DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
13432/2010-866.721/2009-GRANDO ENGENHARIA E
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
13438/2010-866.552/2006-FERNANDO ALECIO COSTA
Documento assinado digitalmente conforme MP n
localizado na sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, nos
Estados de Goiás e Mato Grosso do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 04/10/2010 pela empresa Primo Energética Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.500.207/0001-49, tendo em
vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANE-
EL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues
ao protocolo da ANEEL até a data de 29/04/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro
ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos
referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de
mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção
para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução
nº 398, de 21 de setembro de 2001.
N
o- 3.262 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa
ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria
nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto
no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A,
26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº
4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores,
bem como na Resolução ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008,
tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001264/2010-56
resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para
realização dos estudos de Projeto Básico da PCH Cascudo, com
potência estimada de 16,5 MW, situada no rio Piquiri, sub-bacia 64,
bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, tendo em vista
a manifestação de desistência da empresa titular do processo a Copel
Geração e
Transmissão S.A.,
inscrita no
CNPJ sob
o nº
04.370.282/0001-70. II - Revogar o Despacho nº 1.149, de 28 de abril
de 2010..
N
o- 3.263 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa
ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria
nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto
no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A,
26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº
4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores,
bem como na Resolução ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008,
tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001258/2010-07
resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para
realização dos estudos de Projeto Básico da PCH Ervalzinho Baixo,
com potência estimada de 18,1 MW, situada no rio Piquiri, sub-bacia
64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, tendo em
vista a manifestação de desistência da empresa titular do processo a
Copel Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
04.370.282/0001-70. II - Revogar o Despacho nº 1.153, de 28 de abril
de 2010.
N
o- 3.264 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa
ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria
nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto
no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A,
26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº
4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores,
bem como na Resolução ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008,
tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000975/2010-11
resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para
realização dos estudos de Projeto Básico da PCH Itapocuzinho III,
com potência estimada de 5,8 MW, situada no rio Itapocuzinho, subbacia 82, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado de Santa
Catarina, tendo em vista a manifestação de desistência da empresa
titular do processo a Ribeirão Manso Energética Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 11.491.496/0001-60. II - Revogar o Despacho nº 850,
de 01 de abril de 2010.
N
o- 3.265 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa
ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria
nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto
no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A,
26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº
4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores,
bem como na Resolução ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008,
tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001261/2010-12
resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para
realização dos estudos de Projeto Básico da PCH Pinhalito, com
potência estimada de 16,2 MW, situada no rio Piquiri, sub-bacia 64,
bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, tendo em vista
a manifestação de desistência da empresa titular do processo a Copel
Geração e
Transmissão S.A.,
inscrita no
CNPJ sob
o nº
04.370.282/0001-70. II - Revogar o Despacho nº 1.152, de 28 de abril
de 2010.
ANDRÉ RAMON SILVA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 27 de outubro de 2010
N
o- 3.252 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔ-
MICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução ANEEL nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o teor
do inciso XLIII, art. 4º, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de
1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, e seu
regulamento, Decreto nº 774, de 18 de março de 1993, no art. 28 do
Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no art. 11 da Lei nº 9.648,
de 27 de maio de 1998, com a redação dada pelo art. 18 da Lei nº
10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 86 da Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003, na Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e nas
Resoluções Normativas nº 74, de 15 de julho de 2004, nº 146, de 14
de fevereiro de 2005, nº 166, de 10 de outubro de 2005 e nº 347, de
6 de janeiro de 2009, na Resolução Normativa nº 401, de 01 de junho
de 2010, e na Resolução Homologatória nº 986, de 01 de junho de
2010, decide: I - Fixar os valores das quotas referentes aos dispêndios
com combustíveis para geração de energia elétrica do mês de OU-
TUBRO de 2010, a serem recolhidos até o dia 10 de NOVEMBRO
de 2010, à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas
Isolados (CCC-ISOL), conforme tabela anexa. II - Este Despacho
entrará em vigor na data de sua publicação.
