AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
Página do DOU de 21/03/2022 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 190
Processos citados
- 008.786/1956
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022032100190 Seção 1 Autoriza a averbação dos atos de liberação de penhora de direitos minerarios(1930) Exequente: Homero Ferreira da Silva Junior - Processo nº 008.786/1956 - MINERACAO CLAROS DIAS LTDA - Portaria de Lavra nº 45.549/1956 Nº /
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022032100190
Seção 1
Autoriza
a averbação
dos atos
de
liberação de
penhora de
direitos
minerarios(1930)
Exequente: Homero Ferreira da Silva Junior - Processo nº 008.786/1956 -
MINERACAO CLAROS DIAS LTDA - Portaria de Lavra nº 45.549/1956 Nº /
YOSHIHIRO LIMA NEMOTO
Superintendente
D ES P AC H O
RELAÇÃO 24/2022
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de despacho(1389)
008.786/1956-MINERACAO CLAROS DIAS LTDA - Publicado DOU de 23.12.2021,
Relação n° nº 22/2022/DGTDM/SRG-Sede, Seção Seção 1, pág. 93- Leia-se: "… Despacho
Publicado no Diário Oficial da União de 23.12.2021 - Mineração Claros Dias Ltda ..."
YOSHIHIRO LIMA NEMOTO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE
DESPACHO SSM-ANP Nº 353, DE 18 DE MARÇO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA EM EXERCÍCIO DE SEGURANÇA OPERACIONAL E
MEIO
AMBIENTE
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DO
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS - (ANP), no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP Nº
265/2020, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP Nº 43,
de
06 de
dezembro
de
2007, considerando
o
que
consta no
Processo
nº
48610.220266/2019-33, resolve:
Revogar a aprovação da Documentação de Segurança Operacional (DSO)
relativa à Norbe VI (SS-81) / Operador do Contrato: Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) /
Operador da Instalação: Ocyan S.A. / Contrato 48000.003724/97-74.
Motivação: Encerramento do contrato da sonda com a Petrobras, vide carta SEI
2029162.
NAYARA NUNES FERREIRA
DESPACHO SSM-ANP Nº 354, DE 18 DE MARÇO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA EM EXERCÍCIO DE SEGURANÇA OPERACIONAL E
MEIO
AMBIENTE
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DO
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP), no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265/2020,
de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 43, de 6 de
dezembro de 2007, com base no Parecer nº 504/2021/SSM-CSO/SSM/ANP-RJ (SEI 1856321)
e considerando o que consta nos processos nº 48610.219381/2021-80 e nº
48610.203889/2021-66, resolve:
Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à Plataforma
de Peroá (PPER-1)/ Operador do Contrato: 3R Petroleum Offshore S.A. / Operador da
instalação: 3R Petroleum Offshore S.A. / Contrato ANP nº : 48000.003903/97-93.
NAYARA NUNES FERREIRA
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Autorização nº 535, de 25 de julho de 2019, publicado no DOU de 26 de
julho de 2019, seção 1, página 174:
Onde se lê: " (...) CNPJ sob o nº 14.277.422/0001-05 (...)"
Leia-se: " (...) CNPJ sob o nº 17.277.422/0001-05 (...)"
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA
COMPANHIA FECHADA
CNPJ: 06.977.747/0001-80
NIRE: 53 5 0000503-0
EXTRATO DA ATA DA 11ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 3 DE FEVEREIRO DE 2022
Aos três dias do mês de fevereiro de 2022, às dez horas, por videoconferência
devido à pandemia da COVID-19, declarada pela Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,
participaram da 11ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Pesquisa Energética (EPE),
Companhia fechada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
06.977.747/0001-80, o Procurador da Fazenda Nacional MILTON BANDEIRA NETO,
representante da União, única acionista, conforme Portaria nº 17, de 26 de junho de 2019, da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Presidente da EPE THIAGO VASCONCELLOS BARRAL
FERREIRA e a Secretária-Geral da EPE ALESSANDRA LOPES COSTA ALVES DOS SANTOS. Assumiu
os trabalhos o Sr. Thiago Barral, conforme instrumento particular de mandato, de 28 de janeiro
de 2022, outorgando poderes do Presidente do Conselho de Administração para o Presidente
da EPE, de acordo com o parágrafo único do Art. 11 do Estatuto Social da EPE, que abriu a
sessão, secretariada por mim, Alessandra Lopes. A seguir, convidou para compor a mesa o Sr.
