Relação nº 100/2021
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
831.531/2020-VALORIZA FOMENTO MERCANTIL LTDA-Registro de Licença N°
31/2021 - Vencimento em 19/10/2025
Relação nº 101/2021
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729)
830.850/2011-CERÂMICA SÃO JORGE LTDA-OF. N°10467/2021/DFMNM-MG/GER-MG
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021042000108
Seção 1
DESPACHO Nº 972, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.004942/2019-71, decide por conhecer e negar provimento ao
recurso interposto pela Brilhante Transmissora de Energia S.A., mantendo na íntegra a
decisão exarada no Despacho nº 1.900, de 29 de junho de 2020, que conheceu o
requerimento interposto para homologação das datas de entrada em operação e, no
mérito, negou-lhe provimento, mantendo as efetivas datas de entrada em operação das
instalações, conforme os termos de liberação emitidos pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico - ONS.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 975, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000282/2019-59, decide conhecer o Pedido de
Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia
Elétrica - CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 9.173, de 18 de agosto de 2020,
que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua
responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP e,
no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.055, DE 23 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.004983/2020-09, decide determinar que a Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica CCEE calcule e divulgue, anualmente, o Preço Médio do
Crédito de Descarbonização
PCBIO previsto na fórmula de atualização da PARCELA
VARIÁVEL dos Contratos de Compra de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados
C C ES I
decorrentes do Leilão nº 3, de 2021-ANEEL (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados),
de acordo com a formulação algébrica a seguir:
1_MME_20_001
onde:
Pi,CBIOm= Parcela relativa ao custo
de aquisição dos Créditos de
Descarbonização CBIOs pelo distribuidor de combustível, referente ao mês "m", em R$/L,
com quatro casas decimais, a ser publicado pela CCEE;
VCBIOa-1 = valor médio anual verificado a partir dos preços médios diários
divulgados pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, para a comercialização de Créditos de
Descarbonização CBIOs, no ano anterior ao ano de exercício, em R$/CBIO;
TotalCBIOa-1somatório das metas individuais compulsórias dos distribuidores
de combustíveis do Brasil, divulgado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis
(ANP),
para o
ano
anterior
ao
de
exercício, em
Créditos
de
Descarbonização CBIO, e
Totalcombustível a-1 = volume total de venda de Gasolina C e de Diesel B pelos
distribuidores de combustíveis no Brasil, divulgado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis ANP, no ano anterior ao de referência, em Litros (L).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.026, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Processos nº: 48500.002935/2001-52. Interessado: CEI Minas PCH Energia Ltda. Decisão:
não acatar o pleito de reenquadramento do AHE Figueirinha II requerido pela CEI Minas
PCH Energia Ltda.. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.054, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Processos nos 48500.000415/2021-10. Interessado: CEA V Centrais Eólicas Assuruá V SPE
S.A., Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Assuruá 5 I, EOL Assuruá 5 II,
EOL Assuruá 5 III, EOL Assuruá 5 IV, Assuruá 5 V e Assuruá 5 VI, localizadas no município
de Xique - Xique, no estado da Bahia. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.056, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Processos nos 48500.003236/2016-69. Interessado: Elawan Eólica Rio Grande do Norte S.A.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Quixabeira, localizada no município
de Pedra Grande, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.058, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.004930/2020-80. Interessado: Energybras Energias Renováveis Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora
Fotovoltaica - UFV Lagoinha IV, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração - CEG nº UFV.RS.CE.051636-8.01, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Russas, estado do Ceará, em favor da empresa Energybras Energias
Renováveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.893.573/0001-15. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.062, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processos nos 48500.003620/2018-23 e 48500.003621/2018-78. Interessado: Enerbios
Consultoria em Energias Renováveis e Meio Ambiente Ltda. Decisão: Registrar o
Requerimento de Outorga da EOL Campo Alegre e EOL Pederneiras, localizadas no
município de Palmas, no estado do Paraná. A íntegra deste despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.078, DE 19 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000648/2020-23, decide liberar a unidade geradora UG4, de
4.200 kW de capacidade instalada, da EOL Campo Largo XIX, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.034645-4.01, localizada no município de
Sento Sé, estado da Bahia, de titularidade da empresa CLWP Eólica Parque XIX S.A., para
início da operação em teste a partir de 20 de abril de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 1.079, DE 19 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta
do Processo nº 48500.002361/2020-38, decide liberar as unidades geradoras UG1 a UG13,
de 3.465 kW cada, totalizando 45.045 kW de capacidade instalada, da EOL Potiguar B 31,
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.040600-7.01, localizada no
município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da empresa EOL
Potiguar B31 SPE S.A., para início da operação comercial a partir de 20 de abril de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.066, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.001760/2021. Interessado: Esfera Indústria Gráfica LTDA, RGE Sul
Distribuidora de Energia S.A. - RGE, e outros. Decisão: Cumprimento de Decisão Judicial no
âmbito do processo nº 5022990-34.2018.4.04.7108/RS que contesta pagamento de valores
associados a Conta de Desenvolvimento Energético -CDE. A íntegra deste Despacho (e seus
anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.051, DE 15 ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada
por meio da Portaria ANEEL no 4.585, de 12 de dezembro de 2017, com fundamento no Art.
6º da Lei nº 8.987/1995, no Art. 2º da Lei nº 9.427/1996, no Art. 25 da Lei nº 9.074/1995, no
Módulo 8 do PRODIST e no que consta do processo 48500.001600/2021-13, resolve conhecer
e, no mérito, negar provimento ao pedido apresentado pela Equatorial Maranhão, com vistas
ao expurgo de seus indicadores de continuidade das interrupções com origem no sistema de
transmissão, ocorridas nos dias 3, 8, 10 e 21 de janeiro de 2021. A íntegra deste Despacho
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.071, DE 19 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no processo nº
48500.000853/2019-55, decide conhecer do requerimento administrativo formulado pela
EDP Energias do Brasil S.A. formulado na Carta GRG-111/18, de 13/12/2018, para que a
ANEEL aprove incremento no valor do Custo variável Unitário - CVU da usina termelétrica
- UTE Porto do Pecém I e reconheça os custos incorridos desde 2016 em função de
despacho em carga reduzida em situações de geração por ordem de mérito, para, no
mérito, negar-lhe provimento.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 1.081, DE 19 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela
Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo no
48500.000840/2021-09, decide: indeferir o pedido da Equatorial Piauí Distribuição de Energia
S.A. de anulação do Termo de Liberação de Receita com Pendências Impeditivas de Terceiros
emitido em favor da Transmissora Arteon Z2, bem como de reconhecimento de excludente de
responsabilidade da requerente pelo atraso da energização da Subestação Boa Esperança II.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 100/2021
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
831.531/2020-VALORIZA FOMENTO MERCANTIL LTDA-Registro de Licença N°
31/2021 - Vencimento em 19/10/2025
831.247/2020-CERAMICA LUIZA LTDA-Registro de
Licença N° 32/2021 -
Vencimento em PRAZO INDETERMINADO
831.438/2020-LUIZ ANTONIO DE MELO-Registro de Licença N° 34/2021 -
Vencimento em 02/09/2024
JANIO ALVES LEITE
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 101/2021
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729)
830.850/2011-CERÂMICA SÃO JORGE LTDA-OF. N°10467/2021/DFMNM-MG/GER-MG
834.197/2010-LUIZ ANTÔNIO DE ASSIS-OF. N°10518/2021/DFMNM-MG/GER-MG
831.843/1992-AREIA DELTA LTDA-OF. N°10464/2021/DFMNM-MG/GER-MG
Como citar: DESPACHO Nº 972 — DE 13 DE ABRIL DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/04/2021, p. 108