o- 11 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório
de Pesquisa(191)
858.034/2001-BRAZ FERROS MINERAÇÃO LTDA EPP-
Publicado DOU de 08/12/2010
o- 1 2 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
858.047/2009-BRAZ FERROS MINERAÇÃO LTDA EPP
Documento assinado digitalmente conforme MP n
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 196, DE 26 DE ABRIL DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA-
TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.012849/2002-44,
nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170,
de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa TEMAPE - Terminais Marítimos de Pernambuco S/A, CNPJ: 02.639.582/0001-86, autorizada a operar os
tanques e as demais instalações para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e
Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Etanol Combustível, no seu Terminal Marítimo localizado no Distrito Industrial de SUAPE, Município de
Ipojuca, Estado de Pernambuco.
As características principais constam das tabelas abaixo.
1 - Tanques
Ta n q u e
Diâmetro Interno (m)
Altura Útil (m)
Capacidade (m3)
Produto
TQ-TMP-001B
12,800
14,000
1.750,000
Classe I a III
TQ-TMP-001C
12,800
14,000
1.750,000
Classe I a III
TQ-TMP-001D
12,800
14,000
1.750,000
Classe I a III
TQ-TMP-002A
16,000
15,000
3.000,000
Classe I a III
TQ-TMP-002B
16,000
15,000
3.000,000
Classe I a III
TQ-TMP-002C
16,000
15,000
3.000,000
Classe I a III
TQ-TMP-002D
16,000
15,000
3.000,000
Classe I a III
TQ-TMP-003A
19,980
14,470
4.500,000
Classe I a III
TQ-TMP-003B
19,980
14,470
4.500,000
Classe I a III
TQ-TMP-003C
19,867
14,350
4.469,178
Classe I a III
TQ-TMP-003D
19,883
14,340
4.467,618
Classe I a III
TQ-TMP-004A
20,937
14,710
5.074,868
Classe I a III
TQ-TMP-004B
20,940
14,700
5.076,555
Classe I a III
TQ-TMP-005A
6,995
13,130
505,683
Biodiesel
2- Dutos portuários
Duto
Comprimento (m)
Diâmetro (pol)
Material
1.400
API 5L
1.400
API 5L
1.400
API 5L
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente
concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 23 de agosto de 2011.
Art. 4° Fica revogada a Autorização ANP N° 646, de 26/10/2010, publicada no DOU, n° 206, de 27/10/2010.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.673,
de 21 de dezembro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 5º
da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem
como na Resolução nº 395, de 04 de dezembro de 1998, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.002618/2009-46, resolve: I -
Revogar o Despacho nº 2.915, de 06 de agosto de 2009, que efetivou
como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH
Estiva, com potência estimada de 8,00 MW, situada no rio Pomba,
sub-bacia 58, bacia hidrográfica do Atlântico Sul, no Estado de Minas
Gerais, tendo em vista a manifestação da empresa Probo Engenharia
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.867.737/0001-79, da desistência
em continuar elaborando o aludido estudo. II - Informar que a mencionada empresa poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido estudo.
Nº 1.767 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro
de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL
nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.673,
de 21 de dezembro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 5º
da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no
artigo 17 da Resolução ANEEL n° 393, de 4 de dezembro de 1998 e
o que consta do Processo nº 48500.007086/2009-33, resolve: I -
Aceitar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Guarita, entre a
nascente e o remanso do reservatório da PCH Guarita, na cota 425m,
sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio
Grande do Sul, entregues pela empresa MB Projetos Ambientais
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.267.626/0001-12.
ANDRE RAMON SILVA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 26 de abril de 2011
Nº 1.753 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER-
VIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa no 330, de 26 de agosto
de 2008, e na Resolução Autorizativa no 2.261, de 2 de fevereiro de
2010,
e
de
acordo
com
o
que
consta
no
processo
nº
48500.003836/2009-06, resolve autorizar o pagamento, pela Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, da 1ª parcela do
montante relativo ao ressarcimento financeiro à Empresa Metropolitana de Água e Energia - EMAE do custo correspondente à execução de reforço na UHE Henry Borden, no valor de R$ 2.213.520,46
( dois milhões, duzentos e treze mil, quinhentos e vinte reais e
quarenta e seis centavos), referido a fevereiro de 2011.
