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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) — página do DOU de 05/09/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
110

Processos citados

  • 878.094/2011

    o- 8 0 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 878.094/2011-MOACIR NOZARI DALBOSCO-OF. N°624/2011 Fase de Requerimento de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)

  • 870.777/1985

    870.777/1985-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPA- MENTO-OF. N°626/2011-60 dias Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 878.086/2011

    878.086/2011-MARIA INÊZ DA SILVA FREIRE-OF. N°625/2011

  • 864.002/2004

    o- 9 3 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho publicado(192) 864.002/2004-CIMENTO TOCANTINS S/A- DOU de 04/11/2008

  • 864.179/2009

    864.179/2009-PLINIO RICARDO PARO- DOU de 25/11/2010 Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409)

  • 864.092/2005

    864.092/2005-AYAS MINERAÇÕES S A-AI N°271/2010 - 17º Fase de Requerimento de Pesquisa Retificação de despacho(1386)

  • 864.245/2011

    864.245/2011-DOMINAS DOMINGAS COELHO MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU de 19/08/2011, Relação n° 84, Seção 01, pág. 143- Onde se lê: nº 365/2011 - SFAM/DNPM/TO; Leia-se: nº 365/2011 - OUT/DNPM/TO Fase de

  • 864.121/2008

    864.121/2008-CERÂMICA AUGUSTA LTDA - Publicado DOU de 11/08/2011, Relação n° 78, Seção 01, pág. 100- Onde se lê: Registro de Licença nº 02/2010; Leia-se: Registro de Licença nº 05/2010

