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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 86, DE 8 DE JULHO DE 2014 — página do DOU de 10/07/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
73

Processos citados

  • 826.002/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.002/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à Basalto Mineração Ltda., concessão para lavrar Basalto, no Município de Ourizona, Estado do Paraná, numa área de 32,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 890.017/1987

    VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 890.017/1987 - Marcel Mineração Ltda.

Documento assinado digitalmente conforme MP n 22°59'16,456''S/45°12'46,273''W; 22°59'19,707''S/45°12'46,273''W; 22°59'19,707''S/45°12'50,838''W; 22°59'25,558''S/45°12'50,837''W; 22°59'25,559''S/45°13'19,629''W; 22°59'02,804''S/45°13'19,629''W; 22°59'02,804''S/45°13'13,309''W; 22°58'48,175''S/45°13'13,309''W; 22°58'48,175''S/45°13'08,043''W; 22°58'30,296''S/45°13'08,043''W; 22°58'30,296''S/45°13'13,309''W; 22°58'26,395''S/45°13'13,309''W; 22°58'26,395''S/45°13'23,140''W; 22°58'06,241''S/45°13'23,139''W; 22°58'06,241''S/45°13'30,161''W; 22°58'00,714''S/45°13'30,160''W; 22°58'00,714''S/45°13'32,618''W; 22°57'44,461''S/45°13'32,617''W; 22°57'44,461''S/45°13'27,352''W; 22°57'37,959''S/45°13'27,352''W; 22°57'37,959''S/45°13'19,629''W; 22°57'30,158''S/45°13'19,629''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 5650,0m, no rumo verdadeiro de 19°00'00''002 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°54'36,500''S e Long. 45°14'24,200''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1020,0m-E; 110,0m-S; 150,0m-E; 100,0m-S; 150,0m-E; 70,0m-S; 150,0m-E; 60,0m-S; 150,0m-E; 60,0m-S; 150,0m-E; 60,0m-S; 200,0m-E; 80,0m-S; 700,0m-E; 110,0m-S; 100,0m-E; 90,0m-S; 800,0m-E; 650,0m-S; 170,0m-W; 150,0m-S; 170,0m-W; 200,0m-S; 130,0m-W; 250,0m-S; 170,0m-W; 150,0m-S; 270,0m-W; 150,0m-S; 430,0m-W; 100,0m-S; 300,0m-W; 100,0m-S; 190,0m-W; 180,0m-S; 590,0m-W; 600,0m-S; 200,0m-W; 100,0m-S; 130,0m-W; 180,0m-S; 820,0m-W; 700,0m-N; 180,0m-E; 450,0m-N; 150,0m-E; 550,0m-N; 150,0m-W; 120,0m-N; 280,0m-W; 620,0m-N; 200,0m-W; 170,0m-N; 70,0m-W; 500,0m-N; 150,0m-E; 200,0m-N; 220,0m-E; 240,0m-N. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 86, DE 8 DE JULHO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.002/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à Basalto Mineração Ltda., concessão para lavrar Basalto, no Município de Ourizona, Estado do Paraná, numa área de 32,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°22'29,574''S / 52°11'10,039''W; 23°22'49,077''S / 52°11'10,039''W; 23°22'49,077''S / 52°11'27,646''W; 23°22'26,323''S / 52°11'27,645''W; 23°22'26,323''S / 52°11'20,603''W; 23°22'29,574''S / 52°11'20,603''W; 23°22'29,574''S / 52°11'10,039''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°22'29,574''S e Long. 52°11'10,039''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600,0m-S; 500,0m-W; 700,0m-N; 200,0m-E; 100,0m-S; 300,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 8 de julho de 2014 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 890.017/1987 - Marcel Mineração Ltda. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 174, DE 9 DE JULHO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.000472/2014-61, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Cabo Verde, de titularidade da empresa Ventos do Quintão Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.167.103/0001-18, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput foi autorizado por meio da Portaria MME nº 410, de 5 de julho de 2012, e alterado pela Portaria SPE/MME no 129, de 20 de dezembro de 2013, sendo alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de dezembro de 2013 e são de exclusiva responsabilidade da Ventos do Quintão Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Ventos do Quintão Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias da sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ Ventos do Quintão Energia S.A. 15.167.103/0001-18 Logradouro Número Avenida Carlos Gomes Complemento Bairro/Distrito CEP Sala 501, Parte 5 Auxiliadora 90480-003 Município UF Porto Alegre RS (51) 2118-5800 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Cabo Verde (Autorizada pela Portaria MME nº 410, de 5 de julho de 2012 - Leilão nº 07/2011-ANEEL, alterada pela Portaria SPE/MME nº 129, de 20 de dezembro de 2013). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Cabo Verde, compreendendo: I - Central Geradora Eólica constituída de dez Unidades Geradoras de 2.300 kW, totalizando 23.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito formado por uma Subestação Coletora de 34,5/230 kV, compartilhada com as EOL Cabo Verde 2, EOL Cabo Verde 3 e EOL Granja Vargas 1, constituída por quatro Transformadores Elevadores de 34,5/230 kV, denominada Subestação Lagoa do Casamento, e por uma Linha de Transmissão em 230 kV, com aproximadamente noventa quilômetros de extensão, em Circuito Simples, conectada ao Barramento de 230 kV da Subestação Viamão 3, de propriedade da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. - TESB. Período de Execução De 1o/3/2014 a 1o/ 11 / 2 0 1 5 . Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Palmares do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Guillermo Planas Roca. CPF: 841.756.480-20. Nome: Herbert Laier Jr. CPF: 005.589.339-20. Nome: Silvio Marcelino Bobrowski. CPF: 714.342.320-34. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 79.452.030,85. Serviços 23.780.730,58. Outros 0,00. Total (1) 103.232.761,43. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 72.102.718,00. Serviços 21.581.013,00. Outros 0,00. Total (2) 93.683.731,00. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA PORTARIA Nº 13, DE 30 DE JUNHO DE 2014 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO IN- TERINO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E RE- FORMA AGRÁRIA - INCRA, no estado da Bahia, nomeado pela Portaria INCRA/Nº 93/2013, publicada no DOU do dia 25 de Fevereiro de 2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, que lhe foi delegada pela Portaria/MDA n° 20/2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de reforma agrária, definidos nas Portarias MDA n°s 5 e 6, publicada no DOU n° 23, Seção I, de 1° de fevereiro de 2013. CONSIDERANDO a obtenção por meio de desapropriação do imóvel rural denominado Fazenda Quererá, com área de 1379,2500 ha (mil, trezentos e setenta e nove hectares e vinte e cinco ares), localizado no município de Tucano no Estado da Bahia, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo ato do Decreto s/n°, de 07/12/2009, cuja imissão na posse se deu em 22/05/2014, resolve: Ministério do Desenvolvimento Agrário . Art. 1°. Destinar o referido imóvel à constituição do Projeto de Assentamento Bela Vista III, código SIPRA n° BA0930000, área 1379,2500 ha (mil, trezentos e setenta e nove hectares e vinte e cinco ares), localizado no município de Tucano, Estado da Bahia, Licença Unificada concedida em 19/06/2013 com prazo de validade 8 (oito) anos. Art. 2°. Estabelecer a capacidade mínima do assentamento de 35 (trinta e cinco) famílias, tendo em vista o Estudo acerca da Capacidade de Geração de Renda do Imóvel (ECGR) e anteprojeto de organização espacial do assentamento aprovados. Art. 3°. Determinar a Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária (SR-O5)/F desta Superintendência Regional as seguintes providências: I. Atualização Cadastral do imóvel no SNCR. II. Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos. Art. 4°. Determinar a Divisão de Obtenção de Terras (SR- O5)/T desta Superintendência Regional as seguintes providências: I. Apresentar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias caso seja necessário, soluções técnicas viáveis de (preventiva/corretiva/pontuais/ educativas/legislativa) de recursos hídricos. II. Realizar ações, em parceria com a Prefeitura Municipal de Tucano (BA), no prazo de 60 (sessenta) dias, para inclusão das famílias candidatas no CadÚnico para viabilizar o acesso as políticas municipais, estaduais e federais. III. Selecionar e homologar as famílias candidatas ao Projeto ora criado. Art. 5°. Determinar à Divisão de Desenvolvimento (SR- O5)/D as seguintes providências: I. Formalizar a demanda de energia elétrica ao Comitê Estadual do Programa Luz para Todos [ou à concessionária de energia elétrica], no prazo de 15 (quinze) dias. II. Encaminhar às entidades financiadoras e à Coordenação Nacional do Programa Minha Casa Minha Vida a relação de beneficiários do Projeto de Assentamento como demanda prioritária de atendimento, no prazo de 50 (cinquenta) dias. III. Providenciar o material necessário para subsidiar as entidades organizadoras que apresentarão projeto de construção das habitações para o Programa Minha Casa Minha Vida, no prazo de 60 (sessenta) dias; IV. Formalizar o encaminhamento de solução hídrica junto à entidade competente, no prazo de 100 (cem) dias. V. Formalizar parceria com a Prefeitura Municipal [ou outro] para a construção e recuperação de 5 (cinco) Km de estradas vicinais que darão acesso ao Projeto de Assentamento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. VI. Providenciar a aplicação do Apoio Inicial, em 180 (cento e oitenta) dias; VII. Contratar Assistência Técnica e Extensão Rural e elaborar o Plano de Desenvolvimento para o acesso ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf), no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. VIII. Implementar os serviços de topografia e demarcação das parcelas, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. IX. Encaminhar às secretarias municipais de saúde e de educação (ou a órgãos correspondentes do Governo Estadual) comunicado sobre a demanda para os serviços de competência daqueles órgãos, qualificada conforme procedimentos acordados com a prefeitura (ou governo estadual), em 15 (quinze) dias.

Como citar: PORTARIA Nº 86 — DE 8 DE JULHO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/07/2014, p. 73

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