Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Licenciamento
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
850.895/2006-PARÁ CERÂMICA INDÚSTRIA LTDA
EPP
o- 25/2014
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
884.041/2014-RICARDO HERCULANO BULHÕES DE
MATTOS FILHO-OF. N°085/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Licenciamento
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
850.895/2006-PARÁ CERÂMICA INDÚSTRIA LTDA
EPP
850.222/2012-MARCOS EVANGELISTA LOBATO LA-
GOS
850.435/2012-FR CERÂMICA LTDA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
852.084/2013-PARAUAPEBAS EXTRAÇÃO MINERAL
LTDA ME
852.085/2013-PARAUAPEBAS EXTRAÇÃO MINERAL
LTDA ME
852.086/2013-PARAUAPEBAS EXTRAÇÃO MINERAL
LTDA ME
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
850.253/2006-JOSÉ NOJOSA VIANA - ME
850.911/2010-CERÂMICA JAMANXIM LTDA - ME
850.615/2012-TRÊS IRMÃOS ENGENHARIA LTDA
852.093/2013-A.P.LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUI-
PAMENTOS LTDA
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento Auto de infração.(1844)
850.103/2007-JOSÉ JOAQUIM SILVEIRA-AI N°930/2012
THIAGO MARQUES DE ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 7/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito multa aplicada(106)
846.074/2010-M & V CONSTRUTORA LTDA- DOU de
09/12/2013
846.088/2010-COUTO CABRAL INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO S.A.- DOU de 31/01/2014
846.089/2010-COUTO CABRAL INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO S.A.- DOU de 31/01/2014
846.090/2010-COUTO CABRAL INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO S.A.- DOU de 31/01/2014
846.091/2010-COUTO CABRAL INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO S.A.- DOU de 31/01/2014
846.092/2010-COUTO CABRAL INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO S.A.- DOU de 31/01/2014
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 25/2014
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
884.041/2014-RICARDO HERCULANO BULHÕES DE
MATTOS FILHO-OF. N°085/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
884.042/2014-RUIZGLEFI LOURRANY SILVA COSTA
EUTIQUIA LUCIA DO VALE RAMOS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 188, DE 29 DE JULHO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo nº 48500.000650/2014-54, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Cachoeira, de titularidade da empresa Cachoeira Eólica S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
19.376.510/0001-96, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput foi autorizado por meio da Portaria MME nº
167, de 14 de abril de 2014, sendo alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de
agosto de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de março de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Cachoeira Eólica S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Cachoeira Eólica S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a
entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do
Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias da sua emissão.
Parágrafo único. O Período de Execução constante no Anexo à presente Portaria foi informado
pela Cachoeira Eólica S.A. e deve ser considerado unicamente para fins do enquadramento do projeto no
REIDI, não eximindo esta empresa do compromisso com o prazo de conclusão da obra estipulado na
Portaria MME nº 167, de 2014.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Cachoeira Eólica S.A.
19.376.510/0001-96
03 Logradouro
04 Número
Rua Real Grandeza
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Parte
Botafogo
22.281-036
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Rio de Janeiro
RJ
(21) 2528-6163
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Cachoeira (Autorizada pela Portaria MME nº 167, de 14 de abril de 2014
- Leilão nº 05/2013-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Cachoeira, compreendendo:
I - Central Geradora Eólica constituída de seis Unidades Geradoras de 2.000
kW, totalizando 12.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da EOL Cachoeira, constituído
de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de
Transmissão em 230 kV, com cerca de oitenta e cinco quilômetros de extensão,
em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Pecém
II, de propriedade da Transmissora Delmiro Gouveia S.A. - TDG.
Período de Execução
De Jan/2014 a Dez/2015.
Localidade do Projeto
[Município/UF]
Município de Itapipoca, Estado do Ceará.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Ryan Jack Zurrer.
CPF: 233.589.238-00.
Nome: Clécio José Ramalho.
CPF: 860.097.886-68.
Nome: Ronaldo Borges de Andrade.
CPF: 435.567.877-68.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
45.439.743,71.
Serviços
8.217.538,26.
Outros
0,00.
Total (1)
53.657.281,97.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
41.592.442,76.
Serviços
7.521.774,15.
Outros
0,00.
Total (2)
PORTARIA No 189, DE 29 DE JULHO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da
Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo nº 48500.001528/2014-03, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica
denominada PCH Ypê, de titularidade da empresa Santa Helena Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 12.150.746/0001-60, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput foi autorizado por meio da Portaria MME no 46,
de 6 de fevereiro de 2014, sendo alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de
agosto de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de fevereiro de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Santa Helena Energia Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Santa Helena Energia Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil
a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do
Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias da sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Santa Helena Energia Ltda.
12.150.746/0001-60
03 Logradouro
04 Número
Rodovia GO 325, km 16
S/No
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Rancho Ypê
Zona Rural
75920-000
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Santa Helena de Goiás
Goiás
(19) 3808-8108
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/07/2014, p. 77