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SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA

Página do DOU de 29/08/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
129

Processos citados

  • 815.064/2009

    o- 11 6 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 815.064/2009-MS MINÉRIOS DO BRASIL LTDA-OF. Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 815.784/1987

    815.784/1987-CERÂMICA KRETZ LTDA - EPP-AI

  • 815.316/1993

    815.316/1993-DÊNIO FABIANO SOMMARIVA-AI

  • 816.053/1996

    816.053/1996-PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-AI N°532/11

  • 815.096/1998

    815.096/1998-RIBEIRÃO DO COBRE-EXTRA-

  • 815.719/2008

    815.719/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA.-AI N°551/11

  • 815.040/2009

    815.040/2009-ROSALI DE OLIVEIRA-AI N°546/11

  • 815.042/2009

    815.042/2009-MARCIANO KLETTENBERG-AI N°545/11

  • 815.063/2009

    815.063/2009-JOSÉ LUIZ GONÇALVES-AI N°536/11

  • 815.094/2009

    815.094/2009-COMÉRCIO DE AREIA SCHLINDWEIN LTDA-AI N°539/11

  • 815.134/2009

    815.134/2009-EGIDIO ALBERTO LOCKS-AI N°548/11

  • 815.142/2009

    815.142/2009-CONSTRUTORA NUNES LTDA-AI

  • 815.163/2009

    815.163/2009-EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA VOL- TOLINI E DELL AGNOLO LTDA-AI N°540/11

  • 815.187/2009

    815.187/2009-VILMAR JOSE DE ARAUJO-AI N°541/11

  • 815.207/2009

    815.207/2009-RUDNICK MINÉRIOS LTDA-AI N°547/11

  • 815.210/2009

    815.210/2009-BRITAGEM VOGELSANGER LTDA-AI

  • 815.211/2009

    815.211/2009-JORGE LUIZ DE SOUZA-AI N°550/11

  • 815.220/2009

    815.220/2009-ANTÔNIO CARLOS FERREIRA-AI

  • 815.224/2009

    815.224/2009-PARQUE AQUÁTICO PEDRA BRANCA LTDA-AI N°535/11

  • 815.227/2009

    815.227/2009-REAL PLASTIC LTDA-AI N°543/11

  • 815.231/2009

    815.231/2009-MANOEL MARTINS SANTOS-AI N°537/11

  • 815.258/2009

    815.258/2009-MIGUEL SOMMARIVA JUNIOR-AI

  • 815.261/2009

    815.261/2009-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PINHEIRENSE LTDA-AI N°544/11 Auto de Infração multa - início da pesquisa não comunicado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(1407)

