ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso II, da Portaria MME nº 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7º, 43, 47, 63, § 2º e 65, alínea "a", do
Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48409.812773/1973, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria MME nº 371, de 15 de março de 1984, que
autorizou a empresa Mármores e Pedras do Brasil Ltda. a lavrar
Granito
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1
o-
, inciso II, da Portaria MME n
o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7
o- , 43, 47, 63, § 2
o- e 65, alínea "a", do
Decreto-lei n
o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM n
o- 48403.008544/1962, resolve:
Art. 1
o- Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto n
o- 80.768, de 21 de novembro de 1977, que
autorizou a empresa Mineração Tejucana S.A., a lavrar Diamante e
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1
o-
, inciso I, da Portaria MME n
o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7
o- e 43, do Decreto-lei n
o- 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48402.820898/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Alfredo de Oliveira Neto ME, concessão
para lavrar Água Mineral, no Município de Rio Claro, Estado de São
Paulo, numa área de 7,25 hectares, delimitada por um polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1
o-
, inciso I, da Portaria MME n
o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7
o- e 43, do Decreto-lei n
o- 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48406.860027/1988, resolve:
Art. 1° Outorgar à Votorantim Cimentos S. A., concessão
para lavrar Argila, no Município de Brasília, Distrito Federal, numa
área de 423,42 hectares, delimitada por um polígono que tem seus
Em 27 de março de 2017
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vistas e cópias.
48402.820296/2003 - USIPEDRAMIX BRITAGEM E CO-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PORTARIA N
o- 78, DE 23 DE MARÇO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso II, da Portaria MME nº 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7º, 43, 47, 63, § 2º e 65, alínea "a", do
Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48409.812773/1973, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria MME nº 371, de 15 de março de 1984, que
autorizou a empresa Mármores e Pedras do Brasil Ltda. a lavrar
Granito Industrial, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, numa área de 1,56 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº 48409.812773/1973.
Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de
Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 79, DE 24 DE MARÇO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1
o-
, inciso II, da Portaria MME n
o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7
o- , 43, 47, 63, § 2
o- e 65, alínea "a", do
Decreto-lei n
o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM n
o- 48403.008544/1962, resolve:
Art. 1
o- Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto n
o- 80.768, de 21 de novembro de 1977, que
autorizou a empresa Mineração Tejucana S.A., a lavrar Diamante e
Minério de Ouro no Município de Diamantina, Estado de Minas
Gerais, numa área de 407 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM n
o- 48403.008544/1962.
Art. 2
o- Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de
Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1
o- .
Art. 3
o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 80, DE 24 DE MARÇO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1
o-
, inciso I, da Portaria MME n
o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7
o- e 43, do Decreto-lei n
o- 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48402.820898/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Alfredo de Oliveira Neto ME, concessão
