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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

requerimento de Lavra — página do DOU de 18/06/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
78

Processos citados

  • 840.154/2012

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 840.154/2012-G. F. LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA- Registro de Licença N°022/2015 de 03/06/2015-Vencimento em Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 840.123/2012

    840.123/2012-JALES CONSTRUÇÕES E EMPREENDI-

  • 840.101/2014

    840.101/2014-CPM CAVALCANTI PETRIBU MINÉRIOS

  • 840.102/2014

    840.102/2014-CPM CAVALCANTI PETRIBU MINÉRIOS

  • 840.073/2015

    840.073/2015-ARNALDO FERREIRA DE OLIVEIRA

  • 840.084/2015

    840.084/2015-CORTEZ ENGENHARIA LTDA Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)

  • 840.156/2004

    840.156/2004-GESSO

  • 840.891/2011

    840.891/2011-COMPANHIA AGRO

  • 896.445/2010

    896.445/2010, resolve: Art. 1° Anular a Portaria de Lavra nº 268 de 3 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, página 61, de 10 de junho de 2015. Art. 2° Esta Portaria entra em

Documento assinado digitalmente conforme MP n 840.154/2012-G. F. LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA- Registro de Licença N°022/2015 de 03/06/2015-Vencimento em Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 840.123/2012-JALES CONSTRUÇÕES E EMPREENDI- M E N TO S 840.101/2014-CPM CAVALCANTI PETRIBU MINÉRIOS LT D A 840.102/2014-CPM CAVALCANTI PETRIBU MINÉRIOS LT D A 840.073/2015-ARNALDO FERREIRA DE OLIVEIRA 840.084/2015-CORTEZ ENGENHARIA LTDA Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 840.156/2004-GESSO INTEGRAL LTDA- Alvará n° 6803/2004 - Cessionário: COPEM - Empresa de Pelotização e Mineração Ltda.- CNPJ 10.610.667/0001-60 Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(1054) 840.891/2011-COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA-OF. N°1006/15 PAULO JAIME ALHEIROS SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 289, DE 17 DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 191, DE 17 DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo no 48500.006635/2014-10, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Santa Verônica, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PI.031686-5.01, de titularidade da empresa Central Eólica Nótus Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 12.960.127/0001-31, detalhado no Anexo à presente Portaria. Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.445/2010, resolve: Art. 1° Anular a Portaria de Lavra nº 268 de 3 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, página 61, de 10 de junho de 2015. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa ANEEL no 4.751, de 9 de julho de 2014, alterada pelo Despacho SCG/ANEEL no 533, de 3 de março de 2015, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de janeiro de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Central Eólica Nótus Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Parágrafo único. Os investimentos relativos à Subestação Caldeirão Grande, 138/230 kV, e à Linha de Transmissão, em 230 kV, Circuito Duplo, de aproximadamente oitenta e sete quilômetros de extensão, que a interligará à Subestação Curral Novo do Piauí II, 230/500 kV, estão considerados nas estimativas de investimento do projeto da EOL São Basílio. Art. 3o A Central Eólica Nótus Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ Central Eólica Nótus Ltda. 12.960.127/0001-31 Logradouro Número Serra dos Caboclos s/n o Complemento Distrito CEP Serra do Araripe 64695-000 Município UF Caldeirão Grande do Piauí PI (85) 3025-3109 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Santa Verônica (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL n o 4.751, de 9 de julho de 2014, alterada pelo Despacho SCG/ANEEL n o 533, de 3 de março de 2015 ). