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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 26/06/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
51

Processos citados

  • 820.519/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.519/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Água Mineral Jarinú Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, nos Municípios de Campo Limpo Paulista e Jarinu, Estado de São Paulo, numa área de 9,90ha, delimitada por

  • 826.355/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.355/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração de Areia Malassise Ltda. - Me, concessão para lavrar Areia, no Município de Londrina, Estado do Paraná, numa área de 40,09ha, delimitada por um polígono que tem

  • 810.535/2005

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 810.535/2005 - Bebidas Verasul Ltda.

Documento assinado digitalmente conforme MP n 25°30'32,690''S/48°44'19,071''W; 25°30'32,690''S/48°44'16,924''W; 25°30'33,991''S/48°44'16,924''W; 25°30'33,991''S/48°44'15,493''W; 25°30'36,754''S/48°44'15,493''W; 25°30'36,754''S/48°44'17,644''W; 25°30'41,301''S/48°44'17,644''W; 25°30'41,301''S/48°44'18,365''W; 25°30'43,087''S/48°44'18,365''W; 25°30'43,087''S/48°44'20,336''W; 25°30'43,573''S/48°44'20,336''W; 25°30'43,573''S/48°44'23,917''W; 25°30'45,682''S/48°44'23,917''W; 25°30'45,682''S/48°44'26,067''W; 25°30'47,304''S/48°44'26,067''W; 25°30'47,304''S/48°44'27,500''W; 25°30'48,278''S/48°44'27,500''W; 25°30'48,278''S/48°44'28,755''W; 25°30'50,551''S/48°44'28,755''W; 25°30'50,551''S/48°44'27,683''W; 25°30'51,202''S/48°44'27,683''W; 25°30'51,202''S/48°44'26,431''W; 25°30'52,829''S/48°44'26,431''W; 25°30'52,829''S/48°44'24,284''W; 25°30'58,352''S/48°44'24,284''W; 25°30'58,352''S/48°44'25,367''W; 25°31'01,600''S/48°44'25,367''W; 25°31'01,600''S/48°44'26,091''W; 25°31'03,045''S/48°44'26,091''W; 25°31'03,045''S/48°44'45,956''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°31'03,045''S e Long. 48°44'45,956''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 45,0m-N; 94,9m-W; 50,1m-N; 85,0m-W; 160,1m-N; 65,1m- E; 44,9m-N; 40,0m-E; 50,0m-N; 40,1m-E; 49,9m-N; 40,0m-E; 49,9m-N; 40,0m-E; 50,0m-N; 40,0m-E; 49,9m-N; 100,1m-E; 25,0m- S; 206,9m-E; 64,8m-N; 43,0m-E; 10,0m-N; 15,0m-E; 35,0m-N; 10,0m-E; 90,0m-N; 34,9m-W; 20,0m-S; 30,0m-W; 15,0m-S; 30,0m- W; 25,0m-S; 30,0m-W; 25,0m-S; 40,0m-W; 29,9m-S; 50,0m-W; 29,9m-S; 40,0m-W; 20,0m-S; 40,0m-W; 40,0m-N; 30,0m-E; 40,0m- N; 60,0m-E; 49,9m-N; 80,0m-E; 39,9m-N; 60,0m-E; 39,9m-N; 57,0m-E; 39,9m-N; 43,0m-E; 45,0m-N; 25,1m-E; 190,0m-N; 150,1m- E; 30,2m-S; 40,0m-E; 40,0m-S; 40,0m-E; 40,0m-S; 60,0m-E; 40,0m- S; 40,0m-E; 85,0m-S; 60,1m-W; 139,9m-S; 20,1m-W; 55,0m-S; 55,0m-W; 15,0m-S; 100,0m-W; 64,9m-S; 60,0m-W; 49,9m-S; 40,0m- W; 30,0m-S; 35,1m-W; 70,0m-S; 29,9m-E; 20,0m-S; 35,0m-E; 50,1m-S; 60,0m-E; 170,0m-S; 30,2m-W; 100,0m-S; 20,2m-W; 44,5m-S; 554,7m-W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 83, DE 25 DE JUNHO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.519/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Água Mineral Jarinú Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, nos Municípios de Campo Limpo Paulista e Jarinu, Estado de São Paulo, numa área de 9,90ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°10'40,753''S / 46°45'12,724''W; 23°10'40,753''S / 46°45'00,066''W; 23°10'49,692''S / 46°45'00,066''W; 23°10'49,692''S / 46°45'12,724''W; 23°10'40,753''S / 46°45'12,724''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°10'40,753''S e Long. 46°45'12,724''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 360,0m-E; 275,0m-S; 360,0m-W; 275,0m-N. