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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 28/03/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
85

Processos citados

  • 812.773/1973

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7º, 43, 47, 63, § 2º e 65, alínea "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48409.812773/1973, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria MME nº 371, de 15 de março de 1984, que autorizou a empresa Mármores e Pedras do Brasil Ltda. a lavrar Granito

  • 008.544/1962

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1 o- , inciso II, da Portaria MME n o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7 o- , 43, 47, 63, § 2 o- e 65, alínea "a", do Decreto-lei n o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM n o- 48403.008544/1962, resolve: Art. 1 o- Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto n o- 80.768, de 21 de novembro de 1977, que autorizou a empresa Mineração Tejucana S.A., a lavrar Diamante e

  • 820.898/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1 o- , inciso I, da Portaria MME n o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7 o- e 43, do Decreto-lei n o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820898/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Alfredo de Oliveira Neto ME, concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, numa área de 7,25 hectares, delimitada por um polígono

  • 860.027/1988

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1 o- , inciso I, da Portaria MME n o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7 o- e 43, do Decreto-lei n o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48406.860027/1988, resolve: Art. 1° Outorgar à Votorantim Cimentos S. A., concessão para lavrar Argila, no Município de Brasília, Distrito Federal, numa área de 423,42 hectares, delimitada por um polígono que tem seus

  • 820.296/2003

    Em 27 de março de 2017 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48402.820296/2003 - USIPEDRAMIX BRITAGEM E CO-

