nº 56422.001598/2012-90, a Informação no 174/SRFAR-1/SRFAR, de
7 de dezembro de 2015, o Parecer nº 00281/2016/CONJUR-
MDA/CGU/AGU, de 24 de março de 2016, o Ofício no 094/2016 -
SERFAL/MDA, de 18 de abril de 2016, e a Nota - AP nº 069/2016-
RF, expedida com ressalvas.
N
o- 57 - Dar Assentimento Prévio a CARLA TSUKUDA BOSIO, CPF
nº 574.222.492-34, para, sob regime de Permissão de Lavra Garimpeira,
extrair minério de ouro, em uma área de 49,33ha, no município de
Caracaraí, na faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a
instrução do Processo DNPM nº 48424.884136/2015-05, a conclusão
do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
57/DIRE/DGTM-2016, de 31 de março de 2016, recebido em 5 de abril
de 2016, e a Nota - AP nº 070/2016-RF, expedida
instrução do Processo DNPM nº 48424.884136/2015-05, a conclusão
do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
57/DIRE/DGTM-2016, de 31 de março de 2016, recebido em 5 de abril
de 2016, e a Nota - AP nº 070/2016-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 58 - Dar Assentimento Prévio a RUI CARLOS FERRI, CPF no
537.556.189-15, para pesquisar minério de cobre em 2 (duas) áreas
distintas de 1.923,68ha e 1.679,1ha, nos municípios de Capanema e
Céu Azul, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com
a instrução dos Processos DNPM nos 48413.826662/2011-48 e
48413.826665/2011-81, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 26/DIRE/DGTM-2016, de
24 de fevereiro de 2016, recebido em 2 de março de 2016, e a Nota
- AP
instrução do Processo DNPM nº 48424.884136/2015-05, a conclusão
do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
57/DIRE/DGTM-2016, de 31 de março de 2016, recebido em 5 de abril
de 2016, e a Nota - AP nº 070/2016-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 58 - Dar Assentimento Prévio a RUI CARLOS FERRI, CPF no
537.556.189-15, para pesquisar minério de cobre em 2 (duas) áreas
distintas de 1.923,68ha e 1.679,1ha, nos municípios de Capanema e
Céu Azul, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com
a instrução dos Processos DNPM nos 48413.826662/2011-48 e
48413.826665/2011-81, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 26/DIRE/DGTM-2016, de
24 de fevereiro de 2016, recebido em 2 de março de 2016, e a Nota
- AP nº 071/2016-RF,
48419.886060/2016-
02, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 73/DIRE/DGTM, de 27 de abril de 2016, com
instrução complementar protocolada em 5 de maio de 2016, e a Nota
- AP
48401.009541/1942-11, 48401.810996/2010-58,
48401.810325/2012-59 e 48403.932647/2012-38, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
049/DIRE/DGTM, de 18 de março de 2016, recebido
48401.810996/2010-58,
48401.810325/2012-59 e 48403.932647/2012-38, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
049/DIRE/DGTM, de 18 de março de 2016, recebido em 24 de março
de 2016
48401.810325/2012-59 e 48403.932647/2012-38, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
049/DIRE/DGTM, de 18 de março de 2016, recebido em 24 de março
de 2016, com instrução
Faxinal dos Guedes, na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina;
de
acordo
com
a
instrução
do
Processo
MC
nº
53900.022312/2015-81, a Nota Técnica nº 25.587/2015/SEI-MC, de
28 de março de 2016, a conclusão do Ofício nº 8.976/2016/SEI-MC,
de 29 de março de 2016, recebido em 4 de abril de 2016, e a Nota -
AP nº 079/2016-RF.
