Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO

PORTARIA Nº 1.190, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 — página do DOU de 10/11/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
44

Processos citados

  • 003.671/1960

    Relação nº 310/2020 Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 003.671/1960-EXTRATIVA MINERAL LTDA

  • 831.434/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831434/2020-15-Atlântica Minas Empreendimentos, Participações e Mineração Ltda (Documento SEI: 1905697)

  • 860.632/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 1 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (321) 48061.860632/2020-99-EDIVALDO ALVES SILVA (Documento SEI: 1905703)

  • 831.406/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831406/2020-90-Atlântica Minas Empreendimentos, Participações e Mineração Ltda (Documento SEI: 1905712)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020111000044 Seção 1 00.118.598/0002-07. Stopetróleo S.A - Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop). CNPJ 09.160.226/0006-39, Stopetróleo S.A - Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop). CNPJ 09.160.226/0007-10, Stopetróleo S.A - Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop). CNPJ 09.160.226/0031-40. Tendo em vista a Nota Técnica nº 113/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE, e com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica nº 113/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0001-73; Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0018-11; Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0019- 00; Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0016-50; Centro Automotivo Delta Ltda, CNPJ 13.128.763/0001-64; Marco A. Dinon & Cia Ltda, CNPJ 03.370.740/0001-08; Posto Dinon Ltda, CNPJ 04.046.366/0001-52; Valdir Gervinski, Auto Posto Cipó Ltda, CNPJ 03.356.572/0001-04; Auto Posto Cipó Ltda. CNPJ 03.356.572/0001-04; Auto Posto Cipó Ltda. CNPJ 03.356.572/0002-87; Auto Posto Cipó Ltda. CNPJ 03.356.572/0003-68; Candoi - Comércio de Combustíveis Ltda. CNPJ 15.358.516/0002-60; Candoi - Comércio de Combustíveis Ltda CNPJ 15.358.516/00023-41; Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, CNPJ 00.118.598/0001-18; Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0003-80; Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0005-41; Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0006-22; Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0010-09; Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, CNPJ 00.118.598/0002-07; Hélio João Laurindo, Saulo Peters Souza, Stopetróleo S.A - Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop). CNPJ 09.160.226/0006-39; Stopetróleo S.A - Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop). CNPJ 09.160.226/0007-10; Stopetróleo S.A - Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop). CNPJ 09.160.226/0031-40, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/11 c/c arts. 146, IV e 154, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Protocolo. Nº 1.250/2020 - Ato de Concentração nº 08700.003307/2020-39, Requerentes: Danfoss S/A e Eaton Corporation plc. Advogados: Mariana Villela Corrêa, Leonardo Maniglia Duarte e outros. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 24/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 0826970) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529/11, declarar o Ato de Concentração nº 08700.003307/2020-39 complexo, e determinar a realização das diligências indicadas na Nota Técnica nº 24/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56, parágrafo único, o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529/2011. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Superintendente-Geral FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO PORTARIA Nº 1.190, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 Altera a alínea "a" do Anexo II do Regimento Interno da Fundação Nacional do Índio, que trata da distribuição dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança na instituição. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, resolve: Art. 1º Permutar a Função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo - Sead, subordinado à Coordenação Regional do Médio Purus, código FCPE 101.1, pelo cargo de Chefe do Serviço de Planejamento e Acompanhamento - Sepac, subordinado à Auditoria Interna - Audin, código DAS 101.1, ambos da Fundação Nacional do Índio. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de novembro de 2020. MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.108, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001030/2015-13, decide: encaminhar o processo ao Ministério de Minas e Energia - MME, contendo: (i) recomendação favorável à prorrogação do prazo da outorga de concessão da UHE Itumbiara, outorgada à Furnas Centrais Elétricas S.A., nos termos da Lei 13.182, de 2015, c/c a Lei nº 12.783, de 2013; e (ii) minuta de contrato de concessão, relativa à prorrogação solicitada. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 3.164, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020 Processo nº 48500.000062/2019-25. Interessados: Neimar Brusamarello, Vilson Marcos Testa e Gedex Gestão e Participações Ltda., para Irani Papel e Embalagem S.A. Decisão: alterar a titularidade do registro dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio do Mato, integrante da sub-bacia 73, no estado de Santa Catarina, objeto do Despacho nº 249, de 2019, de Neimar Brusamarello, Vilson Marcos Testa e Gedex Gestão e Participações Ltda., para Irani Papel e Embalagem S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 3.131, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020 Processo nº: 48500.005603/2020-45. Interessado: Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A.; e Xingu Rio Transmissora de Energia S.A.. Decisão: indeferir o pleito de autorização de reforços e estabelecimento de parcelas adicionais de receita para a instalação de unidades de medição de fasores requeridas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. IVO SECHI NAZARENO Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ Superintendente de Regulação dos Serviços de Transmissão SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 3.172, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000559/2019-43, decide liberar as unidades geradoras UG1 a UG9, de 4.200 kW cada, totalizando 37.800 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de São Januário 06, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.033523-1.01, localizada no município de Campo Formoso, estado da Bahia, de titularidade da empresa Parque Eólico Ventos de São Januário 06 S.A, para início da operação em teste da seguinte forma: UG1 a partir de 11/11/2020; UG2 a partir de 13/11/2020; UG3 a partir de 17/11/2020; UG4 a partir de 19/11/2020; UG5 a partir de 23/11/2020; UG6 a partir de 25/11/2020; UG7 a partir de 27/11/2020; UG8 a partir de 30/11/2020; e UG9 a partir de 16/11/2020. LUDIMILA LIMA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHO Nº 3.066, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 Processo nº: 48500.004975/2020-54 Interessado: Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA. Decisão: (i) reconhecer o total R$ 355.037,68 (trezentos e cinquenta e cinco mil, trinta e sete reais e sessenta e oito centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-0380-2015/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto DESPACHO Nº 3.079, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 Processos nº 48500.004091/2019-66, 48500.004092/2019-19, 48500.004107/2019-31, 48500.004093/2019-55, 48500.004094/2019-08 e 48500.004105/2019-41. Interessado: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (antiga AES Sul). Decisão: (i) revogar o Despacho nº 1.233, de 2020, Despacho nº 1.292, de 2020, Despacho nº 1.250, de 2020, Despacho nº 1.310, de 2020, Despacho nº 1.327, de 2020 e Despacho nº 1.311, de 2020, relativos aos Projetos de Eficiência Energética PE-0396-0010/2008, PE-0396-0045/2010, PE-0396- 0046/2010, PE-0396-0047/2010, PE-0396-0048/2010 e PE-0396-0053/2010. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 310/2020 Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 003.671/1960-EXTRATIVA MINERAL LTDA VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS ALVARÁ Nº 4.578, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831434/2020-15-Atlântica Minas Empreendimentos, Participações e Mineração Ltda (Documento SEI: 1905697) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 4.579, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 1 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (321) 48061.860632/2020-99-EDIVALDO ALVES SILVA (Documento SEI: 1905703) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 4.580, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831406/2020-90-Atlântica Minas Empreendimentos, Participações e Mineração Ltda (Documento SEI: 1905712) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO

Como citar: PORTARIA Nº 1.190 — DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/11/2020, p. 44

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis