Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

MENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOL-

MENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOL- — página do DOU de 10/10/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
60

Processos citados

  • 864.023/2009

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.023/2009-CELSON JOSÉ AMORIM - AI N°1109/2013 - DNPM/TO

  • 864.179/2009

    864.179/2009-PLINIO RICARDO PARO - AI N°1075/2013 - DNPM/TO

  • 864.243/2009

    864.243/2009-CALBRAX MINERAÇÃO LTDA - AI N°1064/2013 - DNPM/TO

  • 864.244/2009

    864.244/2009-CALBRAX MINERAÇÃO LTDA - AI N°1063/2013 - DNPM/TO

  • 864.262/2009

    864.262/2009-NATIVA MINERAÇÃO LTDA - AI N°38/2014 - DNPM/TO

  • 864.270/2009

    864.270/2009-WALTER RODRIGUES JUNIOR - AI N°01/2014 - DNPM/TO

  • 864.281/2009

    864.281/2009-INECOL INDUSTRIA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - AI N°16/2014 - DNPM/TO

  • 864.332/2009

    864.332/2009-MINETTO MINERAIS DO BRASIL LTDA - AI N°23/2014 - DNPM/TO

  • 864.361/2009

    864.361/2009-ANTONIO FELIX GONÇALVES - AI N°15/2014 - DNPM/TO

  • 864.058/2010

    864.058/2010-LUIZ VIEIRA - AI N°26/2014 - DNPM/TO

  • 864.159/2010

    864.159/2010-JEFFERSON FERREIRA BATISTA - AI N°29/2014 - DNPM/TO

  • 864.160/2010

    864.160/2010-O2IRON MINERAÇÃO LTDA - AI N°04/2014 - DNPM/TO

  • 864.162/2010

    864.162/2010-O2IRON MINERAÇÃO LTDA - AI N°03/2014 - DNPM/TO

  • 864.175/2010

    864.175/2010-SERRA AZUL MINERADORA, INCORP.,

  • 864.176/2010

    AI N°13/2014 - DNPM/TO 864.176/2010-JANOS PEREIRA LELIS - AI N°30/2014 -

  • 864.211/2010

    864.211/2010-ANTONIELI BATISTA ALMEIDA - AI N°32/2014 - DNPM/TO

  • 864.229/2010

    864.229/2010-CLEOMAR DE SOUZA REIS - AI N°33/2014 - DNPM/TO

  • 864.405/2010

    864.405/2010-O2IRON MINERAÇÃO LTDA - AI N°05/2014 - DNPM/TO

  • 864.407/2010

    864.407/2010-O2IRON MINERAÇÃO LTDA - AI N°07/2014 - DNPM/TO

  • 864.408/2010

    864.408/2010-O2IRON MINERAÇÃO LTDA - AI N°06/2014 - DNPM/TO

  • 864.410/2010

    864.410/2010-O2IRON MINERAÇÃO LTDA - AI N°08/2014 - DNPM/TO

  • 864.581/2010

    864.581/2010-HM MINERAÇÃO CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA - AI N°526/2014 - DNPM/TO

  • 864.647/2010

    864.647/2010-RENATO GODINHO - AI N°527/2014 -

  • 864.237/2011

    864.237/2011-OSMAN RODRIGUES SOARES - AI N°583/2014 - DNPM/TO

  • 864.525/2011

    864.525/2011-RAIMUNDO COUTINHO DE OLIVEIRA - AI N°534/2014 - DNPM/TO Fase de Disponibilidade Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843)

