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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E

ALVARÁ Nº 4.062, DE 16 DE MAIO DE 2022 — página do DOU de 17/05/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
112

Processos citados

  • 858.044/2022

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48072.858044/2022-28-GOLD RAREEARTH MINERALS LTDA (Documento SEI: 4065300)

  • 860.352/2022

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48061.860352/2022-42-MINERADORA SERRA GERAL LTDA (Documento SEI: 4065137)

  • 858.045/2022

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48072.858045/2022-72-GOLD RAREEARTH MINERALS LTDA (Documento SEI: 4065311)

  • 858.051/2022

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48072.858051/2022-20-GOLD RAREEARTH MINERALS LTDA (Documento SEI: 4065298)

  • 858.046/2022

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48072.858046/2022-17-GOLD RAREEARTH MINERALS LTDA (Documento SEI: 4065309)

  • 858.042/2022

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48072.858042/2022-39-GOLD RAREEARTH MINERALS LTDA (Documento SEI: 4065306)

  • 858.041/2022

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48072.858041/2022-94-GOLD RAREEARTH MINERALS LTDA (Documento SEI: 4065297)

  • 870.606/2022

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48062.870606/2022-21-ROZINHA DE

  • 858.050/2022

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48072.858050/2022-85-GOLD RAREEARTH MINERALS LTDA (Documento SEI: 4065308)

