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SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA

Página do DOU de 30/07/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
77

Processos citados

  • 850.895/2006

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Licenciamento Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 850.895/2006-PARÁ CERÂMICA INDÚSTRIA LTDA EPP

  • 850.222/2012

    850.222/2012-MARCOS EVANGELISTA LOBATO LA- GOS

  • 850.435/2012

    850.435/2012-FR CERÂMICA LTDA Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 852.084/2013

    852.084/2013-PARAUAPEBAS EXTRAÇÃO MINERAL

  • 852.085/2013

    852.085/2013-PARAUAPEBAS EXTRAÇÃO MINERAL

  • 852.086/2013

    852.086/2013-PARAUAPEBAS EXTRAÇÃO MINERAL

  • 850.253/2006

    Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 850.253/2006-JOSÉ NOJOSA VIANA - ME

  • 850.911/2010

    850.911/2010-CERÂMICA JAMANXIM LTDA - ME

  • 850.615/2012

    850.615/2012-TRÊS IRMÃOS ENGENHARIA LTDA

  • 852.093/2013

    852.093/2013-A.P.LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUI-

  • 850.103/2007

    Fase de Disponibilidade Determina arquivamento Auto de infração.(1844) 850.103/2007-JOSÉ JOAQUIM SILVEIRA-AI N°930/2012

  • 846.074/2010

    o- 7/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito multa aplicada(106) 846.074/2010-M & V CONSTRUTORA LTDA- DOU de 09/12/2013

  • 846.088/2010

    846.088/2010-COUTO CABRAL INDÚSTRIA E COMÉR- CIO S.A.- DOU de 31/01/2014

  • 846.089/2010

    846.089/2010-COUTO CABRAL INDÚSTRIA E COMÉR- CIO S.A.- DOU de 31/01/2014

  • 846.090/2010

    846.090/2010-COUTO CABRAL INDÚSTRIA E COMÉR- CIO S.A.- DOU de 31/01/2014

  • 846.091/2010

    846.091/2010-COUTO CABRAL INDÚSTRIA E COMÉR- CIO S.A.- DOU de 31/01/2014

  • 846.092/2010

    846.092/2010-COUTO CABRAL INDÚSTRIA E COMÉR- CIO S.A.- DOU de 31/01/2014

  • 884.041/2014

    o- 25/2014 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344) 884.041/2014-RICARDO HERCULANO BULHÕES DE MATTOS FILHO-OF. N°085/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 884.042/2014

    884.042/2014-RUIZGLEFI LOURRANY SILVA COSTA

Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Licenciamento Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 850.895/2006-PARÁ CERÂMICA INDÚSTRIA LTDA EPP 850.222/2012-MARCOS EVANGELISTA LOBATO LA- GOS 850.435/2012-FR CERÂMICA LTDA Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 852.084/2013-PARAUAPEBAS EXTRAÇÃO MINERAL LTDA ME 852.085/2013-PARAUAPEBAS EXTRAÇÃO MINERAL LTDA ME 852.086/2013-PARAUAPEBAS EXTRAÇÃO MINERAL LTDA ME Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 850.253/2006-JOSÉ NOJOSA VIANA - ME 850.911/2010-CERÂMICA JAMANXIM LTDA - ME 850.615/2012-TRÊS IRMÃOS ENGENHARIA LTDA 852.093/2013-A.P.LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUI- PAMENTOS LTDA Fase de Disponibilidade Determina arquivamento Auto de infração.(1844) 850.103/2007-JOSÉ JOAQUIM SILVEIRA-AI N°930/2012 THIAGO MARQUES DE ALMEIDA SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 7/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito multa aplicada(106) 846.074/2010-M & V CONSTRUTORA LTDA- DOU de 09/12/2013 846.088/2010-COUTO CABRAL INDÚSTRIA E COMÉR- CIO S.A.- DOU de 31/01/2014 846.089/2010-COUTO CABRAL INDÚSTRIA E COMÉR- CIO S.A.- DOU de 31/01/2014 846.090/2010-COUTO CABRAL INDÚSTRIA E COMÉR- CIO S.A.- DOU de 31/01/2014 846.091/2010-COUTO CABRAL INDÚSTRIA E COMÉR- CIO S.A.- DOU de 31/01/2014 846.092/2010-COUTO CABRAL INDÚSTRIA E COMÉR- CIO S.A.- DOU de 31/01/2014 GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 25/2014 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344) 884.041/2014-RICARDO HERCULANO BULHÕES DE MATTOS FILHO-OF. N°085/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 884.042/2014-RUIZGLEFI LOURRANY SILVA COSTA EUTIQUIA LUCIA DO VALE RAMOS SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 188, DE 29 DE JULHO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.000650/2014-54, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Cachoeira, de titularidade da empresa Cachoeira Eólica S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.376.510/0001-96, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput foi autorizado por meio da Portaria MME nº 167, de 14 de abril de 2014, sendo alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de março de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Cachoeira Eólica S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Cachoeira Eólica S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias da sua emissão. Parágrafo único. O Período de Execução constante no Anexo à presente Portaria foi informado pela Cachoeira Eólica S.A. e deve ser considerado unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo esta empresa do compromisso com o prazo de conclusão da obra estipulado na Portaria MME nº 167, de 2014. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Cachoeira Eólica S.A. 19.376.510/0001-96 03 Logradouro 04 Número Rua Real Grandeza 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Parte Botafogo 22.281-036 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Rio de Janeiro RJ (21) 2528-6163 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Cachoeira (Autorizada pela Portaria MME nº 167, de 14 de abril de 2014 - Leilão nº 05/2013-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Cachoeira, compreendendo: I - Central Geradora Eólica constituída de seis Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 12.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da EOL Cachoeira, constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de oitenta e cinco quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Pecém II, de propriedade da Transmissora Delmiro Gouveia S.A. - TDG. Período de Execução De Jan/2014 a Dez/2015. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Itapipoca, Estado do Ceará. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Ryan Jack Zurrer. CPF: 233.589.238-00. Nome: Clécio José Ramalho. CPF: 860.097.886-68. Nome: Ronaldo Borges de Andrade. CPF: 435.567.877-68. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 45.439.743,71. Serviços 8.217.538,26. Outros 0,00. Total (1) 53.657.281,97. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 41.592.442,76. Serviços 7.521.774,15. Outros 0,00. Total (2) PORTARIA No 189, DE 29 DE JULHO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.001528/2014-03, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Ypê, de titularidade da empresa Santa Helena Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.150.746/0001-60, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput foi autorizado por meio da Portaria MME no 46, de 6 de fevereiro de 2014, sendo alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de fevereiro de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Santa Helena Energia Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Santa Helena Energia Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias da sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Santa Helena Energia Ltda. 12.150.746/0001-60 03 Logradouro 04 Número Rodovia GO 325, km 16 S/No 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Rancho Ypê Zona Rural 75920-000 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Santa Helena de Goiás Goiás (19) 3808-8108

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/07/2014, p. 77

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