DAVI ANTUNES LIMA
ANEXO
RATEIO MENSAL DAS QUOTAS DE CCC
MÊS DE REFERÊNCIA: OUTUBRO DE 2010
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE NOVEMBRO DE 2010
EM REAIS (R$)
EMPRESAS
DISPÊNDIO
R E S E RVA
QUOTA MENSAL
CEB DISTRIBUIC
4.469.615,25 1.646.187,71
CELG
8.000.496,58 2.946.633,75
10.947.130,33
C E M AT
4.839.293,15 1.782.342,44
6.621.635,59
CHESP
66.231,39
24.393,44
90.624,83
ENERSUL
3.973.838,25
TOTAL CENTRO OES-
TE
20.279.838,51 7.469.193,44
27.749.031,95
CEAL
1.832.496,39
674.920,07
2.507.416,46
CELPE
7.710.506,89 2.839.828,71
10.550.335,60
CEMAR
2.495.705,01
919.184,02
3.414.889,03
CEPISA
1.394.445,42
1.908.028,53
COELBA
10.886.940,68 4.009.729,46
14.896.670,14
COELCE
5.933.899,14 2.185.492,78
COSERN
3.399.394,23 1.252.018,51
4.651.412,74
ENERGISA BO
466.279,44
171.733,69
638.013,13
ENERGISA PB
2.269.586,38
835.903,09
3.105.489,47
ENERGISA SE
1.697.751,63
625.292,72
2.323.044,35
SULGIPE
183.559,59
0,00
183.559,59
TOTAL NORDESTE
38.270.564,80 14.027.686,13
52.298.250,93
BOA VISTA
374.656,01
0,00
374.656,01
CEA
614.880,70
0,00
614.880,70
C E L PA
4.758.910,25 1.752.736,90
980.395,99
361.086,08
1.341.482,07
CERR
38.632,08
0,00
38.632,08
CERON
1.584.996,58
0,00
1.584.996,58
ELETROACRE
499.441,48
0,00
499.441,48
JARI
15.715,77
5.788,22
21.503,99
AMAZONAS ENERGIA
3.675.206,12
0,00
3.675.206,12
TOTAL NORTE
12.542.834,98 2 . 11 9 . 6 11 , 1 9
14.662.446,17
AMPLA
7.521.752,99 2.770.309,44
10.292.062,43
BANDEIRANTE
0,00
CAIUÁ
320.099,28
1.189.210,75
CEMIG DISTRIB
29.629.579,23 10.912.762,38
40.542.341,61
CPEE
257.249,49
94.746,63
351.996,12
CPFL JAGUARI
460.505,65
169.607,15
CPFL MOCOCA
175.072,55
64.480,33
239.552,88
CPFL PAULISTA
22.379.203,63 8.242.402,96
30.621.606,59
CPFL PIRATININGA
0,00
CPFL STA CRUZ
678.994,18
250.077,88
929.072,06
CPFL SUL PTA
392.279,88
144.479,18
536.759,06
EEB
773.736,69
284.972,14
1.058.708,83
ELEKTRO
16.357.313,71
36.379.088,12 13.398.649,41
49.777.737,53
ENERGISA MG
1.047.486,29
385.795,86
1.433.282,15
ENERGISA NF
270.406,55
99.592,46
369.999,01
ESCELSA
6.090.537,64 2.243.183,73
8.333.721,37
LIGHT
18.615.740,60
0,00
18.615.740,60
NACIONAL
436.257,47
160.676,40
596.933,87
POÇOS DE CALDAS
333.421,87
122.801,40
456.223,27
SANTA MARIA
323.631,28
442.826,74
VALE PARANAPANE-
MA
634.525,58
233.699,81
868.225,39
TOTAL SUDESTE
162.366.884,90 44.420.422,07
206.787.306,97
AES - SUL
9.050.930,73
CEEE DISTRIB
6.388.907,05
0,00
6.388.907,05
CELESC DIST
15.255.801,06 5.618.808,51
20.874.609,57
CFLO
206.042,23
75.886,67
281.928,90
COCEL
189.235,65
69.696,70
258.932,35
COOPERALIANÇA
121.727,20
44.832,90
166.560,10
COPEL DISTRIB
20.176.170,98 7.431.012,02
27.607.183,00
DEMEI
85.687,51
31.559,26
ELETROCAR
129.747,73
47.786,92
177.534,65
FORCEL
31.362,60
42.913,64
IGUAÇU ENERGIA
171.041,27
62.995,59
234.036,86
JOÃO CESA
8.719,06
MUXFELDT
42.567,05
15.677,72
58.244,77
NOVA PALMA
18.456,62
68.568,76
70.652,06
26.021,60
96.673,66
RGE
6.695.750,44 2.466.087,45
9.161.837,89
URUSSANGA
49.964,77
18.402,34
TOTAL SUL
56.288.184,91 18.378.221,25
74.666.406,16
TOTAL DISTRIBUIDO-
RAS
289.748.308,12 86.415.134,09
376.163.442,19
