Documento assinado digitalmente conforme MP n
N
o- 121 - Dar Assentimento Prévio a MARCOS VENICIUS CU-
RIONI, CPF n° 700.310.709-06, para pesquisar argila, em 1 (uma)
área de 685,49ha, nos municípios de Santa Isabel do Ivaí e Santa
Mônica, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao
acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a
instrução do Processo DNPM nº 48413.826133/2010-63, a conclusão
do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício
nº 123/DIRE/DGTM-2012, de 31 de maio de 2012, recebido em 12
de junho de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 146/2012-RF,
48413.826541/2011-04, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
131/DIRE/DGTM-2012, de 31 de maio de 2012, recebido em 12 de
junho de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 149/2012-RF.
N
o-
48413.826108/2010-80, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 47/DIRE/DGTM-2012, de
10 de fevereiro de 2012, recebido em 18 de maio de 2012, e a Nota
SAEI-AP nº 152/2012-RF,
48423.868012/2010-70 e 48423.868149/2011-13, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
106/DIRE/DGTM-2012, de 03 de maio de 2012, recebido em 10 de maio
de 2012 e a Nota SAEI-AP
48423.868149/2011-13, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
106/DIRE/DGTM-2012, de 03 de maio de 2012, recebido em 10 de maio
de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 153/2012-RF, expedida
Documento assinado digitalmente conforme MP n
N
o- 121 - Dar Assentimento Prévio a MARCOS VENICIUS CU-
RIONI, CPF n° 700.310.709-06, para pesquisar argila, em 1 (uma)
área de 685,49ha, nos municípios de Santa Isabel do Ivaí e Santa
Mônica, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao
acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a
instrução do Processo DNPM nº 48413.826133/2010-63, a conclusão
do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício
nº 123/DIRE/DGTM-2012, de 31 de maio de 2012, recebido em 12
de junho de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 146/2012-RF, expedida com
ressalvas.
N
o- 122 - Dar Assentimento Prévio à PARICARANA MINERADO-
RA,
IMPORTAÇÃO
E
EXPORTAÇÃO
LTDA.,
CNPJ
nº
04.037.164/0001-44, para lavrar tântalo, em uma área de 780,00ha,
referente ao Alvará de Pesquisa nº 3.418, de 29 de março de 1999,
publicado no DOU de 31 de março de 1999, que autorizou inicialmente a empresa METALMIG - Mineração Indústria e Comércio
Ltda., a pesquisar tântalo, no local denominado Saramandaia, no
município de Rorainópolis, na faixa de fronteira do estado de Roraima, cujos direitos minerários foram cedidos à empresa PARICA-
RANA MINERADORA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.,
condicionado a assinatura de Termo de Compromisso com o INCRA
e o DNPM, bem como à apresentação das devidas licenças ambientas
do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48424.984037/2001-19 e 48208.880423/1995-14, a
conclusão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA, por meio do Ofício/SR-25/G/RR/nº 509/2012, de 28 de
maio de 2012, recebido em 5 de junho de 2012, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, por meio do
Oficio nº 159/DIRE/DGTM-2012, de 25 de junho de 2012, e a Nota
SAEI-AP nº 147/2012-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 123 - Dar Assentimento Prévio à DALBA ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 03.222.465/0001-85, para o
arquivamento da 9ª Alteração Contratual e Consolidação do Contrato
Social, datada de 18 de novembro de 2011, na Junta Comercial do
Estado do Paraná, que versa sobre: (i) o ingresso na sociedade da
empresa
Dalba
Holding
de
Participações
Ltda.,
CNPJ
nº
13.184.276/0001-19, em que o sócio Luciano Daleffe, CPF nº
697.719.959-87, cede e transfere para a sócia ingressante Dalba Holding de Participações Ltda., 4.196.340 quotas; (ii) a sócia Daniela
Cristina de Araujo Daleffe, CPF nº 025.045.839-07, retira-se da sociedade e cede e transfere 3.496.950 quotas para a sócia ingressante
Dalba Holding de Participações Ltda; (iii) a sociedade será administrada pelos sócios Luciano Daleffe e pelo não-sócio Fernando Luiz
de Araújo, CPF nº 025.608.629-05; (iv) aumenta o capital social de
R$ 7.771.000,00 para R$ 40.000.000,00; (v) transfere a sede da empresa para Rodovia PR 566, s/n, Km 5,5, Bairro São Miguel, município de Francisco Beltrão, estado do Paraná; e (vi) altera o seu
objeto social; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº
48400.001043/2007-19, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 138/DIRE/DGTM-2012, de
12 de junho de 2012, recebido em 15 de junho de 2012 e a Nota
SAEI-AP nº 148/2012-RF, expedida com ressalva.
