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DIRETORIA IV

DIRETORIA IV — página do DOU de 25/03/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
78

Processos citados

  • 800.604/2012

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 2797/2013-800.604/2012-SM INDUSTRIA DE MINERIOS

  • 800.963/2012

    2798/2013-800.963/2012-FRANCISCO CHUCHA SOUZA

  • 800.982/2012

    2799/2013-800.982/2012-LUZARDO ARRUDA ALVES- ME

  • 800.983/2012

    800.983/2012-DANIEL DE QUEIROZ CHA- VES

  • 801.005/2012

    801.005/2012-VOTORANTIM CIMENTOS N

  • 801.009/2012

    2802/2013-801.009/2012-EVEREST MINERAÇÃO EX-

  • 801.021/2012

    2803/2013-801.021/2012-ARENITOS EXTRAÇÃO E BE-

  • 800.023/2012

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) (323) 2804/2013-800.023/2012-MUCURIPE MINERAÇÃO LT- DA

  • 800.970/2012

    800.970/2012-L MIRANDA ESPAÇO EDITO-

  • 800.998/2012

    2806/2013-800.998/2012-ANTONIO JOSE SAMPAIO GO- MES

  • 801.074/2012

    801.074/2012-CONGONHAS MINÉRIOS S.A.

Documento assinado digitalmente conforme MP n DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS AUTORIZAÇÃO N o- 362, DE 22 DE MARÇO DE 2013 A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 303, de 15 de dezembro de 2010, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP n° 48610.002871/2013-39, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da empresa BSBIOS MA- RIALVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL SUL BRA- SIL S.A., CNPJ n° 10.932.276/0001-61, localizada na Estrada Fruteira Lote 212A/B s/nº, Ribeirão Aquidaban, na cidade de Marialva - PR, CEP 86.990-000, com capacidade de produção autorizada de 510 m³/d, utilizando rota metílica. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel, produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAÚJO SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO N o- 361, DE 22 DE MARÇO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOL- VIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012, Considerando a Resolução ANP n.º 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP n.º 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; Considerando a Resolução ANP n.º 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP n.º 07/2012, que dispõem sobre o Credenciamento das Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento; e Considerando o que consta dos processos de n.ºs 48610.002449/2013-83 (UFRJ), (USP) e 48610.002443/2013-14 (UFSC), torna públicos os seguintes atos: Art. 1ºReconhecer como credenciadas as Unidades de Ensino Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n.º 33.663.683/0001-16, Universidade de São Paulo - USP, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n.º 63.025.530.0001-04 e a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n.º 83.899.526/0001-82, nos termos do estabelecido na Resolução ANP n.º 47/2012 e no Regulamento Técnico ANP n.º 07/2012. §1º O Credenciamento previsto no caput restringe-se à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos no âmbito das Unidades de Ensino e cursos de nível superior (graduação, mestrado e doutorado) abaixo, conforme Planos de Trabalho, objetos da presente Autorização, cuja execução deverá atender ao estabelecido pela Resolução ANP n.º 33/2005, Regulamento Técnico ANP n.º 05/2005 e demais normas pertinentes; a.UFRJ: Geologia (Graduação, Mestrado e Doutorado); b.USP: Geologia (Graduação, Mestrado e Doutorado); c.UFSC: Geologia (Graduação), Geografia (Mestrado e Doutorado). §2º As Unidades de Ensino Credenciadas listadas no §1º do Artigo 1º ficam sujeitas às condições estabelecidas na Resolução ANP n.º 47/2012 e Regulamento Técnico ANP n.º 07/2012, devendo atender aos requisitos técnicos especificados no Anexo B e aos requisitos gerais exigidos para Credenciamento ao longo de todo o tempo de execução do Programa de Formação de Recursos Humanos autorizado. Art. 2ºFica concedida autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos em Programas Tecnológicos de Formação de Recursos Humanos voltados para cursos de nível superior (graduação mestrado e doutorado), conforme quadro anexo. Art. 3ºA presente autorização prévia é concedida com base nos Planos de Trabalho apresentados, cabendo ao concessionário acompanhar as condições contidas nos respectivos planos, o que será avaliado pela ANP por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação das despesas realizadas. Art. 4ºPara efeito de acompanhamento e avaliação dos programas, o concessionário deverá encaminhar à ANP/SPD relatório semestral dos programas, contendo as seguintes informações: I - Informações consolidadas sobre o quantitativo de bolsas