RUI GUILHERME ALTIERI SILVA
AUTORIZAÇÃO N
o- 197, DE 26 DE ABRIL DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de
2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de
1998, e tendo em vista o
constante do Processo ANP n.º
48610.016172/2009-90, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa CPA Armazéns Gerais Ltda., com
registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº
03.836.990/0003-52, autorizada a operar no seu Terminal, localizado
na Av. Castelo Branco n.° 800 - Gleba Ribeirão Aquidabam, no
município de Sarandi, estado do Paraná, dezessete tanques, cujas
características estão descritas na tabela a seguir, cinco plataformas
rodoviárias e três plataformas ferroviárias para carga e descarga, bem
como o sistema auxiliar para a movimentação e armazenamento de
para armazenamento de gasolina, diesel, mistura óleo diesel/biodiesel
e etanol.
Ta n q u e
Ta g .
Diâmetro
(m)
Altura
(m)
Volume nominal
(m³)
15,241
16,670
2.800,833
15,241
16,656
2.800,457
15,300
16,664
2.799,898
15,241
16,638
2.800,076
20,946
19,272
6.169,248
20,946
19,262
6.180,124
20,946
19,280
6.175,281
20,946
19,243
6.173,843
20,946
19,260
6.169,824
20,946
19,250
6.167,777
20,946
19,236
6.168,050
20,946
19,255
6.166,149
20,946
19,228
6.161,193
20,946
19,280
6.172,048
20,946
19,239
6.168,201
20,946
19,300
6.174,243
20,946
19,285
6.171,710
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 1 de junho de
2011, conforme prazo estabelecido na Licença de Operação n.º
17779, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná, em 1 de abril de
2 0 11 .
Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP n° 28, de 21 de
janeiro de 2011, publicada no DOU n.º 2, de 24 de janeiro de
2 0 11 .
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS
E DE QUALIDADE DE PRODUTOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 26 de abril de 2011
N
o- 472 - A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE
QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de
maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP nº 10, de
7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o
registro do produto abaixo, à empresa ORBI QUÍMICA LTDA, CNPJ
nº 07.704.914/0001-82.
PROCESSO ANP: 48620.000147/2011 - 90
MARCA COMERCIAL: O T M
GRAU DE VISCOSIDADE: SAE 25W60
NÍVEL DE DESEMPENHO: API SL/CF
PRODUTO: ÓLEO LUBRIFICANTE
APLICAÇÃO: LUBRIFICANTE DE ALTO RENDIMENTO
PARA MOTORES EM GRANDE EXIGÊNCIA PERFORMÁTICA
E SERVIÇO, PROPORCIONANDO LONGO PERÍODO DE TRO-
CA - DIESEL, GASOLINA, ÁLCOOL, GNV.
REGISTRO DO PRODUTO: 0000010096
ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAUJO
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 11 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório
de Pesquisa(191)
858.034/2001-BRAZ FERROS MINERAÇÃO LTDA EPP-
Publicado DOU de 08/12/2010
RELAÇÃO N
o- 1 2 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
858.047/2009-BRAZ FERROS MINERAÇÃO LTDA EPP
858.092/2010-MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA
858.095/2010-ZAMAPÁ MINERAÇÃO S.A.
858.013/2011-RAMA MINERAÇÃO LTDA
858.019/2011-CAUBI ANDRÉ CALDEIRA FERNANDES
858.028/2011-AMAZON GLOBAL CONSULT LTDA
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
858.057/2010-F. ALVES DOS SANTOS
858.073/2010-AM AMAPA MINERAÇÃO LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
858.026/2007-BRAZ FERROS MINERAÇÃO LTDA EPP-
OF. N°Nº 166/2011
858.027/2007-BRAZ FERROS MINERAÇÃO LTDA EPP-
OF. N°Nº 165/2011
858.034/2007-BRAZ FERROS MINERAÇÃO LTDA EPP-
OF. N°Nº 167/2011
858.036/2007-BRAZ FERROS MINERAÇÃO LTDA EPP-
OF. N°Nº 160/2011
858.081/2007-BRAZ FERROS MINERAÇÃO LTDA EPP-
OF. N°Nº 159/2011
858.101/2007-BRAZ FERROS MINERAÇÃO LTDA EPP-
OF. N°Nº 161/2011
858.102/2007-BRAZ FERROS MINERAÇÃO LTDA EPP-
OF. N°Nº 162/2011
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/04/2011, p. 85