o- 73/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
878.096/2009-ANA PALMIRA ROCHA MESSIAS -Alvará
N°12.242/2009
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
878192/11 - Processo de
cobrança: 978158/13 Valor: R$.6.940,13, Processo minerário:
878081/05 - Processo de cobrança: 978157/13 Valor: R$.48.456,51,
Processo minerário: 878033/09 - Processo de cobrança: 978156
878033/09 - Processo de cobrança: 978156/13
Valor: R$.876,96
Documento assinado digitalmente conforme MP n
840.487/2011-VOTORANTIM METAIS S.A
840.488/2011-VOTORANTIM METAIS S.A
840.054/2012-TERRATIVA MINERAIS S.A.
840.055/2012-TERRATIVA MINERAIS S.A.
840.093/2012-TERRATIVA MINERAIS S.A.
840.207/2012-TERRATIVA MINERAIS S.A.
840.639/2012-TERRATIVA MINERAIS S.A.
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
840.328/2009-MINERAÇÃO DELMIRO GOUVEIA LT-
DA-OF. N°1129/13
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
840.406/2010-BNM-BAHIA NIGRANITO MINERAÇÃO
LTDA- Cessionário:Reginaldo Germano da Silva-ME- CPF ou
CNPJ 14.634.298/0001-04- Alvará n°759/2012
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
841.076/2011-CONGONHAS MINÉRIOS S.A. -Alvará
N°2.765/2013
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
840.027/2008-JC LAJES LTDA-OF. N°1057/13
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
840.190/2003-MINERADORA CASA DE PEDRA LTDA-
OURICURI/PE - Guia n° 011/13-20.000toneladas/ano-Gipsita- Validade:27/05/2014
840.123/2005-ITATIM MINÉRIOS LTDA-GOIANA/PE -
Guia n° 012/13-50.000toneladas/ano-areia- Validade:03/07/2014
PAULO JAIME ALHEIROS
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 73/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
878.096/2009-ANA PALMIRA ROCHA MESSIAS -Alvará
N°12.242/2009
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
870.645/1992-CERÂMICA SERGIPE INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO LTDA-OF. N°320/2012
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
870.645/1992-CERÂMICA SERGIPE INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO LTDA-LAGARTO/SE - Guia n° 01/2013-12.000 toneladas/ano-Argila refratária- Validade:01 ano da emissão desta Guia de
Utilização
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO
GROSSO
PORTARIA N
o- 15, DE 25 DE JULHO DE 2013
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ES-
TADO DE MATO GROSSO-MT, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 132, inciso VIII do Regimento Interno do
INCRA, aprovado pela Portaria MDA/nº 20, de 08 de abril de 2009,
publicada no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte, e;
CONSIDERANDO a manifestação emanada pelo setor técnico desta regional, que noticia a existência de equívoco ou erro
verificado quando da publicação da Portaria sob nº 105/2002, datada
de 22 de novembro de 2002, publicada no Diário oficial da União sob
nº 233/2002, de 03 de dezembro de 2002, Seção 01, Pagina 50 e no
Boletim de Serviço sob nº 049 do dia 09 de dezembro de 2002,
criando o Projeto de Assentamento São Francisco do Jarinã, situado
no município de Peixoto de Azevedo-MT, consoante apurado nos
autos do procedimento sob nº 54248.000252/2002-35,
CONSIDERANDO que o local físico é incidente em terras
públicas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-
INCRA, amparada pela matrícula sob nº 5.065, Livro 2, Fls. 01, com
superfície parcial de 17.250,4488 há (dezessete mil, duzentos e cinqüenta hectares, quarenta e quatro ares e oitenta e oito centiares), cuja
manifestação técnica da Divisão de Obtenção de Terras desta regional
informa o equívoco ou erro material verificado quando criação do
referido projeto de reforma agrária, e sugere a destinação a Coordenação Estadual de Regularização Fundiária da Amazônia Legal-
MDA, resolve:
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
RESOLUÇÃO N
o- 20, DE 25 DE JULHO DE 2013
A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social
(CNAS), em reunião ordinária realizada no dia 25 de julho de 2013,
no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do
artigo 18 da Lei n.º8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica
da Assistência Social (LOAS) resolve:
Art. 1º - Aprovar o Relatório da Execução Orçamentária e
Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 1º semestre de 2013, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS), da Secretaria Nacional de
Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome (MDS), planilha anexa.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS
Presidenta do Conselho
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
ANEXO
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA/2013
Atualizado: 01/07/2013
55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊN-
CIA SOCIAL
R$ 1,00
CÓD
PISO
DOTAÇÃO ATUALIZADA
EMPENHADO
PA G O
PERCENTUAIS
PL
EMENDAS
TO TA L
PL
EMENDAS
TO TA L
PL
EMENDAS
TO TA L
(A)
(B)
C=(A+B)
( D )
(E)
(F) = D + E
(G)
(H)
(I)
J=(F/C)
K=(I / F)
L=(I / C)
FORTALECIMENTO DO SUAS
2.482.214.903
2.593.577.658
691.402.193
-
691.402.193
517.796.386
-
517.796.386
26,66
74,89
19,96
2A60
Serviços de Proteção Social Básica
PBV I, II,
III / PBF
1.234.702.620
-
1.234.702.620
400.146.818
-
400.146.818
314.490.296
314.490.296
32,41
78,59
25,47
2A65
Serviços de Proteção Social de Média Complexidade
PFMC
/
PTMC
543.673.272
2.452.822
546.126.094
157.952.568
-
157.952.568
122.533.797
-
122.533.797
28,92
77,58
22,44
2A69
Serviços de Proteção Social de Alta
Complexidade
PAC I/PAC
II
247.078.591
-
247.078.591
32.831.560
-
32.831.560
26.360.283
-
26.360.283
13,29
80,29
10,67
Apoio à Organização, à Gestão e à
Vigilância Social no Território, no
âmbito do SUAS
IGD
170.009.999
-
170.009.999
45.829.701
-
45.829.701
36.661.649
-
36.661.649
26,96
80,00
21,56
20V5
Ações Complementares de Proteção
Social
120.000.000
-
120.000.000
-
-
-
-
-
2B30
Estruturação da Rede de Serviços de
Proteção Social Básica
86.186.382
43.540.000
129.726.382
-
-
-
-
-
-
-
#DIV/0!
