Retificação de Portaria. (Cód. 4.95)
27220.816915/1973 - PORTARIA SNGM/MME Nº 709 - Refrigerantes Coroa Ltda
- Água Mineral - Domingos Martins - Espírito Santo - 0,67 hectares.
27212.866134/2001 - PORTARIA SNGM/MME Nº 710 - Indústria Santa Clara
Ltda - Água Mineral - Jaciara - Mato Grosso - 50,00 hectares.
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e
cópias.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025082200072
Seção 1
PORTARIA ICMBIO Nº 3.230, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Altera o Anexo I da Portaria ICMBio nº 713, de 13 de
agosto de 2018.
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16
de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das
competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258,
de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria ICMBio nº 713, de 13 de agosto de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2018, Edição nº 158, Seção 1, p.
82 a 85 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Anexo I
. .
.UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
- UC
.MUNICÍPIO SEDE/UF .MUNICÍPIOS
ABRANGIDOS
PELA UC
. .
....
.
.
. .208
.PARNA do Pantanal Mato-
Grossense
.Cáceres/MT
.Poconé/MT
. .
....
.
.
" (NR)
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MME Nº 858, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo nº 48380.000053/2023-24, resolve:
Art. 1º A Portaria MME nº 763, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º ........................................................
.....................................................................
III - ................................................................
.....................................................................
b) Ordenador de Despesas Substituto - Diretor de Programa;
....................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Retificação de Portaria. (Cód. 4.95)
27220.816915/1973 - PORTARIA SNGM/MME Nº 709 - Refrigerantes Coroa Ltda
- Água Mineral - Domingos Martins - Espírito Santo - 0,67 hectares.
27212.866134/2001 - PORTARIA SNGM/MME Nº 710 - Indústria Santa Clara
Ltda - Água Mineral - Jaciara - Mato Grosso - 50,00 hectares.
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e
cópias.
ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT
Secretária
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.375, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.024586/2025-5. Interessado: CEMIG Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 6.417 (seis mil,
quatrocentos e dezessete) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação
138/13,8 kV Paracatu 9, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.376, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº:
48500.024280/2025-01.
Interessado:
Equatorial
Maranhão
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 22 (vinte e dois) e de 6 (seis) metros de largura, necessária à passagem da Linha
de Distribuição 138 kV Governador Nunes Freire - Manaus C2, circuito simples, 138 kV,
com aproximadamente 83 km (oitenta e três quilômetros) de extensão, que interligará a
Subestação Governador Nunes Freire à Subestação Manaus, localizada nos municípios de
Governador Nunes Freire, Maracaçumé, Junco do Maranhão, Amapá do Maranhão e Luís
Domingues, no estado do Maranhão. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.377, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.023960/2025-08. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista , CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30
(trinta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Piracicaba
11, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.600 (um mil e seiscentos) metros de
extensão, que interligará a LD 138 kV Santa Bárbara D'Oeste/Saltinho - Piracicaba/Saltinho
à Subestação Piracicaba 11, localizada no município de Piracicaba, no estado de São Paulo.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.382, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.903356/2024-76. Interessado: Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ nº 08.467.115/0001-00. Objeto: Alterar a área
de terra de que trata o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.592, de 29 de outubro de 2024,
para a área de terra do Anexo desta Resolução. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.510, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº 48500.003969/2025-94.
Interessados:
Elektro Eletricidade
e
Serviços S.A - Neoenergia Elektro (CNPJ nº 02.328.280/0001-97), Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Marechal Rondon Transmissora de Energia S.A.
- Rondon, Interligação Elétrica Jaguar 9 S.A. - IE Jaguar 9 e ISA Energia Brasil S.A. - ISA
ENERGIA BRASIL, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários
e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da
Elektro Eletricidade e Serviços S.A - Neoenergia Elektro, a vigorar a partir de 27 de agosto
de 2025, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão
juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.465, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.023595/2025-23, decide:
pela validação da projeção do fluxo dos recebíveis de Compensação Financeira
pelo Uso de Recursos Hídricos - CFURH apresentada pela Secretaria de Estado da Economia
de Goiás (CNPJ 01.409.580/0001-38), para fins de amortização de dívida no âmbito do
Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, em observância aos incisos
I e III do art. 24 do Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.466, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.907551/2022-11, decide:
(i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A.,
cadastrada sob o CNPJ 42.540.211/0001-67 em face do Auto de Infração nº 21/2025,
lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF,
que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e
condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e
financeiras periódicas obrigatórias, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, dessa
forma, a aplicação de multa no valor de R$ 2.879.569,99 (dois milhões oitocentos e setenta
e nove mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.467, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.901083/2024-25, decide:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo
interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ
01.543.032/0001-04 em face
do Despacho nº 2.853, de
2024, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, referente
a devolução de valores faturados a maior em decorrência de aplicação considerada
incorreta de legislação tributária em unidades consumidoras sob a titularidade do
município de Estrela do Norte, estado de Goiás; (ii) manter a decisão exarada no Despacho
SMA nº 2.853, de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.468, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.903729/2024-17, decide:
não
conhecer
o
Pedido de
Reconsideração
interposto
pela
Sustenta
Comercializadora de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 14.568.419/0001-59 em face do
Despacho nº 1.210, de 22 de abril de 2025, que decidiu manter o Termo de Intimação nº
100/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de
Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente, objeto do
Despacho nº 4.723, de 7 de dezembro de 2011, por ser intempestivo; e (ii) manter a
decisão exarada no Despacho nº 1.210, de 22 de abril de 2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.469, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003447/2024-10, decide:
não conhecer o Requerimento Administrativo interposto pela Prado & Braga
Ltda., cadastrada sob o CNPJ nº 02.100.806/0001-87 em face do Despacho nº 2.256, de 29
de julho de 2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.470, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.011845/2025-82, decide:
conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de efeito suspensivo referente ao
Pedido de Impugnação apresentado pela Atlântica Indústria e Comércio de Águas Minerais
Ltda., cadastrada sob o CNPJ 13.708.133/0001-69 em face da decisão da Câmara de
Comercialização
de Energia
Elétrica
-
CCEE, em
sua
1432ª
reunião, referente
a
Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.477, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de
acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº
48500.018813/2025-16, decide:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto
pela Echoenergia Crescimento S.A., inscrita no CNPJ nº 48.391.075/0001-77, em face do
Despacho nº 1.547, de 23 de maio de 2025, que negou provimento ao pedido de
reclassificação, com efeitos retroativos, dos eventos de restrição nas Centrais Geradoras
Solares Fotovoltaicas Ribeiro Gonçalves I, II, III, IV, VI, VII e VIII, e dos eventos de restrição nas
Centrais Sertão Solar Barreiras XV a XXI, para que todas as restrições atualmente classificadas
como "confiabilidade elétrica" sejam reclassificadas para "razão de indisponibilidade
externa".
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Como citar: PORTARIA ICMBIO Nº 3.230 — DE 18 DE AGOSTO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/08/2025, p. 72