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HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA

Página do DOU de 28/10/2010 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
94

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n localizado na sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, nos Estados de Goiás e Mato Grosso do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 04/10/2010 pela empresa Primo Energética Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.500.207/0001-49, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANE- EL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 29/04/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001. N o- 3.262 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001264/2010-56 resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para realização dos estudos de Projeto Básico da PCH Cascudo, com potência estimada de 16,5 MW, situada no rio Piquiri, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, tendo em vista a manifestação de desistência da empresa titular do processo a Copel Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.370.282/0001-70. II - Revogar o Despacho nº 1.149, de 28 de abril de 2010.. N o- 3.263 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001258/2010-07 resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para realização dos estudos de Projeto Básico da PCH Ervalzinho Baixo, com potência estimada de 18,1 MW, situada no rio Piquiri, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, tendo em vista a manifestação de desistência da empresa titular do processo a Copel Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.370.282/0001-70. II - Revogar o Despacho nº 1.153, de 28 de abril de 2010. N o- 3.264 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000975/2010-11 resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para realização dos estudos de Projeto Básico da PCH Itapocuzinho III, com potência estimada de 5,8 MW, situada no rio Itapocuzinho, subbacia 82, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado de Santa Catarina, tendo em vista a manifestação de desistência da empresa titular do processo a Ribeirão Manso Energética Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.491.496/0001-60. II - Revogar o Despacho nº 850, de 01 de abril de 2010. N o- 3.265 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001261/2010-12 resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para realização dos estudos de Projeto Básico da PCH Pinhalito, com potência estimada de 16,2 MW, situada no rio Piquiri, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, tendo em vista a manifestação de desistência da empresa titular do processo a Copel Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.370.282/0001-70. II - Revogar o Despacho nº 1.152, de 28 de abril de 2010. ANDRÉ RAMON SILVA MARTINS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 27 de outubro de 2010 N o- 3.252 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔ- MICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução ANEEL nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o teor do inciso XLIII, art. 4º, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, e seu regulamento, Decreto nº 774, de 18 de março de 1993, no art. 28 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pelo art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 86 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, na Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e nas Resoluções Normativas nº 74, de 15 de julho de 2004, nº 146, de 14 de fevereiro de 2005, nº 166, de 10 de outubro de 2005 e nº 347, de 6 de janeiro de 2009, na Resolução Normativa nº 401, de 01 de junho de 2010, e na Resolução Homologatória nº 986, de 01 de junho de 2010, decide: I - Fixar os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica do mês de OU- TUBRO de 2010, a serem recolhidos até o dia 10 de NOVEMBRO de 2010, à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados (CCC-ISOL), conforme tabela anexa. II - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação. DAVI ANTUNES LIMA ANEXO RATEIO MENSAL DAS QUOTAS DE CCC MÊS DE REFERÊNCIA: OUTUBRO DE 2010 DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE NOVEMBRO DE 2010 EM REAIS (R$) EMPRESAS DISPÊNDIO R E S E RVA QUOTA MENSAL CEB DISTRIBUIC 4.469.615,25 1.646.187,71 CELG 8.000.496,58 2.946.633,75 10.947.130,33 C E M AT 4.839.293,15 1.782.342,44 6.621.635,59 CHESP 66.231,39 24.393,44 90.624,83 ENERSUL 3.973.838,25 TOTAL CENTRO OES- TE 20.279.838,51 7.469.193,44 27.749.031,95 CEAL 1.832.496,39 674.920,07 2.507.416,46 CELPE 7.710.506,89 2.839.828,71 10.550.335,60 CEMAR 2.495.705,01 919.184,02 3.414.889,03 CEPISA 1.394.445,42 1.908.028,53 COELBA 10.886.940,68 4.009.729,46 14.896.670,14 COELCE 5.933.899,14 2.185.492,78 COSERN 3.399.394,23 1.252.018,51 4.651.412,74 ENERGISA BO 466.279,44 171.733,69 638.013,13 ENERGISA PB 2.269.586,38 835.903,09 3.105.489,47 ENERGISA SE 1.697.751,63 625.292,72 2.323.044,35 SULGIPE 183.559,59 0,00 183.559,59 TOTAL NORDESTE 38.270.564,80 14.027.686,13 52.298.250,93 BOA VISTA 374.656,01 0,00 374.656,01 CEA 614.880,70 0,00 614.880,70 C E L PA 4.758.910,25 1.752.736,90 980.395,99 361.086,08 1.341.482,07 CERR 38.632,08 0,00 38.632,08 CERON 1.584.996,58 0,00 1.584.996,58 ELETROACRE 499.441,48 0,00 499.441,48 JARI 15.715,77 5.788,22 21.503,99 AMAZONAS ENERGIA 3.675.206,12 0,00 3.675.206,12 TOTAL NORTE 12.542.834,98 2 . 