Milton Neto. Constituída a mesa diretora dos trabalhos, o Presidente declarou instalada a 11ª
Assembleia Geral Extraordinária e comunicou que essa sessão foi designada por meio do Ofício
SEI nº 12140/2022/ME, de 17 de janeiro de 2022, e a matéria para deliberação foi
encaminhada pela EPE ao representante do acionista pelo Ofício nº 0041/2022/PR/EPE, de 25
de janeiro de 2022. Thiago Barral esclareceu que a EPE foi dispensada da publicação do Edital
de Convocação, tendo em vista a presença do único acionista, que foi regularmente
cientificado. O Presidente da mesa informou, também, que a ata seria lavrada na forma de
sumário dos fatos ocorridos, de acordo com o §1º do Art. 130 da Lei nº 6.404/1976. Em
seguida, tendo em vista que o voto da União foi antecipado, sendo do conhecimento de todos,
foi dispensada a leitura do texto do edital de convocação, que teve a seguinte Ordem do Dia:
Eleição de Conselheiros de Administração. Em prosseguimento aos trabalhos, colocou em
votação o item da Ordem do Dia, tendo sido adotada a seguinte DECISÃO: (a) pela eleição de
MARIO JORGE DAHER, (...), como membro independente representante do Ministério da
Economia, em substituição a Evandro César Dias Gomes; (b) pela eleição de BRUNO
RODAMILANS LOWE STUKART, (...), como representante dos empregados, em substituição a
Aline Couto de Amorim; (c) pela recondução do Presidente da EPE THIAGO VASCON C E L LO S
BARRAL FERREIRA, (...), como membro nato do Conselho de Administração, conforme inciso IV
do Art. 40 do Estatuto Social da EPE; e (d) pela prorrogação do prazo de gestão dos
Conselheiros BENTO COSTA LIMA LEITE DE ALBUQUERQUE JUNIOR, PAULO CESAR MAGA L H Ã ES
DOMINGUES e RAFAELLA PEÇANHA GUZELA, conforme determina o §4º do Art. 150 da Lei nº
6404/1976. O prazo de gestão unificado dos Conselheiros de Administração da EPE encerra-se
em 12 de dezembro de 2023. Em seguida, nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por
encerrados os trabalhos da 11ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Pesquisa
Energética (EPE), da qual eu, Alessandra Lopes, fiz lavrar esta ata que, lida e achada conforme,
é devidamente assinada. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o
registro em 16/03/2022 sob o nº 1814082.
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 545, DE 16 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a Rede Interagencial de Informações
para a Saúde (RIPSA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Capítulo I do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº
3, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituída a Rede Interagencial de Informações para a Saúde
(RIPSA), com a finalidade de contribuir com a definição, produção e análise de dados,
de informações e de indicadores relativos às condições de saúde e seus
determinantes.
