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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 06/07/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
66

Processos citados

  • 868.045/2009

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 868.045/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à Jorcal Engenharia e Construções S.A., concessão para lavrar Basalto, no Município de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul, numa área de 13,76ha, delimitada por um

  • 009.313/1961

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 009.313/1961, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

  • 860.667/1986

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.667/1986, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra nº 196, de 16/07/2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 19/07/2004, Seção 01, página 78, outorgada no processo DNPM nº

  • 821.009/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.009/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Porto de Areia Tubarão Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Tremembé, Estado de São Paulo, numa área de 41,59ha, delimitada por um polígono que tem seus

Documento assinado digitalmente conforme MP n 23°22'50,661''S/52°31'04,238''W; 23°22'50,661''S/52°31'05,294''W; 23°22'49,035''S/52°31'05,294''W; 23°22'49,035''S/52°31'05,999''W; 23°22'46,110''S/52°31'05,999''W; 23°22'46,110''S/52°31'05,646''W; 23°22'45,460''S/52°31'05,646''W; 23°22'45,460''S/52°31'05,294''W; 23°22'44,810''S/52°31'05,294''W; 23°22'44,810''S/52°31'04,907''W; 23°22'44,127''S/52°31'04,907''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°22'44,127''S e Long. 52°31'04,907''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 90,0m- E; 20,0m-S; 20,0m-E; 20,0m-S; 30,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 20,0m- S; 20,0m-E; 20,0m-S; 30,0m-E; 20,0m-S; 20,0m-E; 20,0m-S; 30,0m- E; 20,0m-S; 30,0m-E; 20,0m-S; 30,0m-E; 20,0m-S; 30,0m-E; 20,0m- S; 30,0m-E; 200,0m-S; 60,0m-W; 60,0m-S; 30,0m-W; 60,0m-S; 30,0m-W; 370,0m-S; 420,0m-E; 190,0m-S; 150,0m-E; 125,0m-N; 340,0m-E; 10,0m-S; 70,0m-E; 75,0m-S; 175,0m-E; 80,0m-S; 125,0m- E; 30,0m-S; 47,0m-E; 99,0m-S; 114,0m-E; 100,0m-N; 334,0m-E; 65,0m-S; 80,0m-E; 40,0m-S; 205,0m-E; 85,0m-S; 100,0m-E; 40,0m- N; 60,0m-E; 80,0m-N; 70,0m-E; 40,0m-N; 70,0m-E; 20,0m-N; 160,0m-E; 20,0m-S; 30,0m-E; 20,0m-S; 30,0m-E; 20,0m-S; 30,0m-E; 20,0m-S; 30,0m-E; 20,0m-S; 30,0m-E; 20,0m-S; 30,0m-E; 70,0m-S; 10,0m-W; 20,0m-S; 10,0m-W; 30,0m-S; 10,0m-W; 30,0m-S; 10,0m- W; 70,0m-S; 310,0m-E; 1631,0m-S; 955,0m-E; 270,0m-S; 40,0m-E; 255,0m-S; 70,0m-E; 200,0m-S; 60,0m-E; 140,0m-S; 70,0m-W; 85,0m-N; 80,0m-W; 150,0m-N; 80,0m-W; 320,0m-N; 70,0m-W; 309,0m-N; 826,0m-W; 1631,0m-N; 340,0m-W; 10,0m-N; 20,0m-W; 10,0m-N; 30,0m-W; 10,0m-N; 60,0m-W; 30,0m-N; 100,0m-W; 60,0m-N; 410,0m-W; 40,0m-N; 100,0m-W; 20,0m-N; 150,0m-W; 20,0m-N; 100,0m-W; 20,0m-N; 80,0m-W; 10,0m-N; 50,0m-W; 20,0m-N; 203,0m-W; 21,0m-N; 20,0m-W; 25,0m-N; 105,0m-W; 30,0m-N; 113,0m-W; 35,0m-N; 117,0m-W; 30,0m-N; 140,0m-W; 28,0m-N; 412,0m-W; 190,0m-N; 420,0m-W; 380,0m-N; 10,0m-W; 40,0m-N; 30,0m-W; 