ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.002/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à Basalto Mineração Ltda., concessão para
lavrar Basalto, no Município de Ourizona, Estado do Paraná, numa
área de 32,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
890.017/1987 - Marcel Mineração Ltda.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
22°59'16,456''S/45°12'46,273''W;
22°59'19,707''S/45°12'46,273''W;
22°59'19,707''S/45°12'50,838''W;
22°59'25,558''S/45°12'50,837''W;
22°59'25,559''S/45°13'19,629''W;
22°59'02,804''S/45°13'19,629''W;
22°59'02,804''S/45°13'13,309''W;
22°58'48,175''S/45°13'13,309''W;
22°58'48,175''S/45°13'08,043''W;
22°58'30,296''S/45°13'08,043''W;
22°58'30,296''S/45°13'13,309''W;
22°58'26,395''S/45°13'13,309''W;
22°58'26,395''S/45°13'23,140''W;
22°58'06,241''S/45°13'23,139''W;
22°58'06,241''S/45°13'30,161''W;
22°58'00,714''S/45°13'30,160''W;
22°58'00,714''S/45°13'32,618''W;
22°57'44,461''S/45°13'32,617''W;
22°57'44,461''S/45°13'27,352''W;
22°57'37,959''S/45°13'27,352''W;
22°57'37,959''S/45°13'19,629''W;
22°57'30,158''S/45°13'19,629''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 5650,0m, no rumo verdadeiro de
19°00'00''002
SE, do
ponto
de
Coordenadas Geodésicas:
Lat.
22°54'36,500''S e Long. 45°14'24,200''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1020,0m-E; 110,0m-S; 150,0m-E; 100,0m-S; 150,0m-E; 70,0m-S;
150,0m-E;
60,0m-S;
150,0m-E; 60,0m-S;
150,0m-E;
60,0m-S;
200,0m-E;
80,0m-S; 700,0m-E;
110,0m-S; 100,0m-E;
90,0m-S;
800,0m-E; 650,0m-S; 170,0m-W; 150,0m-S; 170,0m-W; 200,0m-S;
130,0m-W; 250,0m-S; 170,0m-W; 150,0m-S; 270,0m-W; 150,0m-S;
430,0m-W; 100,0m-S; 300,0m-W; 100,0m-S; 190,0m-W; 180,0m-S;
590,0m-W; 600,0m-S; 200,0m-W; 100,0m-S; 130,0m-W; 180,0m-S;
820,0m-W; 700,0m-N; 180,0m-E; 450,0m-N; 150,0m-E; 550,0m-N;
150,0m-W; 120,0m-N; 280,0m-W; 620,0m-N; 200,0m-W; 170,0m-N;
70,0m-W; 500,0m-N; 150,0m-E; 200,0m-N; 220,0m-E; 240,0m-N.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 86, DE 8 DE JULHO DE 2014
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.002/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à Basalto Mineração Ltda., concessão para
lavrar Basalto, no Município de Ourizona, Estado do Paraná, numa
área de 32,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir (Lat/Long): 23°22'29,574''S / 52°11'10,039''W; 23°22'49,077''S
/ 52°11'10,039''W; 23°22'49,077''S / 52°11'27,646''W; 23°22'26,323''S
/ 52°11'27,645''W; 23°22'26,323''S / 52°11'20,603''W; 23°22'29,574''S
/ 52°11'20,603''W; 23°22'29,574''S / 52°11'10,039''W; em SAD 69 e
em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
23°22'29,574''S e Long. 52°11'10,039''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
600,0m-S; 500,0m-W; 700,0m-N; 200,0m-E; 100,0m-S; 300,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 8 de julho de 2014
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
890.017/1987 - Marcel Mineração Ltda.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 174, DE 9 DE JULHO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo nº 48500.000472/2014-61, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Cabo Verde, de titularidade da empresa Ventos do Quintão Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 15.167.103/0001-18, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput foi autorizado por meio da Portaria MME nº
410, de 5 de julho de 2012, e alterado pela Portaria SPE/MME no 129, de 20 de dezembro de 2013,
sendo alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de dezembro de 2013 e são de
exclusiva responsabilidade da Ventos do Quintão Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Ventos do Quintão Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias
da sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS
PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Ventos do Quintão Energia S.A.
15.167.103/0001-18
Logradouro
Número
Avenida Carlos Gomes
Complemento
Bairro/Distrito
CEP
Sala 501, Parte 5
Auxiliadora
90480-003
Município
UF
Porto Alegre
RS
(51) 2118-5800
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Cabo Verde (Autorizada pela Portaria MME nº 410, de 5 de julho de 2012 - Leilão nº
07/2011-ANEEL, alterada pela Portaria SPE/MME nº 129, de 20 de dezembro de 2013).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Cabo Verde, compreendendo:
I - Central Geradora Eólica constituída de dez Unidades Geradoras de 2.300 kW, totalizando
23.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito formado por uma Subestação Coletora de
34,5/230 kV, compartilhada com as EOL Cabo Verde 2, EOL Cabo Verde 3 e EOL Granja
Vargas 1, constituída por quatro Transformadores Elevadores de 34,5/230 kV, denominada
Subestação Lagoa do Casamento, e
por uma Linha de Transmissão em 230 kV, com aproximadamente noventa quilômetros de
extensão, em Circuito Simples, conectada ao Barramento de 230 kV da Subestação Viamão
3, de propriedade da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. - TESB.
