José de sá - 830295/05 - Not.1594/2013 - R$ 262,63 Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 830387/05 - Not.1560/2013 - R$ 246,57, 831225/05 - Not.1603/2013 - R$ 261,18, 831226/05 - Not.1604/2013 - R$ 261,18 Alfié Minérios Ltda - 830823/06 - Not.1460/2013 - R$ 267,64, 830885/06 - Not.1486/2013 - R$ 267,64

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/06/2013, p. 56

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