30,0m-N; 90,0m-W; 100,0m-N; 20,0m-W; 70,0m-N; 20,0m-W; 30,0m-N; 20,0m-W; 20,0m-N; 20,0m-W; 20,0m- N; 20,0m-W; 20,0m-N; 30,0m-W; 50,0m-N; 20,0m-W; 90,0m-N; 10,0m-E; 20,0m-N; 10,0m-E; 20,0m-N; 11,0m-E; 21,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 311, DE 2 DE JULHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 868.045/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à Jorcal Engenharia e Construções S.A., concessão para lavrar Basalto, no Município de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul, numa área de 13,76ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°24'28,009''S/55°13'09,325''W; 22°24'28,009''S/55°12'58,162''W; 22°24'28,502''S/55°12'58,162''W; 22°24'28,502''S/55°12'57,113''W; 22°24'29,315''S/55°12'57,113''W; 22°24'29,315''S/55°12'56,064''W; 22°24'30,128''S/55°12'56,064''W; 22°24'30,128''S/55°12'55,015''W; 22°24'30,940''S/55°12'55,015''W; 22°24'30,940''S/55°12'53,966''W; 22°24'31,915''S/55°12'53,966''W; 22°24'31,915''S/55°12'52,533''W; 22°24'33,535''S/55°12'52,533''W; 22°24'33,535''S/55°12'53,407''W; 22°24'45,563''S/55°12'53,407''W; 22°24'45,563''S/55°12'56,554''W; 22°24'44,588''S/55°12'56,554''W; 22°24'44,588''S/55°12'57,428''W; 22°24'43,613''S/55°12'57,428''W; 22°24'43,613''S/55°12'58,302''W; 22°24'42,638''S/55°12'58,302''W; 22°24'42,638''S/55°12'59,176''W; 22°24'41,662''S/55°12'59,176''W; 22°24'41,662''S/55°13'00,050''W; 22°24'39,712''S/55°13'00,050''W; 22°24'39,712''S/55°13'00,924''W; 22°24'38,737''S/55°13'00,924''W; 22°24'38,737''S/55°13'01,798''W; 22°24'36,786''S/55°13'01,798''W; 22°24'36,786''S/55°13'02,672''W; 22°24'35,811''S/55°13'02,672''W; 22°24'35,811''S/55°13'03,546''W; 22°24'34,836''S/55°13'03,546''W; 22°24'34,836''S/55°13'04,420''W; 22°24'33,860''S/55°13'04,420''W; 22°24'33,860''S/55°13'05,294''W; 22°24'32,885''S/55°13'05,294''W; 22°24'32,885''S/55°13'06,169''W; 22°24'32,073''S/55°13'06,169''W; 22°24'32,073''S/55°13'07,043''W; 22°24'30,447''S/55°13'07,043''W; 22°24'30,447''S/55°13'07,917''W; 22°24'28,822''S/55°13'07,917''W; 22°24'28,822''S/55°13'09,325''W; 22°24'28,009''S/55°13'09,325''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°24'28,009''S e Long. 55°13'09,325''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 319,3m-E; 15,2m-S; 30,0m-E; 25,0m-S; 30,0m-E; 25,0m-S; 30,0m-E; 25,0m-S; 30,0m-E; 30,0m-S; 41,0m-E; 49,8m-S; 25,0m-W; 370,0m- S; 90,0m-W; 30,0m-N; 25,0m-W; 30,0m-N; 25,0m-W; 30,0m-N; 25,0m-W; 30,0m-N; 25,0m-W; 60,0m-N; 25,0m-W; 30,0m-N; 25,0m- W; 60,0m-N; 25,0m-W; 30,0m-N; 25,0m-W; 30,0m-N; 25,0m-W; 30,0m-N; 25,0m-W; 30,0m-N; 25,0m-W; 25,0m-N; 25,0m-W; 50,0m- N; 25,0m-W; 50,0m-N; 40,3m-W; 25,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 312, DE 2 DE JULHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 009.313/1961, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 009.313/1961, de que é titular FRANCISCO OSMARIO PEREIRA ALVES FEITOSA, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à FRANCISCO OSMARIO PEREIRA AL- VES FEITOSA, concessão para lavrar GIPSITA, no(s) Município(s) de OURICURI/PE, numa área de 3,02ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°43'03,822''S/40°11'21,628''W; 