ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.519/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Água Mineral Jarinú Ltda., concessão
para lavrar Água Mineral, nos Municípios de Campo Limpo Paulista
e Jarinu, Estado de São Paulo, numa área de 9,90ha, delimitada por
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.355/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração de Areia Malassise Ltda. - Me,
concessão para lavrar Areia, no Município de Londrina, Estado do
Paraná, numa área de 40,09ha, delimitada por um polígono que tem
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
810.535/2005 - Bebidas Verasul Ltda.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
25°30'32,690''S/48°44'19,071''W;
25°30'32,690''S/48°44'16,924''W;
25°30'33,991''S/48°44'16,924''W;
25°30'33,991''S/48°44'15,493''W;
25°30'36,754''S/48°44'15,493''W;
25°30'36,754''S/48°44'17,644''W;
25°30'41,301''S/48°44'17,644''W;
25°30'41,301''S/48°44'18,365''W;
25°30'43,087''S/48°44'18,365''W;
25°30'43,087''S/48°44'20,336''W;
25°30'43,573''S/48°44'20,336''W;
25°30'43,573''S/48°44'23,917''W;
25°30'45,682''S/48°44'23,917''W;
25°30'45,682''S/48°44'26,067''W;
25°30'47,304''S/48°44'26,067''W;
25°30'47,304''S/48°44'27,500''W;
25°30'48,278''S/48°44'27,500''W;
25°30'48,278''S/48°44'28,755''W;
25°30'50,551''S/48°44'28,755''W;
25°30'50,551''S/48°44'27,683''W;
25°30'51,202''S/48°44'27,683''W;
25°30'51,202''S/48°44'26,431''W;
25°30'52,829''S/48°44'26,431''W;
25°30'52,829''S/48°44'24,284''W;
25°30'58,352''S/48°44'24,284''W;
25°30'58,352''S/48°44'25,367''W;
25°31'01,600''S/48°44'25,367''W;
25°31'01,600''S/48°44'26,091''W;
25°31'03,045''S/48°44'26,091''W;
25°31'03,045''S/48°44'45,956''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 25°31'03,045''S e Long. 48°44'45,956''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 45,0m-N; 94,9m-W; 50,1m-N; 85,0m-W; 160,1m-N; 65,1m-
E; 44,9m-N; 40,0m-E; 50,0m-N; 40,1m-E; 49,9m-N; 40,0m-E;
49,9m-N; 40,0m-E; 50,0m-N; 40,0m-E; 49,9m-N; 100,1m-E; 25,0m-
S; 206,9m-E; 64,8m-N; 43,0m-E; 10,0m-N; 15,0m-E; 35,0m-N;
10,0m-E; 90,0m-N; 34,9m-W; 20,0m-S; 30,0m-W; 15,0m-S; 30,0m-
W; 25,0m-S; 30,0m-W; 25,0m-S; 40,0m-W; 29,9m-S; 50,0m-W;
29,9m-S; 40,0m-W; 20,0m-S; 40,0m-W; 40,0m-N; 30,0m-E; 40,0m-
N; 60,0m-E; 49,9m-N; 80,0m-E; 39,9m-N; 60,0m-E; 39,9m-N;
57,0m-E; 39,9m-N; 43,0m-E; 45,0m-N; 25,1m-E; 190,0m-N; 150,1m-
E; 30,2m-S; 40,0m-E; 40,0m-S; 40,0m-E; 40,0m-S; 60,0m-E; 40,0m-
S; 40,0m-E; 85,0m-S; 60,1m-W; 139,9m-S; 20,1m-W; 55,0m-S;
55,0m-W; 15,0m-S; 100,0m-W; 64,9m-S; 60,0m-W; 49,9m-S; 40,0m-
W; 30,0m-S; 35,1m-W; 70,0m-S; 29,9m-E; 20,0m-S; 35,0m-E;
50,1m-S; 60,0m-E;
170,0m-S; 30,2m-W;
100,0m-S; 20,2m-W;
44,5m-S; 554,7m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 83, DE 25 DE JUNHO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.519/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Água Mineral Jarinú Ltda., concessão
para lavrar Água Mineral, nos Municípios de Campo Limpo Paulista
e Jarinu, Estado de São Paulo, numa área de 9,90ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°10'40,753''S
/ 46°45'12,724''W; 23°10'40,753''S / 46°45'00,066''W; 23°10'49,692''S
/ 46°45'00,066''W; 23°10'49,692''S / 46°45'12,724''W; 23°10'40,753''S
/ 46°45'12,724''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°10'40,753''S e Long.