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO Nº 651, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de
2004, tendo
em vista o
constante do Processo
ANP nº
48610.013386/2008-23 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG,
com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o
nº 06.248.349/0001-23, autorizada a operar, para fins de realização da
etapa de pré-operação, a Estação de Compressão de Taubaté, situada
no final do Gasoduto Caraguatatuba-Taubaté (GASTAU) no município de Taubaté, Estado de São Paulo, com vazão máxima de 20
milhões de Nm³/dia de Gás Natural, com 04 (quatro) turbo-compressores, sendo um reserva.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente outorga.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 26 de janeiro de
2 0 11 .
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 162/2010 - MT
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
13432/2010-866.721/2009-GRANDO ENGENHARIA E
TERRAPLANAGEM LTDA
13433/2010-866.520/2010-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
13434/2010-867.026/2010-J. MALUCELLI CONSTRUTO-
RA DE OBRAS S. A.
13435/2010-867.072/2010-ROSANA CHRYSTIE MENE-
ZES AIGNER
13436/2010-867.073/2010-JOSE EMERSON LEANDRO
MASSON
13437/2010-867.143/2010-CALCÁRIO VALE DO ARA-
GUAIA S.A.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
13438/2010-866.552/2006-FERNANDO ALECIO COSTA
13439/2010-866.527/2008-COOPERATIVA DE DESEN-
VOLVIMENTOS MINERAIS DE POCONÉ LTDA.
13440/2010-867.193/2008-MARCIR NORBERTO WEBER
- ME
13441/2010-866.317/2010-ANGELITO ANCELMO SAN-
TA N A
13442/2010-866.652/2010-BERNARDO ESTACIO DA
13443/2010-866.924/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA.
13444/2010-866.925/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA.
13445/2010-866.926/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA.
13446/2010-866.929/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA.
13447/2010-866.939/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA.
13448/2010-866.940/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA.
13449/2010-866.941/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA.
13450/2010-866.942/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA.
13451/2010-866.948/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA.
13452/2010-866.950/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA.
13453/2010-866.951/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA.
13454/2010-866.952/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA.
13455/2010-866.956/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA.
13456/2010-866.964/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA.
13457/2010-866.967/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA.
13458/2010-866.968/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA.
13459/2010-866.997/2010-MLF GEOTECNIA E MECANI-
CA DE ROCHAS LTDA
13460/2010-866.998/2010-MLF GEOTECNIA E MECANI-
CA DE ROCHAS LTDA
13461/2010-867.067/2010-GEO CASTRO CONSULTORIA
LT D A
13462/2010-867.070/2010-J.MARCOS DE ALMEIDA &
CIA LTDA ME
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/10/2010, p. 94