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 36,64 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°10'40,753''S / 46°45'12,724''W; 23°10'50,993''S / 46°45'12,724''W; 23°10'50,992''S / 46°44'53,737''W; 23°10'28,238''S / 46°44'53,738''W; 23°10'28,238''S / 46°45'11,669''W; 23°10'40,753''S / 46°45'11,669''W; 23°10'40,753''S/46°45'12,724''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°10'40,753''S e Long. 46°45'12,724''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 315,0m-S; 540,0m-E; 700,0m-N; 510,0m-W; 385,0m-S; Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 84, DE 25 DE JUNHO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.355/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração de Areia Malassise Ltda. - Me, concessão para lavrar Areia, no Município de Londrina, Estado do Paraná, numa área de 40,09ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°43'48,295''S/50°54'07,647''W; 23°43'49,040''S/50°54'07,647''W; 23°43'49,040''S/50°54'03,763''W; 23°43'56,061''S/50°54'03,763''W; 23°43'56,061''S/50°53'59,668''W; 23°44'07,535''S/50°53'59,667''W; 23°44'07,535''S/50°53'55,713''W; 23°44'11,175''S/50°53'55,713''W; 23°44'11,175''S/50°53'51,758''W; 23°44'13,255''S/50°53'51,758''W; 23°44'13,255''S/50°53'48,227''W; 23°44'15,335''S/50°53'48,227''W; 23°44'15,335''S/50°53'44,343''W; 23°44'19,918''S/50°53'44,343''W; 23°44'19,918''S/50°53'41,342''W; 23°44'24,826''S/50°53'41,342''W; 23°44'24,826''S/50°53'37,881''W; 23°44'27,882''S/50°53'37,881''W; 23°44'27,881''S/50°53'34,527''W; 23°44'33,180''S/50°53'34,526''W; 23°44'33,179''S/50°53'32,408''W; 23°44'40,152''S/50°53'32,407''W; 23°44'40,152''S/50°53'37,714''W; 23°44'40,311''S/50°53'37,638''W; 23°44'40,340''S/50°53'37,686''W; 23°44'38,290''S/50°53'38,690''W; 23°44'38,263''S/50°53'38,752''W; 23°44'37,409''S/50°53'38,752''W; 23°44'36,234''S/50°53'38,443''W; 23°44'36,312''S/50°53'38,752''W; 23°44'34,483''S/50°53'38,752''W; 23°44'34,483''S/50°53'39,787''W; 23°44'31,850''S/50°53'39,788''W; 23°44'31,851''S/50°53'42,259''W; 23°44'29,673''S/50°53'42,259''W; 23°44'29,673''S/50°53'44,272''W; 23°44'27,560''S/50°53'44,272''W; 23°44'27,560''S/50°53'46,709''W; 23°44'23,172''S/50°53'46,709''W; 23°44'23,172''S/50°53'48,792''W; 23°44'20,799''S/50°53'48,792''W; 23°44'20,799''S/50°53'51,864''W; 23°44'18,849''S/50°53'51,864''W; 23°44'18,849''S/50°53'55,042''W; 23°44'16,802''S/50°53'55,042''W; 23°44'16,802''S/50°53'58,573''W; 23°44'14,299''S/50°53'58,573''W; 23°44'14,299''S/50°54'01,751''W; 23°44'11,796''S/50°54'01,751''W; 23°44'11,796''S/50°54'04,575''W; 23°44'08,643''S/50°54'04,575''W; 23°44'08,643''S/50°54'07,400''W; 23°44'03,800''S/50°54'07,400''W; 23°44'03,800''S/50°54'10,507''W; 23°43'52,976''S/50°54'10,507''W; 23°43'52,976''S/50°54'14,038''W; 23°43'48,295''S/50°54'14,038''W; 23°43'48,295''S/50°54'07,647''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°43'48,295''S e Long. 50°54'07,647''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 22,9m-SW 00°00'00''000; 110,0m-NE 90°00'00''000; 216,0m-SW 00°00'00''000; 116,0m-NE 90°00'00''000; 353,0m-SW 00°00'00''000; 112,0m-NE 90°00'00''000; 112,0m-SW 00°00'00''000; 112,0m-NE 90°00'00''000; 64,0m-SW 00°00'00''000; 100,0m-NE 90°00'00''000; 64,0m-SW 00°00'00''000; 110,0m-SE 89°59'41''249; 141,0m-SW 00°00'00''000; 85,0m-NE 90°00'00''000; 151,0m-SW 00°00'00''000; 98,0m-NE 90°00'00''000; 94,0m-SW 00°00'00''000; 95,0m-NE 90°00'00''000; 163,0m-SW 00°00'00''000; 60,0m-NE 90°00'00''000; 214,5m-SW 00°00'00''000; 150,3m-SW 90°00'00''000; 5,3m-SE 23°46'37''312; 1,6m-SW 55°49'09''834; 69,2m-NW 24°15'54''425; 1,9m-NW 