46°45'12,724''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 360,0m-E; 275,0m-S; 360,0m-W;
275,0m-N.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 36,64 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir (Lat/Long):
23°10'40,753''S /
46°45'12,724''W;
23°10'50,993''S / 46°45'12,724''W; 23°10'50,992''S / 46°44'53,737''W;
23°10'28,238''S / 46°44'53,738''W; 23°10'28,238''S / 46°45'11,669''W;
23°10'40,753''S / 46°45'11,669''W; 23°10'40,753''S/46°45'12,724''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 23°10'40,753''S e Long. 46°45'12,724''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 315,0m-S; 540,0m-E; 700,0m-N; 510,0m-W; 385,0m-S;
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 84, DE 25 DE JUNHO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.355/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração de Areia Malassise Ltda. - Me,
concessão para lavrar Areia, no Município de Londrina, Estado do
Paraná, numa área de 40,09ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir
(Lat/Long): 23°43'48,295''S/50°54'07,647''W;
23°43'49,040''S/50°54'07,647''W;
23°43'49,040''S/50°54'03,763''W;
23°43'56,061''S/50°54'03,763''W;
23°43'56,061''S/50°53'59,668''W;
23°44'07,535''S/50°53'59,667''W;
23°44'07,535''S/50°53'55,713''W;
23°44'11,175''S/50°53'55,713''W;
23°44'11,175''S/50°53'51,758''W;
23°44'13,255''S/50°53'51,758''W;
23°44'13,255''S/50°53'48,227''W;
23°44'15,335''S/50°53'48,227''W;
23°44'15,335''S/50°53'44,343''W;
23°44'19,918''S/50°53'44,343''W;
23°44'19,918''S/50°53'41,342''W;
23°44'24,826''S/50°53'41,342''W;
23°44'24,826''S/50°53'37,881''W;
23°44'27,882''S/50°53'37,881''W;
23°44'27,881''S/50°53'34,527''W;
23°44'33,180''S/50°53'34,526''W;
23°44'33,179''S/50°53'32,408''W;
23°44'40,152''S/50°53'32,407''W;
23°44'40,152''S/50°53'37,714''W;
23°44'40,311''S/50°53'37,638''W;
23°44'40,340''S/50°53'37,686''W;
23°44'38,290''S/50°53'38,690''W;
23°44'38,263''S/50°53'38,752''W;
23°44'37,409''S/50°53'38,752''W;
23°44'36,234''S/50°53'38,443''W;
23°44'36,312''S/50°53'38,752''W;
23°44'34,483''S/50°53'38,752''W;
23°44'34,483''S/50°53'39,787''W;
23°44'31,850''S/50°53'39,788''W;
23°44'31,851''S/50°53'42,259''W;
23°44'29,673''S/50°53'42,259''W;
23°44'29,673''S/50°53'44,272''W;
23°44'27,560''S/50°53'44,272''W;
23°44'27,560''S/50°53'46,709''W;
23°44'23,172''S/50°53'46,709''W;
23°44'23,172''S/50°53'48,792''W;
23°44'20,799''S/50°53'48,792''W;
23°44'20,799''S/50°53'51,864''W;
23°44'18,849''S/50°53'51,864''W;
23°44'18,849''S/50°53'55,042''W;
23°44'16,802''S/50°53'55,042''W;
23°44'16,802''S/50°53'58,573''W;
23°44'14,299''S/50°53'58,573''W;
23°44'14,299''S/50°54'01,751''W;
23°44'11,796''S/50°54'01,751''W;
23°44'11,796''S/50°54'04,575''W;
23°44'08,643''S/50°54'04,575''W;
23°44'08,643''S/50°54'07,400''W;
23°44'03,800''S/50°54'07,400''W;
23°44'03,800''S/50°54'10,507''W;
23°43'52,976''S/50°54'10,507''W;
23°43'52,976''S/50°54'14,038''W;
23°43'48,295''S/50°54'14,038''W;
23°43'48,295''S/50°54'07,647''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°43'48,295''S e
Long. 50°54'07,647''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
22,9m-SW
00°00'00''000; 110,0m-NE 90°00'00''000; 216,0m-SW 00°00'00''000;
116,0m-NE 90°00'00''000; 353,0m-SW 00°00'00''000; 112,0m-NE
90°00'00''000; 112,0m-SW 00°00'00''000; 112,0m-NE 90°00'00''000;
64,0m-SW 00°00'00''000; 100,0m-NE
90°00'00''000; 64,0m-SW
00°00'00''000; 110,0m-SE 89°59'41''249; 141,0m-SW 00°00'00''000;
85,0m-NE 90°00'00''000; 151,0m-SW
00°00'00''000; 98,0m-NE
90°00'00''000; 94,0m-SW 00°00'00''000; 95,0m-NE 90°00'00''000;
163,0m-SW 00°00'00''000; 60,0m-NE 90°00'00''000; 214,5m-SW
00°00'00''000; 150,3m-SW 90°00'00''000; 5,3m-SE 23°46'37''312;
1,6m-SW
55°49'09''834;
69,2m-NW
24°15'54''425;
1,9m-NW
65°17'12''563; 26,3m-NE 00°00'00''000; 37,2m-NE 13°38'24''551;
9,1m-SW
74°41'42''506;