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Santa Verônica , compreendendo: I - onze Unidades Geradoras de 2.700 kW, totalizando 29.700 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, constituído por uma Rede Coletora de Uso Exclusivo em 34,5 kV, contemplando dois Circuitos Simples, sendo um de quatro quilômetros, duzentos e dez metros de extensão e outro de quatro quilômetros, cento e dez metros de extensão, que se conectarão à Subestação Elevadora Santa Verônica, 34,5/138 kV, também compartilhada com as EOL Ventos de Santo Albano, EOL Ventos de Santa Regina, EOL São Moisés e EOL Santo Adriano, que por seu turno se interligará, através de uma Linha de Transmissão, em 138 kV, Circuito Duplo, de aproximadamente seis quilômetros e quinhentos metros de extensão à Subestação Caldeirão Grande, 230/138 kV, compartilhada com as EOL Ventos de Santa Angelina, EOL Ventos de Santa Bárbara, EOL Ventos de Santa Edwiges, EOL Ventos de Santa Fátima, EOL Santa Veridiana, EOL Santo Amaro do Piauí, EOL Santo Anastácio, EOL São Basílio e EOL São Felix, que por sua vez se interligará, através de uma Linha de Transmissão, em 230 kV, Circuito Duplo, de aproximadamente oitenta e sete quilômetros de extensão, à Subestação Curral Novo do Piauí II, 500/230 kV, também compartilhada com as EOL Ventos de Santa Joana I, EOL Ventos de Santa Joana II, EOL Ventos de Santa Joana III, EOL Ventos de Santa Joana IV, EOL Ventos de Santa Joana V, EOL Ventos de Santa Joana VI, EOL Ventos de Santa Joana VII, EOL Ventos de Santa Joana VIII, EOL Ventos de Santa Joana XIV, EOL Ventos de Santo Augusto I, EOL Ventos de Santo Augusto II, EOL Ventos de Santo Augusto III, EOL Ventos de Santo Augusto IV, EOL Ventos de Santo Augusto V, EOL Ventos de Santo Augusto VI, EOL Ventos de Santo Augusto VII, EOL Ventos de Santo Augusto VIII, EOL Ventos de Santo Estevão I, EOL Ventos de Santo Estevão II, EOL Ventos de Santo Estevão III, EOL Ventos de Santo Estevão V, EOL Ventos de Santo Onofre I, EOL Ventos de Santo Onofre II e EOL Ventos de Santo Onofre III, que através de dois Trechos de Linha de Transmissão, em 500 kV, de aproximadamente um quilômetro de extensão, se conectará ao Seccionamento da Linha de Transmissão São João do Piauí - Milagres C1, em 500 kV, posteriormente Milagres II C1, de propriedade da Iracema Transmissora de Energia S.A. Período de Execução De 30/12/2014 a 30/12/2015. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Caldeirão Grande do Piauí , Estado do Piauí . REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Max Xavier Lins. CPF: 350.048.004-72. Nome: Ricardo Vicentini de Souza. CPF: 177.555.428-74. Nome: José Augusto de Lima Razzo. CPF: 340.051.768-28. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 127.756.628,46. Serviços 13.803.197,08. Outros 791.597,81. Total (1) 142.351.423,35 . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens Serviços 12.574.366,96. Outros 791.597,81. Total (2) 129.305.105,09 . PORTARIA No 192, DE 17 DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME no 258, de 28 de julho de 2008, e no 119, de 7 de abril de 2015, e o que consta no Processo no 48000.000734/2015-18, resolve: Art. 1o Definir os montantes de garantia física de energia dos Empreendimentos Termelétricos denominados UTE Linhares 2, UTE Queimados 3, UTE Rio de Janeiro, UTE São Geraldo I e UTE Vale Azul I, na forma do Anexo à presente Portaria, com vistas à participação no Leilão para Contratação de Energia de Reserva, denominado 3o Leilão de Energia de Reserva, de 2015, de que trata a Portaria MME no 119, de 7 de abril de 2015. Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nas Barras de Saídas dos Geradores. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno das Usinas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o As garantias físicas de energia dos Empreendimentos constantes no Anexo perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1o desta Portaria, caso não sejam objetos de Contratos de Energia de Reserva - CERs. Art. 3o Para os Empreendimentos que comercializarem energia no Leilão a que se refere o art. 1o desta Portaria, os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo terão validade a partir das suas respectivas datas de entrada em Operação Comercial. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o Fica revogada a Portaria SPE/MME no 181, de 29 de maio de 2015. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/06/2015, p. 78

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