DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
2797/2013-800.604/2012-SM INDUSTRIA DE MINERIOS
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
2804/2013-800.023/2012-MUCURIPE MINERAÇÃO LT-
DA
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS
E DE QUALIDADE DE PRODUTOS
AUTORIZAÇÃO N
o- 362, DE 22 DE MARÇO DE 2013
A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE
QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n°
303, de 15 de dezembro de 2010, nos termos da Lei nº 9.478, de 06
de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de
2008, tendo
em vista
o que
consta do
Processo ANP
n°
48610.002871/2013-39, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de
biodiesel produzido na planta industrial da empresa BSBIOS MA-
RIALVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL SUL BRA-
SIL S.A., CNPJ n° 10.932.276/0001-61, localizada na Estrada Fruteira Lote 212A/B s/nº, Ribeirão Aquidaban, na cidade de Marialva -
PR, CEP 86.990-000, com capacidade de produção autorizada de 510
m³/d, utilizando rota metílica.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do
biodiesel, produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAÚJO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO N
o- 361, DE 22 DE MARÇO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOL-
VIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de
05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP n.º 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP n.º 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento,
visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e
Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural;
Considerando a Resolução ANP n.º 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP n.º 07/2012, que dispõem sobre o Credenciamento das Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento; e
Considerando o
que consta
dos processos
de n.ºs
48610.002449/2013-83
(UFRJ), (USP)
e
48610.002443/2013-14
(UFSC), torna públicos os seguintes atos:
Art. 1ºReconhecer como credenciadas as Unidades de Ensino
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, inscrita no Cadastro
de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n.º
33.663.683/0001-16, Universidade de São Paulo - USP, inscrita no
Cadastro de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF
sob o n.º 63.025.530.0001-04 e a Universidade Federal de Santa
Catarina - UFSC, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n.º 83.899.526/0001-82, nos
termos do estabelecido na Resolução ANP n.º 47/2012 e no Regulamento Técnico ANP n.º 07/2012.
§1º O Credenciamento previsto no caput restringe-se à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos no âmbito
das Unidades de Ensino e cursos de nível superior (graduação, mestrado e doutorado) abaixo, conforme Planos de Trabalho, objetos da
presente Autorização, cuja execução deverá atender ao estabelecido
pela Resolução ANP n.º 33/2005, Regulamento Técnico ANP n.º
05/2005 e demais normas pertinentes;
a.UFRJ: Geologia (Graduação, Mestrado e Doutorado);
b.USP: Geologia (Graduação, Mestrado e Doutorado);
c.UFSC: Geologia (Graduação), Geografia (Mestrado e Doutorado).
§2º As Unidades de Ensino Credenciadas listadas no §1º do
Artigo 1º ficam sujeitas às condições estabelecidas na Resolução
ANP n.º 47/2012 e Regulamento Técnico ANP n.º 07/2012, devendo
atender aos requisitos técnicos especificados no Anexo B e aos requisitos gerais exigidos para Credenciamento ao longo de todo o
tempo de execução do Programa de Formação de Recursos Humanos
autorizado.
Art. 2ºFica concedida autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos em Programas Tecnológicos de Formação de Recursos
Humanos voltados para cursos de nível superior (graduação mestrado
e doutorado), conforme quadro anexo.
Art. 3ºA presente autorização prévia é concedida com base
nos Planos de Trabalho apresentados, cabendo ao concessionário
acompanhar as condições contidas nos respectivos planos, o que será
avaliado pela ANP por ocasião da análise técnica para efeito da
aprovação das despesas realizadas.
Art. 4ºPara efeito de acompanhamento e avaliação dos programas, o concessionário deverá encaminhar à ANP/SPD relatório
semestral dos programas, contendo as seguintes informações:
I - Informações consolidadas sobre o quantitativo de bolsas
concedidas, de bolsistas formados e de eventuais evasões e reprovações;
II - Relação dos bolsistas selecionados e respectivos planos
de trabalho de pesquisa e relatórios semestrais;
III - Relação dos trabalhos apresentados em eventos científicos, artigos e livros ou capítulos de livros publicados e patentes
solicitadas/obtidas;
IV - Informações consolidadas sobre a execução financeira,
discriminando as despesas com o pagamento de bolsas, por modalidade, e aquelas relacionadas à aplicação dos recursos da Taxa de
Bancada.