56,3m-NE
00°00'00''000;
29,3m-SW
90°00'00''000; 81,0m-NE 00°00'00''000; 70,0m-SW 90°00'00''000;
67,0m-NE
00°00'00''000;
57,0m-SW
90°00'00''000;
65,0m-NE
00°00'00''000; 69,0m-SW 90°00'00''000; 135,0m-NE 00°00'00''000;
59,0m-SW 90°00'00''000; 73,0m-NE
00°00'00''000; 87,0m-SW
90°00'00''000; 60,0m-NE 00°00'00''000; 90,0m-NW 89°59'37''082;
63,0m-NE 00°00'00''000; 100,0m-NW
89°59'39''374; 77,0m-NE
00°00'00''000; 90,0m-SW 90°00'00''000; 77,0m-NE 00°00'00''000;
80,0m-SW 90°00'00''000; 97,0m-NE
00°00'00''000; 80,0m-SW
90°00'00''000; 149,0m-NE 00°00'00''000; 88,0m-SW 90°00'00''000;
333,0m-NE 00°00'00''000; 100,0m-SW 90°00'00''000; 144,0m-NE
00°00'00''000; 181,0m-NE 90°00'00''000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 25 de junho de 2014
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
810.535/2005 - Bebidas Verasul Ltda.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 423, do Secretário de Geologia, Mineração e
Produção Mineral, de 6 de novembro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União de 8 de novembro de 2006, Seção 1, pág. 138, onde
se lê: "Art. 1º ...nos Municípios de Aracruz e Ibiraçu, Estado do
Espirito Santo" leia-se: "Art. 1º ...no Município de Aracruz, Estado do
Espirito Santo".
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 171, DE 25 DE JUNHO DE 2014
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ-
TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto
de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.007278/2013-26, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Mussambê, de titularidade da empresa Mussambê Energética S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
19.353.849/0001-77, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput foi autorizado por meio da Portaria MME nº 67,
de 21 de fevereiro de 2014, sendo alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de
agosto de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de novembro de 2013 e são de
exclusiva responsabilidade da Mussambê Energética S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Mussambê Energética S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil
a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do
Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias da
sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Mussambê Energética S.A.
19.353.849/0001-77
03 Logradouro
04 Número
Avenida Engenheiro Domingos Ferreira
2.589
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
8º Andar, Parte
Boa Viagem
51020-031
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Recife
PE
(81) 2137-7010
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Mussambê (Autorizada pela Portaria MME nº 67, de 21 de fevereiro de
2014 - Leilão nº 05/2013-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Mussambê, compreendendo:
I - Central Geradora Eólica constituída de onze Unidades Geradoras de 2.700
kW, totalizando 29.700 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito formado por uma Subestação
Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230
kV, com cerca de cinquenta e oito quilômetros e duzentos metros de extensão,
em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Sobradinho, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -
Chesf.
Período de Execução De 27/2/2014 a 30/8/2015.
Localidade do Projeto
[Município/UF]
Município de Sento Sé, Estado da Bahia.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: José Antêmio Alves Arruda.
CPF: 071.379.234-53.
Nome: Carlos Rogério Freire de Carvalho.
CPF: 338.172.195-04.
Nome: Amilton Queiroz da Silva.
CPF: 594.453.004-91.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
86.966.666,67.
Serviços
17.366.666,67.
Outros
....
Total (1)
104.333.333,34.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/06/2014, p. 51