para lavrar Água Mineral, no Município de Rio Claro, Estado de São
Paulo, numa área de 7,25 hectares, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°25'43,789''S/47°37'20,230''W;
22°25'43,789''S/47°37'24,529''W;
22°25'44,633''S/47°37'24,529''W;
22°25'44,633''S/47°37'27,395''W;
22°25'45,705''S/47°37'27,395''W;
22°25'45,705''S/47°37'30,401''W;
22°25'46,419''S/47°37'30,401''W;
22°25'46,419''S/47°37'32,499''W;
22°25'47,069''S/47°37'32,499''W;
22°25'47,068''S/47°37'34,596''W;
22°25'46,418''S/47°37'34,596''W;
22°25'46,418''S/47°37'35,644''W;
22°25'47,418''S/47°37'35,644''W;
22°25'47,417''S/47°37'40,643''W;
22°25'44,922''S/47°37'40,642''W;
22°25'44,922''S/47°37'37,636''W;
22°25'43,525''S/47°37'37,636''W;
22°25'43,525''S/47°37'32,813''W;
22°25'42,584''S/47°37'32,813''W;
22°25'42,584''S/47°37'29,142''W;
22°25'41,090''S/47°37'29,142''W;
22°25'41,090''S/47°37'26,800''W;
22°25'39,823''S/47°37'26,800''W;
22°25'39,823''S/47°37'25,053''W;
22°25'38,524''S/47°37'25,053''W;
22°25'38,525''S/47°37'20,230''W;
22°25'43,789''S/47°37'20,230''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
22°25'43,789''S e Long. 47°37'20,230''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
122,9m-W; 26,0m-S; 82,0m-W; 33,0m-S; 86,0m-W; 22,0m-S; 60,0m-
W; 20,0m-S; 60,0m-W; 20,0m-N; 30,0m-W; 30,7m-S; 142,9m-W;
76,7m-N; 86,0m-E; 43,0m-N; 137,9m-E; 29,0m-N; 105,0m-E; 46,0m-
N; 67,0m-E; 39,0m-N; 50,0m-E; 40,0m-N; 137,9m-E; 161,9m-S.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 116,84 hectares, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 22°25'45,703''S/47°37'29,114''W;
22°25'44,501''S/47°37'29,114''W;
22°25'44,501''S/47°37'39,637''W;
22°25'36,372''S/47°37'39,637''W;
22°25'36,372''S/47°37'41,689''W;
22°25'36,567''S/47°37'41,689''W;
22°25'36,567''S/47°37'45,300''W;
22°25'31,267''S/47°37'45,300''W;
22°25'31,267''S/47°37'59,779''W;
22°25'27,685''S/47°37'59,779''W;
22°25'27,685''S/47°38'07,166''W;
22°25'15,863''S/47°38'07,166''W;
22°25'15,863''S/47°38'10,712''W;
22°25'11,957''S/47°38'10,712''W;
22°25'11,957''S/47°38'14,550''W;
22°25'06,310''S/47°38'14,550''W;
22°25'06,310''S/47°37'52,568''W;
22°25'07,331''S/47°37'52,568''W;
22°25'07,331''S/47°37'41,192''W;
22°25'10,657''S/47°37'41,192''W;
22°25'10,657''S/47°37'35,281''W;
22°25'14,358''S/47°37'35,281''W;
22°25'14,358''S/47°37'28,618''W;
22°25'18,451''S/47°37'28,618''W;
22°25'18,451''S/47°37'21,695''W;
22°25'23,164''S/47°37'21,695''W;
22°25'23,164''S/47°37'18,887''W;
22°25'45,703''S/47°37'18,887''W;
22°25'45,703''S/47°37'29,114''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°25'45,703''S e Long. 47°37'29,114''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 37,0m-N; 300,9m-W; 250,1m-N; 58,7m-W; 6,0m-
S; 103,3m-W; 163,0m-N; 414,1m-W; 110,2m-N; 211,3m-W; 363,7m-
N; 101,4m-W; 120,2m-N; 109,8m-W; 173,7m-N; 628,7m-E; 31,4m-
S; 325,3m-E; 102,3m-S; 169,1m-E; 113,8m-S; 190,6m-E; 125,9m-S;
198,0m-E; 145,0m-S; 80,3m-E; 693,3m-S; 292,5m-W.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 81, DE 24 DE MARÇO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1
o-
, inciso I, da Portaria MME n
o- 432, de 9 de agosto de 2016, tendo
em vista o disposto nos arts. 7
o- e 43, do Decreto-lei n
o- 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48406.860027/1988, resolve:
Art. 1° Outorgar à Votorantim Cimentos S. A., concessão
para lavrar Argila, no Município de Brasília, Distrito Federal, numa
área de 423,42 hectares, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
15°35'02,811''S/47°54'02,896''W;
15°35'39,346''S/47°54'02,896''W;
15°35'39,346''S/47°54'04,506''W;
15°35'58,216''S/47°54'04,507''W;
15°35'58,216''S/47°54'02,627''W;
15°36'09,136''S/47°54'02,627''W;
15°36'11,770''S/47°54'12,358''W;
15°36'14,208''S/47°54'15,345''W;
15°36'16,982''S/47°54'26,723''W;
15°36'24,145''S/47°54'30,353''W;
15°36'24,144''S/47°54'41,601''W;
15°35'49,464''S/47°54'41,599''W;