Art. 5ºAs informações de que trata o art. 4º deverão ser
disponibilizadas para a ANP por meio digital (CD).
Art. 6ºOs programas deverão participar da Reunião Anual de
Avaliação do PRH-ANP, promovida pela ANP.
Art. 7ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP
n.º 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de
cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação
dos resultados obtidos.
Art. 8ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP,
acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em
Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia.
Art. 9º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Rede/Área/Programa/ Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
Fomento à formação de recursos por meio do apoio ao PRH-PB 234
Programa de Formação de Recursos
Humanos
PRH-PB 234
UFRJ
2.238.044,80
8.2.2
Fomento à formação de recursos por meio do apoio ao PRH-PB 240
Programa de Formação de Recursos
Humanos
PRH-PB 240
USP
8.2.2
Fomento à formação de recursos por meio do apoio ao PRH-PB 241
Programa de Formação de Recursos
Humanos
PRH-PB 241
UFSC
8.2.2
AUTORIZAÇÃO N
o- 363, DE 22 DE MARÇO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de
novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de
despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento
constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando
o
que
consta
dos
processos de
nº
48610.013713/2012-23,
48610.011303/2011-67, 48610.002205/2008-33 e
48610.000194/2013-14 torna público o seguinte ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na
implantação de infra-estrutura laboratorial, para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como a realizar
investimentos em atividades de pesquisa e desenvolvimento em energia, ambas de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural,
nos projetos, instituições e respectivos valores, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos
custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento dos projetos, as condições contidas nos planos de trabalho, em
especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados.
Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a
Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação
de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP.
Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido,
como parte da obrigação de investimentos do Concessionário.
Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos
valores contratados e à execução efetiva dos projetos até a data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados
nos respectivos planos de trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de
cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios
Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa
e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado aos projetos, objeto da presente autorização prévia.
Art. 8º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Rede / Programa/ Área/
Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
Implantação do simulador de percolação de meios porosos para testes de dispositivos de contenção de areia
no laboratório de tecnologia de poços da COP-
PE/UFRJ.
Engenharia de Poço
UFRJ
1.655.069,21
8.2.3
422-B
Implantação do Laboratório de Automação de Campos
Inteligentes (LACI) e complementação da infra-estrutura do Instituto do Petróleo, Gás e Energia (INPetro)
da Universidade Federal de Santa Catarina.
Monitoração, Controle e
Automação de Poços -
Campos Inteligentes
UFSC
1.055.995,87
8.2.3
458-B
Complementação da infra-estrutura física do Laboratório de Técnicas Avançadas de Ensaios, Soldagem e
Inspeção de Dutos e implantação de laboratórios adicionais do INPetro.
Tecnologia de Materiais
e Equipamentos e Controle de Corrosão
UFSC
8.2.3
Produção de 1,3 BUTADIENO a partir de ETANOL.
PETROQUÍMICA
UFRJ
697.070,34
8.2.3
488.065,78
8.2.7
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 26/2013-CE
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
2797/2013-800.604/2012-SM INDUSTRIA DE MINERIOS
DO BRASIL LTDA
2798/2013-800.963/2012-FRANCISCO CHUCHA SOUZA
SABOIA
2799/2013-800.982/2012-LUZARDO ARRUDA ALVES-
ME
2800/2013-800.983/2012-DANIEL DE QUEIROZ CHA-
VES
2801/2013-801.005/2012-VOTORANTIM CIMENTOS N
NE S A
2802/2013-801.009/2012-EVEREST MINERAÇÃO EX-
PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.
2803/2013-801.021/2012-ARENITOS EXTRAÇÃO E BE-
NEFICIAMENTOS DE AREIAS LTDA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
2804/2013-800.023/2012-MUCURIPE MINERAÇÃO LT-
DA
2805/2013-800.970/2012-L MIRANDA ESPAÇO EDITO-
RA, GRAVADORA, INFORMÁTICA E MINERAÇÃO LTDA.
2806/2013-800.998/2012-ANTONIO JOSE SAMPAIO GO-
MES
2807/2013-801.074/2012-CONGONHAS MINÉRIOS S.A.
Como citar: DIRETORIA IV — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/03/2013, p. 78