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O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE

DESPACHO Nº 2.681, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 — página do DOU de 08/09/2025

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
90

Processos citados

  • 860.056/2008

    Relação nº 125/2025 Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402) 860.056/2008-MINERACAO DE CALCARIO MONTIVIDIU LTDA- Prazo:03 (três) anos a contar de 24/02/2023

  • 862.085/2008

    862.085/2008-MINERACAO DE CALCARIO MONTIVIDIU LTDA- Prazo:3 (três) anos a contar de 01/02/2023

  • 860.262/2011

    860.262/2011-SERRA VERDE PESQUISA E MINERACAO LTDA- Prazo:2 (dois) anos a contar de 03/05/2024

  • 860.526/2010

    860.526/2010-ANGLO AMERICAN NIQUEL BRASIL LTDA- Prazo:4 (quatro) anos a contar de 07/07/2025

  • 860.519/2010

    860.519/2010-ANGLO AMERICAN NIQUEL BRASIL LTDA- Prazo:4 (quatro) anos a contar de 07/07/2025

  • 860.203/2018

    860.203/2018-FETZ MINERADORA LTDA.- Prazo:2 (dois) anos a contar de 20/05/2024

  • 861.154/2021

    861.154/2021-MINERACAO GNB LTDA- Prazo:1 (um) ano a contar de 19/09/2024

  • 860.325/2017

    860.325/2017-CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA- Prazo:2 (dois) anos a contar de 08/07/2024

  • 860.337/2020

    860.337/2020-SUPERGRAN MINERACAO LTDA- Prazo:2 (dois) anos a contar de 06/12/2023

  • 861.432/2010

    861.432/2010-SERRA VERDE PESQUISA E MINERACAO LTDA- Prazo:2 (dois) anos a contar de 03/05/2024

  • 861.694/2010

    861.694/2010-SERRA VERDE PESQUISA E MINERACAO LTDA- Prazo:2 (dois) anos a contar de 03/05/2024

