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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

DESPACHO DO MINISTRO — página do DOU de 13/10/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
49

Processos citados

  • 848.286/2013

    Em 11 de outubro de 2016 Processo no 48000.001302/2016-05. Interessada: ST Rochas Brasileiras Ltda. Assunto: Pedido de Revisão interposto com suporte no art. 65 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2016, que denega Recurso Hierárquico e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada no Processo DNPM no 48414.848286/2013. Despacho: Nos termos do Parecer no 601/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Pedido de Revisão.

Documento assinado digitalmente conforme MP n § 2o A energia elétrica será objeto de CCEAR na modalidade por quantidade de energia elétrica e os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores. Art. 3o Os agentes de distribuição deverão apresentar as Declarações de Necessidade para o ano de 2017, nos termos do disposto no art. 24 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na forma e modelo a serem disponibilizados no endereço eletrônico do Ministério de Minas e Energia na internet - www.mme.gov.br. Parágrafo único. As Declarações de Necessidade deverão ser apresentadas até o dia 31 de outubro de 2016 e, uma vez apresentadas pelos agentes de distribuição, serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis e servirão para posterior celebração dos CCEAR. Art. 4o Delegar competência ao Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia para publicar as Diretrizes da Sistemática do Leilão previsto no art. 1o. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO COELHO FILHO DESPACHO DO MINISTRO Em 11 de outubro de 2016 Processo no 48000.001302/2016-05. Interessada: ST Rochas Brasileiras Ltda. Assunto: Pedido de Revisão interposto com suporte no art. 65 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2016, que denega Recurso Hierárquico e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada no Processo DNPM no 48414.848286/2013. Despacho: Nos termos do Parecer no 601/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Pedido de Revisão. FERNANDO COELHO FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO RETIFICAÇÕES No Despacho nº 2.711, de 10 de outubro de 2016, publicado no DOU nº 196, de 11 de outubro de 2016, seção 1, página 45, onde se lê: "Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de 2.100 kW cada, totalizando 12.600 kW de capacidade instalada", leia-se: "Unidades Geradoras: UG1, UG2, UG4, UG5 e UG6, de 2.100 kW cada, totalizando 10.500 kW de capacidade instalada". No texto integral, onde se lê: "unidades geradoras UG1 a UG6, de 2.100 kW cada uma, totalizando 12.600 kW de capacidade instalada", leia-se: "unidades geradoras UG1, UG2, UG4, UG5 e UG6, de 2.100 kW cada uma, totalizando 10.500 kW de capacidade instalada". AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE Em11 de outubro de 2016 A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 61, de 18 de março de 2015, e com base no disposto na Resolução ANP nº 22/14, de 11 de abril de 2014, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, das empresas relacionadas: N º 11 9 6 CAPMA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 01.597.588/0001-75 Processo Marca Comercial Grau de Viscosidade Nível de Desempenho Produto Registro Produto 48600.002256/2016 - 94 RHEOLUBE 362 HT NLGI 2 NA GRAXA LUBRIFICANTE 48600.002257/2016 - 39 RHEOLUBE 363F NLGI 2 NA GRAXA LUBRIFICANTE 48600.002255/2016 - 40 HP 6040 - 9003 NLGI 1/2 NA GRAXA LUBRIFICANTE N º 11 9 7 IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. - CNPJ nº 33.337.122/0141-87 Processo Marca Comercial Grau de Viscosidade Nível de Desempenho Produto Registro Produto 48600.002322/2016 - 26 IPIRANGA SP ULTRATECH SINTÉTICO ISO 150 . DIN 51517-3, U.S. STEEL 224, AGMA 9005-E02, ISO 12925-1 CKC / CKD. ÓLEO LUBRIFICANTE 16356 48600.002322/2016 - 26 IPIRANGA SP ULTRATECH SINTÉTICO ISO 320 . DIN 51517-3, U.S. STEEL 224, AGMA 9005-E02, ISO 12925-1 