N
o- 124 - Dar Assentimento Prévio à MINERAÇÃO REALEZA LT-
DA., CNPJ nº 13.920.785/0001-62, para estabelecer-se na faixa de
fronteira do estado do Paraná, bem como pesquisar cobre, numa área
de 700,02ha, no município de Realeza, na faixa de fronteira daquele
estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs
48413.926358/2011-08 48413.826541/2011-04, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
131/DIRE/DGTM-2012, de 31 de maio de 2012, recebido em 12 de
junho de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 149/2012-RF.
N
o- 125 - Dar anuência prévia ao CONSELHO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq
para autorizar a realização de expedição científica referente ao Projeto
"Unidos na diversidade: paisagens monumentais, regionalidade e dinamismo cultural na Amazônia Ocidental Pré-Colombiana", nos municípios de Bujari, Plácido de Castro, Rio Branco, Senador Guiomard
e Xapuri, localizados na faixa de fronteira do Estado do Acre, diante
da solicitação feita pela Universidade Federal do Pará - UFPA, condicionada a eventual cassação em virtude de manifestação fundamentada em contrário de membro do Conselho de Defesa Nacional
ou de alteração do projeto ora analisado; de acordo com o Expediente
PR nº 00001.003490/2012-38, o Ofício DABS no 41/2012, de 16 de
maio de 2012 e a Nota SAEI-AP no 150/2012-RF, expedida com
ressalvas.
N
o- 126 - Dar Anuência Prévia ao CONSELHO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ
para autorizar a realização de expedição científica referente ao Projeto
"Estimativa populacional de Calidris pusilla nos ambientes costeiros
entre Oiapoque, AP e Humberto Campos, MA", no município de
Oiapoque, localizado na faixa de fronteira do estado do Amapá;
diante da solicitação feita pela Fundação Pró-Natureza, condicionada
a eventual cassação em virtude de manifestação fundamentada em
contrário de membro do Conselho de Defesa Nacional ou de alteração
do projeto ora analisado, de acordo com o Expediente PR nº
00001.003829/2012-04, o Ofício DABS no 46/2012, de 30 de maio de
2012, recebido em 4 de junho de 2012, e a Nota SAEI-AP no
151/2012 - RF, expedida com ressalvas.
N
o- 127 - Dar Assentimento Prévio à CERÂMICA TERRA DAS
ÁGUAS LTDA. - ME, CNPJ nº 06.024.030/0001-14, com sede na
Est. Municipal, s/nº, São Roque, no município de Santa Helena/PR,
para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Paraná, e
pesquisar argila, numa área de 124,07ha, nos municípios de Missal e
Santa Helena, na faixa de fronteira daquele estado; de acordo com a
instrução dos
Processos DNPM
nos
48413.926547/2008-77 e
48413.826108/2010-80, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 47/DIRE/DGTM-2012, de
10 de fevereiro de 2012, recebido em 18 de maio de 2012, e a Nota
SAEI-AP nº 152/2012-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 128 - Dar Assentimento Prévio à MINERAÇÃO SANTA MARIA
LTDA-EPP, CNPJ nº 03.632.438/0001-80, para pesquisar diamante e basalto, em 2 (duas) áreas distintas de 522,16ha e 141,23ha, totalizando
uma área de 663,39ha, no município de Alto Paraíso, estado do Paraná, e
nos municípios de Itacaraí e Itaporã, estado de Mato Grosso do Sul,
condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de
acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.001101/2001-
19, 48423.868012/2010-70 e 48423.868149/2011-13, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
106/DIRE/DGTM-2012, de 03 de maio de 2012, recebido em 10 de maio
de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 153/2012-RF, expedida com ressalvas.
