Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE

Página do DOU de 23/09/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
66

Processos citados

  • 803.121/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 803.121/2007-MINERIOS MONTANHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-OF. N°509/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 803.284/2013

    803.284/2013-ANTONIO NEY FERRAZ-AI N°91/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 803.361/2013

    803.361/2013-JOSE ALBERTO MARTINS BACELAR-Registro de Licença N°47/2014 de 17 de setembro de 2014-Vencimento em 09 de setembro de 2018

  • 803.214/2014

    803.214/2014-MINERADORA POTY LTDA-Registro de Licença N°48/2014 de 18 de setembro de 2014-Vencimento em 09 de setembro de 2015 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 804.108/2008

    804.108/2008-ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA- Registro de Licença N°:30/2014 - Vencimento em 18 de março de 2015

  • 803.473/2009

    803.473/2009-FRANCINALDO RESENDE DE SOUSA- Registro de Licença N°:31/2014 - Vencimento em 26 de agosto de

  • 803.426/2013

    803.426/2013-CERAMICA ALVORADA LTDA (M.A.GL. GONÇALVES)- Registro de Licença N°:29/2014 - Vencimento em 02 de setembro de 2017

  • 848.018/2013

    o- 200/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224) 848.018/2013-RIALMA S A CENTRAIS ELETRICAS RIO DAS ALMAS- AI N°140/2014 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 848.405/2011

    848.405/2011-PAULO FERNANDO TEIXEIRA SOUTO DE SOUZA-OF. N°1.521/2014

  • 848.381/2013

    848.381/2013-ZURENILDO ROSENO DA SILVA-OF. N°694/2014

  • 848.382/2013

    848.382/2013-ZURENILDO ROSENO DA SILVA-OF. N°694/2014

Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 803.121/2007-MINERIOS MONTANHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-OF. N°509/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 803.284/2013-ANTONIO NEY FERRAZ-AI N°91/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 803.361/2013-JOSE ALBERTO MARTINS BACELAR-Registro de Licença N°47/2014 de 17 de setembro de 2014-Vencimento em 09 de setembro de 2018 803.214/2014-MINERADORA POTY LTDA-Registro de Licença N°48/2014 de 18 de setembro de 2014-Vencimento em 09 de setembro de 2015 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 804.108/2008-ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA- Registro de Licença N°:30/2014 - Vencimento em 18 de março de 2015 803.473/2009-FRANCINALDO RESENDE DE SOUSA- Registro de Licença N°:31/2014 - Vencimento em 26 de agosto de 803.426/2013-CERAMICA ALVORADA LTDA (M.A.GL. GONÇALVES)- Registro de Licença N°:29/2014 - Vencimento em 02 de setembro de 2017 EVALDO FREITAS LIRA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 200/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224) 848.018/2013-RIALMA S A CENTRAIS ELETRICAS RIO DAS ALMAS- AI N°140/2014 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 848.405/2011-PAULO FERNANDO TEIXEIRA SOUTO DE SOUZA-OF. N°1.521/2014 848.381/2013-ZURENILDO ROSENO DA SILVA-OF. N°694/2014 848.382/2013-ZURENILDO ROSENO DA SILVA-OF. N°694/2014 RELAÇÃO N o- 201/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL- 848.018/2013-RIALMA S A CENTRAIS ELETRICAS RIO DAS ALMAS- NOT. N°19/2014 Torna sem efeito Multa Aplicada- Início da pesquisa(1035) 848.018/2013-RIALMA S A CENTRAIS ELETRICAS RIO DAS ALMAS-AI N°481/2013 ROGER GARIBALDI MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 173/2014 Fica o abaixo relacionado ciente que o recurso administrativo interposto foi julgado parcialmente procedente, restando-lhe pagar ou parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 990.930/2010 Notificado: Cisper Empresa de Mineração LTDA. CNPJ/CPF: 30.072.680/0001-10 NFLDP nº 621/2010 Valor: R$ 67.488,688 JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 250, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.000495/2014-76, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Carnaúba III, de titularidade da empresa Carnaúba III Eólica S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.390.222/0001-96, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 311, de 7 de julho de 2014, é alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de março de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Carnaúba III Eólica S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Carnaúba III Eólica S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Parágrafo único. O Período de Execução constante no Anexo à presente Portaria foi informado pela Carnaúba III Eólica S.A. e deve ser considerado unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo esta empresa do compromisso com o prazo de conclusão da obra estipulado na Portaria MME nº 311, de 2014. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Carnaúba III Eólica S.A. 19.390.222/0001-96 03 Logradouro 04 Número Rua Real Grandeza 05 Complemento 06 Bairro 07 CEP Parte Botafogo 22281-036 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Rio de Janeiro Rio de Janeiro (21) 2528-6163 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Carnaúba III (Autorizada pela Portaria MME nº 311, de 7 de julho de 2014 - Leilão nº 05/2013-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Carnaúba III, compreendendo: I - oito Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 16.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de trinta e cinco quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Ceará Mirim II, de propriedade da Extremoz Transmissora do Nordeste S.A. - ETN. Período de Execução De 1o/1/2014 a 31/12/2015. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Maxaranguape, Estado do Rio Grande do Norte. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Ryan Jack Zurrer. CPF: 233.589.238-00. Nome: Clécio José Ramalho. CPF: 860.097.886-68. Nome: Ronaldo Borges de Andrade. CPF: 435.567.877-68. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 58.906.033,95. Serviços Outros 0,00. Total (1) 69.983.648,99. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 53.918.566,55. Serviços 10.139.693,40. Outros 0,00. Total (2) 64.058.259,95. PORTARIA No 251, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.000649/2014-20, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Carnaúba I, de titularidade da empresa Carnaúba I Eólica S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.443.862/0001-17, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 305, de 7 de julho de 2014, é alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de março de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Carnaúba I Eólica S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Carnaúba I Eólica S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Parágrafo único. O Período de Execução constante no Anexo à presente Portaria foi informado pela Carnaúba I Eólica S.A. e deve ser considerado unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo esta empresa do compromisso com o prazo de conclusão da obra estipulado na Portaria MME nº 305, de 2014. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Carnaúba I Eólica S.A. 19.443.862/0001-17 03 Logradouro 04 Número Rua Real Grandeza 05 Complemento 06 Bairro 07 CEP Parte Botafogo 22281-036 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Rio de Janeiro Rio de Janeiro (21) 2528-6163 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Carnaúba I (Autorizada pela Portaria MME nº 305, de 7 de julho de 2014 - Leilão nº 05/2013-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Carnaúba I, compreendendo: I - onze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 22.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de trinta e cinco quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Ceará Mirim II, de propriedade da Extremoz Transmissora do Nordeste S.A. - ETN. Período de Execução De 1o/1/2014 a 31/12/2015. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Maxaranguape, Estado do Rio Grande do Norte. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Ryan Jack Zurrer. CPF: 233.589.238-00. Nome: Clécio José Ramalho. CPF: 860.097.886-68. Nome: Ronaldo Borges de Andrade. CPF: 435.567.877-68.

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/09/2014, p. 66

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis