ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.163/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à EMPRESA MINERADORA BOA SOR-
TE LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de MO-
GI DAS CRUZES/SP, numa área de 5,61ha, delimitada por um polígono que tem seus
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
804.466/1974 - Perez França Empreendimentos Minerais Ltda.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PORTARIA Nº 162, DE 7 DE ABRIL DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.163/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à EMPRESA MINERADORA BOA SOR-
TE LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de MO-
GI DAS CRUZES/SP, numa área de 5,61ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°24'44,601''S/46°12'41,629''W;
23°24'44,276''S/46°12'41,629''W;
23°24'44,276''S/46°12'42,685''W;
23°24'43,626''S/46°12'42,685''W;
23°24'43,626''S/46°12'43,390''W;
23°24'42,976''S/46°12'43,390''W;
23°24'42,976''S/46°12'44,094''W;
23°24'42,326''S/46°12'44,094''W;
23°24'42,326''S/46°12'44,799''W;
23°24'41,676''S/46°12'44,799''W;
23°24'41,676''S/46°12'45,151''W;
23°24'41,351''S/46°12'45,151''W;
23°24'41,351''S/46°12'45,503''W;
23°24'41,026''S/46°12'45,503''W;
23°24'41,026''S/46°12'45,855''W;
23°24'40,375''S/46°12'45,855''W;
23°24'40,375''S/46°12'46,912''W;
23°24'39,400''S/46°12'46,912''W;
23°24'39,400''S/46°12'47,617''W;
23°24'38,750''S/46°12'47,616''W;
23°24'38,750''S/46°12'48,321''W;
23°24'38,523''S/46°12'48,321''W;
23°24'38,522''S/46°12'26,483''W;
23°24'38,750''S/46°12'26,483''W;
23°24'38,750''S/46°12'27,892''W;
23°24'39,400''S/46°12'27,892''W;
23°24'39,400''S/46°12'30,006''W;
23°24'40,050''S/46°12'30,006''W;
23°24'40,050''S/46°12'32,119''W;
23°24'40,700''S/46°12'32,119''W;
23°24'40,700''S/46°12'33,880''W;
23°24'41,351''S/46°12'33,880''W;
23°24'41,351''S/46°12'34,937''W;
23°24'41,676''S/46°12'34,937''W;
23°24'41,676''S/46°12'35,993''W;
23°24'42,326''S/46°12'35,993''W;
23°24'42,326''S/46°12'37,050''W;
23°24'42,651''S/46°12'37,050''W;
23°24'42,651''S/46°12'38,107''W;
23°24'43,301''S/46°12'38,107''W;
23°24'43,301''S/46°12'39,515''W;
23°24'43,951''S/46°12'39,515''W;
23°24'43,951''S/46°12'40,220''W;
23°24'44,601''S/46°12'40,220''W;
23°24'44,601''S/46°12'41,629''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
2829,0m, no rumo verdadeiro de 42°10'00''634 NE, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
23°25'52,764''S
e
Long.
46°13'48,519''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 10,0m-N; 30,0m-W; 20,0m-N;
20,0m-W; 20,0m-N; 20,0m-W; 20,0m-N; 20,0m-W; 20,0m-N; 10,0m-
W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 20,0m-N; 30,0m-W;
30,0m-N; 20,0m-W; 20,0m-N; 20,0m-W; 7,0m-N; 620,0m-E; 7,0m-S;
40,0m-W; 20,0m-S; 60,0m-W; 20,0m-S; 60,0m-W; 20,0m-S; 50,0m-
W; 20,0m-S; 30,0m-W; 10,0m-S; 30,0m-W; 20,0m-S; 30,0m-W;
10,0m-S; 30,0m-W; 20,0m-S; 40,0m-W; 20,0m-S; 20,0m-W; 20,0m-
S; 40,0m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 4 de abril de 2016
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
804.466/1974 - Perez França Empreendimentos Minerais Ltda.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 58, DE 7 DE ABRIL DE 2016
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ-
TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art.
6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto
de 2013, e o que consta do Processo no 48500.005603/2015-88, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica
denominada UFV Bom Jesus da Lapa II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG: UFV.RS.BA.032893-6.01, de titularidade da empresa Enel Green Power Bom Jesus da
Lapa Solar S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 23.266.854/0001-10, detalhado no Anexo à presente
Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 29,
de 1o de março de 2016, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de outubro de 2015 e são de
exclusiva responsabilidade da Enel Green Power Bom Jesus da Lapa Solar S.A., cuja razoabilidade foi
atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Enel Green Power Bom Jesus da Lapa Solar S.A. deverá informar à Secretaria da
Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante
a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Enel Green Power Bom Jesus da Lapa Solar S.A.
23.266.854/0001-10
03 Logradouro
04 Número
Praça Leoni Ramos
05 Complemento
06 Bairro
07 CEP
5o Andar, Bloco 02
São Domingos
24210-205
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Niterói
RJ
(21) 2206-5600
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
UFV Bom Jesus da Lapa II (Autorizada pela Portaria MME no 29, de 1o de
março de 2016 - Leilão no 08/2015-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Bom Jesus da Lapa II, compreendendo:
I - sessenta Unidades Geradoras de 500 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação
Elevadora de 20/69 kV, junto à Central Geradora, e uma Linha em 69 kV, com
cerca de quatro quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a
Subestação Elevadora à Subestação Bom Jesus da Lapa, de propriedade da
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf.
Período de Execução De 30/12/2016 até 1o/8/2017.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
REPRESENTANTES, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Marcio Teixeira Trannin.
CPF: 037.369.307-98.
Nome: Newton Souza de Moraes.
CPF: 772.179.857-49
Nome: Thiego Ferreira Bello.
CPF: 104.781.987-28.
Nome: Elço Goes de Assis.
CPF: 028.058.327-36.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
131.333.333,33.
Serviços
36.634.710,74.
Outros
Total (1)
182.479.338,84.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
Serviços
33.246.000,00.
Outros
13.169.000,00.
Total (2)
165.600.000,00.
PORTARIA No 59, DE 7 DE ABRIL DE 2016
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ-
TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art.
6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto
de 2013, e o que consta do Processo no 48500.000300/2016-50, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL no 5.545, de 10 de novembro de 2015, de titularidade da empresa
Jauru Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.583.456/0001-33, detalhado no
Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria
MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de novembro de 2015 e são de
exclusiva responsabilidade da Jauru Transmissora de Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Jauru Transmissora de Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal
do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de
cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no
prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Jauru Transmissora de Energia S.A.
08.583.456/0001-33
03 Logradouro
04 Número
Avenida Marechal Câmara
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Sala 1433 (parte)
Centro
20020-080
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Rio de Janeiro
RJ
(21) 3171-7035
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL no 5.545, de 10 de novembro de 2015).
Descrição do Projeto Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, compreendendo:
I - Subestação Vilhena: complementação do Módulo de Infraestrutura Geral,
com a instalação de dois Módulos de Infraestrutura de Manobra, em 230 kV;
II - Linha de Transmissão, em 230 kV, Vilhena - Jauru - C1:
a) substituição do Disjuntor da Entrada de Linha, em 230 kV, Arranjo Barra
Dupla a Quatro Chaves, na Subestação Vilhena;
b) instalação de Capacitor Série, em 230 kV, 110 Mvar (50%), na Subestação
Vilhena; e
c) instalação do Módulo de Conexão de Capacitor Série, em 230 kV, Arranjo
Barra Dupla a Quatro Chaves, na Subestação Vilhena;
III - Linha de Transmissão, em 230 kV, Vilhena - Jauru - C2:
a) substituição do Disjuntor da Entrada de Linha, em 230 kV, Arranjo Barra
Dupla a Quatro Chaves, na Subestação Vilhena;
b) instalação de Capacitor Série, em 230 kV, 110 Mvar (50%), na Subestação
Vilhena; e
c) instalação do Módulo de Conexão de Capacitor Série, em 230 kV, Arranjo
Barra Dupla a Quatro Chaves, na Subestação Vilhena.
Período de Execução De 16/11/2015 a 16/11/2017.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Vilhena, Estado de Rondônia.
REPRESENTANTES, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Angel Javier Casaseca de Prada.
CPF: 057.423.267-26.
Nome: Jose Carlos Herranz Yague.
CPF: 055.561.867-66.
Nome: Ruver Batistela Ribeiro.
CPF: 949.741.521-49.
Nome: Danielle Bernardo Costa.
CPF: 087.918.147-82.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
40.578.855,50.
Serviços
6.841.605,50.
Outros
1.498.468,58.
Total (1)
48.918.929,58.
Como citar: PORTARIA Nº 162 — DE 7 DE ABRIL DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/04/2016, p. 73