o- 358/2013
Fase de Disponibilidade
Homologa desistência do requerimento de habilitação para
área em disponibilidade(607)
832.511/2001-Gamelas Indústria e Comércio Ltda - ME
o- 87/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
846.505/2012-ANNELIESE CHIANCA HEIM-OF.
N°833/2013
o- 78/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
878.047/2013-TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E
CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°462/2013
878.048/2013-TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E
CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°462/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
872.278/1989-JAZIDA JABOTIANA LTDA- Registro de
Licença N°:04/1990 - Vencimento em 25/06/2017
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 831.096/1997, resolve:
Art. 1° Outorgar à Extração de Areia Carlu Ltda., concessão
para lavrar Areia, nos Municípios de Uberaba, Estado de Minas
Gerais e Aramina, Estado de São Paulo, numa área de 49,08ha,
Documento assinado digitalmente conforme MP n
48000.003699/97-29
Sussuarana
0,49365
48610.007986/2004
0,27260
48000.003864/97-33
Tabuleiro dos Martins
0,58775
48000.003577/97-41
Ta m b a ú
0,35980
48610.009488/2003
0,44986
48610.001430/2008-52
1,71747
48000.003700/97-14
0,57295
48000.003835/97-35
0,92338
48610.009156/2005-17
Tartaruga Mestiça
0,77175
48000.003834/97-72
Ta t u i
0,33552
48610.008013/2004
Ti c o - Ti c o
1,71747
48610.001427/2008-39A
Ti ê
0,61766
48610.009279/05-58
Ti g r e
0,79520
48610.009225/2002
Ti z i u
1,71747
48000.003832/97-47
Três Marias
0,80587
48000.003708/97-18
Tr i l h a
0,54442
48610.008001/2004
Trinca Ferro
1,71747
48610.001293/2008-56
0,87455
48610.001369/2008-43
Tubarão Azul
0,70418
48610.0001367/2008-54
Tubarão Martelo
1,71747
48000.003782/97-71
Ubarana
0,48672
48610.003899/2000
Uirapuru
0,37767
48000.003833/97-18
Upanema
0,45149
48000.003577/97-41
Uruguá
0,35980
48610.004002/98
Va rg i n h a
0,70941
48000.003790/97-07
Várzea Redonda
0,40926
48000.003713/97-58
0,38858
48000.003734/97-28
Vi o l a
0,51814
48000.003704/97-67
Vo a d o r
0,72527
48000.003778/97-01
Xaréu
0,63030
48610.001443/2008-21
1,71747
48610.003901/2000
1,71747
48610.009225/2002
0,53175
48610.003884/2000
PA-1BRSA491SPS-BM-S-9(CARIOCA NE)
0,34439
48610.009130/2005-79
1,71747
48610.009146/2005-81
0,50415
48610.009227/2002
0,36805
48610.009227/2002
1,71747
48610.009128/2005-16
1,71747
48610.009128/2005-16
PA - 1 - S TA R - 11 - R N
0,72594
48610.009227/2002
0,29668
48610.009193/2005-25
1,71747
48610.001402/2008-35
1,71747
48610.001420/2008-35
1,71747
48610.001502/2009-42
1,71747
48610.001504/2009-31
1,71747
Autorização ANP 102/2001
UO SIX - São Mateus do Sul
0,45921
1)Conforme o Art. 7º, da Resolução ANP nº 40, de 14 de dezembro de 2009, caso as
informações necessárias para a fixação do PRGN do campo em questão não sejam prestadas pelo
concessionário, na forma, condições e prazos estabelecidos nesta Resolução, o preço de referência será
igual ao maior PRGN fixado no país para o gás natural, que para o mês de JULHO de 2013 foi o valor
correspondente ao campo de PEREGRINO - R$ 1,71747.
2)Com vistas ao cumprimento da RD nº 983/2011, para fins de pagamento de participações
governamentais, publicamos o preço do gás processado (PGP) para os campos de Rio do Urucu e Leste
do Urucu definido no § 6º do art. 2º da Resolução ANP 40/2009.
N.º do Contrato
Nome do Campo
PGP R$/m³
48000.003627/97-18
Leste do Urucu
0,26956
48000.003628/97-81
Rio Urucu
0,27261
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 654, DE 19 DE AGOSTO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 01 de março de
2012, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de
1998, e tendo em vista o
constante do Processo ANP n.º
48610.003359/2008-42, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANS-
PETRO, CNPJ 02.709.449/0010-40, autorizada a pré-operar, para fins
de testes, os sistemas do Terminal Aquaviário da Ilha Comprida
(TAIC), as adaptações no Terminal Aquaviário da Ilha Redonda
(TAIR) e os dutos de interligação entre a REDUC e TAIR/TAIC e
entre TAIR e TAIC, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente outorga.
