Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
48401.810997/2011 - Portaria Nº 71/SGM - Elenza Indústria e Comércio Eireli -
Água Mineral - Anta Gorda - Rio Grande do Sul - 29,52 hectares.
27202.821051/1995 - Portaria Nº 72/SGM - Usj Mineração e Comércio Ltda. -
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
48401.810997/2011 - Portaria Nº 71/SGM - Elenza Indústria e Comércio Eireli -
Água Mineral - Anta Gorda - Rio Grande do Sul - 29,52 hectares.
27202.821051/1995 - Portaria Nº 72/SGM - Usj Mineração e Comércio Ltda. -
Argilito - Cordeirópolis - São Paulo - 117,65 hectares.
48414.848083/2010 - Portaria Nº 73/SGM - Casa Grande Mineração Ltda. -
Feldspato -
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
48401.810997/2011 - Portaria Nº 71/SGM - Elenza Indústria e Comércio Eireli -
Água Mineral - Anta Gorda - Rio Grande do Sul - 29,52 hectares.
27202.821051/1995 - Portaria Nº 72/SGM - Usj Mineração e Comércio Ltda. -
Argilito - Cordeirópolis - São Paulo - 117,65 hectares.
48414.848083/2010 - Portaria Nº 73/SGM - Casa Grande Mineração Ltda. -
Feldspato - Acari - Rio Grande do Norte - 50,00 hectares.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020070800051
Seção 1
Humana pelo novo COVID-19 e que "Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do
disposto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus (COVID-19) no Brasil", respectivamente;
CONSIDERANDO o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado,
em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza
pandemia;
CONSIDERANDO a condição de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19),
reconhecida por meio da Portaria nº 454 do Ministério da Saúde, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que
reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil;
CONSIDERANDO a Portaria ICMBio nº 227/2020, de 22 de março de 2020, que
suspendeu a visitação pública em Unidades
de Conservação Federais por tempo
indeterminado;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 47.282, de 21 de março de 2020, que
determina uma série de limitações, proibições e recomendações para espaços públicos e de
lazer, bem como meios de transporte. Apresenta orientação aos frequentadores das praias
para evitar aglomeração; suspensão das atividades nas academias de ginástica; suspensão
temporária do funcionamento de boates e assemelhados; suspensão dos eventos e avaliação
de prioridade para sua futura autorização.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 47.488, de 02 de junho de 2020, que
institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do
Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras
providências. Apresenta proposta de fases com permissões incrementais, a serem
implementadas de acordo com a evolução positiva de indicadores de saúde, diferenciadas por
categoria de atividade econômica ou comunitária. Estabelece um conjunto de normas
intituladas "regras de ouro" que orientam o desenvolvimento de atividades, incluindo regras
para utilização de ambientes abertos; refletindo-se então no funcionamento das Unidades de
Conservação localizadas no território do município.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 47.112, de 05 de junho de 2020, que
atualiza a disposição de medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo
Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências. Autoriza, entre outras medidas, a retomada
de atividades em parques existentes no município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.565, de 18 de junho de 2020, que estabelece
orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19,
e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as
ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro. resolve:
Art. 1º Reabrir de forma parcial a visitação pública para atividades desportivas, a
partir de 09 de julho de 2020, no Parque Nacional da Tijuca, de forma gradual e monitorada,
mediante cumprimento dos protocolos de segurança estabelecidos por esta Portaria e demais
normas vigentes relativas ao tema.
§ 1º A reabertura da unidade de conservação deverá respeitar as medidas de
prevenção e a retomada das atividades de turismo e atrativos naturais estabelecidos pelos
estados e municípios que se encontra localizada a unidade de conservação.
§ 2º Destacam-se entre as orientações a serem observadas as "regras de ouro",
estabelecidas no âmbito do Decreto Municipal nº 47.488/2020, entendidas como as ações que
deverão ser observadas visando a mitigação da transmissão pelo novo Coronavírus.
Art. 2º As atividades de visitação pública na unidade de conservação poderá ser
realizada desde que observadas as seguintes medidas de prevenção:
I - diante da presença de sintomas como febre, tosse, coriza, dor de garganta,
dificuldade para respirar, perda de paladar, e/ou diagnóstico confirmado de COVID19, o
usuário deverá praticar o auto isolamento por 14 dias e se abster de adentrar nos limites do
Parque Nacional da Tijuca.
II - uso obrigatório de máscara de proteção facial cobrindo a região do nariz e boca,
ainda que artesanal, durante todo o período que estiver no interior do parque.
III - respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, de modo a
evitar aglomerações.
IV - evitar o desenvolvimento de atividades em grupos grandes, respeitando o
limite de até 10 participantes por grupo.
V - a responsabilidade pelo porte e utilização de álcool em gel nas áreas externas da
unidade é do visitante.
VI - o visitante deverá dar a destinação adequada a seu lixo gerado, transportandoo para fora dos limites do parque.
VII - respeitar os cordões de isolamento instalados na unidade com o objetivo de
prevenir a formação de aglomerações.
Art. 3º Não serão permitidas as atividades de visitação pública na unidade de
conservação visando:
I - o uso dos corpos hídricos da unidade, incluindo cachoeiras, duchas, reservatórios
e pequenas lagoas.
II - o acesso aos mirantes do parque.
III - o acesso às áreas de convivência ao ar livre, sobretudo os espaços de
alimentação compartilhados, tais como: áreas de pic-nic, churrasco, entre outras.
IV - a realização de confraternizações e de eventos nas áreas abertas da unidade.