N
o- 63 - Dar Assentimento Prévio à NELMA TEREZA MAZER
ROSA, CPF no 094.612.068-44, para pesquisar granito em uma área
de 899,02ha, no município de Capão do Leão, na faixa de fronteira do
estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo
DNPM nº 48401.810591/2015-24, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 65/DIRE/DGTM,
de 14 de abril de 2016, recebido em 20 de abril de 2016, e a Nota -
AP nº 080/2016-RF.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
N
o- 54 - Dar Assentimento Prévio à CLAUDETTE CATHERINE
DESIREE MEUL BASSANETTI, nacionalidade italiana, viúva, CPF
nº 427.964.070-04 e RNE nº W116716-S, para aquisição, por meio de
sucessão de legítima, de imóvel rural localizado no município de
Chuí, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, com área
de 67,7000 ha, parte de um todo maior matriculado sob o n° 3.810,
Livro n° 2 do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de
Santa Vitória
do Palmar,
código do
SNCR n°
862.045.259.756-7; de acordo com a conclusão do Processo IN-
CRA/SR-11/RS/nº 54220.002905/2011-10; o Parecer Técnico/SR-
11/F1/INCRA/RS/nº 05/2015, de 28 de outubro de 2015; o Parecer n°
388/2015/AGU/PGF/PFE-INCRA-RS, de 4 de novembro de 2015; o
Despacho nº 46/DF/2016, de 8 de março de 2016; o Ofício nº
68/2016-P, de 7 de abril de 2016; o Ofício nº 40/2016-MDA, de 8 de
abril de 2016, e a Nota - AP nº 067/2016-RF.
N
o- 55 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA EXTRAORDI-
NÁRIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA
LEGAL - SERFAL, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento
Agrário - MDA, para doação à Prefeitura Municipal de Boa Vista,
CNPJ nº 05.943.030/0001-55, de quatro áreas urbanas descontínuas,
identificadas como área 1, com 814,5637 ha; área 2, com 12,7934 ha;
área 3, com 32,5660 ha e área 4, com 2,4985 ha, localizadas no
município de Boa Vista/RR, parte da Gleba Cauamé, registrada em
nome da União, sob a matrícula nº 36.620, ficha 01, livro 02, junto ao
Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista/RR, para fins de regularização fundiária urbana, com fundamento na Lei no 11.952, de
2009, no Decreto nº 7.341, de 2010, e na Portaria MDA nº 52, de
2012, condicionado ao registro do competente ato de Assentimento
Prévio à margem da matrícula dos imóveis, em atendimento ao disposto no Art. 6º, §1º da referida Portaria e na Lei nº 6.634, de 1979;
de
acordo
com
a
instrução
dos
Processos
SERFAL
nº
56424.000001/2009-74 e 56424.000042/2013-47; a Informação/nº
099/SRFAR-1/SRFAR/2015, de 29 de setembro de 2015; a Informação/Nº 045-SRFAR-1/SRFAR/2016, de 15 de março de 2016; o
Parecer nº 00288/2016/CONJUR-MDA/CGU/AGU, de 30 de março
de 2016; o Despacho nº 00517/2016/CONJUR-MDA/CGU/AGU, de
13 de abril de 2016; o Ofício nº 092/2016 - SERFAL/MDA, de 15 de
abril de 2016, e a Nota - AP nº 068/2016-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 56 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA EXTRAORDI-
NÁRIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA
LEGAL - SERFAL, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento
Agrário - MDA, para doação à Prefeitura Municipal de Corumbiara,
CNPJ nº 63.762.041/0001-35, de 4 (quatro) parcelas do Setor Nova
Esperança, identificadas como Lotes 32B - Cemitério; 31A e 32A
unificados - Aeroporto; Lotes 26A/27A e 63A unificados; e Lote
68A, totalizando 49,0346 ha, localizadas no município de Corumbiara, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, parte da Gleba
Santa Cruz, registrada em nome da União, sob Matrícula nº 797,
Livro 2, junto ao 1° Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de
Vilhena/RO, para fins de regularização fundiária urbana, com fundamento na Lei no 11.952, de 2009; no Decreto nº 7.341, de 2010; e
na Portaria MDA nº 52, de 2012, condicionado ao registro do competente ato de Assentimento Prévio à margem da matrícula da gleba,
em atendimento ao disposto no Art. 6º, §1º da referida Portaria e na
Lei nº 6.634, de 1979; de acordo com a instrução do Processo INCRA
nº 56422.001598/2012-90, a Informação no 174/SRFAR-1/SRFAR, de
7 de dezembro de 2015, o Parecer nº 00281/2016/CONJUR-
MDA/CGU/AGU, de 24 de março de 2016, o Ofício no 094/2016 -
SERFAL/MDA, de 18 de abril de 2016, e a Nota - AP nº 069/2016-
RF, expedida com ressalvas.