  • 864.143/2009

    864.143/2009-JACKSON LOPES RIBEIRO -AI N°1116/2013 - DNPM/TO

  • 864.334/2011

    864.334/2011-JOSE DIAS LEITE -AI N°581/2014 -

Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.023/2009-CELSON JOSÉ AMORIM - AI N°1109/2013 - DNPM/TO 864.179/2009-PLINIO RICARDO PARO - AI N°1075/2013 - DNPM/TO 864.243/2009-CALBRAX MINERAÇÃO LTDA - AI N°1064/2013 - DNPM/TO 864.244/2009-CALBRAX MINERAÇÃO LTDA - AI N°1063/2013 - DNPM/TO 864.262/2009-NATIVA MINERAÇÃO LTDA - AI N°38/2014 - DNPM/TO 864.270/2009-WALTER RODRIGUES JUNIOR - AI N°01/2014 - DNPM/TO 864.281/2009-INECOL INDUSTRIA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - AI N°16/2014 - DNPM/TO 864.332/2009-MINETTO MINERAIS DO BRASIL LTDA - AI N°23/2014 - DNPM/TO 864.361/2009-ANTONIO FELIX GONÇALVES - AI N°15/2014 - DNPM/TO 864.058/2010-LUIZ VIEIRA - AI N°26/2014 - DNPM/TO 864.159/2010-JEFFERSON FERREIRA BATISTA - AI N°29/2014 - DNPM/TO 864.160/2010-O2IRON MINERAÇÃO LTDA - AI N°04/2014 - DNPM/TO 864.162/2010-O2IRON MINERAÇÃO LTDA - AI N°03/2014 - DNPM/TO 864.175/2010-SERRA AZUL MINERADORA, INCORP., AGROP., EXTRACAO E FRONTAGEM DE MINERIOS LTDA - AI N°13/2014 - DNPM/TO 864.176/2010-JANOS PEREIRA LELIS - AI N°30/2014 - 864.211/2010-ANTONIELI BATISTA ALMEIDA - AI N°32/2014 - DNPM/TO 864.229/2010-CLEOMAR DE SOUZA REIS - AI N°33/2014 - DNPM/TO 864.405/2010-O2IRON MINERAÇÃO LTDA - AI N°05/2014 - DNPM/TO 864.407/2010-O2IRON MINERAÇÃO LTDA - AI N°07/2014 - DNPM/TO 864.408/2010-O2IRON MINERAÇÃO LTDA - AI N°06/2014 - DNPM/TO 864.410/2010-O2IRON MINERAÇÃO LTDA - AI N°08/2014 - DNPM/TO 864.581/2010-HM MINERAÇÃO CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA - AI N°526/2014 - DNPM/TO 864.647/2010-RENATO GODINHO - AI N°527/2014 - 864.237/2011-OSMAN RODRIGUES SOARES - AI N°583/2014 - DNPM/TO 864.525/2011-RAIMUNDO COUTINHO DE OLIVEIRA - AI N°534/2014 - DNPM/TO Fase de Disponibilidade Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843) 864.143/2009-JACKSON LOPES RIBEIRO -AI N°1116/2013 - DNPM/TO 864.334/2011-JOSE DIAS LEITE -AI N°581/2014 - RÔMULO SOARES MARQUES 2.1O módulo familiar é constituído pelo componente para captação de água de chuva do telhado, dispositivo de tratamento, um reservatório individual elevado com capacidade de 1.000 litros e a instalação de 4 pontos de uso, inclusive sanitário. O módulo complementar é composto por captação de água de fonte complementar, tratamento simplificado, reservatório de 5 mil litros comunitário e rede de distribuição de água aos módulos familiares. 2.2O procedimento para a instalação dos componentes físicos da tecnologia social se baseia na instalação do componente para captação de água de chuva com dispositivo de tratamento nas unidades familiares, na montagem de estrutura elevada de madeira para dar suporte aos reservatórios de água (com capacidade de 1.000 litros e unidade de reservação e tratamento comunitário), na instalação da captação e rede de distribuição comunitária, e na construção de instalação sanitária domiciliar de placa ou de madeira. 2.3As estruturas, com exceção da unidade de captação e reservação e tratamento comunitário, deverão ser implantadas em local anexo ao domicílio para garantir o acesso domiciliar a água. 3.A implantação da tecnologia social deve ser realizada contendo as seguintes atividades: 3.1Mobilização, seleção e cadastramento das famílias: 3.1.1A etapa envolve o trabalho de mobilização da comunidade para a implantação do projeto e a identificação, seleção e cadastramento das famílias beneficiadas. O processo é conduzido a partir de assembleias regionais/locais e reuniões/visitas domiciliares, nas quais serão validados o processo de seleção das famílias e a apresentação das metodologias e condicionantes do processo de implantação dos componentes físicos. 3.1.2A seleção e cadastramento obedecem às seguintes etapas: obtenção de lista de famílias com perfil para serem beneficiadas pelo projeto (famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal-Cadastro Único), checagem das famílias em campo. 