Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
803.121/2007-MINERIOS MONTANHA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA-OF. N°509/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
803.284/2013-ANTONIO NEY FERRAZ-AI N°91/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
803.214/2014-MINERADORA POTY LTDA-Registro de
Licença N°48/2014 de 18 de setembro de 2014-Vencimento em 09
de setembro de 2015
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
o- 200/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
848.018/2013-RIALMA S A CENTRAIS ELETRICAS
RIO DAS ALMAS- AI N°140/2014
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
848.382/2013-ZURENILDO ROSENO DA SILVA-OF.
N°694/2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
803.121/2007-MINERIOS MONTANHA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA-OF. N°509/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
803.284/2013-ANTONIO NEY FERRAZ-AI N°91/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
803.361/2013-JOSE ALBERTO MARTINS BACELAR-Registro de Licença N°47/2014 de 17 de setembro de 2014-Vencimento em 09 de setembro de 2018
803.214/2014-MINERADORA POTY LTDA-Registro de
Licença N°48/2014 de 18 de setembro de 2014-Vencimento em 09
de setembro de 2015
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
804.108/2008-ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA- Registro
de Licença N°:30/2014 - Vencimento em 18 de março de 2015
803.473/2009-FRANCINALDO RESENDE DE SOUSA-
Registro de Licença N°:31/2014 - Vencimento em 26 de agosto de
803.426/2013-CERAMICA ALVORADA LTDA (M.A.GL.
GONÇALVES)- Registro de Licença N°:29/2014 - Vencimento em
02 de setembro de 2017
EVALDO FREITAS LIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 200/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
848.018/2013-RIALMA S A CENTRAIS ELETRICAS
RIO DAS ALMAS- AI N°140/2014
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
848.405/2011-PAULO FERNANDO TEIXEIRA SOUTO
DE SOUZA-OF. N°1.521/2014
848.381/2013-ZURENILDO ROSENO DA SILVA-OF.
N°694/2014
848.382/2013-ZURENILDO ROSENO DA SILVA-OF.
N°694/2014
RELAÇÃO N
o- 201/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-
848.018/2013-RIALMA S A CENTRAIS ELETRICAS
RIO DAS ALMAS- NOT. N°19/2014
Torna sem efeito Multa Aplicada- Início da pesquisa(1035)
848.018/2013-RIALMA S A CENTRAIS ELETRICAS
RIO DAS ALMAS-AI N°481/2013
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 173/2014
Fica o abaixo relacionado ciente que o recurso administrativo
interposto foi julgado parcialmente procedente, restando-lhe pagar ou
parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94,
c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança nº 990.930/2010
Notificado: Cisper Empresa de Mineração LTDA.
CNPJ/CPF: 30.072.680/0001-10
NFLDP nº 621/2010
Valor: R$ 67.488,688
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 250, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo nº 48500.000495/2014-76, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Carnaúba III, de titularidade da empresa Carnaúba III Eólica S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
19.390.222/0001-96, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 311,
de 7 de julho de 2014, é alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de março de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Carnaúba III Eólica S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Carnaúba III Eólica S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a
entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do
Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. O Período de Execução constante no Anexo à presente Portaria foi informado
pela Carnaúba III Eólica S.A. e deve ser considerado unicamente para fins do enquadramento do projeto
no REIDI, não eximindo esta empresa do compromisso com o prazo de conclusão da obra estipulado na
Portaria MME nº 311, de 2014.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Carnaúba III Eólica S.A.
19.390.222/0001-96
03 Logradouro
04 Número
Rua Real Grandeza
05 Complemento
06 Bairro
07 CEP
Parte
Botafogo
22281-036
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
(21) 2528-6163
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Carnaúba III (Autorizada pela Portaria MME nº 311, de 7 de julho de 2014
- Leilão nº 05/2013-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Carnaúba III, compreendendo:
I - oito Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 16.000 kW de capacidade
instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação
Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230
kV, com cerca de trinta e cinco quilômetros de extensão, em Circuito Simples,
interligando a Subestação Elevadora à Subestação Ceará Mirim II, de propriedade da Extremoz Transmissora do Nordeste S.A. - ETN.
Período de Execução De 1o/1/2014 a 31/12/2015.
Localidade do Projeto
[Município/UF]
Município de Maxaranguape, Estado do Rio Grande do Norte.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Ryan Jack Zurrer.
CPF: 233.589.238-00.
Nome: Clécio José Ramalho.
CPF: 860.097.886-68.
Nome: Ronaldo Borges de Andrade.
CPF: 435.567.877-68.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
58.906.033,95.
Serviços
Outros
0,00.
Total (1)
69.983.648,99.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
53.918.566,55.
Serviços
10.139.693,40.
Outros
0,00.
Total (2)
64.058.259,95.
PORTARIA No 251, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo nº 48500.000649/2014-20, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Carnaúba I, de titularidade da empresa Carnaúba I Eólica S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
19.443.862/0001-17, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 305,
de 7 de julho de 2014, é alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de março de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Carnaúba I Eólica S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Carnaúba I Eólica S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a
entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do
Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. O Período de Execução constante no Anexo à presente Portaria foi informado
pela Carnaúba I Eólica S.A. e deve ser considerado unicamente para fins do enquadramento do projeto
no REIDI, não eximindo esta empresa do compromisso com o prazo de conclusão da obra estipulado na
Portaria MME nº 305, de 2014.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Carnaúba I Eólica S.A.
19.443.862/0001-17
03 Logradouro
04 Número
Rua Real Grandeza
05 Complemento
06 Bairro
07 CEP
Parte
Botafogo
22281-036
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
(21) 2528-6163
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Carnaúba I (Autorizada pela Portaria MME nº 305, de 7 de julho de 2014
- Leilão nº 05/2013-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Carnaúba I, compreendendo:
I - onze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 22.000 kW de capacidade
instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação
Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230
kV, com cerca de trinta e cinco quilômetros de extensão, em Circuito Simples,
interligando a Subestação Elevadora à Subestação Ceará Mirim II, de propriedade da Extremoz Transmissora do Nordeste S.A. - ETN.
Período de Execução
De 1o/1/2014 a 31/12/2015.
Localidade do Projeto
[Município/UF]
Município de Maxaranguape, Estado do Rio Grande do Norte.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Ryan Jack Zurrer.
CPF: 233.589.238-00.
Nome: Clécio José Ramalho.
CPF: 860.097.886-68.
Nome: Ronaldo Borges de Andrade.
CPF: 435.567.877-68.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/09/2014, p. 66