N
o- 57 - Dar Assentimento Prévio a CARLA TSUKUDA BOSIO, CPF
nº 574.222.492-34, para, sob regime de Permissão de Lavra Garimpeira,
extrair minério de ouro, em uma área de 49,33ha, no município de
Caracaraí, na faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a
instrução do Processo DNPM nº 48424.884136/2015-05, a conclusão
do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
57/DIRE/DGTM-2016, de 31 de março de 2016, recebido em 5 de abril
de 2016, e a Nota - AP nº 070/2016-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 58 - Dar Assentimento Prévio a RUI CARLOS FERRI, CPF no
537.556.189-15, para pesquisar minério de cobre em 2 (duas) áreas
distintas de 1.923,68ha e 1.679,1ha, nos municípios de Capanema e
Céu Azul, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com
a instrução dos Processos DNPM nos 48413.826662/2011-48 e
48413.826665/2011-81, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 26/DIRE/DGTM-2016, de
24 de fevereiro de 2016, recebido em 2 de março de 2016, e a Nota
- AP nº 071/2016-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 59 - Dar Assentimento Prévio à empresa CENTRAIS ELÉTRI-
CAS CESAR FILHO LTDA., CNPJ nº 08.879.127/0001-34, para
extrair, sob o Regime de Licenciamento, calcário dolomítico, em uma
área de 49,54ha, no município de Parecis, localizado na faixa de
fronteira do estado de Rondônia; de acordo com a instrução dos
Processos DNPM nos 48400.001325/2015-18 e 48419.886060/2016-
02, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 73/DIRE/DGTM, de 27 de abril de 2016, com
instrução complementar protocolada em 5 de maio de 2016, e a Nota
- AP nº 073/2016-RF, expedida com ressalva.
N
o- 60 - Dar Anuência Prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AM-
BIENTE - MMA para aprovar a proposta do Plano de Manejo da
Estação Ecológica Serra das Araras, localizada nos municípios de
Porto Estrela e Cáceres, na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso, considerando o disposto no parágrafo único, do Art. 2º, do
Decreto nº 4.411, de 7 de outubro de 2002; de acordo com a instrução
do Processo ICMBio nº 02070.001109/2012-16; a Nota Técnica nº
54/2016/COMAN/CGCAP/DIMAN/ICMBio, de 13 de abril de 2016;
o Aviso nº 55/2016/GM-MMA, de 11 de maio de 2016, e a Nota - AP
nº 076/2016-RF.
N
o- 61 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbação dos contratos
de cessão total de direitos minerários, de 26 de março de 2014,
celebrados entre a Companhia Brasileira do Cobre (cedente), CNPJ nº
87.678.207/0001-06, e a Águia Fertilizantes S.A. (cessionária), CNPJ
n° 15.110.334/0001-95, atinentes aos Alvarás de Pesquisa nos 4.099 e
4.101, publicados no DOU em 29 de abril de 2013, que autorizaram
a cedente a pesquisar calcário e fosfato, em 2 (duas) áreas distintas
de: 896,23ha e 990,95ha, totalizando 1.887,18ha, respectivamente,
nos municípios de Bagé e Lavras do Sul, na faixa de fronteira do
estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48401.009541/1942-11, 48401.810996/2010-58,
48401.810325/2012-59 e 48403.932647/2012-38, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
049/DIRE/DGTM, de 18 de março de 2016, recebido em 24 de março
de 2016, com instrução processual concluída em 18 de maio de 2016,
e a Nota - AP nº 078/2016-RF, expedida com ressalvas.