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025090800090 Seção 1 DESPACHO Nº 2.681, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.027050/2025-96, decide: liberar a unidade geradora UG8, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de São Rafael 06, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.049669- 3.01, localizada no município de Lajes Pintadas no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos De Santa Isabel Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 5 de setembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 2.682, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.026959/2025-27, decide: liberar a unidade geradora UG01 a UG165 de 298,00 kW cada, totalizando 49.110,00 kW de capacidade instalada da UFV Mauriti 6, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS. CE.038369-4.01, localizada no município de Mauriti no estado do Ceará, de titularidade da Sunco Energy Brasil Mauriti 6 Participações Societárias LTDA, para início da operação comercial a partir de 5 de setembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 2.683, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.026964/2025-30, decide: liberar a unidade geradora UG1 a UG165 de 298,00 kW cada, totalizando 49.110,00 kW de capacidade instalada da UFV Mauriti 8, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS. CE.038371-6.01, localizada no município de Milagres no estado do Ceará, de titularidade da Sunco Energy Brasil Mauriti 8 Participações Societárias Ltda., para início da operação comercial a partir de 5 de setembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 2.684, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.026958/2025-82, decide: liberar a unidade geradora UG1 a UG165 de 298,00 kW cada, totalizando 49.110,00 kW de capacidade instalada da UFV Mauriti 5, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS. CE.038368-6.01, localizada no município de Mauriti no estado do Ceará, de titularidade da Sunco Energy Brasil Mauriti 5 Participações Societárias Ltda., para início da operação comercial a partir de 5 de setembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 2.685, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.026954/2025-02, decide: liberar a unidade geradora UG1 a UG165 de 298,00 kW cada, totalizando 49.110,00 kW de capacidade instalada da UFV Mauriti 3, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS. CE.038366-0.01, localizada no município de Mauriti no estado do Ceará, de titularidade da Sunco Energy Brasil Mauriti 3 Participações Societárias Ltda., para início da operação comercial a partir de 5 de setembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 2.538, DE 25 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.022745/2025-81, decide: extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.022745/2025- 81, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14, do Anexo, da Resolução nº 273/2007. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 2.586, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007754/2025-42, decide: extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.007754/2025- 42, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 2.601, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suasatribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902695/2024-35, decide: (i) conhecer e dar provimento à reclamação da Plásticos CVS Indústria - Eireli (CNPJ nº 22.279.368/0001-28); (ii) determinar à Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ nº 09.095.183/0001-40) tratar como indevidas: a suspensão de fornecimento realizada na UC nº 1944216-9 em 16/11/2023, a suspensão de fornecimento realizada na UC nº 2097672-6 em 20/03/2024, e a suspensão de fornecimento realizada na UC nº 2177756-0 em 21/02/2024; (iii) determinar à Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. realizar a compensação por suspensão indevida referente à suspensão realizada em 16/11/2023 na unidade consumidora nº 1944216- 9, nos termos do art. 441 da REN nº 1.000/2021; (iv) determinar à Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. realizar a compensação por suspensão indevida referente à suspensão realizada em 20/03/2024 na unidade consumidora nº 2097672-6, nos termos do art. 441 da REN nº 1.000/2021; (v) determinar à Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. realizar a compensação por suspensão indevida referente à suspensão realizada em 21/02/2024 na unidade consumidora nº 2177756-0, nos termos do art. 441 da REN nº 1.000/2021; (vi) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (vi) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 2.615, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007160/2025-31, decide: extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.007160/2025- 31, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 2.622, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903776/2024-52, decide: (i) conhecer da reclamação protocolada pelo Sr. Diego Odair Tofanin, para, no mérito, negar-lhe provimento. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 2.686, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.010323/2025-63, decide: extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.010323/2025- 63, por ter sido exaurido o prazo para regularização da representação processual, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007. ANDRÉ RUELLI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.672, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.017927/2025-31, decide: Deferir o pedido da Copel Distribuição S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 04.368.898/0001-06, referente à isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU), decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão (MUST), verificada em 19 de setembro de 2024, no ponto de conexão Curitiba Norte 138 kV. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução ANM nº 178, de 06 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 09 de setembro de 2024, Seção 1, página 65, que "altera os artigos 133, 134, 143, 148, 164, 226, 227, 231, 232, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 257 e 348 da Portaria DNPM nº 155/2016, que disciplinam o reconhecimento de firma em cartório e o uso da assinatura eletrônica, onde se lê: "Art. 231 ................................................................................................................... I - original ou cópia autenticada do contrato de arrendamento total da concessão de lavra na forma de escritura pública ou instrumento particular com assinatura eletrônica qualificada ou firma reconhecida, ou do manifesto de mina na forma de escritura pública; ........................................................................................................................." (NR) Leia-se: "Art. 231 ................................................................................................................... I - original ou cópia autenticada do contrato de cessão total dos direitos da concessão de lavra na forma de escritura pública ou instrumento particular com assinatura eletrônica qualificada ou firma reconhecida, ou do manifesto de mina na forma de escritura pública; ........................................................................................................................." (NR) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS D ES P AC H O Relação nº 125/2025 Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402) 860.056/2008-MINERACAO DE CALCARIO MONTIVIDIU LTDA- Prazo:03 (três) anos a contar de 24/02/2023 862.085/2008-MINERACAO DE CALCARIO MONTIVIDIU LTDA- Prazo:3 (três) anos a contar de 01/02/2023 860.262/2011-SERRA VERDE PESQUISA E MINERACAO LTDA- Prazo:2 (dois) anos a contar de 03/05/2024 860.526/2010-ANGLO AMERICAN NIQUEL BRASIL LTDA- Prazo:4 (quatro) anos a contar de 07/07/2025 860.519/2010-ANGLO AMERICAN NIQUEL BRASIL LTDA- Prazo:4 (quatro) anos a contar de 07/07/2025 860.203/2018-FETZ MINERADORA LTDA.- Prazo:2 (dois) anos a contar de 20/05/2024 861.154/2021-MINERACAO GNB LTDA- Prazo:1 (um) ano a contar de 19/09/2024 860.325/2017-CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA- Prazo:2 (dois) anos a contar de 08/07/2024 860.337/2020-SUPERGRAN MINERACAO LTDA- Prazo:2 (dois) anos a contar de 06/12/2023 861.432/2010-SERRA VERDE PESQUISA E MINERACAO LTDA- Prazo:2 (dois) anos a contar de 03/05/2024 861.694/2010-SERRA VERDE PESQUISA E MINERACAO LTDA- Prazo:2 (dois) anos a contar de 03/05/2024 WENDELL MONTANARO CARDOSO MESQUITA Gerente

Como citar: DESPACHO Nº 2.681 — DE 4 DE SETEMBRO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/09/2025, p. 90

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