  • 860.338/2022

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.860338/2022-49-GUILHERME

  • 860.339/2022

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.860339/2022-93-GUILHERME

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022051700112 Seção 1 D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48072.858044/2022-28-GOLD RAREEARTH MINERALS LTDA (Documento SEI: 4065300) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48061.860352/2022-42-MINERADORA SERRA GERAL LTDA (Documento SEI: 4065137) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48072.858045/2022-72-GOLD RAREEARTH MINERALS LTDA (Documento SEI: 4065311) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48072.858051/2022-20-GOLD RAREEARTH MINERALS LTDA (Documento SEI: 4065298) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48072.858046/2022-17-GOLD RAREEARTH MINERALS LTDA (Documento SEI: 4065309) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48072.858042/2022-39-GOLD RAREEARTH MINERALS LTDA (Documento SEI: 4065306) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48072.858041/2022-94-GOLD RAREEARTH MINERALS LTDA (Documento SEI: 4065297) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48062.870606/2022-21-ROZINHA DE OLIVEIRA MATTOS (Documento SEI: 4065445) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48072.858050/2022-85-GOLD RAREEARTH MINERALS LTDA (Documento SEI: 4065308) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente ALVARÁ Nº 4.062, DE 16 DE MAIO DE 2022 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.860338/2022-49-GUILHERME FELIPE LABONDE (Documento SEI: 4073471) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 4.063, DE 16 DE MAIO DE 2022 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.860339/2022-93-GUILHERME FELIPE LABONDE (Documento SEI: 4073470) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E RESOLUÇÃO ANP Nº 877, DE 16 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre o enquadramento de campos e acumulações de petróleo e gás natural que apresentem economicidade ou produção marginal. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020 e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.206226/2020-12 e as deliberações tomadas na 1088ª Reunião de Diretoria, realizada em 12 de maio de 2022, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o procedimento para enquadrar como marginais os campos e acumulações que apresentem economicidade ou produção marginal. Art. 2º Para fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições: I - análise de enquadramento: avaliação da aderência do campo ou acumulação de petróleo e gás natural aos critérios e parâmetros estabelecidos pela ANP para o enquadramento como marginal; II - acumulação: ocorrência natural de petróleo ou gás natural em um reservatório; III - acumulação marginal: acumulação de petróleo ou de gás natural cujo desenvolvimento e operação apresente economicidade marginal, nos termos definidos por esta Resolução; IV - Basic Sediments and Water (BSW): porcentagem de água e sedimentos em relação ao volume total de líquidos produzido no campo; V - campo de águas profundas: campo cuja profundidade batimétrica média da sua área de desenvolvimento seja superior a 400m; VI - campo de águas rasas: campo cuja profundidade batimétrica média da sua área de desenvolvimento seja inferior ou igual a 400m; VII - campo marginal: campo cujo contrato seja oriundo de licitação específica de áreas inativas com acumulações marginais, área com acumulações marginais oriunda de ciclo de oferta permanente ou no qual as atividades de desenvolvimento e produção apresentem economicidade ou produção marginal, nos termos definidos por esta Resolução; VIII - campo ou acumulação de gás natural: campo ou acumulação com produção exclusiva de gás natural em superfície ou cuja razão entre produção ou estimativa de volumes recuperáveis de gás natural total e petróleo seja igual ou superior a 1.000m³std/m³std; IX - recurso contingente: quantidade de petróleo ou gás natural potencialmente recuperável, de reservatórios descobertos, por meio de projetos de desenvolvimento, mas cuja produção, na data de referência do Boletim Anual de Recursos e Reservas, não seja comercialmente viável devido a uma ou mais contingências; e X - volume original in situ: estimativa, na data de referência do Boletim Anual de Reservas (BAR), da quantidade original de petróleo ou gás natural contida no reservatório, antes de qualquer produção ou injeção de petróleo ou gás natural. CAPÍTULO II ENQUADRAMENTO DOS CAMPOS E DAS ACUMULAÇÕES COMO MARGINAIS Seção I Procedimentos Art. 3º A ANP efetuará o enquadramento dos campos e das acumulações como marginais das seguintes formas: I - de ofício, para os campos que atenderem aos critérios estabelecidos na Seção II; ou II - por solicitação do contratado, para as acumulações de petróleo ou de gás natural, que atenderem aos critérios estabelecidos na Seção III. Parágrafo único. Na hipótese de jazida compartilhada enquadrada no inciso II, a solicitação deve ser feita em conjunto pelas partes. Art. 4º A análise de enquadramento será realizada: I - até o dia primeiro de março de cada ano, para os campos de petróleo e gás natural, de acordo com os critérios do art. 7º; e II - em até noventa dias, contados do recebimento do requerimento formal do contratado, para as acumulações marginais. § 1º A ANP analisará o requerimento, podendo aprová-lo ou solicitar informações adicionais que julgar cabíveis. § 2º Caso a ANP solicite informações adicionais, o contratado deverá apresentálas no prazo de trinta dias, ficando o prazo de análise a que se refere o inciso II do caput interrompido até o cumprimento da solicitação. § 3º O resultado da análise de enquadramento será comunicado ao contratado por ofício. Art. 5º O enquadramento gerará efeitos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à comunicação do resultado do enquadramento ao contratado. Art. 6º A ANP divulgará em seu sítio eletrônico na internet (www.gov.br/anp) a relação dos campos e acumulações enquadrados como marginais, em até trinta dias após a análise de enquadramento. Seção II Critérios para Enquadramento de Campos Marginais Art. 7º Serão enquadrados como marginais, os campos que obedeçam a um ou mais dos seguintes critérios: I - campos terrestres com: a) produção total de até 900boe/dia; b) produção total de até 1.800boe/dia para campos de gás natural; c) produção total de até 1.350boe/dia e grau API inferior a 22; ou d) BSW superior a noventa e oito por cento; II - campos de águas rasas com: a) produção total de até 2.000boe/dia; b) produção total de até 4.000boe/dia para campos de gás natural; c) produção total de até 3.000boe/dia e grau API inferior a 22; ou d) BSW superior a noventa por cento; III - campos de águas profundas com: a) produção total de até 20.000boe/dia; b) produção total de até 40.000boe/dia para campos de gás natural; c) produção total de até 30.000boe/dia e grau API inferior a 22; ou d) BSW superior a oitenta por cento; IV - campos que possuem somente acumulações marginais nos termos definidos no art. 9º; ou V - campos devolvidos ou em devolução à ANP colocados em oferta permanente. § 1º A equivalência energética para o cálculo da conversão de volume de gás natural em barril de óleo equivalente (boe) se dará pelo fator de 0,0062898boe/m3 de gás natural. § 2º A produção total, o BSW e o grau API serão aferidos pela média dos valores mensais médios dos últimos trinta e meses em que houve registro de produção, a contar do ano anterior. § 3º Um campo poderá ser enquadrado pelos critérios estabelecidos nos incisos I, II ou III do caput somente após trinta e seis meses do início de sua produção, desconsiderados os meses em que não houver registro de produção e os meses em que a produção for proveniente de testes de longa duração e de sistemas de produção antecipada.

Como citar: ALVARÁ Nº 4.062 — DE 16 DE MAIO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/05/2022, p. 112

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