3.1.3As famílias beneficiadas deverão ser cadastradas no sistema de informações SIG Cisternas; 3.2Capacitação 3.2.1Capacitação para a construção e manutenção dos componentes físicos que compõem a tecnologia: envolve a organização de grupos de até dez pessoas para participar de processo orientado de aprendizagem teórico-prático de técnica e métodos para a construção dos componentes físicos da tecnologia. Nesse processo aspectos de operação e manutenção dos componentes do sistema serão abordados a fim de garantir a viabilidade de autogestão da tecnologia social implantada pelas famílias beneficiadas. 3.2.2Capacitação das famílias em gestão da água para consumo humano e saúde ambiental e humana: orientação e capacitação dos beneficiários sobre aspectos de operação e manutenção dos sistemas implantados e as relações entre saúde ambiental e a saúde humana, em oficinas, realizadas ao longo da execução da implantação dos componentes físicos da tecnologia social. 3.3Implantação da tecnologia envolve a edificação e instalação dos seguintes componentes: i) a construção do componente para captação de água de chuva do telhado; ii) dispositivo de tratamento; iii) estruturas de madeira para dar suporte aos reservatórios de água; iv) unidade comunitária de tratamento e reservação de água; v) instalação da rede de distribuição de água comunitária e vi) instalação sanitária domiciliar. 4.Os valores unitários de referência com o Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS), por UF da região norte, para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas para a implantação da referida tecnologia social são os dispostos na tabela abaixo: Estado Valor Unitário de Referência com ISS Acre 12.124,74 Amazonas Amapá 12.147,63 Pará Rondônia Roraima 12.548,28 5. A publicação do Anexo Único desta Instrução Operacional será feita Instrução Operacional será feita no Portal do MDS na internet, no endereço www.mds.gov.br/programacisternas ARNOLDO ANACLETO DE CAMPOS INSTRUÇÃO OPERACIONAL Nº 8, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA ALI- MENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOL- VIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no exercício das atribuições que lhe conferem a Portaria Casa Civil da Presidência da República nº 104, de 15 de fevereiro de 2013, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 130, de 14 de novembro de 2013, resolve: Especificar o Modelo da Tecnologia de Acesso à água n° 8 - Sistema de acesso à água Pluvial Multiuso Autônomo para o Bioma Amazônico e seu respectivo valor de referência, nos termos do art. 15 da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013. 1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social denominada Sistema de acesso à água Pluvial Multiuso Autônomo deverá observar as seguintes especificações. 2. A tecnologia social Sistema de acesso à água Pluvial Multiuso Autônomo tem como objetivo proporcionar a cada unidade familiar um sistema domiciliar de captação e reserva de água de chuva, de forma a proporcionar um nível de acesso à água para o consumo humano em quantidade, qualidade e acessibilidade (50 L/pessoa.dia na estação chuvosa e 20 L/pessoa.dia na estação seca) durante todo o ano e que garanta um alto grau de beneficio à saúde, bem estar e privacidade para famílias beneficiadas. O sistema domiciliar é constituído por um componente para captação de água de chuva do telhado, dispositivo de tratamento, um reservatório individual elevado, um reservatório complementar e a instalação de 4 pontos de uso, inclusive sanitário. 2.1. O procedimento para a instalação dos componentes físicos da tecnologia social se baseia na montagem de estrutura elevada de madeira para dar suporte aos reservatórios de água com capacidade de 1.000 litros e 5.000 litros, na construção do componente para captação de água de chuva com dispositivo de tratamento e na instalação sanitária domiciliar de placa ou de madeira. Todas as estruturas deverão ser implantadas em local anexo ao domicílio para garantir o acesso domiciliar a água. 3. A implantação da tecnologia social deve ser realizada contendo as seguintes atividades: 3.1 Mobilização, seleção e cadastramento das famílias: A etapa envolve o trabalho de mobilização da comunidade para a implantação do projeto e a identificação, seleção e cadastramento das famílias beneficiadas. O processo é conduzido a partir de assembleias regionais/locais e reuniões/visitas domiciliares, nas quais serão validados o processo de seleção das famílias e a apresentação das metodologias e condicionantes do processo de implantação dos componentes físicos. 