Art. 4º Com a finalidade de reduzir os riscos e aglomerações no interior da unidade,
serão privilegiados os pedestres e ciclistas.
Art. 5º Não será permitida a entrada de veículos motorizados (motos, carros,
caminhões e vans) na unidade, salvo nas seguintes exceções:
a) veículos oficiais e de órgãos públicos, como os de segurança, de limpeza, e/ou
para prestação de serviços públicos;
b) veículos que façam transporte de turistas até o Centro de Visitantes (CV),
adentrando pela guarita do Silvestre, com tráfego impedido após a cancela situada depois do
CV;
c) veículos que façam o transporte de esportistas de voo livre, observando as
limitações e regras estabelecidas em protocolos específicos associados ao funcionamento da
rampa de voo livre;
d) veículos usados para a execução de manutenção e reparo das antenas
localizadas no Sumaré.
Parágrafo único. As áreas com acesso restrito estarão sinalizadas com cordões de
isolamento. Além disso, serão instalados banners de sinalização contendo as regras gerais de
funcionamento da unidade nas guaritas de entrada.
Art. 6º Os funcionários, os monitores de trilhas, os brigadistas, e os responsáveis
pela vigilância patrimonial e vigias em guaritas deverão orientar os visitantes com relação às
medidas de prevenção e as restrições estabelecidas por esta portaria.
Art. 7º Considerando a diversidade de atividades desenvolvidas no âmbito do
Parque Nacional da Tijuca, protocolos específicos serão estabelecidos para orientar o
funcionamento das atividades ou das subunidades.
i - Protocolo específico para o funcionamento da rampa de Voo Livre, prevendo
restrições com relação ao número de veículos autorizados por hora/dia, número de praticantes
permitidos por hora na rampa, entre outras determinações.
ii - Protocolo específico para o funcionamento do Parque Lage, considerando a
necessidade de inibição de aglomerações nos seus limites, prevendo, portanto, a interdição de
áreas de convivência, impedimento de usos para alimentação compartilhada, interrupção de
utilização de áreas de recreação infantis, áreas construídas, entre outras.
iii - Protocolo específico voltado aos operadores de turismo que atuam nos limites
do Parque Nacional da Tijuca.
Parágrafo único. Os protocolos deverão obedecer às orientações e fases expressas
no Decreto Municipal 47.488/20. O funcionamento das atividades e ou espaços está autorizado
de acordo com o cronograma das fases previstas nas regras municipais.
Art. 8º Outras medidas restritivas poderão ser propostas de acordo com as novas
diretrizes dos órgãos da saúde, dos governos federal, estadual e municipal.
Art. 9º Havendo disposição em contrário quanto ao estabelecido nesta Portaria e
nos normativos editados no âmbito Estadual ou Municipal, deverá prevalecer a norma legal do
estado ou município do Rio de Janeiro.
Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral de Uso Público
e Negócios - CGEUP.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATOS DE 6 DE JULHO DE 2020
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
48401.810997/2011 - Portaria Nº 71/SGM - Elenza Indústria e Comércio Eireli -
Água Mineral - Anta Gorda - Rio Grande do Sul - 29,52 hectares.
27202.821051/1995 - Portaria Nº 72/SGM - Usj Mineração e Comércio Ltda. -
Argilito - Cordeirópolis - São Paulo - 117,65 hectares.
48414.848083/2010 - Portaria Nº 73/SGM - Casa Grande Mineração Ltda. -
Feldspato - Acari - Rio Grande do Norte - 50,00 hectares.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
PORTARIA Nº 275, DE 6 DE JULHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME
nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002000/2020-71. Interessada: Light Serviços de Eletricidade
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.444.437/0001-46. Objeto: Aprovar como prioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2019 a 2021) que
compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de
energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS"
ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da
Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2020, de
titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/secretaria-executiva/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.999, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001556/2008-74. Interessada: Jesuíta Energia S.A. Objeto:
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso,
em favor da Interessada, as áreas localizadas nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio,
no estado de Mato Grosso, necessárias à implantação da PCH Jesuíta. A íntegra desta
Resolução
e
seu
Anexo
constam
dos
autos
e
estão
disponíveis
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.721, DE 7 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001786/2020-20. Interessados: Cooperativa de Eletrificação
da Região de Itapecerica da Serra - CERIS, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
-
CCEE, Eletropaulo
Metropolitana
Eletricidade de
São
Paulo
S.A -
Eletropaulo,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Prorrogar a vigência das tarifas da Cooperativa de Eletrificação da Região de
Itapecerica da Serra - CERIS, previstas na Resolução Homologatória nº 2.569, de 9 de julho
de 2019, pelo período de 11 de julho de 2020 até 29 de julho de 2020. A íntegra desta
Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.906, DE 29 DE JUNHO DE 2020
Processos nos: 48500.003396/2020-94. Interessado: EDP Renováveis Brasil S.A. Decisão:
Registrar o Despacho de Registro do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Chapadinha,
cadastrada
sob o
Código Único
de
Empreendimentos de
Geração (CEG)
nº
UFV.RS.MA.048676-0.01, com 202.000 kW de Potência Instalada, localizada no município
de Chapadinha, estado do Maranhão. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.907, DE 29 DE JUNHO DE 2020
Processos nos: 48500.003397/2020-39. Interessado: EDP Renováveis Brasil S.A. Decisão:
Registrar o Despacho de Registro do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Santa Fé
Solar, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº
UFV.RS.RN.048677-9.01, com 200.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Touros, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
Como citar: PORTARIA Nº 275 — DE 6 DE JULHO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/07/2020, p. 51