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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 162, DE 7 DE ABRIL DE 2016 — página do DOU de 08/04/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
73

Processos citados

  • 820.163/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.163/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à EMPRESA MINERADORA BOA SOR- TE LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de MO- GI DAS CRUZES/SP, numa área de 5,61ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 804.466/1974

    VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 804.466/1974 - Perez França Empreendimentos Minerais Ltda.

Documento assinado digitalmente conforme MP n PORTARIA Nº 162, DE 7 DE ABRIL DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.163/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à EMPRESA MINERADORA BOA SOR- TE LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de MO- GI DAS CRUZES/SP, numa área de 5,61ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°24'44,601''S/46°12'41,629''W; 23°24'44,276''S/46°12'41,629''W; 23°24'44,276''S/46°12'42,685''W; 23°24'43,626''S/46°12'42,685''W; 23°24'43,626''S/46°12'43,390''W; 23°24'42,976''S/46°12'43,390''W; 23°24'42,976''S/46°12'44,094''W; 23°24'42,326''S/46°12'44,094''W; 23°24'42,326''S/46°12'44,799''W; 23°24'41,676''S/46°12'44,799''W; 23°24'41,676''S/46°12'45,151''W; 23°24'41,351''S/46°12'45,151''W; 23°24'41,351''S/46°12'45,503''W; 23°24'41,026''S/46°12'45,503''W; 23°24'41,026''S/46°12'45,855''W; 23°24'40,375''S/46°12'45,855''W; 23°24'40,375''S/46°12'46,912''W; 23°24'39,400''S/46°12'46,912''W; 23°24'39,400''S/46°12'47,617''W; 23°24'38,750''S/46°12'47,616''W; 23°24'38,750''S/46°12'48,321''W; 23°24'38,523''S/46°12'48,321''W; 23°24'38,522''S/46°12'26,483''W; 23°24'38,750''S/46°12'26,483''W; 23°24'38,750''S/46°12'27,892''W; 23°24'39,400''S/46°12'27,892''W; 23°24'39,400''S/46°12'30,006''W; 23°24'40,050''S/46°12'30,006''W; 23°24'40,050''S/46°12'32,119''W; 23°24'40,700''S/46°12'32,119''W; 23°24'40,700''S/46°12'33,880''W; 23°24'41,351''S/46°12'33,880''W; 23°24'41,351''S/46°12'34,937''W; 23°24'41,676''S/46°12'34,937''W; 23°24'41,676''S/46°12'35,993''W; 23°24'42,326''S/46°12'35,993''W; 23°24'42,326''S/46°12'37,050''W; 23°24'42,651''S/46°12'37,050''W; 23°24'42,651''S/46°12'38,107''W; 23°24'43,301''S/46°12'38,107''W; 23°24'43,301''S/46°12'39,515''W; 23°24'43,951''S/46°12'39,515''W; 23°24'43,951''S/46°12'40,220''W; 23°24'44,601''S/46°12'40,220''W; 23°24'44,601''S/46°12'41,629''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2829,0m, no rumo verdadeiro de 42°10'00''634 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°25'52,764''S e Long. 46°13'48,519''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 10,0m-N; 30,0m-W; 20,0m-N; 20,0m-W; 20,0m-N; 20,0m-W; 20,0m-N; 20,0m-W; 20,0m-N; 10,0m- W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 20,0m-N; 30,0m-W; 30,0m-N; 20,0m-W; 20,0m-N; 20,0m-W; 7,0m-N; 620,0m-E; 7,0m-S; 40,0m-W; 20,0m-S; 60,0m-W; 20,0m-S; 60,0m-W; 20,0m-S; 50,0m- W; 20,0m-S; 30,0m-W; 10,0m-S; 30,0m-W; 20,0m-S; 30,0m-W; 10,0m-S; 30,0m-W; 20,0m-S; 40,0m-W; 20,0m-S; 20,0m-W; 20,0m- S; 40,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 4 de abril de 2016 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 804.466/1974 - Perez França Empreendimentos Minerais Ltda. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 58, DE 7 DE ABRIL DE 2016 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ- TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.005603/2015-88, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Bom Jesus da Lapa II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.BA.032893-6.01, de titularidade da empresa Enel Green Power Bom Jesus da Lapa Solar S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 23.266.854/0001-10, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 29, de 1o de março de 2016, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de outubro de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Enel Green Power Bom Jesus da Lapa Solar S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Enel Green Power Bom Jesus da Lapa Solar S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Enel