o- 11 6 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.064/2009-MS MINÉRIOS DO BRASIL LTDA-OF.
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
815.261/2009-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS
PINHEIRENSE LTDA-AI N°544/11
Auto de Infração multa - início da pesquisa não comunicado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(1407)
815.078/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
AI N°518/11
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 11 6 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.064/2009-MS MINÉRIOS DO BRASIL LTDA-OF.
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
815.784/1987-CERÂMICA KRETZ LTDA - EPP-AI
815.316/1993-DÊNIO FABIANO SOMMARIVA-AI
816.053/1996-PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO DE AREIA
LTDA-AI N°532/11
815.096/1998-RIBEIRÃO DO COBRE-EXTRA-
ÇÃO,COM.TRANSP.EREPR.DE MINERIOS LTDA.-ME-AI
815.719/2008-AREAL AGUA AZUL LTDA.-AI N°551/11
815.040/2009-ROSALI DE OLIVEIRA-AI N°546/11
815.042/2009-MARCIANO KLETTENBERG-AI N°545/11
815.063/2009-JOSÉ LUIZ GONÇALVES-AI N°536/11
815.094/2009-COMÉRCIO DE AREIA SCHLINDWEIN
LTDA-AI N°539/11
815.134/2009-EGIDIO ALBERTO LOCKS-AI N°548/11
815.142/2009-CONSTRUTORA NUNES LTDA-AI
815.163/2009-EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA VOL-
TOLINI E DELL AGNOLO LTDA-AI N°540/11
815.187/2009-VILMAR JOSE DE ARAUJO-AI N°541/11
815.207/2009-RUDNICK MINÉRIOS LTDA-AI N°547/11
815.210/2009-BRITAGEM VOGELSANGER LTDA-AI
815.211/2009-JORGE LUIZ DE SOUZA-AI N°550/11
815.220/2009-ANTÔNIO CARLOS FERREIRA-AI
815.224/2009-PARQUE AQUÁTICO PEDRA BRANCA
LTDA-AI N°535/11
815.227/2009-REAL PLASTIC LTDA-AI N°543/11
815.231/2009-MANOEL MARTINS SANTOS-AI N°537/11
815.258/2009-MIGUEL SOMMARIVA JUNIOR-AI
815.261/2009-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS
PINHEIRENSE LTDA-AI N°544/11
Auto de Infração multa - início da pesquisa não comunicado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(1407)
815.062/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
AI N°511/11
815.063/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
AI N°519/11
815.064/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
AI N°520/11
815.065/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
AI N°507/11
815.066/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
AI N°508/11
815.067/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
AI N°509/11
815.068/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
AI N°506/11
815.070/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
AI N°512/11
815.071/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
AI N°516/11
815.072/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
AI N°505/11
815.073/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
AI N°513/11
815.074/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
AI N°510/11
815.075/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
AI N°515/11
815.076/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
AI N°517/11
815.077/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
AI N°514/11
815.078/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
AI N°518/11
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 34, DE 26 DE AGOSTO DE 2011
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de
julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.001419/2011-76, e
considerando
a Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, que
estabelece a metodologia para o cálculo dos montantes de garantia
física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para
fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE,
inclusive para fins de participação nos Leilões de Compra de Energia
Elétrica; e
o Despacho ANEEL no 962, de 9 de abril de 2010, que
aprovou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica, denominada PCH Inxú, resolve:
Art. 1o Definir em 16,7 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica, denominada PCH
Inxú, de propriedade da empresa Inxú Geradora e Comercializadora
de Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
12.863.751/0001-10, localizada no Rio do Sangue, Municípios de
Campo Novo do Parecis e Nova Maringá, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Inxú refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de
comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de
Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido
nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia
Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Inxú poderá ser revisado com base na legislação
vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
PORTARIA N
o- 27, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA em Santarém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132,
inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/ N° 20, de 08 de abril de 2009;
Considerando o contido na Portaria INCRA/SR(30) Nº 53 de
24/11/2006 publicada no DOU Nº 226, de 27/11/2006, Seção I, que
cria o PAE PARÚ - Cód. SIPRA SM0199000, com área de 15.920,00
hectares, no município de Óbidos/PA;
Considerando os trabalhos realizados através do convênio
10005/2007, extrato publicado no DOU N° 05, de 08/01/2008, seção
III, e suas respectivas recomendações, acostada aos autos do Processo
INCRA/Nº 54501.013788/2006 - 04.
