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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO

Despacho SG Nº 1.673/2021 — página do DOU de 18/11/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
92

Processos citados

  • 810.613/2016

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração. 48401.810613/2016 - Portaria Nº 255/SGM/MME - Agroturismo Recanto Ltda. - Água Mineral - Restinga Sêca - Rio Grande do Sul - 47,67 hectares.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021111800092 Seção 1 DESPACHOS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 Despacho SG Nº 1.673/2021 Processo nº 08700.006173/2020-16 Representante: Cade ex officio Representada: Globo Comunicação e Participações ("Globo") Advogados:Tércio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, Lucia Helena Martins de Jesus, Miguel Garzeri Freire e outros Interessados: TVSBT Canal 4 de São Paulo S.A. ("SBT"), TV Ômega LTDA. ("Rede TV!"), Africa DDB Brasil Publicidade LTDA ("Agência África"), Publicis Brasil Comunicação Ltda ("Publicis"), Talent Marcel Comunicação e Planejamento Ltda. ("Talent"), DPZ&T Comunicações Ltda. ("DPZ&T") e Leo Burnett Neo Comunicação Ltda. ("Leo Burnett"), Associação Brasileira de Agências de Publicidade ("ABAP"), Associação Brasileira de Anunciantes ("ABA"). Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica Nº 21/2021/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 0984105) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos artigos 13, inciso VI e alíneas seguintes, da Lei nº 12.529, de 2011 e 370 do CPC, decido pelo: (i) indeferimento das preliminares, por falta de amparo legal; (ii) deferimento do pedido de apresentação de prova documental solicitado pela Representada, até o fim da instrução deste Processo Administrativo, conforme o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 9.784, de 1999; (iii) indeferimento do pedido genérico de prova testemunhal requerido pela Representada. Despacho SG Nº 1.680/2021- Ato de Concentração nº 08700.005918/2021-01. Requerentes: V2I Energia S.A. e Renova Energia S.A. Advogados: Francisco Todorov, Adriana Giannini, Matheus Nasaret, Paula Salles e Maria Paula de Andrade. Decido pela aprovação sem restrições. Despacho SG Nº 1.681/2021- Ato de Concentração nº 08700.005993/2021-63. Requerentes: BFE Participações Ltda. e Energia PCH - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Advogados: Joyce Honda, Sérgio Varella Bruna e outros. Decido pela aprovação sem restrições. PATRICIA ALESSANDRA MORITA SAKOWSKI Superintendente-Geral Substituta Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração. 48401.810613/2016 - Portaria Nº 255/SGM/MME - Agroturismo Recanto Ltda. - Água Mineral - Restinga Sêca - Rio Grande do Sul - 47,67 hectares. PEDRO PAULO DIAS MESQUITA Secretário SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PORTARIA Nº 1.033/SPE/MME, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME no 101, de 22 de março de 2016, nº 14, de 07 de junho de 2021, e o que consta no Processo nº 48340.003795/2021-16, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Termelétricas, na forma dos Anexos I e II a presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes de 2021, denominado Leilão "A-2", de que trata a Portaria MME nº 14, de 07 de junho de 2021. § 1º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo I são determinados nas Barras de Saídas dos Geradores. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno das Usinas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de energia definidos no Anexo I desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º As garantias físicas de energia das Usinas Termelétricas, definidas na forma dos Anexos I e II perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1o desta Portaria, caso não sejam objetos de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs. Parágrafo único. A vigência dos valores de garantia física e de inflexibilidade dos empreendimentos vencedores do certame está vinculada ao período de suprimento dos CCEARs firmados. Art. 3º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. P AU LO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES ANEXO I GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS USINAS TERMELÉTRICAS COM CVU NÃO NULO, DESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE - LEILÃO "A-2" DE 2021 . Nome do Empreendimento Combustível UF Opção p/ despacho antecipado Potência Instalada (MW) FC M A X (%) TEIF (%) IP (%) Inflex. (MWmed) Garantia Física (MWmed) . Araucária Gás Natural PR N 483,50 3,15 10,45 139,5 . Cubatão Gás Natural SP N 249,90 86,43 5,92 7,26 Sazonal 156,2 . Ibirité Gás Natural MG N 226,00 5,36 12,96 65,3 . Juiz de Fora Gás Natural MG N 87,05 6,26 3,07 26,2 . Nova Piratininga Gás Natural SP N 576,08 10,73 17,13 145,6 . Termobahia Gás Natural BA N 185,89 86,0 5,44 11,47 133,83 133,8 . Termomacaé Gás Natural RJ N 922,62 10,83 5,74 256,4 . Termorio Gás Natural RJ N 1.058,30 14,41 4,51 Sazonal 687,7 . Três Lagoas Gás Natural MS N 385,82 13,82 4,81 Sazonal 244,1 ANEXO II INFLEXIBILIDADE SAZONAL DAS USINAS TERMELÉTRICAS COM CVU NÃO NULO, DESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE - LEILÃO "A-2" DE 2021 . Inflexibilidade mensal declarada (MWmed) . Nome do empreendimento Combustível Jan Fe v Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez . Cubatão Gás Natural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 188,44 188,44 188,44 188,44 188,44 188,44 0,00 . Termorio Gás Natural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 864,94 864,94 864,94 864,94 864,94 864,94 0,00 . Três Lagoas Gás Natural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 316,50 316,50 316,50 316,50 316,50 316,50 0,00 PORTARIA Nº 1.045/SPE/MME, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.003361/2021-16. Interessada: Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.728.083/0001-00. Objeto: Aprovar como prioritários, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, os projetos de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica objetos da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.900, de 4 de maio de 2021, e da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.413, de 17 de agosto de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/projetos-prioritarios-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 1.046/SPE/MME, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, incisos I e VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, no 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº 01/2021-ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004663/2021-21. Interessada: Energisa Tocantins Transmissora de Energia II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.025.976/0001-30. Objetos: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI e aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 4 do Leilão nº 01/2021-ANEEL (Contrato de Concessão nº 14/2021-ANEEL, de 30 de setembro de 2021), de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1 e https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES

Como citar: Despacho SG Nº 1.673/2021 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/11/2021, p. 92

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