Relação nº 125/2025
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)
860.056/2008-MINERACAO DE CALCARIO MONTIVIDIU LTDA- Prazo:03 (três)
anos a contar de 24/02/2023
861.694/2010-SERRA VERDE PESQUISA E MINERACAO LTDA- Prazo:2 (dois)
anos a contar de 03/05/2024
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025090800090
Seção 1
DESPACHO Nº 2.681, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023,
e considerando o que consta do Processo nº 48500.027050/2025-96, decide:
liberar a unidade geradora UG8, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de São Rafael 06,
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.049669- 3.01, localizada no
município de Lajes Pintadas no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos De
Santa Isabel Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 5 de
setembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 2.682, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.026959/2025-27, decide:
liberar a unidade geradora UG01 a UG165 de 298,00 kW cada, totalizando
49.110,00 kW
de capacidade instalada da
UFV Mauriti 6, Código
Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS. CE.038369-4.01, localizada no município de
Mauriti no estado do Ceará, de titularidade da Sunco Energy Brasil Mauriti 6 Participações
Societárias LTDA, para início da operação comercial a partir de 5 de setembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 2.683, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.026964/2025-30, decide:
liberar a unidade geradora UG1 a UG165 de 298,00 kW cada, totalizando
49.110,00 kW
de capacidade instalada da
UFV Mauriti 8, Código
Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS. CE.038371-6.01, localizada no município de
Milagres no estado do Ceará, de titularidade da Sunco Energy Brasil Mauriti 8 Participações
Societárias Ltda., para início da operação comercial a partir de 5 de setembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 2.684, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.026958/2025-82, decide:
liberar a unidade geradora UG1 a UG165 de 298,00 kW cada, totalizando
49.110,00 kW
de capacidade instalada da
UFV Mauriti 5, Código
Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS. CE.038368-6.01, localizada no município de
Mauriti no estado do Ceará, de titularidade da Sunco Energy Brasil Mauriti 5 Participações
Societárias Ltda., para início da operação comercial a partir de 5 de setembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 2.685, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.026954/2025-02, decide:
liberar a unidade geradora UG1 a UG165 de 298,00 kW cada, totalizando
49.110,00 kW
de capacidade instalada da
UFV Mauriti 3, Código
Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS. CE.038366-0.01, localizada no município de
Mauriti no estado do Ceará, de titularidade da Sunco Energy Brasil Mauriti 3 Participações
Societárias Ltda., para início da operação comercial a partir de 5 de setembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 2.538, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no
inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.022745/2025-81, decide:
extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.022745/2025- 81, após
exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes,
nos termos do previsto no art. 14, do Anexo, da Resolução nº 273/2007.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.586, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no
inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.007754/2025-42, decide:
extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.007754/2025- 42, em
face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do
previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.601, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suasatribuições
regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.902695/2024-35, decide:
(i) conhecer e dar provimento à reclamação da Plásticos CVS Indústria - Eireli (CNPJ
nº 22.279.368/0001-28); (ii) determinar à Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ
nº 09.095.183/0001-40) tratar como indevidas: a suspensão de fornecimento realizada na UC
nº 1944216-9 em 16/11/2023, a suspensão de fornecimento realizada na UC nº 2097672-6 em
20/03/2024, e a suspensão de fornecimento realizada na UC nº 2177756-0 em 21/02/2024; (iii)
determinar à Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. realizar a compensação por
suspensão indevida referente à suspensão realizada em 16/11/2023 na unidade consumidora
nº 1944216- 9, nos termos do art. 441 da REN nº 1.000/2021; (iv) determinar à Energisa Paraíba
- Distribuidora de Energia S.A. realizar a compensação por suspensão indevida referente à
suspensão realizada em 20/03/2024 na unidade consumidora nº 2097672-6, nos termos do art.
