AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Ato Autorizativo — página do DOU de 30/05/2012
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 105
Processos citados
- 831.069/1992
nos 48403.831069/1992 e 48403.832300/1992. Interessado: Cal Ferreira Ltda. Assunto: Encaminhamento de Recurso à Autoridade Superior em face do art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Ato administrativo
- 832.300/1992
nos 48403.831069/1992 e 48403.832300/1992. Interessado: Cal Ferreira Ltda. Assunto: Encaminhamento de Recurso à Autoridade Superior em face do art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Ato administrativo de indeferimento de
Documento assinado digitalmente conforme MP n
sob o no 10.797.890/0001-68, no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no
Anexo à presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
Nome
EOL Campo dos Ventos I.
Ti p o
Central Geradora Eólica.
Ato Autorizativo
Despacho SCG/ANEEL no 1.647, de 18 de
abril de 2011 (Requerimento de Outorga).
Pessoa Jurídica Titular
Campo dos Ventos I Energias Renováveis
S.A.
CNPJ
10.797.890/0001-68.
Localização
Município de João Câmara, Estado do Rio
Grande do Norte.
Potência Instalada
30.000 kW.
Enquadramento
Arts. 1o-A, inciso II, e 3o, inciso I, da Portaria
MME no 319, de 26 de setembro de 2008.
Identificação do Processo
ANEEL
nos
48500.000811/2012-48
e
MME
no
00000.000188/2012-00.
PORTARIA N
o- 324, DE 29 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do
Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria
MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento de projeto de transmissão
de energia elétrica, de titularidade da Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - CHESF, inscrita no CNPJ/MF sob o no
33.541.368/0001-16, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
Projeto
Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, relativo à construção do seguinte empreendimento:
I - Linha de Transmissão Recife II - Suape II,
Segundo Circuito Simples, em 500 kV, com
extensão aproximada de quarenta e quatro quilômetros, com origem na
Subestação Recife II e término na Subestação
Suape II, respectivas Entradas de Linha, Barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de
medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.
Ti p o
Projeto de Transmissão de Energia Elétrica.
Ato Autorizativo
Decreto de 30 de novembro de 2011 e Contrato de Concessão ANEEL no 018/2011, de 9
de dezembro de 2011.
Pessoa Jurídica Titular
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -
CHESF.
CNPJ
33.541.368/0001-16.
Localização
Estado de Pernambuco.
Enquadramento
Art. 3o, inciso III, da Portaria MME no 319, de
26 de setembro de 2008.
Identificação do Processo
ANEEL
nos
48500.002231/2012-95
e
MME
no
00000.000435/2012-00.
PORTARIA N
o- 325, DE 29 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do
Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria
MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento de projetos de transmissão
de energia elétrica, de titularidade da Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - CHESF, inscrita no CNPJ/MF sob o no
33.541.368/0001-16, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
Projetos
Projetos de Transmissão de Energia Elétrica,
relativos à construção dos seguintes empreendimentos:
I - Linha de Transmissão Teresina II - Teresina
III, Circuito Duplo, em 230 kV, com extensão
aproximada de vinte e seis quilômetros, com
origem na Subestação
Teresina II e término na Subestação Teresina
III; e
II - Subestação Teresina III, com transformação 230/69 kV - 400 MVA, respectivas Conexões de Unidades Transformadores, Entradas
de Linha, Interligação de Barras, Barramentos,
instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão,
proteção, comando, controle, telecomunicação,
administração e apoio.
Ti p o
Projeto de Transmissão de Energia Elétrica.
Ato Autorizativo
Decreto de 30 de novembro de 2011 e Contrato de Concessão ANEEL no 017/2011, de 9
de dezembro de 2011.
Pessoa Jurídica Titular
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -
CHESF.
CNPJ
33.541.368/0001-16.
Localização
Estado do Piauí.
Enquadramento
Art. 3o, inciso III, da Portaria MME no 319, de
26 de setembro de 2008.
Identificação do Processo
ANEEL
nos
48500.002234/2012-29
e
MME
no
00000.000434/2012-00.
