SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para — página do DOU de 05/08/2019
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 39
Processos citados
- 846.069/2019
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 4307/2019-846.069/2019-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019080500039
Seção 1
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 86/2019
Fica(m)
o(s)
abaixo
relacionado(s)
ciente(s)
de
que
julgou-se
improcedentes(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando lhe(s) pagar,
parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº
8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo
nº 910.173/2018
Notificado
IRMÃOS
CIOCCARI &
CIA
LTDA.
CNPJ/CPF 87.675.831/0001-41 NFLDP Nº 30/2018 - DNPM/RS Valor: R$ 1.300.119,25
Processo
nº 910.176/2018
Notificado
IRMÃOS
CIOCCARI &
CIA
LTDA.
CNPJ/CPF 87.675.831/0001-41 NFLDP Nº 39/2018 - DNPM/RS Valor: R$ 636.805,10
RONALDO MOSSMANN
Gerente Regional
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 175/2019
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº
32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir
dessa publicação:(322)
4307/2019-846.069/2019-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO Nº 546, DE 2 DE AGOSTO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.208421/2019-43 e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de
dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Fica a Empresa BCAG - BRASIL CHINA ARMAZÉNS GERAIS S/A. cujo registro
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 14.498.445/0002-39,
autorizada a operar um Terminal Terrestre para movimentação e armazenamento de
produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) no
município de Paulínia, Estado de São Paulo.
A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página
de legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
AUTORIZAÇÃO Nº 547, DE 2 DE AGOSTO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista
o que consta do processo ANP n.º 48610.204749/2019-91 e considerando o atendimento
às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o
seguinte ato:
Fica a Empresa Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUIMAR, cujo registro no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 14.688.220/0017-21, autorizada a
construir 1 (uma) plataforma rodoviária e sua estrutura auxiliar para a movimentação de
produtos inflamáveis e combustíveis (Classes I a III - Norma ABNT NBR 17.505) no
município de São Luis, Estado do MA.
A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de
legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
CONSULTA PÚBLICA Nº 39, DE 2 DE JULHO DE 2019
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência
de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril
de 2018, torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da
Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para
manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos
do Processo nº 25000.104357/2018-24, interposto pela ASSOCIAÇÃO TRANSCULT U R A L
RHEMA/TO, CNPJ nº 12.692.241/0001-28, contra a decisão de indeferimento do pedido de
Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS)
da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27
de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação
desta
Consulta Pública,
para que
sejam
apresentadas contribuições,
devidamente
fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
em Saúde,
da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde,
deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
CONSULTA PÚBLICA Nº 40, DE 2 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência
de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de
2018, torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria
de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº
25000.004977/2019-45, interposto pela IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DE
DOM JOAQUIM/MG, CNPJ nº 22.056.741/0001-27, contra a decisão de indeferimento do
pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em
Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei n°
12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação
desta
Consulta Pública,
para que
sejam
apresentadas contribuições,
devidamente
fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
em Saúde,
da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde,
deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
PORTARIA Nº 1.999, DE 2 DE AGOSTO DE 2019
Suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio de habilitação/qualificação, referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h,
ampliada), localizada no Município de Ibirité (MG).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018,
e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3/GM/MS, de 9 de janeiro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado
de Minas Gerais e do Município de Ibirité (MG);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII - Do financiamento das Redes de Atenção - do Capítulo II - Do financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017 - que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
públicos de saúde do Sistema Único de Saúde - que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando a Nota Técnica nº 122-SEI, de 15 de maio de 2019, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência-CGUE/DAHU/SAS/MS, que recomenda a suspensão do repasse
mensal de custeio da UPA 24h localizada no Município de Ibirité (MG), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros de custeio de habilitação/qualificação, referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, ampliada), localizada
no Município de Ibirité (MG), conforme anexo a esta Portaria, por descumprimento de requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS e na Portaria de Consolidação nº
6/GM/MS, ambas de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
ANEXO
.
UF
Município
IBGE
C N ES
Descrição
SIPAR
Portaria
de
Habilitação
Valor
Anual
a
ser
suspenso
R$
Gestão
.
MG
Ibirité
312980
2115786
UPA 24h Porte II
ampliada
25000.052414/2017-00
Portaria
nº
03/GM/MS, de 9 de
janeiro de 2012
2.100.000,00
Municipal
PORTARIA Nº 2.000, DE 2 DE AGOSTO DE 2019
Desabilita leito da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do Hospital das Clínicas FAEPA e estabelece a dedução
de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril
de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.785/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que aprova a Etapa VIII do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios
e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Como citar: Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS — de 28 de setembro de 2017, consulta para, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/08/2019, p. 39