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COMISSÃO EXECUTIVA PARA CONTROLE DO DESMATAMENTO

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 — página do DOU de 03/12/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
153

Processos citados

  • 860.366/2002

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27206.860366/2002 - Portaria Nº 260/SGM/MME - Água Mineral Guarani Ltda. - Água Mineral - Hidrolândia - Goiás, numa área de 47,84 hectares. 48403.831850/2007 - Portaria Nº 261/SGM/MME - Nexa Recursos Minerais S. A. -

  • 831.850/2007

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27206.860366/2002 - Portaria Nº 260/SGM/MME - Água Mineral Guarani Ltda. - Água Mineral - Hidrolândia - Goiás, numa área de 47,84 hectares. 48403.831850/2007 - Portaria Nº 261/SGM/MME - Nexa Recursos Minerais S. A. - Minério de Chumbo e Minério de Zinco - Paracatu - Minas Gerais - 1.320,40 hectares.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021120300153 Seção 1 Ministério do Meio Ambiente COMISSÃO EXECUTIVA PARA CONTROLE DO DESMATAMENTO ILEGAL E RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 Aprova a revisão do Plano Nacional para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa 2020-2023 e a revisão do Plano Operativo 2020-2023. A COMISSÃO EXECUTIVA PARA CONTROLE DO DESMATAMENTO ILEGAL E RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º do Decreto nº 10.142, de 28 de novembro de 2019, e o art. 2º da Portaria MMA nº 341, de 30 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02000.006407/2021-17, resolve: Art. 1º Aprovar a revisão do Plano Nacional para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa 2020-2023 e a revisão do Plano Operativo 2020- 2023. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARTA LISLI RIBEIRO DE MORAIS GIANNICHI Coordenadora da Comissão RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 Cria a Câmara Consultiva Temática para implementação de ações de prevenção e combate aos incêndios florestais. A COMISSÃO EXECUTIVA PARA CONTROLE DO DESMATAMENTO ILEGAL E RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º do Decreto nº 10.142, de 28 de novembro de 2019, e o art. 6º da Portaria MMA nº 341, de 30 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02000.006407/2021-17, resolve: Art. 1º Criar a Câmara Consultiva Temática para implementação de ações de prevenção e combate aos incêndios florestais. Parágrafo único. A Câmara Consultiva de que trata o caput tem como objetivo executar o plano de trabalho proposto pela Câmara Consultiva Temática de Incêndios Florestais. Art. 2º A Câmara Consultiva Temática será composta por representantes, titular e suplente, das seguintes instituições: I - Ministério do Meio Ambiente, que a coordenará; II - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; III - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -Instituto Chico Mendes; IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e V - Ministério da Defesa. Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara Consultiva especialistas, representantes de órgãos e entidades públicas, do setor privado e da sociedade civil. Art. 3º A Câmara Consultiva terá o prazo de vigência de um (1) ano, a contar da data de publicação desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARTA LISLI RIBEIRO DE MORAIS GIANNICHI Coordenadora da Comissão RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 Cria a Câmara Consultiva Temática sobre parcerias e iniciativas de reconhecimento e pagamento por serviços ambientais. A COMISSÃO EXECUTIVA PARA CONTROLE DO DESMATAMENTO ILEGAL E RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º do Decreto nº 10.142, de 28 de novembro de 2019, e o art. 6º da Portaria MMA nº 341, de 30 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02000.006407/2021-17, resolve: Art. 1º Criar a Câmara Consultiva Temática para discussão sobre parcerias e iniciativas de reconhecimento e pagamento por serviços ambientais. Parágrafo único. A Câmara Consultiva de que trata o caput tem como objetivo implementar o plano de trabalho definido pela Câmara Consultiva Temática sobre Pagamento por Serviços Ambientais. Art. 2º A Câmara Consultiva Temática será composta por representantes, titular e suplente, das seguintes instituições: I - Ministério do Meio Ambiente, que a coordenará; II - Ministério da Economia; e III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara Consultiva especialistas, representantes de órgãos e entidades públicas, do setor privado e da sociedade civil. Art. 3º A Câmara Consultiva terá o prazo de vigência de um (1) ano, a contar da data de publicação desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARTA LISLI RIBEIRO DE MORAIS GIANNICHI Coordenadora da Comissão RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 Cria a Câmara Consultiva Temática sobre monitoramento, avaliação e financiamento do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa - Planaveg. A COMISSÃO EXECUTIVA PARA CONTROLE DO DESMATAMENTO ILEGAL E RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º do Decreto nº 10.142, de 28 de novembro de 2019, e o art. 6º da Portaria MMA nº 341, de 30 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02000.006407/2021-17, resolve: Art. 1º Criar a Câmara Consultiva Temática sobre monitoramento, avaliação e financiamento do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa - CCT Planaveg. Parágrafo único. A Câmara Consultiva de que trata o caput tem como objetivo, monitorar e avaliar a implementação das iniciativas estratégicas do Planaveg, identificar sinergias e lacunas de atuação visando a implementação do Planaveg, propor a revisão e atualização das atividades previstas no plano, bem como subsidiar a atuação da Conaveg na proposição e adoção de medidas para captação de recursos e desenvolvimento de mecanismos financeiros inovadores para incentivar a recuperação da vegetação nativa. Art. 2º A Câmara Consultiva Temática será composta por representantes, titular e suplente, das seguintes instituições: I - Ministério do Meio Ambiente, que a coordenará; II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; III - Ministério do Desenvolvimento Regional; IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e V - Ministério da Economia. Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara Consultiva especialistas, representantes de órgãos e entidades públicas, do setor privado e da sociedade civil. Art. 3º A Câmara Consultiva terá o prazo de vigência de um (1) ano, a contar da data de publicação desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARTA LISLI RIBEIRO DE MORAIS GIANNICHI Coordenadora da Comissão INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA Nº 825, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 Aprova o Plano de Manejo da Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé/SC (Processo 02070.002075/2008-92). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, e pela Portaria da Casa Civil nº 1.280, de 09 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021, Seção 2, resolve: Art. 1º. Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé, localizada no Estado de Santa Catarina, constante no processo ICMBio nº. 02070.002075/2008-92. Art. 2º. O texto consolidado do Plano de Manejo da Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé será disponibilizado na sede da unidade de conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites das zonas de manejo da UC serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 3º. O Plano de Manejo da Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé foi aprovado pelo Comitê Gestor do ICMBio, conforme estabelecido pela Portaria n° 298, de 26 de junho de 2019. Art. 4º. Fica revogada a Portaria IBAMA nº 78, de 30 de setembro de 1996. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATOS DE 2 DE NOVEMBRO DE 2021 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27206.860366/2002 - Portaria Nº 260/SGM/MME - Água Mineral Guarani Ltda. - Água Mineral - Hidrolândia - Goiás, numa área de 47,84 hectares. 48403.831850/2007 - Portaria Nº 261/SGM/MME - Nexa Recursos Minerais S. A. - Minério de Chumbo e Minério de Zinco - Paracatu - Minas Gerais - 1.320,40 hectares. PEDRO PAULO DIAS MESQUITA Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.860, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005787/2020-43 e 48500.005788/2020-98. Interessado: Transmissora Furnas Centrais Elétricas S.A. Objeto: Autorizar Transmissora Furnas Centrais Elétricas S.A., Contrato de Concessão n° 062/2001, a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 955, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 Alterar os Submódulos 4.2, 4.2 A, 4.3, 4.4, 4.4 A e 6.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o que consta no Processo no 48500.006254/2018-64, e as contribuições recebidas na Audiência Pública no 25/2019, realizada no período de 21 de junho de 2019 a 04 de agosto de 2019, resolve: Art. 1º Alterar os Submódulos 4.2, 4.3. 4.4. e 6.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET e excluir os Submódulos 4.2 A e 4.4 A do PRORET. Parágrafo único. Os Submódulos de que tratam o caput estão disponíveis no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulos I e J - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. Art. 2º Os Submódulos 4.2, 4.3. 4.4. e 6.1 do PRORET serão objeto de Avaliação de Resultado Regulatório até 1º de setembro de 2025. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA 1_MME_14060392_001 1_MME_14060392_002 1_MME_14060392_003 1_MME_14060392_004 1_MME_14060392_005 1_MME_14060392_006 1_MME_14060392_007 1_MME_14060392_008 1_MME_14060392_009 1_MME_14060392_010 1_MME_14060392_011 1_MME_14060392_012 1_MME_14060392_013 1_MME_14060392_014 1_MME_14060392_015 1_MME_14060392_016 1_MME_14060392_017 1_MME_14060392_018 1_MME_14060392_019 1_MME_14060392_020 1_MME_14060392_021 1_MME_14060392_022 1_MME_14060392_023 1_MME_14060392_024 1_MME_14060392_025 1_MME_14060392_026 1_MME_14060392_027 1_MME_14060392_028 1_MME_14060392_029 1_MME_14060392_030 1_MME_14060392_031 1_MME_14060392_032 1_MME_14060392_033 1_MME_14060392_034 1_MME_14060392_035

Como citar: RESOLUÇÃO Nº 7 — DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/12/2021, p. 153

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