07°42'59,265''S/40°11'14,790''W; 07°43'02,512''S/40°11'12,614''W; 07°43'07,070''S/40°11'19,452''W; 07°43'03,822''S/40°11'21,628''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 564,0m, no rumo verdadeiro de 04°14'59''782 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°42'45,513''S e Long. 40°11'22,992''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 252,0m-NE 56°14'55''556; 120,0m-SE 33°45'08''314; 252,0m-SW 56°15'00''103; 120,0m-NW 33°44'54''022." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 313, DE 2 DE JULHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.667/1986, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra nº 196, de 16/07/2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 19/07/2004, Seção 01, página 78, outorgada no processo DNPM nº 860.667/1986, de que é titular SERRA DAS CALDAS MINERA- ÇÃO LTDA., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à SERRA DAS CALDAS MINERAÇÃO LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de CALDAS NOVAS/GO, numa área de 4,63ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 17°44'39,843''S/48°38'03,162''W; 17°44'39,843''S/48°38'09,102''W; 17°44'44,624''S/48°38'09,102''W; 17°44'44,624''S/48°38'09,950''W; 17°44'47,974''S/48°38'09,950''W; 17°44'47,974''S/48°38'03,162''W; 17°44'39,843''S/48°38'03,162''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°44'39,843''S e Long. 48°38'03,162''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 175,0m-W; 147,0m-S; 25,0m-W; 103,0m-S; 200,0m-E; 250,0m-N. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 23235,7 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 17°43'22,037''S/48°36'27,706''W; 17°43'22,037''S/48°35'29,589''W; 17°42'45,260''S/48°35'29,589''W; 17°42'45,260''S/48°34'58,972''W; 17°42'09,186''S/48°34'58,972''W; 17°42'09,186''S/48°34'43,700''W; 17°42'15,466''S/48°34'43,700''W; 17°42'15,466''S/48°34'29,127''W; 17°41'35,753''S/48°34'29,127''W; 17°41'35,753''S/48°34'46,679''W; 17°41'46,763''S/48°34'46,679''W; 17°41'46,763''S/48°34'59,362''W; 17°41'33,490''S/48°34'59,362''W; 17°41'33,490''S/48°34'52,343''W; 17°41'30,667''S/48°34'52,343''W; 17°41'30,667''S/48°34'49,890''W; 17°40'38,564''S/48°34'49,890''W; 17°40'38,564''S/48°35'05,080''W; 17°40'48,085''S/48°35'05,080''W; 17°40'48,085''S/48°35'00,739''W; 17°40'54,765''S/48°35'00,739''W; 17°40'54,765''S/48°35'01,088''W; 17°41'08,888''S/48°35'01,088''W; 17°41'08,888''S/48°34'58,753''W; 17°41'12,615''S/48°34'58,753''W; 17°41'12,615''S/48°35'07,155''W; 17°41'18,720''S/48°35'07,155''W; 17°41'18,720''S/48°35'23,951''W; 17°41'25,956''S/48°35'23,951''W; 17°41'25,956''S/48°35'30,770''W; 17°41'42,167''S/48°35'30,770''W; 17°41'42,167''S/48°35'49,418''W; 17°41'43,819''S/48°35'49,418''W; 17°41'43,819''S/48°35'56,123''W; 17°41'42,203''S/48°35'56,123''W; 17°41'42,203''S/48°35'59,526''W; 17°41'37,315''S/48°35'59,526''W; 17°41'37,315''S/48°36'16,515''W; 17°41'32,437''S/48°36'16,515''W; 17°41'32,437''S/48°36'50,499''W; 17°42'51,805''S/48°36'50,499''W; 17°42'51,804''S/48°38'53,743''W; 17°42'42,364''S/48°38'53,743''W; 17°42'42,364''S/48°38'59,392''W; 17°42'16,495''S/48°38'59,392''W; 