CKC / CKD. ÓLEO LUBRIFICANTE 16356 48600.002322/2016 - 26 IPIRANGA SP ULTRATECH SINTÉTICO ISO 460 . DIN 51517-3, U.S. STEEL 224, AGMA 9005-E02, ISO 12925-1 CKC / CKD. ÓLEO LUBRIFICANTE 16356 48600.002322/2016 - 26 IPIRANGA SP ULTRATECH SINTÉTICO ISO 220 . DIN 51517-3, U.S. STEEL 224, AGMA 9005-E02, ISO 12925-1 CKC / CKD. ÓLEO LUBRIFICANTE 16356 48600.002322/2016 - 26 IPIRANGA SP ULTRATECH SINTÉTICO ISO 680 . DIN 51517-3, U.S. STEEL 224, AGMA 9005-E02, ISO 12925-1 CKC / CKD. ÓLEO LUBRIFICANTE 16356 N º 11 9 8 LUMOBRAS LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA - CNPJ nº 61.241.451/0001-05 Processo Marca Comercial Grau de Viscosidade Nível de Desempenho Produto Registro Produto 48600.001796/2016 - 51 MOLYKOTE L-1122 FG SYNTHETIC GEAR OIL ISO 220 . AGMA 9005-E02, ISO 12925-1 CKC/D ÓLEO LUBRIFICANTE ROSÂNGELA MOREIRA DO ARAUJO AUTORIZAÇÃO Nº 509, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução nº 08, publicada no DOU de 08 de Março de 2007, e o que consta do processo ANP nº 48610.006875/2013- 96 , torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a LUIZ CARLOS VOLKEN & CIA LTDA, CNPJ n.º 17.374.691/0001-96, habilitada na ANP como transportador - revendedor - retalhista, autorizada a operar as instalações de tancagem localizadas na Avenida General Daltro Filho, nº 1.852 - Centro - Município de Roca Sales - RS - CEP: 95735-000. O parque de tancagem de produtos é constituído do seguinte tanque aéreo vertical listado a seguir, perfazendo o total de 45,00 m3. Tanque Nº Diâmetro (m) Comprimento (m) Volume (m3) 3,12 5,90 45,00 ÓLEO DIESEL B Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO NELSON CASTRO NEVES SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO AUTORIZAÇÃO N° 508, DE 11 DE OUTUBRO 2016 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Resolução ANP n.º 58, de 17 de outubro de 2014, e tendo em vista o que consta do processo n.º 48610.008070/2016-20, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a filial inscrita no CNPJ Nº 33.337.122/0098-50, da empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S.A, situada na Rua Burle Marx, n° 2938/ sala A, bairro Chácara Paraíso, Município de Luís Eduardo Magalhães/BA - CEP: 47.850-000, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B. Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos de filial acima mencionada, à época de sua outorga. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO NELSON CASTRO NEVES AUTORIZAÇÃO Nº 510, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. ° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n. º 8, de 08 de março de 2007, e o que consta do processo ANP n.º 48610.006875/2013-96, torna público o seguinte ato: Art.1º - Fica a LUIZ CARLOS VOLKEN LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 17.374.691/0001- 96, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Avenida General Daltro Filho, nº 1.852 - Centro - Município de Roca Sales - RS - CEP: 95735-000, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR). Art.2º - Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR. Art.3º - Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO NELSON DE CASTRO NEVES AUTORIZAÇÃO Nº 511, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, e considerando as disposições da Resolução ANP n° 10, de 15/03/2016, e tendo em vista o que consta do processo n.º 48610.009899/2016-40, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica republicada a autorização para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista na navegação interior (TRRNI) para a empresa Servi-Porto (Serviços Portuários) LTDA, com endereço na Avenida Senador Vitorino Freire, n° 1990/ sala 02, bairro Lira, município de São Luís/MA - CEP: 65.010-650 e inscrição no CNPJ n.º 12.097.762/0001-37. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista na navegação interior (TRRNI). Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO NELSON CASTRO NEVES

Como citar: DESPACHO DO MINISTRO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/10/2016, p. 49

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