-
2B31
Estruturação da Rede de Serviços de
Proteção Social Especial
16.912.500
65.369.933
82.282.433
-
-
-
-
-
-
-
#DIV/0!
-
Serviço de Processamento de Dados
do BPC e da RMV
48.651.539
-
48.651.539
48.651.539
-
48.651.539
17.750.361
-
17.750.361
100,00
32,49
27,89
Avaliação
e Operacionalização
do
BPC
15.000.000
-
15.000.000
5.990.007
-
5.990.007
39,93
PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
407.896.900
4.600.000
412.496.900
-
-
27,39
97,97
26,84
Proteção Social para Crianças e Adolescentes Identificadas em Situação
de Trabalho
PVMC
377.896.900
4.600.000
382.496.900
107.308.000
107.308.000
107.308.000
-
107.308.000
28,05
100,00
28,05
Concessão de Bolsa para Famílias
com Crianças e Adolescentes Identificadas em Situação de Trabalho
30.000.000
-
30.000.000
5.682.200
-
5.682.200
3.389.470
-
3.389.470
18,94
59,65
11 , 3 0
TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS)
3.006.074.558
804.392.393
-
804.392.393
628.493.856
-
628.493.856
26,76
78,13
20,91
BOLSA FAMÍLIA
469.989.498
-
469.989.498
469.989.498
-
469.989.498
128.132.979
-
128.132.979
100,00
27,26
27,26
Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Prog. Bolsa Família
IGD
469.989.498
-
469.989.498
469.989.498
469.989.498
128.132.979
-
128.132.979
100,00
27,26
27,26
TOTAL I I (DISCRICIONÁRIAS)
3.360.101.301
3.476.064.056
1.274.381.891
-
1.274.381.891
756.626.835
-
756.626.835
36,66
59,37
21,77
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
RELAÇÃO N
o- 75/2013
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Cerâmica São Luiz de Gonzaga Ltda me Cpf/cnpj
:04.311.614/0001-45 - Processo minerário: 878192/11 - Processo de
cobrança: 978158/13 Valor: R$.6.940,13, Processo minerário:
878081/05 - Processo de cobrança: 978157/13 Valor: R$.48.456,51,
Processo minerário: 878033/09 - Processo de cobrança: 978156/13
Valor: R$.876,96
CARLOS ALBERTO DIAS
Substituto
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a publicação da Portaria sob
nº 105/2002, datada de 22 de novembro de 2002, publicada no Diário
oficial da União sob nº 233/2002, de 03 de dezembro de 2002, Seção
01, Pagina 50 e no Boletim de Serviço sob nº 049 do dia 09 de
dezembro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento São Francisco do Jarinã, situado no município de Peixoto de Azevedo-MT, e
ao mesmo tempo revogar a Relação de Beneficiários da condição de
assentados para a condição de candidatos, que os tornará aptos a
serem contemplados em outro projeto de reforma agrária no Estado
de Mato Grosso.
Art. 2º Quanto ao local físico conforme já dito, pertencer ao
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, amparada pela matrícula sob nº 5.065, Livro 2, Fls. 01, com superfície
parcial de 17.250,4488 ha (dezessete mil, duzentos e cinqüenta hectares, quarenta e quatro ares e oitenta e oito centiares), Fica aprovado
a destinação desta área a Coordenação Estadual de Regularização
Fundiária da Amazônia Legal-MDA;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MENDES BARRANCO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR(09)/Nº 32, de 23/09/2008, publicada
no D.O.U./Nº 195 de 08/10/2008, Seção 1, pág. 53, que criou o
Projeto de Assentamento MARIA LARA código SIPRA PR0318000,
e retificação publicada no D.O.U. Nº 114 de 17/06/2013 onde se lê:
41 unidades agrícolas familiares, leia-se 40 unidades agrícolas familiares.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/07/2013, p. 120