15°35'49,463''S/47°54'55,395''W;
15°35'36,091''S/47°54'55,395''W;
15°35'36,089''S/47°55'29,432''W;
15°35'02,807''S/47°55'29,428''W;
15°35'02,811''S/47°54'02,896''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°35'02,811''S e Long. 47°54'02,896''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos
verdadeiros:
1123,0m-SW
00°00'00''000;
48,0m-SW
90°00'00''000; 580,0m-SW 00°00'07''113; 56,0m-NE 90°00'00''000;
335,7m-SW 00°00'00''000; 301,0m-SW 74°23'37''525; 116,3m-SW
49°53'57''447; 349,5m-SW 75°52'43''210; 245,3m-SW 26°09'35''018;
335,1m-SW 89°59'53''844; 1066,0m-NW 00°00'01''935; 411,0m-SW
90°00'00''000; 411,0m-NE 00°00'00''000; 1014,0m-SW 90°00'00''000;
1023,0m-NE 00°00'00''000; 2578,0m-NE 90°00'00''000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 27 de março de 2017
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vistas e cópias.
48402.820296/2003 - USIPEDRAMIX BRITAGEM E CO-
MÉRCIO DE PEDRAS LTDA
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 79, DE 27 DE MARÇO DE 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o
que consta do Processo nº 48500.005713/2016-21, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote W do Leilão
nº 13/2015-ANEEL, de titularidade da empresa Ourilândia do Norte Transmissora de Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.298.162/0001-89, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, objeto do Contrato de Concessão nº 21/2016-
ANEEL, celebrado em 5 de outubro de 2016, é alcançado pelo art. 4º, inciso II, da Portaria MME nº
274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de dezembro de 2016 e são de
exclusiva responsabilidade da Ourilândia do Norte Transmissora de Energia Ltda., cuja razoabilidade foi
atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Ourilândia do Norte Transmissora de Energia Ltda. deverá informar à Secretaria da
Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante
a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º A Ourilândia do Norte Transmissora de Energia Ltda. deverá observar, no que couber,
as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes,
sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de
2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 - Nome Empresarial
02 - CNPJ
Ourilândia do Norte Transmissora de Energia Ltda.
25.298.162/0001-89
03 - Logradouro
04 - N3úmero
Rua São Francisco Xavier.
603.
05 - Complemento
06 - Bairro/Distrito
07 - CEP
Maracanã.
08 - Município
09 - UF
10 - Telefone
Rio de Janeiro.
RJ.
(21) 3526-3500/3514.
11 - DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Lote W do Leilão nº 13/2015-ANEEL (Contrato de Concessão nº 21/2016-
ANEEL, celebrado em 5 de outubro de 2016).
Descrição do Projeto
Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, relativo ao Lote W do Leilão nº
13/2015-ANEEL, compreendendo:
I - Subestação Onça Puma, em 230/138 kV, 2X100 MVA; e
II - Conexões de Unidades Trifásicas de Transformação, Entradas de Linha,
Interligações de Barramentos, Barramentos, instalações vinculadas e demais
instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.
Período de Execução
De 5/10/2016 a 27/6/2019.
Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará.
12 - PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Adagir de Salles Abreu Filho.
CPF: 869.821.337-53.
Nome: João Emanuel Lós Reis Fidalgo.
CPF: 259.609.398-78.
Nome: Luciano Reis da Silva.
CPF: 099.636.977-55.
13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊN-
CIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
39.080.000,00.
Serviços
13.535.000,00.
Outros
4.950.000,00.
Total (1)
57.565.000,00.
14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊN-
CIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
35.965.100,00.
Serviços
13.140.972,50.
Outros
4.592.125,00.
Total (2)
53.698.197,50.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/03/2017, p. 85