Parágrafo único. A RIPSA é composta por instituições governamentais e não
governamentais voltadas à geração, análise e disseminação de dados e indicadores
aplicados às políticas públicas de saúde no Brasil." (NR)
"Art. 2º A RIPSA tem por objetivos:
I - estabelecer um conjunto de indicadores básicos sobre as condições de
saúde e seus determinantes, a partir de informações facilmente acessíveis pelos
usuários e construídas mediante processo de pactuação interinstitucional;
II - propor mecanismos para o aperfeiçoamento contínuo da definição,
produção, conhecimento, padronização, disseminação e
publicização de dados e
informações em saúde;
III - promover o intercâmbio
com outros sistemas especializados de
informação da administração pública direta e indireta;
IV - contribuir com a elaboração de estudos relevantes para a compreensão
da situação de saúde e do quadro sanitário brasileiro;
V - fomentar mecanismos indutores de fortalecimento e de aprimoramento
da gestão da informação em saúde para o apoio aos processos decisórios no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS); e
VI - promover ações de intercâmbio de conhecimentos que aprimorem a
análise
da situação
de
saúde,
a gestão
da
informação,
o planejamento,
o
monitoramento e a avaliação da saúde da população brasileira." (NR)
"Art. 3º A RIPSA será composta pelos seguintes órgãos e instituições
governamentais e não governamentais:
I - Ministério da Saúde;
II - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass);
III - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems);
IV - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
V - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea);
VI - organizações internacionais envolvidas na produção, análise e
disseminação de dados e indicadores de saúde;
VII - instituições de ensino e pesquisa públicas ou privadas sem fins
lucrativos que realizem, há mais de dez anos, estudos e pesquisas no campo do
monitoramento e da avaliação de indicadores em saúde e para a saúde; e
VIII - instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que representem
segmentos técnicos e científicos, envolvidas na produção, análise e disseminação de
dados e indicadores de saúde.
§ 1º A RIPSA será coordenada pela Secretaria Técnica.
§ 2º Cada instituição participante indicará dois representantes para integrar
a RIPSA, sendo um titular e um suplente.
§ 3º As instituições de que dispõem os incisos VII e VIII serão convidadas
pela Secretaria Técnica da RIPSA, considerando os critérios estabelecidos em seu
regimento interno." (NR)
"Art. 4º
A RIPSA atuará por
meio de núcleos temáticos
para o
aperfeiçoamento contínuo dos indicadores, bem como para o aprofundamento da
análise de questões metodológicas e operacionais relacionadas ao trabalho da Rede, os
quais serão coordenados pela Secretaria Técnica.
Parágrafo único. Os núcleos temáticos serão constituídos a partir das
seguintes categorias:
I - demográfica;
II - socioeconômica;
III - mortalidade;
IV - morbidade e fatores de risco;
V - recursos em saúde;
VI - cobertura em saúde;
VII - gestão em saúde; e
VIII - outros temas interdisciplinares e prioritários em saúde pública."
(NR)
"Art. 5º A Secretaria Técnica da RIPSA será composta por um representante
dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS), representada pelo
Departamento
de
Monitoramento
e
Avaliação
do
Sistema
Único
de
Saúde
(DEMAS/SE/MS), que a coordenará;
II - Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS);
III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e
IV - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS)."
(NR)
"Art. 6º Compete à Secretaria Técnica da RIPSA:
I - apoiar a coordenação-geral da RIPSA;
II - realizar a análise e inclusão de instituições participantes na RIPSA,
observado o disposto no regimento interno;
III - propor e acompanhar os procedimentos pertinentes ao planejamento
operacional da Rede;
IV - promover mecanismos que viabilizem as propostas e recomendações da
RIPSA;
V - manter a interlocução com os núcleos temáticos de que dispõe o art.
4º;
VI - convocar e coordenar as reuniões da Rede;
VII - prestar apoio técnico e administrativo à RIPSA;
VIII - discutir sobre propostas de alteração da estrutura da Rede;
IX - convidar, eventualmente, especialistas de outros órgãos e entidades,
públicas ou privadas, que tenham renomado saber e competência técnica ou científica
nos temas específicos de debate, para participar das reuniões da Rede; e
X - solicitar a participação de unidades do Ministério da Saúde e de
especialistas de outros órgãos e entidades, de acordo com o tema a ser tratado na
Rede.
Parágrafo único. O regimento interno da RIPSA será elaborado em até 60
dias após a publicação desta portaria e publicado no sítio eletrônico do Ministério da
Saúde." (NR)
"Art. 6º-A A participação na RIPSA e em suas estruturas de funcionamento
será considerada como de relevante interesse público e não será remunerada." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Como citar: Retificação de despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/03/2022, p. 190