441 da REN nº 1.000/2021; (v) determinar à Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A.
realizar a compensação por suspensão indevida referente à suspensão realizada em
21/02/2024 na unidade consumidora nº 2177756-0, nos termos do art. 441 da REN nº
1.000/2021; (vi) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias
após o seu trânsito em julgado; e (vii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (vi) desta decisão, comprovação do
seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.615, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no
inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.007160/2025-31, decide:
extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.007160/2025- 31, em
face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do
previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.622, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.903776/2024-52, decide:
(i) conhecer da reclamação protocolada pelo Sr. Diego Odair Tofanin, para, no
mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.686, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no
inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.010323/2025-63, decide:
extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.010323/2025- 63, por
ter sido exaurido o prazo para regularização da representação processual, nos termos do
previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.672, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º da
Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.017927/2025-31, decide:
Deferir o
pedido da
Copel Distribuição
S.A., inscrita
no CNPJ/MF
nº
04.368.898/0001-06, referente à isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por
Ultrapassagem (PIU), decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De
Transmissão (MUST), verificada em 19 de setembro de 2024, no ponto de conexão Curitiba
Norte 138 kV.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução ANM nº 178, de 06 de setembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União nº 174, de 09 de setembro de 2024, Seção 1, página 65, que "altera os
artigos 133, 134, 143, 148, 164, 226, 227, 231, 232, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 257 e
348 da Portaria DNPM nº 155/2016, que disciplinam o reconhecimento de firma em
cartório e o uso da assinatura eletrônica, onde se lê:
"Art. 231 ...................................................................................................................
I - original ou cópia autenticada do contrato de arrendamento total da
concessão de lavra na forma de escritura pública ou instrumento particular com assinatura
eletrônica qualificada ou firma reconhecida, ou do manifesto de mina na forma de
escritura pública;
........................................................................................................................." (NR)
Leia-se:
"Art. 231 ...................................................................................................................
I - original ou cópia autenticada do contrato de cessão total dos direitos da
concessão de lavra na forma de escritura pública ou instrumento particular com assinatura
eletrônica qualificada ou firma reconhecida, ou do manifesto de mina na forma de
escritura pública;
........................................................................................................................." (NR)
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
D ES P AC H O
Relação nº 125/2025
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)
860.056/2008-MINERACAO DE CALCARIO MONTIVIDIU LTDA- Prazo:03 (três)
anos a contar de 24/02/2023
862.085/2008-MINERACAO DE CALCARIO MONTIVIDIU LTDA- Prazo:3 (três)
anos a contar de 01/02/2023
860.262/2011-SERRA VERDE PESQUISA E MINERACAO LTDA- Prazo:2 (dois)
anos a contar de 03/05/2024
860.526/2010-ANGLO AMERICAN NIQUEL BRASIL LTDA- Prazo:4 (quatro) anos
a contar de 07/07/2025
860.519/2010-ANGLO AMERICAN NIQUEL BRASIL LTDA- Prazo:4 (quatro) anos
a contar de 07/07/2025
860.203/2018-FETZ MINERADORA LTDA.- Prazo:2 (dois) anos a contar de
20/05/2024
861.154/2021-MINERACAO GNB LTDA-
Prazo:1 (um) ano a
contar de
19/09/2024
860.325/2017-CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA- Prazo:2 (dois) anos a contar
de 08/07/2024
860.337/2020-SUPERGRAN MINERACAO LTDA- Prazo:2 (dois) anos a contar
de 06/12/2023
861.432/2010-SERRA VERDE PESQUISA E MINERACAO LTDA- Prazo:2 (dois)
anos a contar de 03/05/2024
861.694/2010-SERRA VERDE PESQUISA E MINERACAO LTDA- Prazo:2 (dois)
anos a contar de 03/05/2024
WENDELL MONTANARO CARDOSO MESQUITA
Gerente
Como citar: DESPACHO Nº 2.681 — DE 4 DE SETEMBRO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/09/2025, p. 90