11 9 . 6 11 , 1 9 14.662.446,17 AMPLA 7.521.752,99 2.770.309,44 10.292.062,43 BANDEIRANTE 0,00 CAIUÁ 320.099,28 1.189.210,75 CEMIG DISTRIB 29.629.579,23 10.912.762,38 40.542.341,61 CPEE 257.249,49 94.746,63 351.996,12 CPFL JAGUARI 460.505,65 169.607,15 CPFL MOCOCA 175.072,55 64.480,33 239.552,88 CPFL PAULISTA 22.379.203,63 8.242.402,96 30.621.606,59 CPFL PIRATININGA 0,00 CPFL STA CRUZ 678.994,18 250.077,88 929.072,06 CPFL SUL PTA 392.279,88 144.479,18 536.759,06 EEB 773.736,69 284.972,14 1.058.708,83 ELEKTRO 16.357.313,71 36.379.088,12 13.398.649,41 49.777.737,53 ENERGISA MG 1.047.486,29 385.795,86 1.433.282,15 ENERGISA NF 270.406,55 99.592,46 369.999,01 ESCELSA 6.090.537,64 2.243.183,73 8.333.721,37 LIGHT 18.615.740,60 0,00 18.615.740,60 NACIONAL 436.257,47 160.676,40 596.933,87 POÇOS DE CALDAS 333.421,87 122.801,40 456.223,27 SANTA MARIA 323.631,28 442.826,74 VALE PARANAPANE- MA 634.525,58 233.699,81 868.225,39 TOTAL SUDESTE 162.366.884,90 44.420.422,07 206.787.306,97 AES - SUL 9.050.930,73 CEEE DISTRIB 6.388.907,05 0,00 6.388.907,05 CELESC DIST 15.255.801,06 5.618.808,51 20.874.609,57 CFLO 206.042,23 75.886,67 281.928,90 COCEL 189.235,65 69.696,70 258.932,35 COOPERALIANÇA 121.727,20 44.832,90 166.560,10 COPEL DISTRIB 20.176.170,98 7.431.012,02 27.607.183,00 DEMEI 85.687,51 31.559,26 ELETROCAR 129.747,73 47.786,92 177.534,65 FORCEL 31.362,60 42.913,64 IGUAÇU ENERGIA 171.041,27 62.995,59 234.036,86 JOÃO CESA 8.719,06 MUXFELDT 42.567,05 15.677,72 58.244,77 NOVA PALMA 18.456,62 68.568,76 70.652,06 26.021,60 96.673,66 RGE 6.695.750,44 2.466.087,45 9.161.837,89 URUSSANGA 49.964,77 18.402,34 TOTAL SUL 56.288.184,91 18.378.221,25 74.666.406,16 TOTAL DISTRIBUIDO- RAS 289.748.308,12 86.415.134,09 376.163.442,19 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO Nº 651, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.013386/2008-23 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.248.349/0001-23, autorizada a operar, para fins de realização da etapa de pré-operação, a Estação de Compressão de Taubaté, situada no final do Gasoduto Caraguatatuba-Taubaté (GASTAU) no município de Taubaté, Estado de São Paulo, com vazão máxima de 20 milhões de Nm³/dia de Gás Natural, com 04 (quatro) turbo-compressores, sendo um reserva. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Esta Autorização terá validade até 26 de janeiro de 2 0 11 . Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 162/2010 - MT Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 13432/2010-866.721/2009-GRANDO ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA 13433/2010-866.520/2010-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 13434/2010-867.026/2010-J. MALUCELLI CONSTRUTO- RA DE OBRAS S. A. 13435/2010-867.072/2010-ROSANA CHRYSTIE MENE- ZES AIGNER 13436/2010-867.073/2010-JOSE EMERSON LEANDRO MASSON 13437/2010-867.143/2010-CALCÁRIO VALE DO ARA- GUAIA S.A. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 13438/2010-866.552/2006-FERNANDO ALECIO COSTA 13439/2010-866.527/2008-COOPERATIVA DE DESEN- VOLVIMENTOS MINERAIS DE POCONÉ LTDA. 13440/2010-867.193/2008-MARCIR NORBERTO WEBER - ME 13441/2010-866.317/2010-ANGELITO ANCELMO SAN- TA N A 13442/2010-866.652/2010-BERNARDO ESTACIO DA 13443/2010-866.924/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA. 13444/2010-866.925/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA. 13445/2010-866.926/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA. 13446/2010-866.929/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA. 13447/2010-866.939/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA. 13448/2010-866.940/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA. 13449/2010-866.941/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA. 13450/2010-866.942/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA. 13451/2010-866.948/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA. 13452/2010-866.950/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA. 13453/2010-866.951/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA. 13454/2010-866.952/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA. 13455/2010-866.956/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA. 13456/2010-866.964/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA. 13457/2010-866.967/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA. 13458/2010-866.968/2010-MINERAÇÃO DÓRICA LTDA. 13459/2010-866.997/2010-MLF GEOTECNIA E MECANI- CA DE ROCHAS LTDA 13460/2010-866.998/2010-MLF GEOTECNIA E MECANI- CA DE ROCHAS LTDA 13461/2010-867.067/2010-GEO CASTRO CONSULTORIA LT D A 13462/2010-867.070/2010-J.MARCOS DE ALMEIDA & CIA LTDA ME

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/10/2010, p. 94

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