  • 815.062/2008

    815.062/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°511/11

  • 815.063/2008

    815.063/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°519/11

  • 815.064/2008

    815.064/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°520/11

  • 815.065/2008

    815.065/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°507/11

  • 815.066/2008

    815.066/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°508/11

  • 815.067/2008

    815.067/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°509/11

  • 815.068/2008

    815.068/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°506/11

  • 815.070/2008

    815.070/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°512/11

  • 815.071/2008

    815.071/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°516/11

  • 815.072/2008

    815.072/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°505/11

  • 815.073/2008

    815.073/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°513/11

  • 815.074/2008

    815.074/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°510/11

  • 815.075/2008

    815.075/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°515/11

  • 815.076/2008

    815.076/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°517/11

  • 815.077/2008

    815.077/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°514/11

  • 815.078/2008

    815.078/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°518/11

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 11 6 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 815.064/2009-MS MINÉRIOS DO BRASIL LTDA-OF. Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 815.784/1987-CERÂMICA KRETZ LTDA - EPP-AI 815.316/1993-DÊNIO FABIANO SOMMARIVA-AI 816.053/1996-PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-AI N°532/11 815.096/1998-RIBEIRÃO DO COBRE-EXTRA- ÇÃO,COM.TRANSP.EREPR.DE MINERIOS LTDA.-ME-AI 815.719/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA.-AI N°551/11 815.040/2009-ROSALI DE OLIVEIRA-AI N°546/11 815.042/2009-MARCIANO KLETTENBERG-AI N°545/11 815.063/2009-JOSÉ LUIZ GONÇALVES-AI N°536/11 815.094/2009-COMÉRCIO DE AREIA SCHLINDWEIN LTDA-AI N°539/11 815.134/2009-EGIDIO ALBERTO LOCKS-AI N°548/11 815.142/2009-CONSTRUTORA NUNES LTDA-AI 815.163/2009-EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA VOL- TOLINI E DELL AGNOLO LTDA-AI N°540/11 815.187/2009-VILMAR JOSE DE ARAUJO-AI N°541/11 815.207/2009-RUDNICK MINÉRIOS LTDA-AI N°547/11 815.210/2009-BRITAGEM VOGELSANGER LTDA-AI 815.211/2009-JORGE LUIZ DE SOUZA-AI N°550/11 815.220/2009-ANTÔNIO CARLOS FERREIRA-AI 815.224/2009-PARQUE AQUÁTICO PEDRA BRANCA LTDA-AI N°535/11 815.227/2009-REAL PLASTIC LTDA-AI N°543/11 815.231/2009-MANOEL MARTINS SANTOS-AI N°537/11 815.258/2009-MIGUEL SOMMARIVA JUNIOR-AI 815.261/2009-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PINHEIRENSE LTDA-AI N°544/11 Auto de Infração multa - início da pesquisa não comunicado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(1407) 815.062/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°511/11 815.063/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°519/11 815.064/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°520/11 815.065/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°507/11 815.066/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°508/11 815.067/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°509/11 815.068/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°506/11 815.070/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°512/11 815.071/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°516/11 815.072/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°505/11 815.073/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°513/11 815.074/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°510/11 815.075/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°515/11 815.076/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°517/11 815.077/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°514/11 815.078/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°518/11 RICARDO MOREIRA PEÇANHA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 34, DE 26 DE AGOSTO DE 2011 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.001419/2011-76, e considerando a Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, que estabelece a metodologia para o cálculo dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, inclusive para fins de participação nos Leilões de Compra de Energia Elétrica; e o Despacho ANEEL no 962, de 9 de abril de 2010, que aprovou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica, denominada PCH Inxú, resolve: Art. 1o Definir em 16,7 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica, denominada PCH Inxú, de propriedade da empresa Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 12.863.751/0001-10, localizada no Rio do Sangue, Municípios de Campo Novo do Parecis e Nova Maringá, Estado de Mato Grosso. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Inxú refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Inxú poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO PORTARIA N o- 27, DE 17 DE AGOSTO DE 2011 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA em Santarém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/ N° 20, de 08 de abril de 2009; Considerando o contido na Portaria INCRA/SR(30) Nº 53 de 24/11/2006 publicada no DOU Nº 226, de 27/11/2006, Seção I, que cria o PAE PARÚ - Cód. SIPRA SM0199000, com área de 15.920,00 hectares, no município de Óbidos/PA; Considerando os trabalhos realizados através do convênio 10005/2007, extrato publicado no DOU N° 05, de 08/01/2008, seção III, e suas respectivas recomendações, acostada aos autos do Processo INCRA/Nº 54501.013788/2006 - 04. Considerando as determinações do Comitê de Decisão Regional (CDR) que ocorreu nas dependências desta SR(30), em 26 de julho de 2011, resolve: Alterar a Portaria Nº 53 de 24/11/2006 publicada no DOU Nº 226, de 27/11/2006, Seção I, onde se lê: "I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, da região de várzea que abrange as COMUNIDADES DE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, NÚCLEO NOVO, NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, com área de 15.920 ha (quinze mil novecentos