65°17'12''563; 26,3m-NE 00°00'00''000; 37,2m-NE 13°38'24''551; 9,1m-SW 74°41'42''506; 56,3m-NE 00°00'00''000; 29,3m-SW 90°00'00''000; 81,0m-NE 00°00'00''000; 70,0m-SW 90°00'00''000; 67,0m-NE 00°00'00''000; 57,0m-SW 90°00'00''000; 65,0m-NE 00°00'00''000; 69,0m-SW 90°00'00''000; 135,0m-NE 00°00'00''000; 59,0m-SW 90°00'00''000; 73,0m-NE 00°00'00''000; 87,0m-SW 90°00'00''000; 60,0m-NE 00°00'00''000; 90,0m-NW 89°59'37''082; 63,0m-NE 00°00'00''000; 100,0m-NW 89°59'39''374; 77,0m-NE 00°00'00''000; 90,0m-SW 90°00'00''000; 77,0m-NE 00°00'00''000; 80,0m-SW 90°00'00''000; 97,0m-NE 00°00'00''000; 80,0m-SW 90°00'00''000; 149,0m-NE 00°00'00''000; 88,0m-SW 90°00'00''000; 333,0m-NE 00°00'00''000; 100,0m-SW 90°00'00''000; 144,0m-NE 00°00'00''000; 181,0m-NE 90°00'00''000. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 25 de junho de 2014 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 810.535/2005 - Bebidas Verasul Ltda. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 423, do Secretário de Geologia, Mineração e Produção Mineral, de 6 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2006, Seção 1, pág. 138, onde se lê: "Art. 1º ...nos Municípios de Aracruz e Ibiraçu, Estado do Espirito Santo" leia-se: "Art. 1º ...no Município de Aracruz, Estado do Espirito Santo". SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 171, DE 25 DE JUNHO DE 2014 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ- TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.007278/2013-26, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Mussambê, de titularidade da empresa Mussambê Energética S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.353.849/0001-77, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput foi autorizado por meio da Portaria MME nº 67, de 21 de fevereiro de 2014, sendo alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de novembro de 2013 e são de exclusiva responsabilidade da Mussambê Energética S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Mussambê Energética S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias da sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Mussambê Energética S.A. 19.353.849/0001-77 03 Logradouro 04 Número Avenida Engenheiro Domingos Ferreira 2.589 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP 8º Andar, Parte Boa Viagem 51020-031 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Recife PE (81) 2137-7010 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Mussambê (Autorizada pela Portaria MME nº 67, de 21 de fevereiro de 2014 - Leilão nº 05/2013-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Mussambê, compreendendo: I - Central Geradora Eólica constituída de onze Unidades Geradoras de 2.700 kW, totalizando 29.700 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito formado por uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de cinquenta e oito quilômetros e duzentos metros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Sobradinho, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. Período de Execução De 27/2/2014 a 30/8/2015. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Sento Sé, Estado da Bahia. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: José Antêmio Alves Arruda. CPF: 071.379.234-53. Nome: Carlos Rogério Freire de Carvalho. CPF: 338.172.195-04. Nome: Amilton Queiroz da Silva. CPF: 594.453.004-91. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 86.966.666,67. Serviços 17.366.666,67. Outros .... Total (1) 104.333.333,34.

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/06/2014, p. 51

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