PORTARIA N
o- 326, DE 29 DE MAIO DE 2012
Autoriza a empresa Ventos do Farol Energia S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a
implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Força 2,
localizada no Município de Palmares do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, e dá
outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63
do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do
Leilão no
07/2011-ANEEL, e
o
que
consta do
Processo
no
48.500.006733/2011-12, resolve:
Art. 1o Autorizar a empresa Ventos do Farol Energia S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 15.167.180/0001-78, com sede na
Avenida Carlos Gomes, nº 111, sala 501, Parte 4, Município de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a estabelecer-se como Produtor
Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Força 2, constituída de quatorze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando
28.000 kW de capacidade instalada e 12.400 kW médios de garantia
física de energia, localizada às coordenadas 30º27'7,1" S e
50º19'55,5" W, no Município de Palmares do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada
destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16
da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva
responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de interesse restrito da EOL Força 2, constituído de uma Subestação Elevadora de
34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV,
com cerca de setenta quilômetros de extensão, em Circuito Duplo,
interligando a Subestação Elevadora ao Barramento de 230 kV da
Subestação Osório 2, de propriedade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, em consonância
com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 3o Constituem obrigações da autorizada:
I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no
389, de 15 de dezembro de 2009;
II - implantar a Central Geradora Eólica conforme cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,
obedecendo aos marcos descritos a seguir:
a) obtenção da Licença de Instalação: até 30 de setembro de
2012;
b) início da Montagem do Canteiro de Obras: até 1º de
outubro de 2014;
c) início das Obras Civis das Estruturas: até 1º de fevereiro
de 2015;
d) início da Concretagem das Bases das Unidades Geradoras:
até 1º de março de 2015;
e) início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse
restrito: até 1º de março de 2015;
f) início da Montagem das Torres das Unidades Geradoras:
até 1º de junho de 2015;
g) obtenção da Licença de Operação: até 27 de agosto de
2015;
h) início da Operação em Teste da 1ª à 14ª Unidades Geradoras: até 1º de setembro de 2015;
i) conclusão da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 29 de outubro de 2015; e
j) início da Operação Comercial da 1ª à 14ª Unidades Geradoras: até 1º de novembro de 2015;
III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 0 7 / 2 0 11 -
ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas
nesta Portaria, no valor de R$ 5.112.945,50 (cinco milhões, cento e
doze mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos),
que vigorará até três meses após o início da operação da última
Unidade Geradora da EOL Força 2;
IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE;
VI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos do Edital do Leilão no
07/2011-ANEEL; e
VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou
quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio.
Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de
energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes.
Art. 4o Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do
art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 2006, o
percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas
Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da
energia elétrica gerada e comercializada pela EOL Força 2, enquanto
a potência injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for
menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de
comercialização vigentes.
Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e
cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará
ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas
relativas aos seus empregados.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 29 de maio de 2012
Processos
DNPM
nos
48403.831069/1992
e
48403.832300/1992. Interessado: Cal Ferreira Ltda. Assunto: Encaminhamento de Recurso à Autoridade Superior em face do art. 56, §
1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Ato administrativo de
indeferimento de concessão de lavra sem vício de ilegalidade. Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
no
460/2012/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao presente Recurso.
EDISON LOBÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 22 DE MAIO DE 2012
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, conforme Portaria nº 2.177, de 3 de abril de 2012, e com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
N
o- 3.500 - Processo nº 48500.002345/2012-35. Objeto: Anuir à transferência de controle societário direto da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., detido pela EPC - Empresa Paranaense Comercializadora
Ltda, para a Iberdrola Brasil S.A., mediante as operações em atos
contínuos: incorporação reversa da EPC - Empresa Paranaense Comercializadora Ltda pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A; e cisão
parcial da Iberdrola Energia do Brasil Ltda, com versão para a Elektro do acervo liquido que detém e transferência das ações que possui
no capital social da Elektro para a Iberdrola Brasil S.A.
N
o- 3.502 - Processo nº 48500.006865/2010-55. Interessada: Companhia Energética de Açúcar e Álcool Vale do Tijuco Ltda. Objeto:
Estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a
ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e
de distribuição para o transporte da energia gerada pela Usina Termelétrica Vale do Tijuco II enquanto a potência injetada nos sistemas
de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos
termos da legislação e das regras de comercialização de energia
elétrica vigentes e a vigorar a partir da publicação desta Resolução.
N
o- 3.503 - Processo nº 48500.002202/2002-62. Interessado: EDP Renováveis do Brasil S.A.. Objeto: Revoga a Resolução n° 461, de 27
de agosto de 2002, que outorgou à Interessada, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. 09.334.083/0001-20, a EOL Santa Vitória do Palmar 1,
localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio
Grande do Sul.
N
o- 3.504 - Processo nº 48500.002694/2012-57. Interessadas: Centrais
Elétricas do Norte do Brasil S.A. -Eletronorte - e Porto Velho Transmissora de Energia - PVTE. Objeto: Autorização à Centrais Elétricas
do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte - e à Porto Velho Transmissora
de Energia - PVTE - referente aos custos com operação e manutenção
- O&M - de equipamentos relacionados ao Sistema Especial de Proteção - SEP - associado ao acesso da Usina Hidrelétrica - UHE Santo
Antônio.
A íntegra das Resoluções encontra-se nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
JULIÃO SILVEIRA COELHO
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 22 de maio de 2012
N
o- 1.762 - O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria nº 2.177, de 3 de abril de 2012, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta
nos autos do Processo nº 48500.004149/2011-14, resolve conhecer e,
no mérito, negar provimento ao recurso da Celesc Distribuição S.A -
CELESC DIS, mantendo na integra o AI nº 013/2012-SFE, com
multa de R$ 5.399,52( cinco mil e trezentos e noventa e nove reais e
cinquenta e dois centavos), que deve ser atualizado nos termos da
legislação vigente.
Como citar: Ato Autorizativo — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/05/2012, p. 105