3.1.1 A seleção e cadastramento obedecem às seguintes etapas: obtenção de lista de famílias com perfil para serem beneficiadas pelo projeto (famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal-Cadastro Único), checagem das famílias em campo. 3.1.2 As famílias beneficiadas deverão ser cadastradas no sistema de informações SIG Cisternas; 3.2Capacitação 3.2.1 Capacitação para a construção e manutenção dos componentes físicos que compõem a tecnologia: envolve a organização de grupos de até dez pessoas para participar de processo orientado de aprendizagem teórico-prático de técnica e métodos para a construção dos componentes físicos da tecnologia. Nesse processo aspectos de operação e manutenção dos componentes do sistema serão abordados a fim de garantir a viabilidade de autogestão da tecnologia social implantada pelas famílias beneficiadas. 3.2.2 Capacitação das famílias em gestão da água para consumo humano e saúde ambiental e humana: orientação e capacitação dos beneficiários sobre aspectos de operação e manutenção dos sistemas implantados e as relações entre saúde ambiental e a saúde humana, em oficinas, realizadas ao longo da execução da implantação dos componentes físicos da tecnologia social. 3.3 Implantação da tecnologia envolve a edificação e instalação dos seguintes componentes: i) a construção do componente para captação de água de chuva do telhado; ii) dispositivo de tratamento; iii) estruturas de madeira para dar suporte aos reservatórios de água e iv) instalação sanitária domiciliar. 4. Os valores unitários de referência com o Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS), por UF da região norte, para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas para a implantação da referida tecnologia social são os dispostos na tabela abaixo: Estado Valor Unitário de Referência com ISS Acre Amazonas 10.716,71 Amapá Pará Rondônia Roraima 10.388,53 5. A publicação do Anexo Único desta Instrução Operacional será feita no Portal do MDS na Internet, no endereço ARNOLDO ANACLETO DE CAMPOS INSTRUÇÃO OPERACIONAL Nº 9, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA ALI- MENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOL- VIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no exercício das atribuições que lhe conferem a Portaria Casa Civil da Presidência da República nº 104, de 15 de fevereiro de 2013, e tendo em vista o SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL INSTRUÇÃO OPERACIONAL Nº 7, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA ALI- MENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOL- VIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no exercício das atribuições que lhe conferem a Portaria Casa Civil da Presidência da República nº 104, de 15 de fevereiro de 2013, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 130, de 14 de novembro de 2013, resolve: Especificar o Modelo da Tecnologia de Acesso à água n°7- Sistema de acesso à água Pluvial Multiuso Comunitário para o Bioma Amazônico e seu respectivo valor unitário de referência, nos termos do art. 15 da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013. 1.No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social denominada Sistema de acesso à água Pluvial Multiuso Comunitário deverá observar as seguintes especificações. 2.A tecnologia social Sistema de acesso à água Pluvial Multiuso Comunitário tem como objetivo proporcionar a cada unidade familiar um módulo domiciliar de captação e reserva de água de chuva e um módulo comunitário complementar de abastecimento de água acionado em ocasiões de escassez pluviométrica, de forma a disponibilizar um nível de acesso à água para o consumo humano em quantidade, qualidade e acessibilidade (50 L/pessoa.dia na estação chuvosa e 20 L/pessoa.dia na estação seca) que garanta um alto grau de beneficio a saúde, bem estar e privacidade para famílias beneficiadas. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome .

Como citar: MENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOL- — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/10/2014, p. 60

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar MENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOL-

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis