o- 8 0 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
878.094/2011-MOACIR NOZARI DALBOSCO-OF. N°624/2011
Fase de Requerimento de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
870.777/1985-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPA-
MENTO-OF. N°626/2011-60 dias
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
864.121/2008-CERÂMICA AUGUSTA LTDA - Publicado DOU de
11/08/2011, Relação n° 78, Seção 01, pág. 100- Onde se lê: Registro de Licença nº 02/2010; Leia-se: Registro de Licença nº
05/2010
11 0
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 8 0 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
878.094/2011-MOACIR NOZARI DALBOSCO-OF. N°624/2011
Fase de Requerimento de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
870.777/1985-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPA-
MENTO-OF. N°626/2011-60 dias
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.086/2011-MARIA INÊZ DA SILVA FREIRE-OF. N°625/2011
RELAÇÃO N
o- 8 1 / 2 0 11
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente (s) de que julgouse parcialmente procedente (s) a(s) defesa(s) administrativa (s) interposta (s); restando-lhe (s) pagar, parcelar ou apresentar recurso
relativo ao (s) débito (s) apurado (s) da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais- CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº
8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art.61 da Lei nº
9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.552/02), no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
LICENCIAMENTO (Código 7.72)
Processo de Cobrança nº 978.180/2011 Notificado: Cerâmica Santa
Izabel LTDA.
CNPJ nº 03.519.513/0001-00 NFLDP nº 79/2011- Superintendência
DNPM/SE Valor: R$ 14.465,90.
CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49)
Processo de Cobrança nº 978.109/2009 Notificado: Imerys do Brasil
Comércio de Extração de Minérios LTDA.
CNPJ nº 61.327.904/0001-10 NFLDP nº 27/2009- Superintendência
DNPM/SE Valor: R$ 38.407,22.
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 9 3 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho publicado(192)
864.002/2004-CIMENTO TOCANTINS S/A- DOU de 04/11/2008
864.179/2009-PLINIO RICARDO PARO- DOU de 25/11/2010
Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409)
864.092/2005-AYAS MINERAÇÕES S A-AI N°271/2010 - 17º
Fase de Requerimento de Pesquisa
Retificação de despacho(1386)
864.245/2011-DOMINAS DOMINGAS COELHO MINERAÇÃO
LTDA - Publicado DOU de 19/08/2011, Relação n° 84, Seção 01,
pág. 143- Onde se lê: nº 365/2011 - SFAM/DNPM/TO; Leia-se: nº
365/2011 - OUT/DNPM/TO
Fase de Licenciamento
Retificação de despacho(1391)
864.121/2008-CERÂMICA AUGUSTA LTDA - Publicado DOU de
11/08/2011, Relação n° 78, Seção 01, pág. 100- Onde se lê: Registro de Licença nº 02/2010; Leia-se: Registro de Licença nº
05/2010
JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO
Considerando, por fim, que a Unidade Avançada de Barra do
Corda foi mantida no rol do quantitativo de 45 (quarenta e cinco)
Unidades Avançadas aprovadas pela Resolução acima mencionada,
resolve:
Art. 1º Divulgar, para fins de atualização do Sistema de
Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, a manutenção, em 20.12.2006, no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI, da Unidade Gestora Executora/Gestão 373041/37201 - Unidade Avançada de Barra do Corda
- MA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CELSO LISBOA DE LACERDA.
PORTARIA N
o- 464, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VIII da Estrutura
Regimental aprovada pelo Decreto n.º 6.812, de 03 de abril de 2009,
combinada com o inciso X do art. 122 do Regimento Interno, devidamente aprovado pela Portaria/MDA/n.º 20 de 08 de abril de 2009,
publicada no Diário Oficial da União do dia 9 seguinte;
Considerando que, nos termos da Portaria/INCRA/P/N.º 44,
de 8 de fevereiro de 2010, foi delegada competência a titular da
Diretoria de Gestão Administrativa desta autarquia para praticar todos
os atos necessários à operacionalização de concurso público autorizado
pelo Ministério
do
Planejamento,
Orçamento e
Gestão
(MPOG), por meio da Portaria n.º 508, de 29 de dezembro de 2009,
para o provimento de 550 (quinhentos e cinquenta) cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Incra;
Considerando que, durante a realização das provas do concurso público, ocorrências havidas na cidade de Belém - PA, resultaram
na
Ação
Civil
Pública
(processo
n.º
21137-
61.2010.4.01.3900), promovida pelo Ministério Público Federal, em
desfavor do Incra e do Instituto Cetro - Concursos Públicos Consultoria e Administração, em trâmite na 2ª. Vara Federal da Seção
Judiciária do Pará;
Considerando a audiência de conciliação com o Ministério
Publico Federal, a ser realizada no dia 05 de setembro de 2011, na 2ª
Vara Federal de Belém-PA;
Considerando que o Ministério Público Federal entende como fundamental a presença de representantes do Incra e do Instituto
Cetro que possuam conhecimentos nas áreas acadêmica e técnica,
para que possam esclarecer as dúvidas do MPF e, eventualmente, do
Juízo Federal;
Considerando que, conforme dispõe o inciso I, do art. 21, da
Estrutura Regimental e o inciso I, do art. 122 do Regimento Interno