e vinte hectares)", leia-se "... Aprovar a proposta de destinação para assentamento de agricultores, da região de várzea que abrange as COMUNIDADES SA- GRADO CORAÇÃO DE JESUS, NÚCLEO NOVO, NOSSA SE- NHORA DAS GRAÇAS, IGARAPÉ DO PARÚ, com área de 16.909,3712 ha (dezesseis mil novecentos e nove hectares, trinta e sete ares e doze centiares)". CLEIDE ANTONIA DE SOUZA PORTARIA N o- 28, DE 17 DE AGOSTO DE 2011 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA em Santarém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/ N° 20, de 08 de abril de 2009; Considerando o contido na Portaria INCRA/SR(30) Nº 52 de 24/11/2006 publicada no DOU Nº 226, de 27/11/2006, Seção I, que cria o PAE COSTA FRONTEIRA - Cód. SIPRA SM0198000, com área de 15.900,00 hectares, no município de Óbidos; Considerando os trabalhos realizados através do convênio 10005/2007, extrato publicado no DOU N° 05, de 08/01/2008, seção III, e suas respectivas recomendações, acostada aos autos do Processo INCRA/Nº 54501.013789/2006 - 41. Considerando as determinações do Comitê de Decisão Regional (CDR) que ocorreu nas dependências desta SR(30), em 26 de julho de 2011, resolve: Alterar a Portaria Nº 52 de 24/11/2006 publicada no DOU Nº 226, de 27/11/2006, Seção I, onde se lê: "I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, das regiões de várzea que abrange as COMUNIDADES DE IPAUPIXUNA, VILA PO- RANGA, SANTA RITA, SÃO RAIMUNDO, VILA BARBOSA, VI- LA VIEIRA, VILA ROBERTA, TRINDADE, AUREANA, com área de 15.900 ha (quinze mil e novecentos hectares)", leia-se "... Aprovar a proposta de destinação para assentamento de agricultores, das regiões de várzea que abrange as COMUNIDADES IPAUPIXUNA, VILA PORANGA, SANTA RITA, SÃO RAIMUNDO, VILA BAR- BOSA, VILA VIEIRA, VILA ROBERTA, TRINDADE, SÃO JOR- GE, com área de 19.612,2252 ha. (dezenove mil seiscentos e doze hectares, vinte e dois ares e cinquenta e dois centiares)". CLEIDE ANTONIA DE SOUZA PORTARIA N o- 29, DE 17 DE AGOSTO DE 2011 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA em Santarém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/ N° 20, de 08 de abril de 2009; Considerando o contido na Portaria INCRA/SR(30) Nº 49 de 24/11/2006 publicada no DOU Nº 226, de 27/11/2006, Seção I, que cria o PAE PARANÁ DE BAIXO - Cód. SIPRA SM0195000, com área de 9.900,00 hectares, no município de Óbidos; Considerando os trabalhos realizados através do convênio 10005/2007, extrato publicado no DOU N° 05, de 08/01/2008, seção III, e suas respectivas recomendações, acostada aos autos do Processo INCRA/Nº 54501.013785/2006-62. Considerando as determinações do Comitê de Decisão Regional (CDR) que ocorreu nas dependências desta SR(30), em 26 de julho de 2011, resolve: Alterar a Portaria Nº 49 de 24/11/2006 publicada no DOU Nº 226, de 27/11/2006, Seção I, onde se lê: "I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, (...) com área de 9.900 ha (nove mil e novecentos hectares)", leia-se "... Aprovar a proposta de destinação para assentamento de agricultores, (...) com área de 10.346,5291 ha (dez mil trezentos e quarenta e seis hectares, cinquenta e dois ares e noventa e um centiares)". CLEIDE ANTONIA DE SOUZA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ RETIFICAÇÕES Na Portaria INCRA/SR(09)/Nº 44, de 26 de setembro de 2007, publicada no D.O.U./Nº 217 de 12/11/2007, Seção 1, pág. 80 que criou o Projeto de Assentamento TERRA E VIDA código SIPRA PR0307000 onde se lê: 81 (OITENTA E UMA) unidades agrícolas familiares leia-se 50 (CINQUENTA) unidades agrícolas familiares. Na Portaria INCRA/SR(09)/Nº 136, de 22 de dezembro de 1999, publicada no D.O.U./Nº 246 de 24/12/1999, Seção 1, pág. 43 que criou o Projeto de Assentamento ILHA DAS FLORES código SIPRA PR0276000 onde se lê: 30 (TRINTA) unidades agrícolas familiares leia-se 27 (VINTE E SETE) unidades agrícolas familiares. Na Portaria INCRA/SR(09)/Nº 29, de 02 de setembro de 2008, publicada no D.O.U./Nº 185 de 24/09/2008, Seção 1, pág. 74 que criou o Projeto de Assentamento 19 DE JUNHO código SIPRA PR0314000 onde se lê: 66 (SESSENTA E SEIS) unidades agrícolas familiares leia-se 51 (CINQUENTA E UMA) unidades agrícolas familiares. Na Portaria INCRA/SR(09)/Nº 37, de 26 de novembro de 1997, publicada no D.O.U./Nº 230 de 27/11/1997, Seção 1, pág. 27747 que criou o Projeto de Assentamento TERRA LIVRE código SIPRA PR0135000 onde se lê: 30 (trinta) unidades agrícolas familiares leia-se 15 (QUINZE) unidades agrícolas familiares. Na Portaria INCRA/SR(09)/Nº 004, de 17 de abril de 2008, publicada no D.O.U./Nº 82 de 30/04/2008, Seção 1, pág. 190 que criou o Projeto de Assentamento CONQUISTA CAMPONESA código SIPRA PR0311000 onde se lê: 37 (TRINTA E SETE) unidades agrícolas familiares leia-se 23 (VINTE E TRES) unidades agrícolas familiares. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTARÉM PORTARIA N o- 26, DE 17 DE AGOSTO DE 2011 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA em Santarém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/ N° 20, de 08 de abril de 2009; Considerando o contido na Portaria INCRA/SR(30) Nº 51 de 24/11/2006 publicada no DOU Nº 226, de 27/11/2006, Seção I, que cria o PAE MARIA TEREZA- Cód. SIPRA SM0197000, com área de 13.400 hectares, no município de Óbidos/PA; Considerando os trabalhos realizados através do convênio 10005/2007, extrato publicado no DOU N° 05, de 08/01/2008, seção III, e suas respectivas recomendações, acostada aos autos do Processo INCRA/Nº 54501.013790/2006-75; Considerando as determinações do Comitê de Decisão Regional (CDR) que ocorreu nas dependências desta SR(30), em 26 de julho de 2011, resolve: Alterar a Portaria Nº. 51 de 24/11/2006 publicada no DOU Nº. 226, de 27/11/2006, Seção I, onde se lê: "I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, da região de várzea que abrange as COMUNIDADES DE IGARAPÉ DO PARÚ E ILHA MARIA TEREZA, com área de 13.400 ha. (treze mil e quatrocentos hectares)", leia-se "... Aprovar a proposta de destinação para assentamento de agricultores, da região de várzea que abrange a CO- MUNIDADE ILHA MARIA TEREZA, com área de 1.585,5332 ha (mil quinhentos e oitenta e cinco hectares, cinquenta e três ares e trinta e dois centiares)". CLEIDE ANTONIA DE SOUZA Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/08/2011, p. 129

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