Período de Execução
De 1o/3/2014 a 1o/ 11 / 2 0 1 5 .
Localidade do Projeto
[Município/UF]
Município de Palmares do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Guillermo Planas Roca.
CPF: 841.756.480-20.
Nome: Herbert Laier Jr.
CPF: 005.589.339-20.
Nome: Silvio Marcelino Bobrowski.
CPF: 714.342.320-34.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
79.452.030,85.
Serviços
23.780.730,58.
Outros
0,00.
Total (1)
103.232.761,43.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
72.102.718,00.
Serviços
21.581.013,00.
Outros
0,00.
Total (2)
93.683.731,00.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
PORTARIA Nº 13, DE 30 DE JUNHO DE 2014
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO IN-
TERINO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E RE-
FORMA AGRÁRIA - INCRA, no estado da Bahia, nomeado pela
Portaria INCRA/Nº 93/2013, publicada no DOU do dia 25 de Fevereiro de 2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, que lhe foi
delegada pela Portaria/MDA n° 20/2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de
reforma agrária, definidos nas Portarias MDA n°s 5 e 6, publicada no
DOU n° 23, Seção I, de 1° de fevereiro de 2013.
CONSIDERANDO a obtenção por meio de desapropriação
do imóvel
rural denominado Fazenda
Quererá, com
área de
1379,2500 ha (mil, trezentos e setenta e nove hectares e vinte e cinco
ares), localizado no município de Tucano no Estado da Bahia, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo ato do
Decreto s/n°, de 07/12/2009, cuja imissão na posse se deu em
22/05/2014, resolve:
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Art. 1°. Destinar o referido imóvel à constituição do Projeto
de Assentamento Bela Vista III, código SIPRA n° BA0930000, área
1379,2500 ha (mil, trezentos e setenta e nove hectares e vinte e cinco
ares), localizado no município de Tucano, Estado da Bahia, Licença
Unificada concedida em 19/06/2013 com prazo de validade 8 (oito)
anos.
Art. 2°. Estabelecer a capacidade mínima do assentamento de
35 (trinta e cinco) famílias, tendo em vista o Estudo acerca da Capacidade de Geração de Renda do Imóvel (ECGR) e anteprojeto de
organização espacial do assentamento aprovados.
Art. 3°. Determinar a Divisão de Ordenamento da Estrutura
Fundiária (SR-O5)/F desta Superintendência Regional as seguintes
providências:
I. Atualização Cadastral do imóvel no SNCR.
II. Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos.
Art. 4°. Determinar a Divisão de Obtenção de Terras (SR-
O5)/T desta Superintendência Regional as seguintes providências:
I. Apresentar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias caso seja
necessário, soluções técnicas viáveis de (preventiva/corretiva/pontuais/ educativas/legislativa) de recursos hídricos.
II. Realizar ações, em parceria com a Prefeitura Municipal de
Tucano (BA), no prazo de 60 (sessenta) dias, para inclusão das
famílias candidatas no CadÚnico para viabilizar o acesso as políticas
municipais, estaduais e federais.
III. Selecionar e homologar as famílias candidatas ao Projeto
ora criado.
Art. 5°. Determinar à Divisão de Desenvolvimento (SR-
O5)/D as seguintes providências:
I. Formalizar a demanda de energia elétrica ao Comitê Estadual do Programa Luz para Todos [ou à concessionária de energia
elétrica], no prazo de 15 (quinze) dias.
II. Encaminhar às entidades financiadoras e à Coordenação
Nacional do Programa Minha Casa Minha Vida a relação de beneficiários do Projeto de Assentamento como demanda prioritária de
atendimento, no prazo de 50 (cinquenta) dias.
III. Providenciar o material necessário para subsidiar as entidades organizadoras que apresentarão projeto de construção das
habitações para o Programa Minha Casa Minha Vida, no prazo de 60
(sessenta) dias;
IV. Formalizar o encaminhamento de solução hídrica junto à
entidade competente, no prazo de 100 (cem) dias.
V. Formalizar parceria com a Prefeitura Municipal [ou outro]
para a construção e recuperação de 5 (cinco) Km de estradas vicinais
que darão acesso ao Projeto de Assentamento, no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias.
VI. Providenciar a aplicação do Apoio Inicial, em 180 (cento
e oitenta) dias;
VII. Contratar Assistência Técnica e Extensão Rural e elaborar o Plano de Desenvolvimento para o acesso ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf), no prazo de 360 (trezentos e
sessenta) dias.
VIII. Implementar os serviços de topografia e demarcação
das parcelas, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias.
IX. Encaminhar às secretarias municipais de saúde e de educação (ou a órgãos correspondentes do Governo Estadual) comunicado sobre a demanda para os serviços de competência daqueles
órgãos, qualificada conforme procedimentos acordados com a prefeitura (ou governo estadual), em 15 (quinze) dias.
Como citar: PORTARIA Nº 86 — DE 8 DE JULHO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/07/2014, p. 73