Relação nº 108/2025
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8
de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(323)
4815/2025-870.334/2025-BRITAKI - BRITA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA-
870.425/2025-AV MINERACAO S.A-
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8
de novembro de 2024, e com
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025070800095
Seção 1
DESPACHO Nº 2.048, DE 4 DE JULHO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias
nº 6.826, de 4 de maio de 2023, e nº 6.827, de 4 de maio de 2023, considerando o
disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº
948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o SEI nº
48500.019562/2025-89 e o constante do Processo nº 48500.000669/2025- 53, decideM:
(i) Considerar atendida pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., CNPJ nº
19.699.063/0001-06, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização
da operação anuída pelo Despacho nº 476, de 21 de fevereiro de 2025; e (ii)estabelecer
que o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão
de Energia Elétrica nº 01/2014-ANEEL deverá ser assinado pela Concessionária em até 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
THAÍS BARBOSA COELHO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços de Energia Elétrica
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.040, DE 4 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.021319/2025-21, decide:
Liberar a unidade geradora UG1 a UG6 de 5.900,00 kW cada, totalizando
35.400,00kW de capacidade instalada da EOL Serra da Borborema I, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV. PB.044988-1.01, localizada no município de
Pocinhos no estado da Paraíba, de titularidade da Central Eólica Borborema I S.A., para
início da operação em teste a partir de 05 de julho de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 2.041, DE 3 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.004576/2025-06, decide:
Suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação
comercial das Unidades Geradoras UG 01 e UG 02 da PCH ConGuência, Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.PR.029068-8.01, com potência outorgada de
27.435,00 kW, no município de Prudentópolis, estado do Paraná, outorgada à Confluência
Energia S.A.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 2.052, DE 7 DE JULHO DE 2025
O
GERENTE
SUBSTITUTO
DE
FISCALIZAÇÃO
DA
GERAÇÃO
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº
6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº
48500.021027/2025-98, decide:
Liberar a unidade geradora UG01 a UG09 de 4.500,00 kW cada, totalizando
40.500,00 kW de capacidade instalada da EOL Kairós Wind 6 (Antiga Mutamba IX), Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.CE.041921-4.01, localizada no
município de Icapuí no estado do Ceará, de titularidade da Kairós Wind 6 Energia S.A., para
início da operação comercial a partir de 08 de julho de 2025.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
DESPACHO Nº 2.053, DE 7 DE JULHO DE 2025
O
GERENTE
SUBSTITUTO
DE
FISCALIZAÇÃO
DA
GERAÇÃO
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº
6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº
48500.021159/2025-10, decide:
Liberar a unidade geradora UG1 a UG44 de 1.022,73 kW cada, totalizando
45.000,00 kW de capacidade instalada da UFV Pedro Leopoldo 1, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.052082-9.01, localizada no município de
Jaboticatubas no estado de Minas Gerais, de titularidade da Amarillo Mineração do Brasil
Ltda., para início da operação comercial a partir de 08 de julho de 2025.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
DESPACHO Nº 2.054, DE 7 DE JULHO DE 2025
O
GERENTE
SUBSTITUTO
DE
FISCALIZAÇÃO
DA
GERAÇÃO
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº
6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº
48500.021188/2025-81, decide:
Liberar as unidades geradoras UG9, UG10 e UG13, de 4.500,00 kW cada,
totalizando 13.500,00 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de Santo Antônio 05,
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.051592-2.01, localizada
nos municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova no estado da Bahia, de titularidade da
Ventos de Santa Ana Energias Renováveis S.A., para início da operação comercial a partir
de 08 de julho de 2025.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
DESPACHO Nº 2.058, DE 7 DE JULHO DE 2025
O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023,
e considerando o que consta do Processo nº 48500.020886/2025-60, decide:
Liberar a unidade geradora UG1, de 2.250,00 kW, da UFV Solar Sol da União, Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RS.075569-9.01, localizada no município
de Frederico Westphalen no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da Creluz -
Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento, para início da operação em teste a
partir de 08 de julho de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do
art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
DESPACHO Nº 2.057, DE 7 DE JULHO DE 2025
O
GERENTE
SUBSTITUTO
DE
FISCALIZAÇÃO
DA
GERAÇÃO
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº
6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº
48500.021326/2025-22, decide:
Liberar a unidade geradora UG09, de 5.400,00 kW, da EOL Asa Branca III,
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.030548-0.01, localizada no
município de Parazinho no estado de Rio Grande do Norte, de titularidade da Nova Asa
Branca III Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 08 de
julho de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da
Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.050, DE 7 DE JULHO DE 2025
Processo nº: 48500.903755/2024-37. Interessado: Borborema Energética S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 09.036.424/0001-80.
Decisão: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de
maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE
Campina Grande, código CEG: UTE.PE.PB.000612-2, no valor de R$ 1.326,07/MWh; (i.b) a
Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 970,39/MWh; e (i.c) o Montante de geração
necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 53.216 MWh; (ii) informar que o
CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de julho de 2025 e deverá ser atualizado
mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no que se refere
à parcela do "preço de referência", adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no
Anexo 2 da Nota Técnica anexa à este Despacho;(iii) informar que o CVU acrescido de
custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção
deverá
observar a
vigência e
as condições
definidas na
Portaria Normativa
nº
108/GM/MME, de 29 de abril de 2025, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar
que os valores aprovados em "i", respeitados os itens "ii" e "iii", deverão ser aplicados a
partir da publicação deste Despacho e por um período de 12 meses: (iv.a) pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e
Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia
elétrica produzida pela usina no período.. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
D ES P AC H O
Relação nº 108/2025
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8
de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(323)
4815/2025-870.334/2025-BRITAKI - BRITA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA-
4814/2025-870.326/2025-CSN CIMENTOS BRASIL S.A.-
4819/2025-870.343/2025-OSMAR ROBERTO LUCAS-
4818/2025-870.339/2025-BRITAKI - BRITA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA-
4821/2025-870.345/2025-OSMAR ROBERTO LUCAS-
4806/2025-871.304/2024-MINERACAO HERCULANO LTDA-
4820/2025-870.344/2025-MVP BRASIL PEDRAS ESPECIAIS LTDA-
4822/2025-870.351/2025-WILLCOMEX-CENTRAL DE COMERCIO EXTERIOR LTDA-
4817/2025-870.338/2025-BRITAKI - BRITA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA-
4816/2025-870.337/2025-BRITAKI - BRITA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA-
4813/2025-870.325/2025-AMAGRAN - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA-
4824/2025-870.362/2025-KALINA C DA SILVA BEZERRA PROJETOS MINERAIS LTDA-
4823/2025-870.361/2025-KALINA C DA SILVA BEZERRA PROJETOS MINERAIS LTDA-
4812/2025-872.327/2024-DENISSON VILAS BOAS SALES-
4811/2025-872.234/2024-CLAUCIO ROBERTO RODRIGUES BOAMOND-
4810/2025-872.177/2024-UNIAO BRASILEIRA DE MINERACAO LTDA.-
4809/2025-872.161/2024-BRASIL MINERACAO LTDA-
4808/2025-872.114/2024-LEAGUE OF METALS LTDA-
4807/2025-871.817/2024-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA-
4825/2025-870.364/2025-WALDEMILSON MORAES DOS SANTOS SCHUFFNER-
4828/2025-870.427/2025-SUDOESTE MINERACAO LTDA.-
4829/2025-870.429/2025-INFRA MINERALS S.A-
4827/2025-870.426/2025-AV MINERACAO S.A-
4826/2025-870.425/2025-AV MINERACAO S.A-
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8
de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(322)
4805/2025-870.347/2025-ARMAZEM DAS PEDRAS EIRELI-
ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 112/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
870.315/2012-FAZENDA
BRASILEIRO
DESENVOLVIMENTO
MINERAL
LTDA-
Cessionário:SANTA LUZ DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA- CPF ou CNPJ 22.103.965/0001-
42- Alvará n°8536/2015
870.637/2009-FAZENDA
BRASILEIRO
DESENVOLVIMENTO
MINERAL
LTDA-
Cessionário:SANTA LUZ DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA- CPF ou CNPJ 22.103.965/0001-
42- Alvará n°7413/2015
870.602/2021-FERROZA
TRADING
LTDA-
Cessionário:34.318.456
FABIANA
SANTOS BITENCOURT- CPF ou CNPJ 34.318.456/0001-16- Alvará n°7694/2022
872.313/2010-FAZENDA
BRASILEIRO
DESENVOLVIMENTO
MINERAL
LTDA-
Cessionário:SANTA LUZ DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA- CPF ou CNPJ 22.103.965/0001-
42- Alvará n°7420/2015
872.554/2015-FAZENDA
BRASILEIRO
DESENVOLVIMENTO
MINERAL
LTDA-
Cessionário:SANTA LUZ DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA- CPF ou CNPJ 22.103.965/0001-
42- Alvará n°5327/2016
872.556/2015-FAZENDA
BRASILEIRO
DESENVOLVIMENTO
MINERAL
LTDA-
Cessionário:SANTA LUZ DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA- CPF ou CNPJ 22.103.965/0001-
42- Alvará n°5328/2016
Como citar: DESPACHO Nº 2.048 — DE 4 DE JULHO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/07/2025, p. 95