17°42'16,495''S/48°39'21,155''W; 17°42'38,656''S/48°39'21,155''W; 17°42'38,656''S/48°39'46,767''W; 17°42'59,325''S/48°39'46,767''W; 17°42'59,325''S/48°39'49,466''W; 17°42'56,723''S/48°39'49,466''W; 17°42'56,723''S/48°40'30,913''W; 17°42'19,729''S/48°40'30,913''W; 17°42'19,729''S/48°41'27,912''W; 17°41'19,553''S/48°41'27,912''W; 17°41'19,553''S/48°42'09,672''W; 17°41'08,217''S/48°42'09,672''W; 17°41'08,217''S/48°42'35,979''W; 17°40'47,709''S/48°42'35,979''W; 17°40'47,709''S/48°41'54,755''W; 17°40'31,070''S/48°41'54,755''W; 17°40'31,070''S/48°41'25,651''W; 17°40'08,370''S/48°41'25,651''W; 17°40'08,370''S/48°39'32,666''W; 17°39'21,925''S/48°39'32,666''W; 17°39'21,925''S/48°40'50,615''W; 17°38'46,588''S/48°40'50,615''W; 17°38'46,588''S/48°41'22,893''W; 17°38'02,089''S/48°41'22,893''W; 17°38'02,089''S/48°41'57,857''W; 17°38'20,217''S/48°41'57,857''W; 17°38'20,217''S/48°42'15,952''W; 17°38'34,802''S/48°42'15,952''W; 17°38'34,802''S/48°43'00,237''W; 17°38'30,528''S/48°43'00,237''W; 17°38'30,528''S/48°43'47,652''W; 17°39'03,176''S/48°43'47,653''W; 17°39'03,176''S/48°43'24,962''W; 17°39'43,718''S/48°43'24,962''W; 17°39'43,718''S/48°43'15,454''W; 17°41'17,272''S/48°43'15,455''W; 17°41'17,272''S/48°43'29,268''W; 17°41'39,004''S/48°43'29,268''W; 17°41'39,004''S/48°42'41,652''W; 17°42'15,345''S/48°42'41,653''W; 17°42'15,345''S/48°42'13,976''W; 17°42'55,347''S/48°42'13,976''W; 17°42'55,347''S/48°43'10,529''W; 17°43'15,095''S/48°43'10,529''W; 17°43'41,456''S/48°43'10,529''W; 17°43'41,456''S/48°43'33,170''W; 17°43'41,456''S/48°43'59,882''W; 17°43'48,728''S/48°43'59,882''W; 17°43'48,728''S/48°44'19,649''W; 17°43'57,709''S/48°44'19,649''W; 17°43'57,709''S/48°44'34,341''W; 17°44'08,738''S/48°44'34,341''W; 17°44'08,738''S/48°45'12,601''W; 17°44'41,647''S/48°45'12,601''W; 17°44'41,647''S/48°45'20,661''W; 17°45'20,180''S/48°45'20,661''W; 17°45'20,180''S/48°46'00,315''W; 17°45'26,515''S/48°46'00,315''W; 17°45'26,515''S/48°46'34,308''W; 17°45'36,228''S/48°46'34,308''W; 17°45'36,228''S/48°46'51,126''W; 17°45'42,936''S/48°46'51,126''W; 17°45'42,936''S/48°46'44,246''W; 17°46'02,406''S/48°46'44,246''W; 17°46'02,406''S/48°46'33,737''W; 17°46'10,849''S/48°46'33,737''W; 17°46'10,849''S/48°45'59,646''W; 17°46'23,877''S/48°45'59,646''W; 17°46'23,877''S/48°45'12,057''W; 17°46'43,392''S/48°45'12,057''W; 17°46'43,392''S/48°45'24,876''W; 17°47'56,139''S/48°45'24,877''W; 17°47'56,139''S/48°45'03,548''W; 17°49'47,368''S/48°45'03,549''W; 17°49'47,368''S/48°44'18,136''W; 17°50'58,160''S/48°44'18,137''W; 17°50'58,160''S/48°42'59,780''W; 17°51'23,447''S/48°42'59,780''W; 17°51'23,448''S/48°41'21,230''W; 17°51'34,703''S/48°41'21,230''W; 17°51'34,703''S/48°40'39,040''W; 17°51'08,857''S/48°40'39,040''W; 17°51'08,857''S/48°40'21,702''W; 17°50'35,911''S/48°40'21,702''W; 17°50'35,911''S/48°40'04,454''W; 17°50'04,979''S/48°40'04,453''W; 17°50'04,979''S/48°39'29,543''W; 17°50'31,588''S/48°39'29,543''W; 17°50'31,588''S/48°39'12,912''W; 17°51'06,709''S/48°39'12,912''W; 17°51'06,709''S/48°37'36,239''W; 17°49'59,054''S/48°37'36,239''W; 17°49'59,054''S/48°38'21,820''W; 17°48'50,838''S/48°38'21,819''W; 17°48'50,838''S/48°38'55,268''W; 17°46'18,618''S/48°38'55,267''W; 17°46'18,618''S/48°39'14,774''W; 17°45'34,336''S/48°39'14,773''W; 17°45'34,336''S/48°37'55,784''W; 17°45'43,277''S/48°37'55,784''W; 17°45'43,277''S/48°37'46,167''W; 17°45'36,674''S/48°37'46,167''W; 17°45'36,674''S/48°37'42,203''W; 17°45'33,717''S/48°37'42,203''W; 17°45'33,717''S/48°37'09,864''W; 17°46'05,856''S/48°37'09,865''W; 17°46'05,857''S/48°36'54,322''W; 17°45'32,498''S/48°36'54,322''W; 17°45'32,498''S/48°36'27,706''W; 17°43'22,037''S/48°36'27,706''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°43'22,037''S e Long. 48°36'27,706''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1712,6m-E; 1130,7m-N; 902,3m-E; 1109,1m-N; 450,1m-E; 193,1m-S; 429,5m-E; 1220,9m-N; 517,1m-W; 338,5m-S; 373,7m-W; 408,1m-N; 206,9m-E; 86,8m-N; 72,3m-E; 1601,8m-N; 447,6m-W; 292,7m-S; 128,0m-E; 205,4m-S; 10,3m-W; 434,2m-S; 68,8m-E; 114,6m-S; 247,6m-W; 187,7m-S; 494,9m-W; 222,5m-S; 200,9m-W; 498,4m-S; 549,4m-W; 50,8m-S; 197,6m-W; 49,7m-N; 100,3m-W; 150,3m-N; 500,6m-W; 150,0m-N; 1001,3m-W; 2440,1m- S; 3630,8m-W; 290,2m-N; 166,4m-W; 795,3m-N; 641,2m-W; 681,3m-S; 754,5m-W; 635,4m-S; 79,5m-W; 80,0m-N; 1221,0m-W; 1137,3m-N; 1679,3m-W; 1850,0m-N; 1230,4m-W; 348,5m-N; 775,1m-W; 630,5m-N; 1215,1m-E; 511,6m-N; 857,9m-E; 697,9m-N; 3330,5m-E; 1427,9m-N; 2297,1m-W; 1086,4m-N; 951,3m-W; 1368,1m-N; 1030,5m-W; 557,3m-S; 533,3m-W; 448,4m-S; 1305,2m- W; 131,4m-N; 1397,4m-W; 1003,7m-S; 668,9m-E; 1246,4m-S; 280,3m-E; 2876,2m-S; 407,0m-W; 668,1m-S; 1403,4m-E; 1117,3m- S; 815,7m-E; 1229,8m-S; 1666,1m-W; 607,1m-S; 810,4m-S; 667,0m- W; 786,9m-W; 223,6m-S; 582,3m-W; 276,1m-S; 432,8m-W; 339,1m- S; 1127,0m-W; 1011,8m-S; 237,4m-W; 1184,7m-S; 1167,9m-W; 194,8m-S; 1001,2m-W; 298,6m-S; 495,3m-W; 206,2m-S; 202,7m-E; 598,6m-S; 309,6m-E; 259,6m-S; 1004,4m-E; 400,5m-S; 1402,0m-E; 600,0m-S; 377,5m-W; 2236,5m-S; 628,3m-E; 3419,6m-S; 1337,5m- E; 2176,4m-S; 2307,5m-E; 777,4m-S; 2902,0m-E; 346,0m-S; 1242,3m-E; 794,6m-N; 510,6m-E; 1012,9m-N; 507,9m-E; 951,0m-N; 1028,1m-E; 818,1m-S; 489,8m-E; 1079,8m-S; 2846,8m-E; 2080,0m- N; 1341,9m-W; 2097,2m-N; 984,9m-W; 4679,8m-N; 574,5m-W; 1361,4m-N; 2327,2m-E; 274,9m-S; 283,3m-E; 203,0m-N; 116,8m-E; 90,9m-N; 952,8m-E; 988,1m-S; 457,9m-E; 1025,6m-N; 784,2m-E; 4010,9m-N. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 314, DE 2 DE JULHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.009/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Porto de Areia Tubarão Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Tremembé, Estado de São Paulo, numa área de 41,59ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°58'47,971''S/45°36'18,835''W; 22°58'52,197''S/45°36'18,835''W; 22°58'52,197''S/45°36'14,622''W; 22°58'56,098''S/45°36'14,622''W; 22°58'56,098''S/45°36'10,057''W; 22°58'59,349''S/45°36'10,057''W; 22°58'59,349''S/45°36'05,844''W; 22°59'00,974''S/45°36'05,844''W; 22°59'00,974''S/45°36'02,509''W; 22°59'07,151''S/45°36'02,509''W; 22°59'07,151''S/45°36'16,728''W; 22°59'06,500''S/45°36'16,728''W; 22°59'06,500''S/45°36'23,048''W;

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/07/2015, p. 66

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