concedidas, de bolsistas formados e de eventuais evasões e reprovações; II - Relação dos bolsistas selecionados e respectivos planos de trabalho de pesquisa e relatórios semestrais; III - Relação dos trabalhos apresentados em eventos científicos, artigos e livros ou capítulos de livros publicados e patentes solicitadas/obtidas; IV - Informações consolidadas sobre a execução financeira, discriminando as despesas com o pagamento de bolsas, por modalidade, e aquelas relacionadas à aplicação dos recursos da Taxa de Bancada. Art. 5ºAs informações de que trata o art. 4º deverão ser disponibilizadas para a ANP por meio digital (CD). Art. 6ºOs programas deverão participar da Reunião Anual de Avaliação do PRH-ANP, promovida pela ANP. Art. 7ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP n.º 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 8ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia. Art. 9º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ELIAS RAMOS DE SOUZA ANEXO Nº do Projeto Título Rede/Área/Programa/ Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento Fomento à formação de recursos por meio do apoio ao PRH-PB 234 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB 234 UFRJ 2.238.044,80 8.2.2 Fomento à formação de recursos por meio do apoio ao PRH-PB 240 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB 240 USP 8.2.2 Fomento à formação de recursos por meio do apoio ao PRH-PB 241 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB 241 UFSC 8.2.2 AUTORIZAÇÃO N o- 363, DE 22 DE MARÇO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta dos processos de nº 48610.013713/2012-23, 48610.011303/2011-67, 48610.002205/2008-33 e 48610.000194/2013-14 torna público o seguinte ato: Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial, para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como a realizar investimentos em atividades de pesquisa e desenvolvimento em energia, ambas de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, instituições e respectivos valores, conforme anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento dos projetos, as condições contidas nos planos de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados. Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP. Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário. Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e à execução efetiva dos projetos até a data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho, objeto da presente autorização. Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado aos projetos, objeto da presente autorização prévia. Art. 8º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ELIAS RAMOS DE SOUZA ANEXO Nº do Projeto Título Rede / Programa/ Área/ Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento Implantação do simulador de percolação de meios porosos para testes de dispositivos de contenção de areia no laboratório de tecnologia de poços da COP- PE/UFRJ. Engenharia de Poço UFRJ 1.655.069,21 8.2.3 422-B Implantação do Laboratório de Automação de Campos Inteligentes (LACI) e complementação da infra-estrutura do Instituto do Petróleo, Gás e Energia (INPetro) da Universidade Federal de Santa Catarina. Monitoração, Controle e Automação de Poços - Campos Inteligentes UFSC 1.055.995,87 8.2.3 458-B Complementação da infra-estrutura física do Laboratório de Técnicas Avançadas de Ensaios, Soldagem e Inspeção de Dutos e implantação de laboratórios adicionais do INPetro. Tecnologia de Materiais e Equipamentos e Controle de Corrosão UFSC 8.2.3 Produção de 1,3 BUTADIENO a partir de ETANOL. PETROQUÍMICA UFRJ 697.070,34 8.2.3 488.065,78 8.2.7 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 26/2013-CE Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 2797/2013-800.604/2012-SM INDUSTRIA DE MINERIOS DO BRASIL LTDA 2798/2013-800.963/2012-FRANCISCO CHUCHA SOUZA SABOIA 2799/2013-800.982/2012-LUZARDO ARRUDA ALVES- ME 2800/2013-800.983/2012-DANIEL DE QUEIROZ CHA- VES 2801/2013-801.005/2012-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 2802/2013-801.009/2012-EVEREST MINERAÇÃO EX- PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. 2803/2013-801.021/2012-ARENITOS EXTRAÇÃO E BE- NEFICIAMENTOS DE AREIAS LTDA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) (323) 2804/2013-800.023/2012-MUCURIPE MINERAÇÃO LT- DA 2805/2013-800.970/2012-L MIRANDA ESPAÇO EDITO- RA, GRAVADORA, INFORMÁTICA E MINERAÇÃO LTDA. 2806/2013-800.998/2012-ANTONIO JOSE SAMPAIO GO- MES 2807/2013-801.074/2012-CONGONHAS MINÉRIOS S.A.

Como citar: DIRETORIA IV — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/03/2013, p. 78

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