Documento assinado digitalmente conforme MP n
840.154/2012-G. F. LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA-
Registro de Licença N°022/2015 de 03/06/2015-Vencimento em
Indefere requerimento
de licença
- área
sem oneração/Port.266/2008(1281)
896.445/2010, resolve:
Art. 1° Anular a Portaria de Lavra nº 268 de 3 de junho de
2015, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, página
61, de 10 de junho de 2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em
Documento assinado digitalmente conforme MP n
840.154/2012-G. F. LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA-
Registro de Licença N°022/2015 de 03/06/2015-Vencimento em
Indefere requerimento
de licença
- área
sem oneração/Port.266/2008(1281)
840.123/2012-JALES CONSTRUÇÕES E EMPREENDI-
M E N TO S
840.101/2014-CPM CAVALCANTI PETRIBU MINÉRIOS
LT D A
840.102/2014-CPM CAVALCANTI PETRIBU MINÉRIOS
LT D A
840.073/2015-ARNALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
840.084/2015-CORTEZ ENGENHARIA LTDA
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
840.156/2004-GESSO
INTEGRAL
LTDA-
Alvará
n°
6803/2004 - Cessionário: COPEM - Empresa de Pelotização e Mineração Ltda.- CNPJ 10.610.667/0001-60
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(1054)
840.891/2011-COMPANHIA AGRO
INDUSTRIAL DE
GOIANA-OF. N°1006/15
PAULO JAIME ALHEIROS
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 289, DE 17 DE JUNHO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 191, DE 17 DE JUNHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o
disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art.
4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que
consta do Processo no 48500.006635/2014-10, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL
Santa Verônica, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG: EOL.CV.PI.031686-5.01, de titularidade da empresa
Central Eólica
Nótus Ltda., inscrita
no CNPJ/MF sob
o no
12.960.127/0001-31, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de
1999, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
896.445/2010, resolve:
Art. 1° Anular a Portaria de Lavra nº 268 de 3 de junho de
2015, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, página
61, de 10 de junho de 2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado
por meio da Resolução Autorizativa ANEEL no 4.751, de 9 de julho
de 2014, alterada pelo Despacho SCG/ANEEL no 533, de 3 de março
de 2015, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de
setembro de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês
de janeiro de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Central
Eólica Nótus Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de
Pesquisa Energética - EPE.
Parágrafo único. Os investimentos relativos à Subestação
Caldeirão Grande, 138/230 kV, e à Linha de Transmissão, em 230 kV,
Circuito Duplo, de aproximadamente oitenta e sete quilômetros de
extensão, que a interligará à Subestação Curral Novo do Piauí II,
230/500 kV, estão considerados nas estimativas de investimento do
projeto da EOL São Basílio.
Art. 3o A Central Eólica Nótus Ltda. deverá informar à
Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de
cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto
aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério
de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento
da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Central Eólica Nótus Ltda.
12.960.127/0001-31
Logradouro
Número
Serra dos Caboclos
s/n o
Complemento
Distrito
CEP
Serra do Araripe
64695-000
Município
UF
Caldeirão Grande do Piauí
PI
(85) 3025-3109
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Santa Verônica (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL n o 4.751, de 9 de julho de 2014, alterada pelo Despacho SCG/ANEEL n o 533, de 3 de março de 2015 ).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Santa Verônica , compreendendo:
I - onze Unidades Geradoras de 2.700 kW, totalizando 29.700 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, constituído por uma Rede Coletora de Uso Exclusivo em 34,5 kV, contemplando dois Circuitos Simples, sendo um de quatro quilômetros,
