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INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

PORTARIA Nº 610, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 — página do DOU de 21/10/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
65

Processos citados

  • 870.119/1987

    No ato de 16 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, página 58, de 17 de outubro de 2019, onde se lê: " 48407.87019/1987 - Portaria Nº 170/SGM - Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. - Água Mineral - Dias D'ávila - Bahia - 49,00 hectares...", leia-se: 48407.870119/1987 - Portaria Nº 170/SGM - Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. - Água Mineral - Dias D'ávila - Bahia - 49,00 hectares...".

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019102100065 Seção 1 § 3º A convocação dos membros integrantes da CDC deverá ocorrer com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data agendada para a reunião. § 4º As reuniões poderão ocorrer por meio virtual, utilizando as ferramentas tecnológicas disponíveis no órgão. § 5º Nos casos de reuniões presenciais, na convocação de que trata o § 3º, será indicado o horário de início e o horário limite de término da reunião, e nos casos em que a duração máxima for superior a duas horas, deverá ser especificado um período máximo de duas horas no qual poderão ocorrer as votações. Art. 6º O CDC se manifestará por maioria simples dos membros presentes com direito a voto previstos no art. 4º desta Portaria e, em caso de empate, caberá ao Presidente do Comitê, ou ao seu substituto, o voto de qualidade. Art. 7º É vedado ao membro da CDC manifestar, emitir parecer e votar em processo de seu interesse pessoal, do cônjuge ou companheiro, ou de parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3º (terceiro) grau. Capítulo V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 8º A Coordenação Geral de Gestão de Pessoas indicará uma unidade de sua estrutura para exercer o papel de secretaria-executiva do CDC. Art. 9º O CDC deverá elaborar proposta de Regimento Interno, que definirá sua forma de funcionamento. § 1º A proposta de edição ou alteração do Regimento Interno deverá ser aprovada pelo CDC em reunião extraordinária, convocada exclusivamente para este fim. § 2º A proposta de regimento interno aprovada pelo CDC deverá ser submetida ao Ministro de Estado de Meio Ambiente para aprovação, assinatura e publicação. § 3º O Regimento Interno do CDC deverá ser publicado no Boletim de Serviço do Ministério do Meio Ambiente. Art. 10. A participação no CDC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 11. A decisão do CDC deverá ser homologada pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração por meio de Portaria a ser publicada no Boletim de Serviço do Ministério do Meio Ambiente; Art. 12. No caso de indeferimento do requerimento apresentado pelo servidor, o prazo para a interposição de recursos será de 10 (dez) dias úteis, contados da informação do indeferimento ao requerente. § 1º Os recursos que trata o caput deste artigo deverão ser interpostos perante o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, que o julgará em última instância; § 2º O resultado final do recurso deverá ser comunicado ao interessado e, em caso de deferimento, publicado no Boletim de Serviço do Ministério do Meio Ambiente. Art. 13. É vedada a criação de subcomitês pelo CDC. Art. 14. Ficam revogados: I - a Portaria MMA nº 106, de 29 de março de 2012; II - a Portaria MMA nº 121, de 29 de junho de 2012; III - os arts. 9º, 10, 11, 12 da Portaria MMA nº 377, de 25 de setembro de 2017; IV - o art. 12 da Portaria MMA nº 417/2016, de 22 de setembro de 2016; V - a Portaria MMA nº 505, de 29 de novembro de 2016; e VI - a Portaria MMA nº 87, de 3 de abril de 2018. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO SALLES PORTARIA Nº 610, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição, e tendo em vista os artigos 11 e 12, da Lei nº 9.784/1999, o art. 12, do Decreto-Lei nº 200/1967, e o que consta nos autos do processo SEI 02000.006897/2019-29, Considerando o término do prazo da experiência-piloto do programa de gestão - modalidade teletrabalho, no âmbito das Unidades Organizacionais do Ministério do Meio Ambiente; e Considerando o processo de reestruturação da Pasta e de suas vinculadas que se encontra em andamento, bem como a transferência de várias atividades e processos a outros Ministérios, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 462, de 6 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 8 de dezembro de 2017, seção 1, página 217. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RICARDO SALLES INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA Nº 499, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 Aprova, nos termos e condições definidos no anexo desta portaria, o Plano de Manejo Florestal Sustentável Comunitário tendo por detentora a Cooperativa Agroextrativista dos Rios Mapuá e Aramã - Cooama, para uma área total de manejo de 6.295,1542 hectares, localizada no interior da Reserva Extrativista Mapuá. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 1.690, de 30 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2019, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, Considerando a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; Considerando a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o artigo 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências; Considerando a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006, revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências; Considerando a Instrução Normativa do ICMBio nº 16/2011, que regula, no âmbito do ICMBio, as diretrizes e os procedimentos administrativos para a aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) comunitário para exploração de recursos madeireiros no interior de Reserva Extrativista, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Floresta Nacional; Considerando que, por determinação da Lei 12.651/2012 e Instrução Normativa Ibama Nº 21/2014, atualmente a gestão e os procedimentos de licenciamento dos PMFS são realizados no Sistema Nacional de Controle de Origem dos Produtos florestais - Sinaflor; e Considerando os documentos e análises técnicas que compõem o processo administrativo nº 02122.000174/2019-30; resolve: Art. 1º Aprovar, nos termos e condições definidos no anexo desta portaria, o Plano de Manejo Florestal Sustentável Comunitário tendo por detentora a Cooperativa Agroextrativista dos Rios Mapuá e Aramã - Cooama, para uma área total de manejo de 6.295,1542 hectares, localizada no interior da Reserva Extrativista Mapuá. Art. 2º Esta aprovação não autoriza o início das atividades de manejo e não autoriza a exploração florestal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA ANEXO APROVAÇÃO DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL COMUNITÁRIO . Aprovação de PMFS Comunitário nº: 2/2019 Processo nº: 02122.000174/2019-30 . O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, atendendo aos tramites da Instrução Normativa ICMBio nº16/2011, de 04 de agosto de 2011, que regulamenta, no âmbito do Instituto Chico Mendes, as diretrizes e os procedimentos administrativos para a aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) comunitário para exploração de recursos madeireiros no interior de Reserva Extrativista, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Floresta Nacional e atendendo ao Art. 18 da Instrução Normativa MMA Nº 05/2006 de 11 de dezembro de 2006, APROVA O PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL COMUNITÁRIO, em Unidade de Conservação federal abaixo identificado. . Unidade de Conservação: Reserva Extrativista - RESEX Mapuá Ato de Criação: Decreto de 20 de Maio e 2.005. . Instituição Detentora: Cooperativa Agroextrativista dos Rios Mapuá e Aramã - Cooama . Representante Legal: Janari Brito Gonçalves CNPJ: 21346429/0001-05 . Endereço: Comunidade Bom Jesus - Distrito São Miguel dos Macacos, Rio Mapuá;CEP: 68.800-000 . Telefones de contato: (91) 3783-3014 . Responsável Técnico de elaboração:Iran Paz Pires Registro no Conselho Profissional nº: (CREA 14.732 D - PA) . Identificação da localidade: Localizadas inteiramente no município de Breves no arquipélago do Marajó, Na confluência dos Rios Mapuá e Aramã. O acesso a AMF das comunidades do Rio Aramã, localizada sob as coordenadas 0° 59' 16,029"S e 50° 22' 13,093"O, se dá por via fluvial, partindo da sede do município de Breves/PA, levando aproximadamente três horas de percurso se o transporte for realizado de lancha e até oito horas se for de barco a motor. . Área total de manejo: 6.295,1542 ha. . Ciclo de corte: 10 anos. . Estimativa de volume das espécies comerciais: 6.000 m³ / ano. . Volume máximo a ser extraído por hectare por ciclo: 10 m³/ha. . Ambiente florestal predominante: Floresta primária de terra firme. . Condicionante:1. Observar as resoluções do Conselho Deliberativo da Resex Mapuá pertinentes a atividade de manejo florestal sustentável comunitário, quando houver. Esta aprovação não autoriza o início das atividades de manejo e não autoriza a exploração florestal Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL R E T I F I C AÇ ÃO FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA No ato de 16 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, página 58, de 17 de outubro de 2019, onde se lê: " 48407.87019/1987 - Portaria Nº 170/SGM - Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. - Água Mineral - Dias D'ávila - Bahia - 49,00 hectares...", leia-se: 48407.870119/1987 - Portaria Nº 170/SGM - Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. - Água Mineral - Dias D'ávila - Bahia - 49,00 hectares...". SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 309, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, §1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 484, de 24 de agosto de 2012, e o que consta no Processo nº 48340.002676/2019- 21 resolve: Art. 1º Definir, na forma do Anexo a presente Portaria, o montante de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da Usina Termelétrica denominada UTE Esplanada (antiga Jalles Machado), cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.AI.GO.028112-3.01, localizada no Município de Goianésia, no Estado de Goiás, outorgada à empresa Albioma Esplanada Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.915.125/0001-23. § 1º O montante de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia constantes no Anexo referem-se ao Ponto de Conexão da UTE Esplanada. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia definidos no Anexo desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE Esplanada poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Ficam revogados o montante de garantia física de energia de 15,1 MW médios bem como as Disponibilidades Mensais de Energia da UTE Jalles Machado, definidos respectivamente nos Anexos III e IV da Portaria SPE/MME nº 361, de 30 de novembro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REIVE BARROS DOS SANTOS

Como citar: PORTARIA Nº 610 — DE 17 DE OUTUBRO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/10/2019, p. 65

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