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA N° 167, DE 1
o- DE JUNHO DE 2016
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRAN-
DE DO SUL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo
39, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 300, de 16/06/2005, publicada no DOU de 20/06/2005, tendo em
vista o disposto na Instrução normativa SDA nº 66, de 27 de novembro de 2006, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto
4.074, de janeiro de 2002 e
o que consta do Processo nº
21042.006772/2010-19, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, o credenciamento de número sob
número BR RS 419, da empresa Vitor Hugo Bender, CNPJ nº
06.179.109/0001-14 e Inscrição Estadual isento, localizada na Rodovia Aleixo Rocha de Silva, Bairro Costa do Santa Cruz, Taquari -
RS - RS, para, na qualidade de empresa prestadora de serviço de
tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional
de vegetais e suas partes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA
Substituto
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA No 6, DE 3 DE MAIO DE 2016
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBS-
TITUTA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
no 1.083, de 11 de maio de 2016, do Ministro de Estado Chefe da
Casa Civil da Presidência da República, tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa SEAP/PR no 3, de 12 de maio de 2004, e
Instrução Normativa SEAP/PR n°. 25, de 26 de outubro de 2007,
combinada com a Instrução Normativa Interministerial MPA-MMA
n°. 10, de 10 de junho de 2011 e o que constam nos processos no
00373.000268/2014-17, 00373.004749/2014-00, resolve:
Art. 1o Cancelar, a pedido do interessado, a Autorização de
Pesca para captura de camarão-rosa (Farfantepenaeus brasiliensis) e
fauna acompanhante, com auxílio de arrasto, no litoral Sudeste e Sul,
da embarcação pesqueira denominada "Cardoso C II", inscrita no
Ministério da Pesca e Aquicultura, sob o número SP-0023655-7, no
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira -
SisRGP, de propriedade de Edemilson Eduardo Cardoso, inscrição na
Autoridade Marítima sob o n°. 443-048490-2.
Art. 2o Fica autorizada a concessão de Permissão Prévia de
Pesca, para arrasto de camarão-rosa (Farfantepenaeus brasiliensis) e
fauna acompanhante, com auxílio de arrasto, no litoral Sudeste e Sul,
para a embarcação pesqueira a ser construída denominada "Cardoso C
I", de propriedade de Edemilson Eduardo Cardoso, em substituição a
embarcação "Cardoso C II"", com a Autorização de Pesca cancelada,
na forma do art.1º desta Portaria.
Art. 3o Fica autorizada a concessão da Autorização de Pesca
para captura de atuns e afins/ albacoras e fauna acompanhante, com
auxílio de espinhel horizontal de superfície, no Mar Territorial, Zona
Econômica Exclusiva e Águas Internacionais, para a embarcação pesqueira denominada "Cardoso C II", de propriedade de Edemilson
Eduardo Cardoso, inscrição na Autoridade Marítima sob o n°. 443-
048490-2.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALINE ELAINE DE LIMA FAGUNDES
N
o- 62 - Dar Assentimento Prévio à empresa FAXINAL ALTER-
NATIVA LTDA. - ME, CNPJ n° 18.998.335/0001-06, com sede na
Rua 20 de Janeiro, nº 52, Centro, no município de Faxinal dos
Guedes/SC, para executar serviço de radiodifusão, no município de
Faxinal dos Guedes, na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina;
de
acordo
com
a
instrução
do
Processo
MC
nº
53900.022312/2015-81, a Nota Técnica nº 25.587/2015/SEI-MC, de
28 de março de 2016, a conclusão do Ofício nº 8.976/2016/SEI-MC,
de 29 de março de 2016, recebido em 4 de abril de 2016, e a Nota -
AP nº 079/2016-RF.
N
o- 63 - Dar Assentimento Prévio à NELMA TEREZA MAZER
ROSA, CPF no 094.612.068-44, para pesquisar granito em uma área
de 899,02ha, no município de Capão do Leão, na faixa de fronteira do
estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo
DNPM nº 48401.810591/2015-24, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 65/DIRE/DGTM,
de 14 de abril de 2016, recebido em 20 de abril de 2016, e a Nota -
AP nº 080/2016-RF.
SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
Como citar: Despacho nº 46/DF/2016 — de 8 de março de 2016; o Ofício nº, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/06/2016, p. 2