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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.097, DE 28 DE JULHO DE 2020 — página do DOU de 03/08/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
63

Processos citados

  • 850.064/2017

    Relação nº 349/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 850.064/2017;MINERADORA

  • 870.633/2018

    Relação nº 350/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de Pesquisa(317) 870.633/2018-GRAN

  • 820.189/2020

    Relação nº 352/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 820.189/2020-TRANSCOSTA TRANSPORTES E COMERCIO DE AREIA LTDA-ALVARÁ N° 2880 Publicado DOU de 22/07/2020- Onde se lê: "...Destacado do Processo

  • 820.209/2020

    820.209/2020...", leia-se: "... Destacado do Processo

  • 820.209/2017

    820.209/2017..."

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020080300063 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.097, DE 28 DE JULHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003103/2020-79. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. Objeto: (i) declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Linhares - Canivete (Desvio T.13 - T.19), localizada no estado do Espírito Santo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.098, DE 28 DE JULHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003531/2020-00. Interessada: Interligação Elétrica Tibagi S.A. Objeto: (i) declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Transmissão 440 kV UHE Ilha Solteira - Três Irmãos C2, localizada nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.100, DE 28 DE JULHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003827/2020-12. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE.Objeto: (i) declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Cruz Alta 2 - Cruz Alta 3, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.102, DE 28 DE JULHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003332/2017-98. Interessada: Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. Objeto: (i) alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 6.509 de 18 de julho 2017, que declarou de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Transmissão Barreiras II - Buritirama, C1, localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 2.270, DE 31 DE JULHO DE 2020 Processo nº 48500.000168/2019-29. Interessados Ventos de Santo Eloy Energias Renováveis S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir de 1º de agosto de 2020. Usina: EOL Ventos de São Januário 22. Unidades Geradoras: UG9 a UG11 de 4.200 kW cada, totalizando 12.600,00 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Campo Formoso, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente DESPACHOS DE 31 DE JULHO DE 2020 Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início da operação em teste a partir de 1º de agosto de 2020. Nº 2.271. Processo nº: 48500.002535/2018-48. Interessados: Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 09 S.A. Usina: EOL Ventos de Santa Ângela 09. Unidades Geradoras: UG1 a UG14, de 3.150 kW cada, totalizando 44.100 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Queimada Nova, estado do Piauí. Nº 2.272. Processo nº: 48500.002536/2018-92. Interessados: Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 10 S.A. Usina: EOL Ventos de Santa Ângela 10. Unidades Geradoras: UG1 a UG13, de 3.150 kW cada, totalizando 40.950 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Queimada Nova, estado do Piauí. Nº 2.273. Processo nº: 48500.002537/2018-37. Interessados: Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 11 S.A. Usina: EOL Ventos de Santa Ângela 11. Unidades Geradoras: UG1 a UG14, de 3.150 kW cada, totalizando 44.100 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Queimada Nova, estado do Piauí. Nº 2.274. Processo nº: 48500.002538/2018-81. Interessados: Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 14 S.A. Usina: EOL Ventos de Santa Ângela 14. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 3.150 kW cada e UG5 a UG14, de 3.000 kW cada, totalizando 42.600 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Queimada Nova, estado do Piauí. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR Superintendente DESPACHO Nº 2.275, DE 31 DE JULHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do Processo nº 48500.006387/2009-40, decide liberar as Unidades Geradoras UG01, de 50.000 kW, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e a UG02, de 50.000 kW, da UTE U-50, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.PE.PE.030438-7.01, localizada no município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, de titularidade da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, para início da operação comercial a partir de 1º de agosto de 2020. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO Nº 2.250, DE 30 DE JULHO DE 2020 Processo nº: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e os débitos da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, da competência de junho de 2020, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 883, de 26 de maio de 2020. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 2.267, DE 31 DE JULHO DE 2020 Processo nº: 48500.003673/2011-78. Decisão: Homologar, nos Anexos I e II, os valores dos custos diretos do ramal de conexão, kit de instalação interna e do padrão de entrada instalados pelas distribuidoras e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; e ii) divulgar no Anexo III a relação de unidades consumidoras nas quais o reembolso não foi aprovado devido ao não atendimento ao disposto no §5º do art. 10 da Resolução Normativa nº 488/2012 Período: 2º trimestre de 2020 e residuais. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Superintendente DESPACHO Nº 2.268, DE 31 DE JULHO DE 2020 Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: I - homologar, nos anexos I e II, a Diferença Mensal de Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em complemento ao Despacho nº 2.049/2020 e II - não homologar as competências do anexo III. Período: junho de 2020 e residuais. A íntegra deste Despacho e seus anexos estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 41, DE 31 DE JULHO DE 2020 Altera o Art. 1º da Resolução nº 28, de 24 de março de 2020, que estabelece os casos cujos prazos processuais e matérias serão suspensos, com a fixação de prazo inicial e final de suspensão, bem assim outros procedimentos correlatos. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 2° da Lei n° 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e nos arts. 8º e 10º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a permanência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), exarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 30 de janeiro de 2020, e a declaração pública, de 11 de março de 2020, que a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza uma pandemia; CONSIDERANDO que permanece em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União, edição extra de 20/03/2020, que reconheceu, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde; CONSIDERANDO que permanece em vigor da Portaria ANM nº 208, de 18 de março de 2020, que suspendeu o atendimento presencial nas instalações da ANM em todo território nacional; CONSIDERANDO a exceção prevista na redação do art. 67 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º O Artigo 1º da Resolução nº 28, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Suspender de 20 de março até 31 de agosto de 2020 os prazos processuais e materiais dos Administrados nos seguintes casos:" (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO FRONER BICCA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS D ES P AC H O Relação nº 349/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 850.064/2017;MINERADORA TAPAJÓS - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA;AVEIRO/PA ; Guia n° 290/2020;100.000T/ano;GIPSITA; Validade da Guia:02/04/2023 ; Licença Ambiental: 001/2020 ; Data de Expiração da Licença Ambiental: 28/02/2021 CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Relação nº 350/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de Pesquisa(317) 870.633/2018-GRAN MINAS ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA-MÁRMORE- CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Relação nº 352/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 820.189/2020-TRANSCOSTA TRANSPORTES E COMERCIO DE AREIA LTDA-ALVARÁ N° 2880 Publicado DOU de 22/07/2020- Onde se lê: "...Destacado do Processo 820.209/2020...", leia-se: "... Destacado do Processo 820.209/2017..."

Como citar: RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.097 — DE 28 DE JULHO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/08/2020, p. 63

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