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SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 31 DE MARÇO DE 2023 — página do DOU de 08/05/2023

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
46

Processos citados

  • 803.141/2017

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração. 48421.803141/2017 - Portaria Nº 407/SGM/MME - Água Viena Ltda ME - Água Mineral - Miguel Leão e Olho D'água do Piauí - Piauí - 49,78 hectares.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050800046 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 4, DE 31 DE MARÇO DE 2023 Aprova as Diretrizes para Contratação de Auditoria Independente de que trata o Art. 6º do Decreto nº 11.059, de 03 de maio de 2022. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, tendo em vista o disposto nas deliberações da Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº 48360.000104/2023-56, resolve: Art. 1º Tendo em vista a necessidade do alcance pleno dos objetivos estabelecidos pela Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021 e pelo Decreto nº 11.059, de 03 de maio de 2022, orientar a Eletrobras quanto a contratação de Auditoria Independente para: I - o atendimento da obrigatoriedade de realização de auditorias prévias ao reembolso de valores a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena à concessionária de transmissão de energia elétrica, responsável pela construção, operação e manutenção da Linha de Transmissão Manaus/AM - Boa Vista/RR (Linhão de Tucuruí), objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel, de que trata o inciso III, Art. 2º e os § 3º a § 5º, do Art. 7º, do Decreto nº 11.059, de 2022; e II - a elaboração de relatório de asseguração da aplicação de recursos, com auditorias in loco nos projetos aprovados e em execução, nos termos do que tratam os incisos I a III do Art. 6º, do Decreto nº 11.059, de 2022. Parágrafo único. Serão publicadas Resoluções CGPAL dispondo das diretrizes específicas para as contratações de que trata o caput. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA Presidente do Comitê RESOLUÇÃO Nº 5, DE 31 DE MARÇO DE 2023 Aprova as Diretrizes para Contratação de Auditoria Independente para a destinação de recursos de reembolso visando a continuidade das obras de infraestrutura da Linha de Transmissão Manaus/AM - Boa Vista /RR. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, tendo em vista o disposto nas deliberações da Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº 48360.000104/2023-56, resolve: Art. 1º Tendo em vista a necessidade do alcance pleno dos objetivos estabelecidos pela Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, pelo Decreto nº 11.059, de 03 de maio de 2022 e o disposto no Acordo Judicial de que trata o Processo Judicial nº 0018032-66.2015.4.01.3200, presente no Processo SEI MME 48320.000012/2022-61, a Eletrobras deverá contratar Auditoria Independente específica para atendimento da obrigatoriedade de realização de auditorias prévias ao reembolso de valores a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena à concessionária de transmissão de energia elétrica, responsável pela construção, operação e manutenção da Linha de Transmissão Manaus/AM - Boa Vista/RR (Linhão de Tucuruí), objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel. §1º O Relatório da Auditoria Independente Específica deverá manifestar-se de forma expressa e explícita quanto a regularidade dos valores apresentados para fins do reembolso de que trata o Caput, de forma a subsidiar a recomendação de aprovação ou reprovação do reembolso pelo CGPAL. §2º A contratação da Auditoria Independente, prevista no inciso IV do art. 6° do Decreto nº 11.059, de 2022, incluindo a garantia da qualidade, tempestividade e o efetivo cumprimento da execução das atividades pela Auditoria será de reponsabilidade da Eletrobras. § 3º Aplicam-se, aos Auditores responsáveis pelo Relatório de que trata o §1º desta Resolução, as sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação quanto a veracidade e acuidade das informações, conclusões e recomendações prestadas ao CG P A L . Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA Presidente do Comitê SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATO DE 5 DE MAIO DE 2023 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração. 48421.803141/2017 - Portaria Nº 407/SGM/MME - Água Viena Ltda ME - Água Mineral - Miguel Leão e Olho D'água do Piauí - Piauí - 49,78 hectares. VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK Secretário SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DESPACHO DECISÓRIO Nº 5/2023/SPTE Processo: 48360.000089/2018-89. Interessado: Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Assunto: Aprovação da Programação de Estudos de Planejamento da Transmissão para o ano de 2023. Despacho: Tendo em vista o disposto na Portaria nº 215/GM/2020, de 11 de maio de 2020, Capítulo I, art. 3º, §1º, bem como o que consta no Processo nº 48360.000089/2018-89, decido aprovar a Programação de Estudos de Planejamento da Transmissão da Empresa de Pesquisa Energética para o ano de 2023. Mantida a impossibilidade de execução em 2023 de parte dos estudos necessários à expansão do Sistema Interligado Nacional, a EPE deverá providenciar a sua realização supervisionada mediante a contratação de serviços de terceiros e reapresentar a Programação atualizada dos Estudos de Planejamento da Transmissão em até 90 dias. Caberá à EPE, em atendimento ao art. 3º, §4º, da referida Portaria, disponibilizar na internet, no seu sítio eletrônico, www.epe.gov.br, a programação aprovada pelo Ministério de Minas e Energia. Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 2 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 14.563 - Processo nº 48500.004547/2022-93. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar e explorar a UFV BRX Jaíba 1, CEG nº UFV.RS.MG.060122-5, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.564 - Processo nº 48500.004548/2022-38. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar e explorar a UFV BRX Jaíba 2, CEG nº UFV.RS.MG.060123-3, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.565 - Processo nº 48500.004553/2022-41. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar e explorar a UFV BRX Jaíba 3, CEG nº UFV.RS.MG.060124-1, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.566 - Processo nº 48500.004550/2022-15. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar e explorar a UFV BRX Jaíba 4, CEG nº UFV.RS.MG.060125-0, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.567 - Processo nº 48500.004555/2022-30. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar e explorar a UFV BRX Jaíba 5, CEG nº UFV.RS.MG.060126-8, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.568 - Processo nº 48500.004558/2022-73. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar e explorar a UFV BRX Jaíba 6, CEG nº UFV.RS.MG.060127-6, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.569 - Processo nº 48500.004561/2022-97. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar e explorar a UFV BRX Jaíba 7, CEG nº UFV.RS.MG.060128-4, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.570 - Processo nº 48500.004563/2022-86. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar e explorar a UFV BRX Jaíba 8, CEG nº UFV.RS.MG.060129-2, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.571 - Processo nº 48500.004565/2022-75. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar e explorar a UFV BRX Jaíba 9, CEG nº UFV.RS.MG.060130-6, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.572 - Processo nº 48500.004567/2022-64. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar e explorar a UFV BRX Jaíba 10, CEG nº UFV.RS.MG.060131-4, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/Busca/Avancada. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.587, DE 2 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.001401/2023-77. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Cachoeirinha 3 C3, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.589, DE 2 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.001751/2023-33. Interessado: Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Gurupi - Formoso, localizada no estado do Tocantins.A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO N° 1.188, DE 2 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000403/2004-13, decide por não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Usina São José S.A. (CNPJ 10.362.820/0001-87), em face de sua intempestividade, descumprindo os termos do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999, e do art. 48, da Norma Organizacional ANEEL nº 001. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.189, DE 2 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.009550/2022-01, decide por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Baguari I Geração de Energia Elétrica S.A cadastrada sob CNPJ 07.799.995/0001-41, e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 3.722, de 30 de dezembro de 2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Como citar: RESOLUÇÃO Nº 4 — DE 31 DE MARÇO DE 2023, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/05/2023, p. 46

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