Relação nº 42/2020
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa
publicação:(513)
860.385/2011-EDISON NAGIB ZACCARIAS - PLG N°36/2020 - Prazo 5 anos
Relação nº 82/2020
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias
(1.78)
Água de Minas- Indústria, Comércio e Exportação Ltda-me - 830254/02 -
Not.17/2020 - R$ 295,05
Areias e Barros São Francisco Eireli me - 831213/18 - Not.37/2020 - R$ 7,08,
831219/18 - Not.39/2020 - R$ 13,12
Caires e Dias Exploração e Comercio de Areia Ltda me - 830489
Relação nº 82/2020
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias
(1.78)
Água de Minas- Indústria, Comércio e Exportação Ltda-me - 830254/02 -
Not.17/2020 - R$ 295,05
Areias e Barros São Francisco Eireli me - 831213/18 - Not.37/2020 - R$ 7,08,
831219/18 - Not.39/2020 - R$ 13,12
Caires e Dias Exploração e Comercio de Areia Ltda me - 830489/16 -
Not.11/2020 - R$ 332,67
Dayane Teixeira Santos Rodrigues - 832295/16 -
Relação nº 82/2020
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias
(1.78)
Água de Minas- Indústria, Comércio e Exportação Ltda-me - 830254/02 -
Not.17/2020 - R$ 295,05
Areias e Barros São Francisco Eireli me - 831213/18 - Not.37/2020 - R$ 7,08,
831219/18 - Not.39/2020 - R$ 13,12
Caires e Dias Exploração e Comercio de Areia Ltda me - 830489/16 -
Not.11/2020 - R$ 332,67
Dayane Teixeira Santos Rodrigues - 832295/16 - Not.35/2020 - R$ 2.711,77
Divino
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020021700036
Seção 1
DESPACHOS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Nº 419. Processo nº 48500.000394/2020-43. Interessado: SPE Energia Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV PCIBioSolar IX,
cadastrada
sob
o
Código
Único
de
Empreendimentos
de
Geração
(CEG)
nº
UFV.RS.GO.046809-6.01, com 5.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Planaltina de Goiás, estado de Goiás.
Nº 420. Processo nº 48500.000395/2020-98. Interessado: SPE Energia Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV PCIBioSolar VIII,
cadastrada
sob
o
Código
Único
de
Empreendimentos
de
Geração
(CEG)
nº
UFV.RS.GO.046808-8.01, com 5.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Planaltina de Goiás, estado de Goiás.
Nº 421. Processo nº 48500.000396/2020-32. Interessado: SPE Energia Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV PCIBioSolar VII,
cadastrada
sob
o
Código
Único
de
Empreendimentos
de
Geração
(CEG)
nº
UFV.RS.GO.046807-0.01, com 5.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Planaltina de Goiás, estado de Goiás.
Nº 422. Processo nº 48500.000397/2020-87. Interessado: SPE Energia Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV PCIBioSolar VI,
cadastrada
sob
o
Código
Único
de
Empreendimentos
de
Geração
(CEG)
nº
UFV.RS.GO.046806-1.01, com 5.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Planaltina de Goiás, estado de Goiás.
Nº 423. Processo nº 48500.000398/2020-21. Interessado: SPE Energia Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV PCIBioSolar V,
cadastrada
sob
o
Código
Único
de
Empreendimentos
de
Geração
(CEG)
nº
UFV.RS.GO.046805-3.01, com 5.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Planaltina de Goiás, estado de Goiás.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 485, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessado: Energisa Geração Usina Maurício S.A.
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir do dia 15
de fevereiro de 2020. Usina: CGH Rio Vermelho. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 1.280
kW cada, totalizando 2.560 kW de capacidade instalada. Localização: município de Vilhena,
estado de Rondônia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 412, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 5.154, de 26 de junho
de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.002472/2007-77, decide
determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que, nos termos da
Resolução Autorizativa nº 6.280, de 11 de abril de 2017, alterada pela Resolução
Autorizativa nº 6.925, de 27 de março de 2018, efetue os seguintes pagamentos: (i) R$
324.737,92 (trezentos e vinte e quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e dois
centavos) à empresa Energoato Eletricidade Ltda. referente à vigésima segunda medição da
fiscalização das obras das subestações do Bloco I; e (ii) R$ 50.717,24 (cinquenta mil,
setecentos e dezessete reais e vinte quatro centavos) à Energisa Rondônia - ERO, devido a
tributos incidentes nos serviços descritos no item (i).
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 452, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.001171/2020-01, decide indeferir o pleito da Belo Monte
Transmissora de Energia SPE S.A. - BMTE de aplicar a franquia estabelecida no art. 7º da
Resolução Normativa nº 853, de 13 de agosto de 2019, para isentar a aplicação de Parcela
Variável às manutenções preventivas realizadas no período de 08 a 23 de novembro de
2019 nas conversoras sob sua concessão.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera a Resolução n° 6, de 02 de abril de 2019, da
Agência Nacional de Mineração.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no
exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos incisos XII e XXVIII do art. 2º,
e pelo inciso II do §1º, do art. 11 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, pela alínea
"a" do inciso XII, pelo inciso XXVIII do art. 2º e pelo inciso II do art. 9º da Estrutura
Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de
novembro de 2018 e,
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 7ª Reunião Extraordinária Pública,
de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.001336/2019-39,
resolve:
Art. 1º O Art. 8º da Resolução nº 6, de 2 de abril de 2019 passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 8º Para fins do disposto no art. 7º do Decreto nº 9.407, de 2018, a
inexistência de produção de determinada substância mineral dentro dos limites municipais
será aferida pela análise dos Relatórios Anuais de Lavra referentes ao ano-base".
Art. 2º O Art. 13 da Resolução nº 6, de 2 de abril de 2019 passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 13. Para fins do cálculo previsto no Anexo III do Decreto nº 9.407, de
2018, a área imobilizada no Distrito Federal ou no Município não produtor da substância
mineral afetado pela outorga mineral e/ou servidão (em hectares - ha) corresponderá à
soma das áreas nas quais estiverem localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos,
instalações de beneficiamento de substâncias minerais ou demais instalações referidas no
plano de aproveitamento econômico, conforme apuração a ser realizada pela ANM.
§ 1º As instalações de beneficiamento a que se refere o caput são aquelas
utilizadas para as operações definidas no inciso II do § 4º do art. 6º da Lei nº 7.990, de 28
de dezembro de 1989.
§ 2º Será considerada a área total da outorga mineral que recaia sobre o
território do ente federativo não-produtor da substância mineral afetado pela atividade de
mineração se nela houver ao menos uma das estruturas referidas no inciso III do artigo 7º
do Decreto nº 9.407, de 2018.
§ 3º Deverão ser informadas pelos detentores de direitos minerários no
Relatório Anual de Lavra - RAL, nos termos e prazos estabelecidos pelo inciso XVII do Art.
34 e Art. 36 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, as seguintes estruturas, com
indicação dos municípios de localização respectivos:
I. Pilhas de estéril;
II. Barragens de rejeitos;
III. Instalações de beneficiamento de substâncias minerais;
IV. Oficinas;
V. Vias de transporte rodoviários e hidroviários internos da mina;
VI. Moradias, almoxarifados e restaurantes;
VII. Captação e adução de água;
VIII. Instalações de energia elétrica;
IX. Escoamento das águas da mina e do engenho de beneficiamento;
X. Bota-fora do material desmontado e dos refugos do engenho; e
XI. Beneficiamento e aglomeração do minério.
§ 4º As áreas de servidão que não estiverem contidas na área da outorga
mineral deverão ser declaradas, em hectares (ha), no Relatório Anual de Lavra - RAL, com
os seguintes dados:
I. Geometria (polígono) da servidão, em coordenadas geodésicas no Sistema de
Referência Geocêntrico para as Américas (datum SIRGAS2000), juntamente com seu
respectivo memorial descritivo;
II. Processo(s) minerário(s) associado(s) à servidão(ões);
III. Município(s) no(s) qual(is) se localiza(m) a(s) servidão(ões); e
IV. Substância(s) mineral(is).
§ 5º As informações a que se referem os parágrafos 3º e 4º deste artigo
deverão retratar a existência das estruturas no decorrer do ano-base declarado.
§ 6º A não prestação ou a prestação de forma inverídica das informações
descritas nos parágrafos 3º e 4º deste artigo acarretará na aplicação da sanção
estabelecida pelo art. 65 do Decreto nº 9.406, de 2018.