Considerando as determinações do Comitê de Decisão Regional (CDR) que ocorreu nas dependências desta SR(30), em 26 de
julho de 2011, resolve:
Alterar a Portaria Nº 53 de 24/11/2006 publicada no DOU Nº
226, de 27/11/2006, Seção I, onde se lê: "I - Aprovar a proposta de
destinação, para assentamento de agricultores, da região de várzea
que abrange as COMUNIDADES DE SAGRADO CORAÇÃO DE
JESUS, NÚCLEO NOVO, NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, com
área de 15.920 ha (quinze mil novecentos e vinte hectares)", leia-se
"... Aprovar a proposta de destinação para assentamento de agricultores, da região de várzea que abrange as COMUNIDADES SA-
GRADO CORAÇÃO DE JESUS, NÚCLEO NOVO, NOSSA SE-
NHORA DAS GRAÇAS, IGARAPÉ DO PARÚ, com área de
16.909,3712 ha (dezesseis mil novecentos e nove hectares, trinta e
sete ares e doze centiares)".
CLEIDE ANTONIA DE SOUZA
PORTARIA N
o- 28, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA em Santarém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132,
inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/ N° 20, de 08 de abril de 2009;
Considerando o contido na Portaria INCRA/SR(30) Nº 52 de
24/11/2006 publicada no DOU Nº 226, de 27/11/2006, Seção I, que
cria o PAE COSTA FRONTEIRA - Cód. SIPRA SM0198000, com
área de 15.900,00 hectares, no município de Óbidos;
Considerando os trabalhos realizados através do convênio
10005/2007, extrato publicado no DOU N° 05, de 08/01/2008, seção
III, e suas respectivas recomendações, acostada aos autos do Processo
INCRA/Nº 54501.013789/2006 - 41.
Considerando as determinações do Comitê de Decisão Regional (CDR) que ocorreu nas dependências desta SR(30), em 26 de
julho de 2011, resolve:
Alterar a Portaria Nº 52 de 24/11/2006 publicada no DOU Nº
226, de 27/11/2006, Seção I, onde se lê: "I - Aprovar a proposta de
destinação, para assentamento de agricultores, das regiões de várzea
que abrange as COMUNIDADES DE IPAUPIXUNA, VILA PO-
RANGA, SANTA RITA, SÃO RAIMUNDO, VILA BARBOSA, VI-
LA VIEIRA, VILA ROBERTA, TRINDADE, AUREANA, com área
de 15.900 ha (quinze mil e novecentos hectares)", leia-se "... Aprovar
a proposta de destinação para assentamento de agricultores, das regiões de várzea que abrange as COMUNIDADES IPAUPIXUNA,
VILA PORANGA, SANTA RITA, SÃO RAIMUNDO, VILA BAR-
BOSA, VILA VIEIRA, VILA ROBERTA, TRINDADE, SÃO JOR-
GE, com área de 19.612,2252 ha. (dezenove mil seiscentos e doze
hectares, vinte e dois ares e cinquenta e dois centiares)".
CLEIDE ANTONIA DE SOUZA
PORTARIA N
o- 29, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA em Santarém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132,
inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/ N° 20, de 08 de abril de 2009;
Considerando o contido na Portaria INCRA/SR(30) Nº 49 de
24/11/2006 publicada no DOU Nº 226, de 27/11/2006, Seção I, que
cria o PAE PARANÁ DE BAIXO - Cód. SIPRA SM0195000, com
área de 9.900,00 hectares, no município de Óbidos;
Considerando os trabalhos realizados através do convênio
10005/2007, extrato publicado no DOU N° 05, de 08/01/2008, seção
III, e suas respectivas recomendações, acostada aos autos do Processo
INCRA/Nº 54501.013785/2006-62.