Art. 3º A empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPE-
TRO deverá realizar os testes até o dia 30/10/2013, conforme o prazo
da Notificação n° SARATNOT/01025402, emitida pelo INEA - Instituto Estadual do Ambiente do Governo do Estado do Rio de Janeiro
em 06/08/2013.
Art. 4º Esta Autorização substitui a Autorização nº 476, de
16/05/2013, publicada no Diário Oficial da União - DOU N° 94,
Seção 1, página 182, de 17/05/2013.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 358/2013
Fase de Disponibilidade
Homologa desistência do requerimento de habilitação para
área em disponibilidade(607)
832.511/2001-Gamelas Indústria e Comércio Ltda - ME
CELSO LUIZ GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 87/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
846.505/2012-ANNELIESE CHIANCA HEIM-OF.
N°833/2013
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 78/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
878.047/2013-TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E
CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°462/2013
878.048/2013-TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E
CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°462/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
878.104/2011-FÁBIO VILHALBA DE SOUZA LEITE-
Cessionário:José Nilson Crispim Júnior- CPF ou CNPJ
52692060482- Alvará n°19.370/2011
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
878.002/2011-CERAMICA MARIA LUIZA LTDA -Alvará
878.125/2012-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA -Alvará N°2882/2013
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
878.013/2010-TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E
CONSTRUÇÃO LTDA-AI N°090/2013
878.014/2010-TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E
CONSTRUÇÃO LTDA-AI N°091/2013
878.002/2011-CERAMICA MARIA LUIZA LTDA-AI
N°079/2013
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
878.046/2000-AQUIMAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-OF. N°435/2013
878.043/2004-AGROINDUSTRIAL CAMARAÍ LTDA.-OF.
N°465/2013
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
872.278/1989-JAZIDA JABOTIANA LTDA- Registro de
Licença N°:04/1990 - Vencimento em 25/06/2017
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
878.000/1995-MAURICIO DE SOUZA- Alvará n°
11992/1998 - Cessionário: CBE Companhia Brasileira de Equipamentos- CNPJ 27.184.936/0001-76
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.044/2013-EVERTON DAMASCENA SANTOS ME-
OF. N°460/2013
878.045/2013-EVERTON DAMASCENA SANTOS ME-
OF. N°461/2013
878.051/2013-JAZIDA CAJUEIRO LTDA ME-OF.
N°466/2013
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
878.049/2013-CERÂMICA VITORIA LTDA ME
878.052/2013-NASCIMENTO, REIS E CARVALHO LTDA
ME
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 80, DE 19 DE AGOSTO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 831.096/1997, resolve:
Art. 1° Outorgar à Extração de Areia Carlu Ltda., concessão
para lavrar Areia, nos Municípios de Uberaba, Estado de Minas
Gerais e Aramina, Estado de São Paulo, numa área de 49,08ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
20°05'11,684''S / 47°52'10,151''W; 20°05'27,943''S / 47°52'10,151''W;
20°05'27,943''S / 47°52'12,560''W; 20°05'36,398''S / 47°52'12,560''W;
20°05'36,397''S / 47°52'35,967''W; 20°05'27,942''S / 47°52'35,966''W;
20°05'27,942''S / 47°52'33,213''W; 20°05'21,439''S / 47°52'33,212''W;
20°05'21,439''S / 47°52'30,803''W; 20°05'11,683''S / 47°52'30,803''W;
20°05'11,684''S / 47°52'10,151''W; em SAD 69 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
1322,0m, no rumo verdadeiro de 16°40'00''001 SW, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
20°04'30,500''S
e
Long.
47°51'57,100''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-S; 70,0m-W; 260,0m-S;
680,0m-W; 260,0m-N; 80,0m-E; 200,0m-N; 70,0m-E; 300,0m-N;
600,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA Nº 25, DE 16 DE AGOSTO DE 2013
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MI-
NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei n° 10.420, de 10
de abril de 2002 e Decreto nº 6.760, de 5 de fevereiro de 2009,
resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 29 de agosto de 2013, exclusiva e
excepcionalmente para a safra 2012/2013, a data para que o Poder
Executivo dos Municípios que aderiram ao Programa Garantia Safra
solicitem a vistoria de perdas nas lavouras dos agricultores familiares
que fazem parte do referido Programa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER BIANCHINI
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/08/2013, p. 38