11 0 Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 8 0 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 878.094/2011-MOACIR NOZARI DALBOSCO-OF. N°624/2011 Fase de Requerimento de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 870.777/1985-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPA- MENTO-OF. N°626/2011-60 dias Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 878.086/2011-MARIA INÊZ DA SILVA FREIRE-OF. N°625/2011 RELAÇÃO N o- 8 1 / 2 0 11 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente (s) de que julgouse parcialmente procedente (s) a(s) defesa(s) administrativa (s) interposta (s); restando-lhe (s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao (s) débito (s) apurado (s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais- CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art.61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.552/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. LICENCIAMENTO (Código 7.72) Processo de Cobrança nº 978.180/2011 Notificado: Cerâmica Santa Izabel LTDA. CNPJ nº 03.519.513/0001-00 NFLDP nº 79/2011- Superintendência DNPM/SE Valor: R$ 14.465,90. CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) Processo de Cobrança nº 978.109/2009 Notificado: Imerys do Brasil Comércio de Extração de Minérios LTDA. CNPJ nº 61.327.904/0001-10 NFLDP nº 27/2009- Superintendência DNPM/SE Valor: R$ 38.407,22. GEORGE EUSTÁQUIO SILVA Substituto SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 9 3 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho publicado(192) 864.002/2004-CIMENTO TOCANTINS S/A- DOU de 04/11/2008 864.179/2009-PLINIO RICARDO PARO- DOU de 25/11/2010 Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409) 864.092/2005-AYAS MINERAÇÕES S A-AI N°271/2010 - 17º Fase de Requerimento de Pesquisa Retificação de despacho(1386) 864.245/2011-DOMINAS DOMINGAS COELHO MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU de 19/08/2011, Relação n° 84, Seção 01, pág. 143- Onde se lê: nº 365/2011 - SFAM/DNPM/TO; Leia-se: nº 365/2011 - OUT/DNPM/TO Fase de Licenciamento Retificação de despacho(1391) 864.121/2008-CERÂMICA AUGUSTA LTDA - Publicado DOU de 11/08/2011, Relação n° 78, Seção 01, pág. 100- Onde se lê: Registro de Licença nº 02/2010; Leia-se: Registro de Licença nº 05/2010 JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO Considerando, por fim, que a Unidade Avançada de Barra do Corda foi mantida no rol do quantitativo de 45 (quarenta e cinco) Unidades Avançadas aprovadas pela Resolução acima mencionada, resolve: Art. 1º Divulgar, para fins de atualização do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, a manutenção, em 20.12.2006, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, da Unidade Gestora Executora/Gestão 373041/37201 - Unidade Avançada de Barra do Corda - MA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CELSO LISBOA DE LACERDA. PORTARIA N o- 464, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VIII da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n.º 6.812, de 03 de abril de 2009, combinada com o inciso X do art. 122 do Regimento Interno, devidamente aprovado pela Portaria/MDA/n.º 20 de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 seguinte; Considerando que, nos termos da Portaria/INCRA/P/N.º 44, de 8 de fevereiro de 2010, foi delegada competência a titular da Diretoria de Gestão Administrativa desta autarquia para praticar todos os atos necessários à operacionalização de concurso público autorizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por meio da Portaria n.º 508, de 29 de dezembro de 2009, para o provimento de 550 (quinhentos e cinquenta) cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Incra; Considerando que, durante a realização das provas do concurso público, ocorrências havidas na cidade de Belém - PA, resultaram na Ação Civil Pública (processo n.º 21137- 61.2010.4.01.3900), promovida pelo Ministério Público Federal, em desfavor do Incra e do Instituto Cetro - Concursos Públicos Consultoria e Administração, em trâmite na 2ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Pará; Considerando a audiência de conciliação com o Ministério Publico Federal, a ser realizada no dia 05 de setembro de 2011, na 2ª Vara Federal de Belém-PA; Considerando que o Ministério Público Federal entende como fundamental a presença de representantes do Incra e do Instituto Cetro que possuam conhecimentos nas áreas acadêmica e técnica, para que possam esclarecer as dúvidas do MPF e, eventualmente, do Juízo Federal; Considerando que, conforme dispõe o inciso I, do art. 21, da Estrutura Regimental e o inciso I, do art. 122 do Regimento Interno da autarquia, incumbe ao Presidente do Incra "representar o Incra, ativa e passivamente, em juízo, por meio de procuradores, ou fora dele, na qualidade de seu principal responsável", resolve: Art. 1º. Delegar competência à titular da Diretoria de Gestão Administrativa, para que, assistida pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, represente a autarquia durante a referida audiência, com poderes para celebrar acordo visando por fim a Ação Civil Pública acima mencionada e possibilitar a continuidade do concurso em epígrafe. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO LISBOA DE LACERDA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA N o- 351, DE 1 o- DE SETEMBRO DE 2011 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando a Resolução Conmetro n.º 04, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para a Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro; Considerando o disposto na Resolução Conmetro nº 05, de 06 de maio de 2008, que dispõe sobre a aprovação do Regulamento para Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, através de Programa Coordenado pelo Inmetro; Considerando o disposto na Portaria Inmetro n.º 491, de 13 de dezembro de 2010, que aprova o procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de Objeto, resolve: Art. 1ºConceder Registro aos objetos compulsoriamente avaliados, relacionados em anexo, uma vez que os mesmos atendem aos requisitos técnicos e às regras que regem os programas de avaliação da conformidade implantados pelo Inmetro. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA ANEXO REGISTROS DE OBJETOS CONCESSÃO Registro nº 000159/2011 Validade: 09/08/2013 Fornecedor: Sociedade Coelho Ltda CNPJ: 20.621.728/0001-48 Objeto: Serviço de Reforma de Pneus Familias: 001,004, 007 e 010 Registro nº 000160/2011 Nº de certificação: 281 Validade: 19/07/2015 Fornecedor: Stoá Capital ltda CNPJ: 00.206.389/0001-26 Fabricante: QUINGDÃO DOUBLESTAR TYRE INDUS- TRIAL CO., LTD Objeto: Pneus Novos de Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor, Automóvel de Passageiros, inclusive os de uso misto, e rebocados, Veículos Comerciais, Comerciais Leves e Rebocados Familia: 4A2B5C2 Marca/Modelo: STRADA R/275/80R22.5 145/143L DSR266 DOUBLESTAR/275/8022.5 145/143L DSR266 Registro nº 000161/2011 Nº de certificação: 281 Validade: 19/07/2015 Fornecedor: Stoá Capital ltda CNPJ: 00.206.389/0001-26 Fabricante: QUINGDÃO DOUBLESTAR TYRE INDUS- TRIAL CO., LTD Objeto: Pneus Novos de Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor, Automóvel de Passageiros, inclusive os de uso misto, e rebocados, Veículos Comerciais, Comerciais Leves e Rebocados Familia: 4A2B7C2 Marca/Modelo: STRADA R/295/80R22.5 154/152M DSR266 DOUBLESTAR/295/80R22.5 154/152M DSR266 STRADA R/295/80R22.5 152/148M DSR08A DOUBLESTAR/295/80R22.5 152/148M DSR08A Registro nº000162/2011 Validade: 12/08/2013 Fornecedor: Recapagem de Pneus Prata Ltda CNPJ: 05.558.046/0001-44 Objeto: Serviço de Reforma de pneus Familias: 001, 004, 007-A e B Registro nº 000163/2011 Validade: 21/01/2013 Fornecedor: Ferronorte Industrial Ltda CNPJ: 03.119.889/0001-19 Fabricante: Ferronorte Industrial Ltda Objeto: Barras e fios de aço destinados a armadura para concreto armado INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA N o- 451, DE 30 DE AGOSTO DE 2011 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21 da, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com os incisos V, VII, IX e X, do art. 122 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 08 de abril de 2009. Considerando o contido no art. 1º da Resolução/IN- CRA/CD/Nº 59, de 20.12.2006, publicada na seção 1, página 280, do D.O.U. 246, de 26.12.2006, que aprovou o Relatório final do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria/INCRA/P/Nº 259, de 28.06.2006, que definiu o quantitativo de Unidades Avançadas nas Superintendências Regionais, bem como a manutenção, extinção, criação e fusão das mesmas; Ministério do Desenvolvimento Agrário . GABINETE DA MINISTRA DECISÃO N o- 11, DE 1 o- DE SETEMBRO DE 2011 A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em face do que consta no Processo MDS nº 71000.009302/2011-52, pelos jurídicos fundamentos expostos no PA- RECER nº 0425/2011/CONJUR/MDS/CGU/AGU, de 22 de agosto de 2011, da Consultoria Jurídica deste Ministério, aprovado pelo DES- PACHO da Consultora Jurídica nº 715/2011, de 22 de agosto de 2011, decide: INDEFERIR o recurso administrativo interposto por MARIA JOSÉ VANDERTE, NIS 164.89405.39-4, do Município de Maceió, Estado de Alagoas, contra Notificação para devolução de recursos do Programa Bolsa Família, por falta de amparo legal. TEREZA CAMPELLO Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/09/2011, p. 110

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