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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,

Página do DOU de 21/03/2022 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
190

Processos citados

  • 008.786/1956

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022032100190 Seção 1 Autoriza a averbação dos atos de liberação de penhora de direitos minerarios(1930) Exequente: Homero Ferreira da Silva Junior - Processo nº 008.786/1956 - MINERACAO CLAROS DIAS LTDA - Portaria de Lavra nº 45.549/1956 Nº /

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022032100190 Seção 1 Autoriza a averbação dos atos de liberação de penhora de direitos minerarios(1930) Exequente: Homero Ferreira da Silva Junior - Processo nº 008.786/1956 - MINERACAO CLAROS DIAS LTDA - Portaria de Lavra nº 45.549/1956 Nº / YOSHIHIRO LIMA NEMOTO Superintendente D ES P AC H O RELAÇÃO 24/2022 Fase de Concessão de Lavra Retificação de despacho(1389) 008.786/1956-MINERACAO CLAROS DIAS LTDA - Publicado DOU de 23.12.2021, Relação n° nº 22/2022/DGTDM/SRG-Sede, Seção Seção 1, pág. 93- Leia-se: "… Despacho Publicado no Diário Oficial da União de 23.12.2021 - Mineração Claros Dias Ltda ..." YOSHIHIRO LIMA NEMOTO Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE DESPACHO SSM-ANP Nº 353, DE 18 DE MARÇO DE 2022 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA EM EXERCÍCIO DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - (ANP), no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP Nº 265/2020, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP Nº 43, de 06 de dezembro de 2007, considerando o que consta no Processo nº 48610.220266/2019-33, resolve: Revogar a aprovação da Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à Norbe VI (SS-81) / Operador do Contrato: Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) / Operador da Instalação: Ocyan S.A. / Contrato 48000.003724/97-74. Motivação: Encerramento do contrato da sonda com a Petrobras, vide carta SEI 2029162. NAYARA NUNES FERREIRA DESPACHO SSM-ANP Nº 354, DE 18 DE MARÇO DE 2022 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA EM EXERCÍCIO DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP), no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265/2020, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 43, de 6 de dezembro de 2007, com base no Parecer nº 504/2021/SSM-CSO/SSM/ANP-RJ (SEI 1856321) e considerando o que consta nos processos nº 48610.219381/2021-80 e nº 48610.203889/2021-66, resolve: Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à Plataforma de Peroá (PPER-1)/ Operador do Contrato: 3R Petroleum Offshore S.A. / Operador da instalação: 3R Petroleum Offshore S.A. / Contrato ANP nº : 48000.003903/97-93. NAYARA NUNES FERREIRA DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Autorização nº 535, de 25 de julho de 2019, publicado no DOU de 26 de julho de 2019, seção 1, página 174: Onde se lê: " (...) CNPJ sob o nº 14.277.422/0001-05 (...)" Leia-se: " (...) CNPJ sob o nº 17.277.422/0001-05 (...)" EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA COMPANHIA FECHADA CNPJ: 06.977.747/0001-80 NIRE: 53 5 0000503-0 EXTRATO DA ATA DA 11ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 3 DE FEVEREIRO DE 2022 Aos três dias do mês de fevereiro de 2022, às dez horas, por videoconferência devido à pandemia da COVID-19, declarada pela Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, participaram da 11ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Companhia fechada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 06.977.747/0001-80, o Procurador da Fazenda Nacional MILTON BANDEIRA NETO, representante da União, única acionista, conforme Portaria nº 17, de 26 de junho de 2019, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Presidente da EPE THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA e a Secretária-Geral da EPE ALESSANDRA LOPES COSTA ALVES DOS SANTOS. Assumiu os trabalhos o Sr. Thiago Barral, conforme instrumento particular de mandato, de 28 de janeiro de 2022, outorgando poderes do Presidente do Conselho de Administração para o Presidente da EPE, de acordo com o parágrafo único do Art. 11 do Estatuto Social da EPE, que abriu a sessão, secretariada por mim, Alessandra Lopes. A seguir, convidou para compor a mesa o Sr. Milton Neto. Constituída a mesa diretora dos trabalhos, o Presidente declarou instalada a 11ª Assembleia Geral Extraordinária e comunicou que essa sessão foi designada por meio do Ofício SEI nº 12140/2022/ME, de 17 de janeiro de 2022, e a matéria para deliberação foi encaminhada pela EPE ao representante do acionista pelo Ofício nº 0041/2022/PR/EPE, de 25 de janeiro de 2022. Thiago Barral esclareceu que a EPE foi dispensada da publicação do Edital de Convocação, tendo em vista a presença do único acionista, que foi regularmente cientificado. O Presidente da mesa informou, também, que a ata seria lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, de acordo com o §1º do Art. 130 da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, tendo em vista que o voto da União foi antecipado, sendo do conhecimento de todos, foi dispensada a leitura do texto do edital de convocação, que teve a seguinte Ordem do Dia: Eleição de Conselheiros de Administração. Em prosseguimento aos trabalhos, colocou em votação o item da Ordem do Dia, tendo sido adotada a seguinte DECISÃO: (a) pela eleição de MARIO JORGE DAHER, (...), como membro independente representante do Ministério da Economia, em substituição a Evandro César Dias Gomes; (b) pela eleição de BRUNO RODAMILANS LOWE STUKART, (...), como representante dos empregados, em substituição a Aline Couto de Amorim; (c) pela recondução do Presidente da EPE THIAGO VASCON C E L LO S BARRAL FERREIRA, (...), como membro nato do Conselho de Administração, conforme inciso IV do Art. 40 do Estatuto Social da EPE; e (d) pela prorrogação do prazo de gestão dos Conselheiros BENTO COSTA LIMA LEITE DE ALBUQUERQUE JUNIOR, PAULO CESAR MAGA L H Ã ES DOMINGUES e RAFAELLA PEÇANHA GUZELA, conforme determina o §4º do Art. 150 da Lei nº 6404/1976. O prazo de gestão unificado dos Conselheiros de Administração da EPE encerra-se em 12 de dezembro de 2023. Em seguida, nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos da 11ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), da qual eu, Alessandra Lopes, fiz lavrar esta ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro em 16/03/2022 sob o nº 1814082. Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 545, DE 16 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a Rede Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O Capítulo I do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituída a Rede Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA), com a finalidade de contribuir com a definição, produção e análise de dados, de informações e de indicadores relativos às condições de saúde e seus determinantes. Parágrafo único. A RIPSA é composta por instituições governamentais e não governamentais voltadas à geração, análise e disseminação de dados e indicadores aplicados às políticas públicas de saúde no Brasil." (NR) "Art. 2º A RIPSA tem por objetivos: I - estabelecer um conjunto de indicadores básicos sobre as condições de saúde e seus determinantes, a partir de informações facilmente acessíveis pelos usuários e construídas mediante processo de pactuação interinstitucional; II - propor mecanismos para o aperfeiçoamento contínuo da definição, produção, conhecimento, padronização, disseminação e publicização de dados e informações em saúde; III - promover o intercâmbio com outros sistemas especializados de informação da administração pública direta e indireta; IV - contribuir com a elaboração de estudos relevantes para a compreensão da situação de saúde e do quadro sanitário brasileiro; V - fomentar mecanismos indutores de fortalecimento e de aprimoramento da gestão da informação em saúde para o apoio aos processos decisórios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e VI - promover ações de intercâmbio de conhecimentos que aprimorem a análise da situação de saúde, a gestão da informação, o planejamento, o monitoramento e a avaliação da saúde da população brasileira." (NR) "Art. 3º A RIPSA será composta pelos seguintes órgãos e instituições governamentais e não governamentais: I - Ministério da Saúde; II - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); III - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); IV - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); V - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); VI - organizações internacionais envolvidas na produção, análise e disseminação de dados e indicadores de saúde; VII - instituições de ensino e pesquisa públicas ou privadas sem fins lucrativos que realizem, há mais de dez anos, estudos e pesquisas no campo do monitoramento e da avaliação de indicadores em saúde e para a saúde; e VIII - instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que representem segmentos técnicos e científicos, envolvidas na produção, análise e disseminação de dados e indicadores de saúde. § 1º A RIPSA será coordenada pela Secretaria Técnica. § 2º Cada instituição participante indicará dois representantes para integrar a RIPSA, sendo um titular e um suplente. § 3º As instituições de que dispõem os incisos VII e VIII serão convidadas pela Secretaria Técnica da RIPSA, considerando os critérios estabelecidos em seu regimento interno." (NR) "Art. 4º A RIPSA atuará por meio de núcleos temáticos para o aperfeiçoamento contínuo dos indicadores, bem como para o aprofundamento da análise de questões metodológicas e operacionais relacionadas ao trabalho da Rede, os quais serão coordenados pela Secretaria Técnica. Parágrafo único. Os núcleos temáticos serão constituídos a partir das seguintes categorias: I - demográfica; II - socioeconômica; III - mortalidade; IV - morbidade e fatores de risco; V - recursos em saúde; VI - cobertura em saúde; VII - gestão em saúde; e VIII - outros temas interdisciplinares e prioritários em saúde pública." (NR) "Art. 5º A Secretaria Técnica da RIPSA será composta por um representante dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS), representada pelo Departamento de Monitoramento e Avaliação do Sistema Único de Saúde (DEMAS/SE/MS), que a coordenará; II - Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS); III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e IV - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS)." (NR) "Art. 6º Compete à Secretaria Técnica da RIPSA: I - apoiar a coordenação-geral da RIPSA; II - realizar a análise e inclusão de instituições participantes na RIPSA, observado o disposto no regimento interno; III - propor e acompanhar os procedimentos pertinentes ao planejamento operacional da Rede; IV - promover mecanismos que viabilizem as propostas e recomendações da RIPSA; V - manter a interlocução com os núcleos temáticos de que dispõe o art. 4º; VI - convocar e coordenar as reuniões da Rede; VII - prestar apoio técnico e administrativo à RIPSA; VIII - discutir sobre propostas de alteração da estrutura da Rede; IX - convidar, eventualmente, especialistas de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, que tenham renomado saber e competência técnica ou científica nos temas específicos de debate, para participar das reuniões da Rede; e X - solicitar a participação de unidades do Ministério da Saúde e de especialistas de outros órgãos e entidades, de acordo com o tema a ser tratado na Rede. Parágrafo único. O regimento interno da RIPSA será elaborado em até 60 dias após a publicação desta portaria e publicado no sítio eletrônico do Ministério da Saúde." (NR) "Art. 6º-A A participação na RIPSA e em suas estruturas de funcionamento será considerada como de relevante interesse público e não será remunerada." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Como citar: Retificação de despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/03/2022, p. 190

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