Documento assinado digitalmente conforme MP n PORTARIA N o- 78, DE 23 DE MARÇO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7º, 43, 47, 63, § 2º e 65, alínea "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48409.812773/1973, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria MME nº 371, de 15 de março de 1984, que autorizou a empresa Mármores e Pedras do Brasil Ltda. a lavrar Granito Industrial, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 1,56 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº 48409.812773/1973. Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 79, DE 24 DE MARÇO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1 o- , inciso II, da Portaria MME n o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7 o- , 43, 47, 63, § 2 o- e 65, alínea "a", do Decreto-lei n o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM n o- 48403.008544/1962, resolve: Art. 1 o- Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto n o- 80.768, de 21 de novembro de 1977, que autorizou a empresa Mineração Tejucana S.A., a lavrar Diamante e Minério de Ouro no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de 407 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM n o- 48403.008544/1962. Art. 2 o- Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1 o- . Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 80, DE 24 DE MARÇO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1 o- , inciso I, da Portaria MME n o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7 o- e 43, do Decreto-lei n o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820898/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Alfredo de Oliveira Neto ME, concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, numa área de 7,25 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°25'43,789''S/47°37'20,230''W; 22°25'43,789''S/47°37'24,529''W; 22°25'44,633''S/47°37'24,529''W; 22°25'44,633''S/47°37'27,395''W; 22°25'45,705''S/47°37'27,395''W; 22°25'45,705''S/47°37'30,401''W; 22°25'46,419''S/47°37'30,401''W; 22°25'46,419''S/47°37'32,499''W; 22°25'47,069''S/47°37'32,499''W; 22°25'47,068''S/47°37'34,596''W; 22°25'46,418''S/47°37'34,596''W; 22°25'46,418''S/47°37'35,644''W; 22°25'47,418''S/47°37'35,644''W; 22°25'47,417''S/47°37'40,643''W; 22°25'44,922''S/47°37'40,642''W; 22°25'44,922''S/47°37'37,636''W; 22°25'43,525''S/47°37'37,636''W; 22°25'43,525''S/47°37'32,813''W; 22°25'42,584''S/47°37'32,813''W; 22°25'42,584''S/47°37'29,142''W; 22°25'41,090''S/47°37'29,142''W; 22°25'41,090''S/47°37'26,800''W; 22°25'39,823''S/47°37'26,800''W; 22°25'39,823''S/47°37'25,053''W; 22°25'38,524''S/47°37'25,053''W; 22°25'38,525''S/47°37'20,230''W; 22°25'43,789''S/47°37'20,230''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°25'43,789''S e Long. 47°37'20,230''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 122,9m-W; 26,0m-S; 82,0m-W; 33,0m-S; 86,0m-W; 22,0m-S; 60,0m- W; 20,0m-S; 60,0m-W; 20,0m-N; 30,0m-W; 30,7m-S; 142,9m-W; 76,7m-N; 86,0m-E; 43,0m-N; 137,9m-E; 29,0m-N; 105,0m-E; 46,0m- N; 67,0m-E; 39,0m-N; 50,0m-E; 40,0m-N; 137,9m-E; 161,9m-S. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 116,84 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°25'45,703''S/47°37'29,114''W; 22°25'44,501''S/47°37'29,114''W; 22°25'44,501''S/47°37'39,637''W; 22°25'36,372''S/47°37'39,637''W; 22°25'36,372''S/47°37'41,689''W; 22°25'36,567''S/47°37'41,689''W; 22°25'36,567''S/47°37'45,300''W; 22°25'31,267''S/47°37'45,300''W; 22°25'31,267''S/47°37'59,779''W; 22°25'27,685''S/47°37'59,779''W; 22°25'27,685''S/47°38'07,166''W; 22°25'15,863''S/47°38'07,166''W; 22°25'15,863''S/47°38'10,712''W; 22°25'11,957''S/47°38'10,712''W; 22°25'11,957''S/47°38'14,550''W; 22°25'06,310''S/47°38'14,550''W; 22°25'06,310''S/47°37'52,568''W; 22°25'07,331''S/47°37'52,568''W; 22°25'07,331''S/47°37'41,192''W; 22°25'10,657''S/47°37'41,192''W; 22°25'10,657''S/47°37'35,281''W; 22°25'14,358''S/47°37'35,281''W; 22°25'14,358''S/47°37'28,618''W; 22°25'18,451''S/47°37'28,618''W; 22°25'18,451''S/47°37'21,695''W; 22°25'23,164''S/47°37'21,695''W; 22°25'23,164''S/47°37'18,887''W; 22°25'45,703''S/47°37'18,887''W; 22°25'45,703''S/47°37'29,114''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°25'45,703''S e Long. 47°37'29,114''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 37,0m-N; 300,9m-W; 250,1m-N; 58,7m-W; 6,0m- S; 103,3m-W; 163,0m-N; 414,1m-W; 110,2m-N; 211,3m-W; 363,7m- N; 101,4m-W; 120,2m-N; 109,8m-W; 173,7m-N; 628,7m-E; 31,4m- S; 325,3m-E; 102,3m-S; 169,1m-E; 113,8m-S; 190,6m-E; 125,9m-S; 198,0m-E; 145,0m-S; 80,3m-E; 693,3m-S; 292,5m-W. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 81, DE 24 DE MARÇO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1 o- , inciso I, da Portaria MME n o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7 o- e 43, do Decreto-lei n o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48406.860027/1988, resolve: Art. 1° Outorgar à Votorantim Cimentos S. A., concessão para lavrar Argila, no Município de Brasília, Distrito Federal, numa área de 423,42 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°35'02,811''S/47°54'02,896''W; 15°35'39,346''S/47°54'02,896''W; 15°35'39,346''S/47°54'04,506''W; 15°35'58,216''S/47°54'04,507''W; 15°35'58,216''S/47°54'02,627''W; 15°36'09,136''S/47°54'02,627''W; 15°36'11,770''S/47°54'12,358''W; 15°36'14,208''S/47°54'15,345''W; 15°36'16,982''S/47°54'26,723''W; 15°36'24,145''S/47°54'30,353''W; 15°36'24,144''S/47°54'41,601''W; 15°35'49,464''S/47°54'41,599''W; 15°35'49,463''S/47°54'55,395''W; 15°35'36,091''S/47°54'55,395''W; 15°35'36,089''S/47°55'29,432''W; 15°35'02,807''S/47°55'29,428''W; 15°35'02,811''S/47°54'02,896''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°35'02,811''S e Long. 47°54'02,896''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1123,0m-SW 00°00'00''000; 48,0m-SW 90°00'00''000; 580,0m-SW 00°00'07''113; 56,0m-NE 90°00'00''000; 335,7m-SW 00°00'00''000; 301,0m-SW 74°23'37''525; 116,3m-SW 49°53'57''447; 349,5m-SW 75°52'43''210; 245,3m-SW 26°09'35''018; 335,1m-SW 89°59'53''844; 1066,0m-NW 00°00'01''935; 411,0m-SW 90°00'00''000; 411,0m-NE 00°00'00''000; 1014,0m-SW 90°00'00''000; 1023,0m-NE 00°00'00''000; 2578,0m-NE 90°00'00''000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 27 de março de 2017 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48402.820296/2003 - USIPEDRAMIX BRITAGEM E CO- MÉRCIO DE PEDRAS LTDA VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 79, DE 27 DE MARÇO DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.005713/2016-21, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote W do Leilão nº 13/2015-ANEEL, de titularidade da empresa Ourilândia do Norte Transmissora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.298.162/0001-89, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, objeto do Contrato de Concessão nº 21/2016- ANEEL, celebrado em 5 de outubro de 2016, é alcançado pelo art. 4º, inciso II, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de dezembro de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Ourilândia do Norte Transmissora de Energia Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Ourilândia do Norte Transmissora de Energia Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º A Ourilândia do Norte Transmissora de Energia Ltda. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 - Nome Empresarial 02 - CNPJ Ourilândia do Norte Transmissora de Energia Ltda. 25.298.162/0001-89 03 - Logradouro 04 - N3úmero Rua São Francisco Xavier. 603. 05 - Complemento 06 - Bairro/Distrito 07 - CEP Maracanã. 08 - Município 09 - UF 10 - Telefone Rio de Janeiro. RJ. (21) 3526-3500/3514. 11 - DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Lote W do Leilão nº 13/2015-ANEEL (Contrato de Concessão nº 21/2016- ANEEL, celebrado em 5 de outubro de 2016). Descrição do Projeto Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, relativo ao Lote W do Leilão nº 13/2015-ANEEL, compreendendo: I - Subestação Onça Puma, em 230/138 kV, 2X100 MVA; e II - Conexões de Unidades Trifásicas de Transformação, Entradas de Linha, Interligações de Barramentos, Barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio. Período de Execução De 5/10/2016 a 27/6/2019. Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará. 12 - PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Adagir de Salles Abreu Filho. CPF: 869.821.337-53. Nome: João Emanuel Lós Reis Fidalgo. CPF: 259.609.398-78. Nome: Luciano Reis da Silva. CPF: 099.636.977-55. 13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊN- CIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 39.080.000,00. Serviços 13.535.000,00. Outros 4.950.000,00. Total (1) 57.565.000,00. 14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊN- CIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 35.965.100,00. Serviços 13.140.972,50. Outros 4.592.125,00. Total (2) 53.698.197,50.

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/03/2017, p. 85

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