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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Ato Autorizativo — página do DOU de 30/05/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
105

Processos citados

  • 831.069/1992

    nos 48403.831069/1992 e 48403.832300/1992. Interessado: Cal Ferreira Ltda. Assunto: Encaminhamento de Recurso à Autoridade Superior em face do art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Ato administrativo

  • 832.300/1992

    nos 48403.831069/1992 e 48403.832300/1992. Interessado: Cal Ferreira Ltda. Assunto: Encaminhamento de Recurso à Autoridade Superior em face do art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Ato administrativo de indeferimento de

Documento assinado digitalmente conforme MP n sob o no 10.797.890/0001-68, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO Nome EOL Campo dos Ventos I. Ti p o Central Geradora Eólica. Ato Autorizativo Despacho SCG/ANEEL no 1.647, de 18 de abril de 2011 (Requerimento de Outorga). Pessoa Jurídica Titular Campo dos Ventos I Energias Renováveis S.A. CNPJ 10.797.890/0001-68. Localização Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte. Potência Instalada 30.000 kW. Enquadramento Arts. 1o-A, inciso II, e 3o, inciso I, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Identificação do Processo ANEEL nos 48500.000811/2012-48 e MME no 00000.000188/2012-00. PORTARIA N o- 324, DE 29 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento de projeto de transmissão de energia elétrica, de titularidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, inscrita no CNPJ/MF sob o no 33.541.368/0001-16, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO Projeto Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, relativo à construção do seguinte empreendimento: I - Linha de Transmissão Recife II - Suape II, Segundo Circuito Simples, em 500 kV, com extensão aproximada de quarenta e quatro quilômetros, com origem na Subestação Recife II e término na Subestação Suape II, respectivas Entradas de Linha, Barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio. Ti p o Projeto de Transmissão de Energia Elétrica. Ato Autorizativo Decreto de 30 de novembro de 2011 e Contrato de Concessão ANEEL no 018/2011, de 9 de dezembro de 2011. Pessoa Jurídica Titular Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. CNPJ 33.541.368/0001-16. Localização Estado de Pernambuco. Enquadramento Art. 3o, inciso III, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Identificação do Processo ANEEL nos 48500.002231/2012-95 e MME no 00000.000435/2012-00. PORTARIA N o- 325, DE 29 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento de projetos de transmissão de energia elétrica, de titularidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, inscrita no CNPJ/MF sob o no 33.541.368/0001-16, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO Projetos Projetos de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à construção dos seguintes empreendimentos: I - Linha de Transmissão Teresina II - Teresina III, Circuito Duplo, em 230 kV, com extensão aproximada de vinte e seis quilômetros, com origem na Subestação Teresina II e término na Subestação Teresina III; e II - Subestação Teresina III, com transformação 230/69 kV - 400 MVA, respectivas Conexões de Unidades Transformadores, Entradas de Linha, Interligação de Barras, Barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio. Ti p o Projeto de Transmissão de Energia Elétrica. Ato Autorizativo Decreto de 30 de novembro de 2011 e Contrato de Concessão ANEEL no 017/2011, de 9 de dezembro de 2011. Pessoa Jurídica Titular Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. CNPJ 33.541.368/0001-16. Localização Estado do Piauí. Enquadramento Art. 3o, inciso III, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Identificação do Processo ANEEL nos 48500.002234/2012-29 e MME no 00000.000434/2012-00. PORTARIA N o- 326, DE 29 DE MAIO DE 2012 Autoriza a empresa Ventos do Farol Energia S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Força 2, localizada no Município de Palmares do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do Leilão no 07/2011-ANEEL, e o que consta do Processo no 48.500.006733/2011-12, resolve: Art. 1o Autorizar a empresa Ventos do Farol Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 15.167.180/0001-78, com sede na Avenida Carlos Gomes, nº 111, sala 501, Parte 4, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Força 2, constituída de quatorze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 28.000 kW de capacidade instalada e 12.400 kW médios de garantia física de energia, localizada às coordenadas 30º27'7,1" S e 50º19'55,5" W, no Município de Palmares do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995. Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de interesse restrito da EOL Força 2, constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de setenta quilômetros de extensão, em Circuito Duplo, interligando a Subestação Elevadora ao Barramento de 230 kV da Subestação Osório 2, de propriedade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis. Art. 3o Constituem obrigações da autorizada: I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no 389, de 15 de dezembro de 2009; II - implantar a Central Geradora Eólica conforme cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir: a) obtenção da Licença de Instalação: até 30 de setembro de 2012; b) início da Montagem do Canteiro de Obras: até 1º de outubro de 2014; c) início das Obras Civis das Estruturas: até 1º de fevereiro de 2015; d) início da Concretagem das Bases das Unidades Geradoras: até 1º de março de 2015; e) início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse restrito: até 1º de março de 2015; f) início da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 1º de junho de 2015; g) obtenção da Licença de Operação: até 27 de agosto de 2015; h) início da Operação em Teste da 1ª à 14ª Unidades Geradoras: até 1º de setembro de 2015; i) conclusão da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 29 de outubro de 2015; e j) início da Operação Comercial da 1ª à 14ª Unidades Geradoras: até 1º de novembro de 2015; III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 0 7 / 2 0 11 - ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 5.112.945,50 (cinco milhões, cento e doze mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), que vigorará até três meses após o início da operação da última Unidade Geradora da EOL Força 2; IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; VI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos do Edital do Leilão no 07/2011-ANEEL; e VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio. Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes. Art. 4o Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 2006, o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela EOL Força 2, enquanto a potência injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes. Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO DESPACHO DO MINISTRO Em 29 de maio de 2012 Processos DNPM nos 48403.831069/1992 e 48403.832300/1992. Interessado: Cal Ferreira Ltda. Assunto: Encaminhamento de Recurso à Autoridade Superior em face do art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Ato administrativo de indeferimento de concessão de lavra sem vício de ilegalidade. Despacho: Nos termos do Parecer no 460/2012/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao presente Recurso. EDISON LOBÃO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 22 DE MAIO DE 2012 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, conforme Portaria nº 2.177, de 3 de abril de 2012, e com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: N o- 3.500 - Processo nº 48500.002345/2012-35. Objeto: Anuir à transferência de controle societário direto da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., detido pela EPC - Empresa Paranaense Comercializadora Ltda, para a Iberdrola Brasil S.A., mediante as operações em atos contínuos: incorporação reversa da EPC - Empresa Paranaense Comercializadora Ltda pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A; e cisão parcial da Iberdrola Energia do Brasil Ltda, com versão para a Elektro do acervo liquido que detém e transferência das ações que possui no capital social da Elektro para a Iberdrola Brasil S.A. N o- 3.502 - Processo nº 48500.006865/2010-55. Interessada: Companhia Energética de Açúcar e Álcool Vale do Tijuco Ltda. Objeto: Estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição para o transporte da energia gerada pela Usina Termelétrica Vale do Tijuco II enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica vigentes e a vigorar a partir da publicação desta Resolução. N o- 3.503 - Processo nº 48500.002202/2002-62. Interessado: EDP Renováveis do Brasil S.A.. Objeto: Revoga a Resolução n° 461, de 27 de agosto de 2002, que outorgou à Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.334.083/0001-20, a EOL Santa Vitória do Palmar 1, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. N o- 3.504 - Processo nº 48500.002694/2012-57. Interessadas: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. -Eletronorte - e Porto Velho Transmissora de Energia - PVTE. Objeto: Autorização à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte - e à Porto Velho Transmissora de Energia - PVTE - referente aos custos com operação e manutenção - O&M - de equipamentos relacionados ao Sistema Especial de Proteção - SEP - associado ao acesso da Usina Hidrelétrica - UHE Santo Antônio. A íntegra das Resoluções encontra-se nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. JULIÃO SILVEIRA COELHO DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 22 de maio de 2012 N o- 1.762 - O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria nº 2.177, de 3 de abril de 2012, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta nos autos do Processo nº 48500.004149/2011-14, resolve conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso da Celesc Distribuição S.A - CELESC DIS, mantendo na integra o AI nº 013/2012-SFE, com multa de R$ 5.399,52( cinco mil e trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), que deve ser atualizado nos termos da legislação vigente.

Como citar: Ato Autorizativo — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/05/2012, p. 105

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