duzentos e dez metros de extensão e outro de quatro quilômetros, cento e dez metros de extensão, que se conectarão à Subestação Elevadora Santa Verônica, 34,5/138 kV, também compartilhada
com as EOL Ventos de Santo Albano, EOL Ventos de Santa Regina, EOL São
Moisés e EOL Santo Adriano, que por seu turno se interligará, através de uma Linha de Transmissão, em 138 kV, Circuito Duplo, de aproximadamente seis quilômetros e quinhentos metros
de extensão à Subestação Caldeirão Grande, 230/138 kV, compartilhada com as EOL Ventos de Santa Angelina, EOL Ventos de Santa Bárbara, EOL Ventos de Santa Edwiges, EOL Ventos
de Santa Fátima, EOL Santa Veridiana, EOL Santo Amaro do Piauí, EOL Santo
Anastácio, EOL São Basílio e EOL São Felix, que por sua vez se interligará, através de uma Linha de Transmissão, em 230 kV, Circuito Duplo, de aproximadamente oitenta e sete quilômetros
de extensão, à Subestação Curral Novo do Piauí II, 500/230 kV, também compartilhada com as EOL Ventos de Santa Joana I, EOL Ventos de Santa Joana II, EOL Ventos de Santa Joana
III,
EOL Ventos de Santa Joana IV, EOL Ventos de Santa Joana V, EOL Ventos de Santa Joana VI, EOL Ventos de Santa Joana VII, EOL Ventos de Santa Joana VIII, EOL Ventos de Santa Joana
XIV, EOL Ventos de Santo Augusto I, EOL Ventos de Santo Augusto II, EOL Ventos de Santo Augusto III, EOL Ventos de Santo Augusto
IV, EOL Ventos de Santo Augusto V, EOL Ventos de Santo Augusto VI, EOL Ventos de Santo Augusto VII, EOL Ventos de Santo Augusto VIII, EOL Ventos de Santo Estevão I, EOL Ventos
de Santo Estevão II, EOL Ventos de Santo Estevão III, EOL Ventos de Santo Estevão V, EOL Ventos de
Santo Onofre I, EOL Ventos de Santo Onofre II e EOL Ventos de Santo Onofre III, que através de dois Trechos de Linha de Transmissão, em 500 kV, de aproximadamente um quilômetro
de extensão, se conectará ao Seccionamento da Linha de Transmissão São João do Piauí - Milagres C1, em 500 kV, posteriormente Milagres II C1, de propriedade da Iracema Transmissora
de Energia S.A.
Período de Execução
De 30/12/2014 a 30/12/2015.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Caldeirão Grande do Piauí , Estado do Piauí .
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Max Xavier Lins.
CPF: 350.048.004-72.
Nome: Ricardo Vicentini de Souza.
CPF: 177.555.428-74.
Nome: José Augusto de Lima Razzo.
CPF: 340.051.768-28.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
127.756.628,46.
Serviços
13.803.197,08.
Outros
791.597,81.
Total (1)
142.351.423,35 .
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
Serviços
12.574.366,96.
Outros
791.597,81.
Total (2)
129.305.105,09 .
PORTARIA No 192, DE 17 DE JUNHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de
30 de julho de 2004, nas Portarias MME no 258, de 28 de julho de
2008, e no 119, de 7 de abril de 2015, e o que consta no Processo no
48000.000734/2015-18, resolve:
Art. 1o Definir os montantes de garantia física de energia dos
Empreendimentos Termelétricos denominados UTE Linhares 2, UTE
Queimados 3, UTE Rio de Janeiro, UTE São Geraldo I e UTE Vale
Azul I, na forma do Anexo à presente Portaria, com vistas à participação no Leilão para Contratação de Energia de Reserva, denominado 3o Leilão de Energia de Reserva, de 2015, de que trata a
Portaria MME no 119, de 7 de abril de 2015.
Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia
constantes no Anexo são determinados nas Barras de Saídas dos
Geradores. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o
consumo interno das Usinas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser
abatidos dos montantes de garantia física de energia definidos no
Anexo desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o As garantias físicas de energia dos Empreendimentos
constantes no Anexo perderão a validade e a eficácia após o Leilão a
que se refere o art. 1o desta Portaria, caso não sejam objetos de
Contratos de Energia de Reserva - CERs.
Art. 3o Para os Empreendimentos que comercializarem energia no Leilão a que se refere o art. 1o desta Portaria, os montantes de
garantia física de energia constantes no Anexo terão validade a partir
das suas respectivas datas de entrada em Operação Comercial.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Fica revogada a Portaria SPE/MME no 181, de 29 de
maio de 2015.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/06/2015, p. 78