Green Power Bom Jesus da Lapa Solar S.A. 23.266.854/0001-10 03 Logradouro 04 Número Praça Leoni Ramos 05 Complemento 06 Bairro 07 CEP 5o Andar, Bloco 02 São Domingos 24210-205 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Niterói RJ (21) 2206-5600 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto UFV Bom Jesus da Lapa II (Autorizada pela Portaria MME no 29, de 1o de março de 2016 - Leilão no 08/2015-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Bom Jesus da Lapa II, compreendendo: I - sessenta Unidades Geradoras de 500 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 20/69 kV, junto à Central Geradora, e uma Linha em 69 kV, com cerca de quatro quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Bom Jesus da Lapa, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. Período de Execução De 30/12/2016 até 1o/8/2017. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia. REPRESENTANTES, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Marcio Teixeira Trannin. CPF: 037.369.307-98. Nome: Newton Souza de Moraes. CPF: 772.179.857-49 Nome: Thiego Ferreira Bello. CPF: 104.781.987-28. Nome: Elço Goes de Assis. CPF: 028.058.327-36. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 131.333.333,33. Serviços 36.634.710,74. Outros Total (1) 182.479.338,84. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens Serviços 33.246.000,00. Outros 13.169.000,00. Total (2) 165.600.000,00. PORTARIA No 59, DE 7 DE ABRIL DE 2016 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ- TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.000300/2016-50, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL no 5.545, de 10 de novembro de 2015, de titularidade da empresa Jauru Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.583.456/0001-33, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de novembro de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Jauru Transmissora de Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Jauru Transmissora de Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Jauru Transmissora de Energia S.A. 08.583.456/0001-33 03 Logradouro 04 Número Avenida Marechal Câmara 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Sala 1433 (parte) Centro 20020-080 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Rio de Janeiro RJ (21) 3171-7035 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL no 5.545, de 10 de novembro de 2015). Descrição do Projeto Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, compreendendo: I - Subestação Vilhena: complementação do Módulo de Infraestrutura Geral, com a instalação de dois Módulos de Infraestrutura de Manobra, em 230 kV; II - Linha de Transmissão, em 230 kV, Vilhena - Jauru - C1: a) substituição do Disjuntor da Entrada de Linha, em 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves, na Subestação Vilhena; b) instalação de Capacitor Série, em 230 kV, 110 Mvar (50%), na Subestação Vilhena; e c) instalação do Módulo de Conexão de Capacitor Série, em 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves, na Subestação Vilhena; III - Linha de Transmissão, em 230 kV, Vilhena - Jauru - C2: a) substituição do Disjuntor da Entrada de Linha, em 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves, na Subestação Vilhena; b) instalação de Capacitor Série, em 230 kV, 110 Mvar (50%), na Subestação Vilhena; e c) instalação do Módulo de Conexão de Capacitor Série, em 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves, na Subestação Vilhena. Período de Execução De 16/11/2015 a 16/11/2017. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Vilhena, Estado de Rondônia. REPRESENTANTES, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Angel Javier Casaseca de Prada. CPF: 057.423.267-26. Nome: Jose Carlos Herranz Yague. CPF: 055.561.867-66. Nome: Ruver Batistela Ribeiro. CPF: 949.741.521-49. Nome: Danielle Bernardo Costa. CPF: 087.918.147-82. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 40.578.855,50. Serviços 6.841.605,50. Outros 1.498.468,58. Total (1) 48.918.929,58.

Como citar: PORTARIA Nº 162 — DE 7 DE ABRIL DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/04/2016, p. 73

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