da autarquia, incumbe ao Presidente do Incra "representar o Incra,
ativa e passivamente, em juízo, por meio de procuradores, ou fora
dele, na qualidade de seu principal responsável", resolve:
Art. 1º. Delegar competência à titular da Diretoria de Gestão
Administrativa, para que, assistida pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, represente a autarquia durante a referida
audiência, com poderes para celebrar acordo visando por fim a Ação
Civil Pública acima mencionada e possibilitar a continuidade do concurso em epígrafe.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO LISBOA DE LACERDA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA N
o- 351, DE 1
o- DE SETEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso
de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966,
de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º
9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da
Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275,
de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002,
que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e
critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a Resolução Conmetro n.º 04, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para a Emissão de
Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito
do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro;
Considerando o disposto na Resolução Conmetro nº 05, de
06 de maio de 2008, que dispõe sobre a aprovação do Regulamento
para Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória,
através de Programa Coordenado pelo Inmetro;
Considerando o disposto na Portaria Inmetro n.º 491, de 13
de dezembro de 2010, que aprova o procedimento para concessão,
manutenção e renovação do Registro de Objeto, resolve:
Art. 1ºConceder Registro aos objetos compulsoriamente avaliados, relacionados em anexo, uma vez que os mesmos atendem aos
requisitos técnicos e às regras que regem os programas de avaliação
da conformidade implantados pelo Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
ANEXO
REGISTROS DE OBJETOS
CONCESSÃO
Registro nº 000159/2011
Validade: 09/08/2013
Fornecedor: Sociedade Coelho Ltda
CNPJ: 20.621.728/0001-48
Objeto: Serviço de Reforma de Pneus
Familias: 001,004, 007 e 010
Registro nº 000160/2011
Nº de certificação: 281
Validade: 19/07/2015
Fornecedor: Stoá Capital ltda
CNPJ: 00.206.389/0001-26
Fabricante: QUINGDÃO DOUBLESTAR TYRE INDUS-
TRIAL CO., LTD
Objeto: Pneus Novos de Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor, Automóvel de Passageiros, inclusive os de uso misto, e rebocados, Veículos Comerciais, Comerciais Leves e Rebocados
Familia: 4A2B5C2
Marca/Modelo:
STRADA
R/275/80R22.5
145/143L
DSR266
DOUBLESTAR/275/8022.5 145/143L DSR266
Registro nº 000161/2011
Nº de certificação: 281
Validade: 19/07/2015
Fornecedor: Stoá Capital ltda
CNPJ: 00.206.389/0001-26
Fabricante: QUINGDÃO DOUBLESTAR TYRE INDUS-
TRIAL CO., LTD
Objeto: Pneus Novos de Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor, Automóvel de Passageiros, inclusive os de uso misto, e rebocados, Veículos Comerciais, Comerciais Leves e Rebocados
Familia: 4A2B7C2
Marca/Modelo:
STRADA
R/295/80R22.5
154/152M
DSR266
DOUBLESTAR/295/80R22.5 154/152M DSR266
STRADA R/295/80R22.5 152/148M DSR08A
DOUBLESTAR/295/80R22.5 152/148M DSR08A
Registro nº000162/2011
Validade: 12/08/2013
Fornecedor: Recapagem de Pneus Prata Ltda
CNPJ: 05.558.046/0001-44
Objeto: Serviço de Reforma de pneus
Familias: 001, 004, 007-A e B
Registro nº 000163/2011
Validade: 21/01/2013
Fornecedor: Ferronorte Industrial Ltda
CNPJ: 03.119.889/0001-19
Fabricante: Ferronorte Industrial Ltda
Objeto: Barras e fios de aço destinados a armadura para
concreto armado
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA N
o- 451, DE 30 DE AGOSTO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21 da, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009,
combinado com os incisos V, VII, IX e X, do art. 122 do Regimento
Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 08 de abril
de 2009.
Considerando o contido no art. 1º da Resolução/IN-
CRA/CD/Nº 59, de 20.12.2006, publicada na seção 1, página 280, do
D.O.U. 246, de 26.12.2006, que aprovou o Relatório final do Grupo
de Trabalho, instituído pela Portaria/INCRA/P/Nº 259, de 28.06.2006,
que definiu o quantitativo de Unidades Avançadas nas Superintendências Regionais, bem como a manutenção, extinção, criação e fusão
das mesmas;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
GABINETE DA MINISTRA
DECISÃO N
o- 11, DE 1
o- DE SETEMBRO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal,
em
face
do
que
consta
no
Processo
MDS
nº
71000.009302/2011-52, pelos jurídicos fundamentos expostos no PA-
RECER nº 0425/2011/CONJUR/MDS/CGU/AGU, de 22 de agosto de
2011, da Consultoria Jurídica deste Ministério, aprovado pelo DES-
PACHO da Consultora Jurídica nº 715/2011, de 22 de agosto de 2011,
decide:
INDEFERIR o recurso administrativo interposto por MARIA
JOSÉ VANDERTE, NIS 164.89405.39-4, do Município de Maceió,
Estado de Alagoas, contra Notificação para devolução de recursos do
Programa Bolsa Família, por falta de amparo legal.
TEREZA CAMPELLO
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/09/2011, p. 110