§ 7º A ANM apurará as áreas a que se refere o caput com base nas
informações declaradas nos Relatórios Anuais de Lavra - RAL e nos dados fornecidos pelos
entes federativos na forma do inciso III do §1º do artigo 14 desta Resolução, podendo
utilizar-se, ainda, de dados obtidos em fiscalizações em campo realizadas pela própria
ANM".
Art. 3º O Art. 14 da Resolução nº 6, de 2 de abril de 2019 passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 14 ...
§ 4º Os valores de CFEM acumulados desde a publicação do Decreto nº 9.407,
de 2018, até maio de 2019 serão distribuídos de acordo com fatores de distribuição por
substância mineral apurados com base nos dados relativos ao período de junho a
dezembro de 2018, com exceção dos valores de CFEM acumulados referentes à hipótese
de que trata o inciso III do caput do Art. 7º do Decreto nº 9.407, de 2018.
§ 5º Os valores de CFEM a serem distribuídos de junho de 2019 a maio de 2020
seguirão os mesmos fatores de distribuição por substância mineral referidos no parágrafo
anterior, com exceção dos valores de CFEM acumulados referentes à hipótese de que trata
o inciso III do caput do Art. 7º do Decreto nº 9.407, de 2018.
§ 6º Os valores de CFEM acumulados desde a publicação do Decreto nº 9.407,
de 2018, referentes à hipótese de que trata o inciso III do caput do Art. 7º do Decreto nº
9.407, de 2018 serão distribuídos até maio de 2020 e seguirão os fatores de distribuição
por substância mineral apurados com base nos dados relativos a 31 de dezembro de
2019".
Art. 4º Insere o Art. 14-A na Resolução nº 6, de 2 de abril de 2019, com a
seguinte redação:
"Art. 14-A Os primeiros fatores de distribuição por substância mineral
referentes à hipótese de que trata o inciso III do caput do Art. 7º do Decreto nº 9.407, de
2018 serão divulgados até 09 de maio de 2020 no site da ANM na internet
(http://www.anm.gov.br/) com as respectivas memórias de cálculo e nota técnica
explicativa".
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TASSO MENDONÇA JÚNIOR
Diretor-Geral
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
Relação nº 42/2020
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa
publicação:(513)
860.385/2011-EDISON NAGIB ZACCARIAS - PLG N°36/2020 - Prazo 5 anos
860.386/2011-EDISON NAGIB ZACCARIAS - PLG N°37/2020 - Prazo 5 anos
861.711/2012-EDISON NAGIB ZACCARIAS - PLG N°38/2020 - Prazo 5 anos
831.790/2013-ANTÔNIO OSVALDO RODRIGUES - PLG N°39/2020 - Prazo 5 anos
830.088/2019-MARIO LUCIO RESENDE OLIVEIRA - PLG N°40/2020 - Prazo 5 anos
JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS
Superintendente
GERÊNCIA REGIONAL TIPO I NO ESTADO DE MINAS GERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 82/2020
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias
(1.78)
Água de Minas- Indústria, Comércio e Exportação Ltda-me - 830254/02 -
Not.17/2020 - R$ 295,05
Areias e Barros São Francisco Eireli me - 831213/18 - Not.37/2020 - R$ 7,08,
831219/18 - Not.39/2020 - R$ 13,12
Caires e Dias Exploração e Comercio de Areia Ltda me - 830489/16 -
Not.11/2020 - R$ 332,67
Dayane Teixeira Santos Rodrigues - 832295/16 - Not.35/2020 - R$ 2.711,77
Divino Messias Neto - 830269/16 - Not.19/2020 - R$ 468,35
Dn.edr Extrativismo, Mineração e Plantio Ltda - 834256/12 - Not.9/2020 - R$
99,90
Golden Dragons Representações Ltda - 833297/15 - Not.28/2020 - R$
94,16
Henrique de Melo Lemos - 832084/15 - Not.6/2020 - R$ 1.047,74
José Manoel Carretero - 830076/15 - Not.23/2020 - R$ 3.176,05
Lourenço Miranda de Mendonça - 830073/16 - Not.13/2020 - R$ 13,31
Luiz Rogério Elias - 832205/16 - Not.30/2020 - R$ 149,18
Rosania Garcia da Silva - 830423/16 - Not.15/2020 - R$ 194,51
JANIO ALVES LEITE
Gerente
Como citar: DESPACHO Nº 485 — DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/02/2020, p. 36