Considerando as determinações do Comitê de Decisão Regional (CDR) que ocorreu nas dependências desta SR(30), em 26 de
julho de 2011, resolve:
Alterar a Portaria Nº 49 de 24/11/2006 publicada no DOU Nº
226, de 27/11/2006, Seção I, onde se lê: "I - Aprovar a proposta de
destinação, para assentamento de agricultores, (...) com área de 9.900
ha (nove mil e novecentos hectares)", leia-se "... Aprovar a proposta
de destinação para assentamento de agricultores, (...) com área de
10.346,5291 ha (dez mil trezentos e quarenta e seis hectares, cinquenta e dois ares e noventa e um centiares)".
CLEIDE ANTONIA DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
RETIFICAÇÕES
Na Portaria INCRA/SR(09)/Nº 44, de 26 de setembro de
2007, publicada no D.O.U./Nº 217 de 12/11/2007, Seção 1, pág. 80
que criou o Projeto de Assentamento TERRA E VIDA código SIPRA
PR0307000 onde se lê: 81 (OITENTA E UMA) unidades agrícolas
familiares leia-se 50 (CINQUENTA) unidades agrícolas familiares.
Na Portaria INCRA/SR(09)/Nº 136, de 22 de dezembro de
1999, publicada no D.O.U./Nº 246 de 24/12/1999, Seção 1, pág. 43
que criou o Projeto de Assentamento ILHA DAS FLORES código
SIPRA PR0276000 onde se lê: 30 (TRINTA) unidades agrícolas familiares leia-se 27 (VINTE E SETE) unidades agrícolas familiares.
Na Portaria INCRA/SR(09)/Nº 29, de 02 de setembro de
2008, publicada no D.O.U./Nº 185 de 24/09/2008, Seção 1, pág. 74
que criou o Projeto de Assentamento 19 DE JUNHO código SIPRA
PR0314000 onde se lê: 66 (SESSENTA E SEIS) unidades agrícolas
familiares leia-se 51 (CINQUENTA E UMA) unidades agrícolas familiares.
Na Portaria INCRA/SR(09)/Nº 37, de 26 de novembro de
1997, publicada no D.O.U./Nº 230 de 27/11/1997, Seção 1, pág.
27747 que criou o Projeto de Assentamento TERRA LIVRE código
SIPRA PR0135000 onde se lê: 30 (trinta) unidades agrícolas familiares leia-se 15 (QUINZE) unidades agrícolas familiares.
Na Portaria INCRA/SR(09)/Nº 004, de 17 de abril de 2008,
publicada no D.O.U./Nº 82 de 30/04/2008, Seção 1, pág. 190 que
criou o Projeto de Assentamento CONQUISTA CAMPONESA código SIPRA PR0311000 onde se lê: 37 (TRINTA E SETE) unidades
agrícolas familiares leia-se 23 (VINTE E TRES) unidades agrícolas
familiares.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTARÉM
PORTARIA N
o- 26, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA em Santarém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132,
inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/ N° 20, de 08 de abril de 2009;
Considerando o contido na Portaria INCRA/SR(30) Nº 51 de
24/11/2006 publicada no DOU Nº 226, de 27/11/2006, Seção I, que
cria o PAE MARIA TEREZA- Cód. SIPRA SM0197000, com área de
13.400 hectares, no município de Óbidos/PA;
Considerando os trabalhos realizados através do convênio
10005/2007, extrato publicado no DOU N° 05, de 08/01/2008, seção
III, e suas respectivas recomendações, acostada aos autos do Processo
INCRA/Nº 54501.013790/2006-75;
Considerando as determinações do Comitê de Decisão Regional (CDR) que ocorreu nas dependências desta SR(30), em 26 de
julho de 2011, resolve:
Alterar a Portaria Nº. 51 de 24/11/2006 publicada no DOU
Nº. 226, de 27/11/2006, Seção I, onde se lê: "I - Aprovar a proposta
de destinação, para assentamento de agricultores, da região de várzea
que abrange as COMUNIDADES DE IGARAPÉ DO PARÚ E ILHA
MARIA TEREZA, com área de 13.400 ha. (treze mil e quatrocentos
hectares)", leia-se "... Aprovar a proposta de destinação para assentamento de agricultores, da região de várzea que abrange a CO-
MUNIDADE ILHA MARIA TEREZA, com área de 1.585,5332 ha
(mil quinhentos e oitenta e cinco hectares, cinquenta e três ares e
trinta e dois centiares)".
CLEIDE ANTONIA DE SOUZA
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/08/2011, p. 129