JOSÉ ELITO CARVALHO SIQUEIRA
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
OPERACIONAL
PORTARIA N
o- 1.358, DE 5 DE JULHO DE 2012
Aprova a Edição da Instrução Suplementar
nº 61-002, Revisão A.
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERA-
CIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL -
ANAC, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art.18-A da
Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, incluído pela Resolução nº
162, de 20 de julho de 2010, e considerando o que consta do processo
nº 00065.044022/2012-79, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, a Instrução Suplementar nº 61-002, Revisão A (IS nº 61-002A), intitulada
"Procedimentos para Treinamento prático em helicópteros para obtenção de habilitação IFR".
Parágrafo Único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência
(endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico
www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAVID DA COSTA FARIA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO
DE MERCADO
PORTARIA N
o- 1.369, DE 5 DE JULHO DE 2012
Autoriza o funcionamento jurídico de sociedade empresária de Táxi Aéreo e de Serviço Aéreo Público Especializado.
A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔ-
MICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO, designada pela
Portaria nº 1.819, de 20 de setembro de 2011, no uso da competência
outorgada pelo art. 39, inciso XXXVII, do Regimento Interno da
ANAC, com a redação dada pela Resolução nº 134, de 19 de janeiro
de 2010, considerando o disposto na Portaria n° 190/GC-5, de 20 de
março de 2001 e tendo em vista o que consta no Processo n°
60800.049417/2011-48, resolve:
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA N
o- 78, DE 5 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPE-
CUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO no uso das atribuições que lhe confere o Artigo
10, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º
7.127, de 04 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União,
em 05 de março de 2010, e tendo em vista o disposto no Capítulo
XII, artigo 69 da Instrução Normativa Ministerial Nº 17/2006 e o que
consta do Processo MAPA, 21028.000869/2012-68, resolve:
Art. 1º Suspender a Entidade Certificadora Serviço Brasileiro
de Certificações LTDA, CNPJ 04.869.443/0001-74, estabelecida à
Rua Capitão José Paes de Almeida, nº 156, Centro, Botucatu/SP, CEP
18600-150; pelo tempo requerido para a solução do problema em
razão
das
não
conformidades
encontradas
no
processo
21028.000869/2012-68.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DA CUNHA CAVALCANTI JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
NO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA N
o- 86, DE 5 DE JULHO DE 2012
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARÁ, SUBS-
TITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. n.º 44, item
XXII, do Anexo I da Portaria Ministerial nº 428, de 9 de junho de
2010, Publicada no DOU nº 111, de 14 de junho de 2010, tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 66, de 27 de novembro de 2006, o artigo. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do
Processo nº 21030.000251/2007-91, resolve:
Art.1º - Renovar o credenciamento de número BR PA 016,
da empresa SUPERDREAM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA,
CNPJ nº 04.376.851/0001-94, Inscrição Estadual nº 15.103.890-2,
localizada, na travessa Djalma Dutra nº 987, Bairro: Telegrafo Sem
Fio, Belém-PA, CEP. 66113-010, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de Tratamentos Quarentenários e Fitossanitários no
trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes
tratamentos: a) Fumigação em contêineres (FEC), b) Fumigação em
Silos Herméticos - Silos Pulmão (FSH), c) Fumigação em Porões de
Navios (FPN),d) Fumigação em Câmaras de Lona (FCL), e) Tratamento por Ar Quente Forçado (AQF).
Art. 2º - O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção e Sanidade Vegetal.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIRÓSEO RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
Art. 1º Autorizar o funcionamento jurídico da sociedade empresária HORUS AERO TÁXI LTDA., com sede social em Joinville
(SC), como empresa exploradora de serviço de transporte aéreo público não regular na modalidade táxi aéreo e de serviço aéreo público
especializado nas atividades aeroreportagem, aeroinspeção, aerofotografia, aerocinematografica, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A exploração dos serviços referidos no caput fica condicionada à outorga de autorização operacional pela Diretoria Colegiada da ANAC, após o atendimento dos requisitos técnico-operacionais.
Art. 2° A empresa deverá comprovar o início do processo de
certificação para obtenção do Certificado de Operador Aéreo - COA
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revogação desta Autorização
de Funcionamento Jurídico.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE PINHO SOARES ALCÂNTARA CREMA
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/07/2012, p. 20