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SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES

DESPACHO Nº 972, DE 13 DE ABRIL DE 2021 — página do DOU de 20/04/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
108

Processos citados

  • 831.531/2020

    Relação nº 100/2021 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 831.531/2020-VALORIZA FOMENTO MERCANTIL LTDA-Registro de Licença N° 31/2021 - Vencimento em 19/10/2025

  • 831.247/2020

    831.247/2020-CERAMICA LUIZA LTDA-Registro de Licença N° 32/2021 - Vencimento em PRAZO INDETERMINADO

  • 831.438/2020

    831.438/2020-LUIZ ANTONIO DE MELO-Registro de Licença N° 34/2021 - Vencimento em 02/09/2024

  • 830.850/2011

    Relação nº 101/2021 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729) 830.850/2011-CERÂMICA SÃO JORGE LTDA-OF. N°10467/2021/DFMNM-MG/GER-MG

  • 834.197/2010

    834.197/2010-LUIZ ANTÔNIO DE ASSIS-OF. N°10518/2021/DFMNM-MG/GER-MG

  • 831.843/1992

    831.843/1992-AREIA DELTA LTDA-OF. N°10464/2021/DFMNM-MG/GER-MG

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021042000108 Seção 1 DESPACHO Nº 972, DE 13 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.004942/2019-71, decide por conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Brilhante Transmissora de Energia S.A., mantendo na íntegra a decisão exarada no Despacho nº 1.900, de 29 de junho de 2020, que conheceu o requerimento interposto para homologação das datas de entrada em operação e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo as efetivas datas de entrada em operação das instalações, conforme os termos de liberação emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 975, DE 13 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000282/2019-59, decide conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 9.173, de 18 de agosto de 2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP e, no mérito, negar-lhe provimento. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.055, DE 23 DE MARÇO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.004983/2020-09, decide determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE calcule e divulgue, anualmente, o Preço Médio do Crédito de Descarbonização PCBIO previsto na fórmula de atualização da PARCELA VARIÁVEL dos Contratos de Compra de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados C C ES I decorrentes do Leilão nº 3, de 2021-ANEEL (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados), de acordo com a formulação algébrica a seguir: 1_MME_20_001 onde: Pi,CBIOm= Parcela relativa ao custo de aquisição dos Créditos de Descarbonização CBIOs pelo distribuidor de combustível, referente ao mês "m", em R$/L, com quatro casas decimais, a ser publicado pela CCEE; VCBIOa-1 = valor médio anual verificado a partir dos preços médios diários divulgados pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, para a comercialização de Créditos de Descarbonização CBIOs, no ano anterior ao ano de exercício, em R$/CBIO; TotalCBIOa-1somatório das metas individuais compulsórias dos distribuidores de combustíveis do Brasil, divulgado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para o ano anterior ao de exercício, em Créditos de Descarbonização CBIO, e Totalcombustível a-1 = volume total de venda de Gasolina C e de Diesel B pelos distribuidores de combustíveis no Brasil, divulgado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP, no ano anterior ao de referência, em Litros (L). ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.026, DE 16 DE ABRIL DE 2020 Processos nº: 48500.002935/2001-52. Interessado: CEI Minas PCH Energia Ltda. Decisão: não acatar o pleito de reenquadramento do AHE Figueirinha II requerido pela CEI Minas PCH Energia Ltda.. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.054, DE 16 DE ABRIL DE 2021 Processos nos 48500.000415/2021-10. Interessado: CEA V Centrais Eólicas Assuruá V SPE S.A., Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Assuruá 5 I, EOL Assuruá 5 II, EOL Assuruá 5 III, EOL Assuruá 5 IV, Assuruá 5 V e Assuruá 5 VI, localizadas no município de Xique - Xique, no estado da Bahia. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.056, DE 16 DE ABRIL DE 2021 Processos nos 48500.003236/2016-69. Interessado: Elawan Eólica Rio Grande do Norte S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Quixabeira, localizada no município de Pedra Grande, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.058, DE 16 DE ABRIL DE 2021 Processo nº: 48500.004930/2020-80. Interessado: Energybras Energias Renováveis Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Lagoinha IV, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UFV.RS.CE.051636-8.01, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Russas, estado do Ceará, em favor da empresa Energybras Energias Renováveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.893.573/0001-15. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.062, DE 19 DE ABRIL DE 2021 Processos nos 48500.003620/2018-23 e 48500.003621/2018-78. Interessado: Enerbios Consultoria em Energias Renováveis e Meio Ambiente Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Campo Alegre e EOL Pederneiras, localizadas no município de Palmas, no estado do Paraná. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.078, DE 19 DE ABRIL DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000648/2020-23, decide liberar a unidade geradora UG4, de 4.200 kW de capacidade instalada, da EOL Campo Largo XIX, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.034645-4.01, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia, de titularidade da empresa CLWP Eólica Parque XIX S.A., para início da operação em teste a partir de 20 de abril de 2021. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR DESPACHO Nº 1.079, DE 19 DE ABRIL DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002361/2020-38, decide liberar as unidades geradoras UG1 a UG13, de 3.465 kW cada, totalizando 45.045 kW de capacidade instalada, da EOL Potiguar B 31, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.040600-7.01, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da empresa EOL Potiguar B31 SPE S.A., para início da operação comercial a partir de 20 de abril de 2021. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO Nº 1.066, DE 16 DE ABRIL DE 2021 Processo nº: 48500.001760/2021. Interessado: Esfera Indústria Gráfica LTDA, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, e outros. Decisão: Cumprimento de Decisão Judicial no âmbito do processo nº 5022990-34.2018.4.04.7108/RS que contesta pagamento de valores associados a Conta de Desenvolvimento Energético -CDE. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.051, DE 15 ABRIL DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio da Portaria ANEEL no 4.585, de 12 de dezembro de 2017, com fundamento no Art. 6º da Lei nº 8.987/1995, no Art. 2º da Lei nº 9.427/1996, no Art. 25 da Lei nº 9.074/1995, no Módulo 8 do PRODIST e no que consta do processo 48500.001600/2021-13, resolve conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido apresentado pela Equatorial Maranhão, com vistas ao expurgo de seus indicadores de continuidade das interrupções com origem no sistema de transmissão, ocorridas nos dias 3, 8, 10 e 21 de janeiro de 2021. A íntegra deste Despacho estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.071, DE 19 DE ABRIL DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no processo nº 48500.000853/2019-55, decide conhecer do requerimento administrativo formulado pela EDP Energias do Brasil S.A. formulado na Carta GRG-111/18, de 13/12/2018, para que a ANEEL aprove incremento no valor do Custo variável Unitário - CVU da usina termelétrica - UTE Porto do Pecém I e reconheça os custos incorridos desde 2016 em função de despacho em carga reduzida em situações de geração por ordem de mérito, para, no mérito, negar-lhe provimento. CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DESPACHO Nº 1.081, DE 19 DE ABRIL DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000840/2021-09, decide: indeferir o pedido da Equatorial Piauí Distribuição de Energia S.A. de anulação do Termo de Liberação de Receita com Pendências Impeditivas de Terceiros emitido em favor da Transmissora Arteon Z2, bem como de reconhecimento de excludente de responsabilidade da requerente pelo atraso da energização da Subestação Boa Esperança II. LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H O Relação nº 100/2021 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 831.531/2020-VALORIZA FOMENTO MERCANTIL LTDA-Registro de Licença N° 31/2021 - Vencimento em 19/10/2025 831.247/2020-CERAMICA LUIZA LTDA-Registro de Licença N° 32/2021 - Vencimento em PRAZO INDETERMINADO 831.438/2020-LUIZ ANTONIO DE MELO-Registro de Licença N° 34/2021 - Vencimento em 02/09/2024 JANIO ALVES LEITE Gerente D ES P AC H O Relação nº 101/2021 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729) 830.850/2011-CERÂMICA SÃO JORGE LTDA-OF. N°10467/2021/DFMNM-MG/GER-MG 834.197/2010-LUIZ ANTÔNIO DE ASSIS-OF. N°10518/2021/DFMNM-MG/GER-MG 831.843/1992-AREIA DELTA LTDA-OF. N°10464/2021/DFMNM-MG/GER-MG

Como citar: DESPACHO Nº 972 — DE 13 DE ABRIL DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/04/2021, p. 108

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