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DIRETORIA

Resolução ANP nº 30, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: — página do DOU de 03/08/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
57

Processos citados

  • 000.102/2017

    REFERENTE: Processo nº 48400-000.102/2017 - 03

  • 871.379/2015

    RELAÇÃO Nº 116/2018/BA Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154) 871.379/2015-EDINALVO HOLZ- NOT. N°268/2017

  • 872.165/2016

    872.165/2016-EDIVALDO SILVA MIRANDA- NOT. N°2082/2018 Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643)

Art. 2º A característica "estabilidade à oxidação" estabelecida pela Tabela I do Regulamento Técnico nº 2/2016, anexo à Resolução ANP nº 30, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Tabela I - Especificação do óleo diesel BX a B30. CARACTERÍSTICA UNIDADE LIMITE M É TO D O S10 S500 S1800 não rodoviário (...) (...) (...) (...) (...) (...) Estabilidade à Oxidação. h A N O TA R EN 15751 (...) (...) (...) (...) (...) (...) "(NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA DESPACHO Nº 914, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e conforme a Resolução de Diretoria nº 473, de 2 de agosto de 2018, decide aprovar o valor da Parcela Fixa, correspondente ao valor R$ 0,0269/litro, a ser acrescida ao Preço de Comercialização e ao Preço de Referência para fins de concessão de subvenção econômica do óleo diesel, nos termos do Decreto 9.403/2018 e do Decreto 9.454/2018 e em atendimento à Resolução ANP nº 738/2018, para o período de apuração de 01/08/2018 a 30/08/2018. DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA RETIFICAÇÕES Na Resolução ANP nº 738, de 31 de julho de 2018, publicada no DOU nº 145, de 1º de agosto de 2018, seção 1, págs. 69 e 70, no Anexo I, No item 1.2, onde se lê: RCdi;b = resíduos decorrentes das diferenças positivas entre PR e o PC superiores a SVmax não ressarcidas por meio da subvenção econômica apurados no dia "d" para a empresa "i" na base regionalizada "b", em reais; Leia-se: RCdi;b = resíduos estimados decorrentes das diferenças positivas entre PR e o PC superiores a SVmax não ressarcidas por meio da subvenção econômica apurados no dia "d" para a empresa "i" na base regionalizada "b", em reais; No item 1.3, onde se lê: SDd=1 RCdi;b = somatório dos resíduos diários (desde d =1 até D) decorrentes da subvenção econômica pleiteada pela empresa habilitada "i" na base "b", em reais; RCTti;b = resíduos decorrentes da subvenção econômica pleiteada para a empresa habilitada "i" na base regionalizada "b" no período de apuração "t", em reais. Leia-se: SDd=1 RCdi;b = somatório dos resíduos diários estimados (desde d =1 até D) decorrentes da subvenção econômica pleiteada pela empresa habilitada "i" na base "b", em reais; RCTti;b = resíduos estimados decorrentes da subvenção econômica pleiteada para a empresa habilitada "i" na base regionalizada "b" no período de apuração "t", em reais. No item 1.4, onde se lê: RPTti;b = P . VPti;b RPTti;b = custos decorrentes da PIS/Cofins incidente sobre a receita da subvenção econômica declarados para a empresa habilitada "i" na base regionalizada "b" no período de apuração "t", em reais; VPti;b = valor a ser pago para a empresa "i" na base regionalizada "b" referente ao período de apuração "t", em reais. Leia-se: RPTti;b = P . VPeti;b RPTti;b = custos estimados decorrentes da PIS/Cofins incidente sobre a receita da subvenção econômica declarados para a empresa habilitada "i" na base regionalizada "b" no período de apuração "t", em reais; VPeti;b = valor estimado a ser pago para a empresa "i" na base regionalizada "b" referente ao período de apuração "t", em reais. No item 1.5, onde se lê: RT ti;b = resíduos totais decorrentes da subvenção econômica e dos custos da PIS/Cofins incidentes sobre a subvenção econômica estimada no período de apuração "t" para a empresa "i" na base regionalizada "b", em reais; RPTti;b = custos decorrentes da incidência de PIS/Cofins sobre a receita da subvenção econômica estimada no período de apuração "t" para a empresa "i" na base regionalizada "b", em reais; RCTti;b = soma dos resíduos totais da subvenção econômica no período de apuração t, em reais. Leia-se: RT ti;b = resíduos totais estimados decorrentes da subvenção econômica e dos custos da PIS/Cofins incidentes sobre a subvenção econômica estimada no período de apuração "t" para a empresa "i" na base regionalizada "b", em reais; RPTti;b = custos estimados decorrentes da incidência de PIS/Cofins sobre a receita da subvenção econômica estimada no período de apuração "t" para a empresa "i" na base regionalizada "b", em reais; RCTti;b = soma dos resíduos totais estimados da subvenção econômica no período de apuração t, em reais. No item 2.1, onde se lê: RT t = resíduos da subvenção econômica acrescida dos custos da PIS/Cofins incidente sobre a receita da subvenção econômica estimados para o período de apuração "t", em reais. Leia-se: RT t = resíduos estimados da subvenção econômica acrescida dos custos da PIS/Cofins incidente sobre a receita da subvenção econômica estimados para o período de apuração "t", em reais. No item 2.2, onde se lê: Zt = RPTt-2 + RCTt-2 = E(V)t RTt-2 = E(V)t Pt +Ct Leia-se: Zt = (RPTt-2 + RCTt-2) / E(V)t = RTt-2 / E(V)t = Pt + Ct DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO Nº 668, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.001204/2018-43, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de biodiesel a COFCO INTERNATIONAL GRAINS LTDA., CNPJ nº 29.332.398/0001-45, localizada na Rua Sansão Alves dos Santos, 400, Cidade Monções, São Paulo - SP. Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. THYAGO GROTTI VIEIRA AUTORIZAÇÃO Nº 669, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.001204/2018-43, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de biodiesel da COFCO INTERNATIONAL GRAINS LTDA., CNPJ nº 29.332.398/0002-26, com capacidade de produção de 850 m³/d, localizada na Rua B, 3692, Parque Industrial Intermodal de Rondonópolis, Rondonópolis - MT, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor. Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 277, de 29/03/2018, publicada no DOU de 02/04/2018. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. THYAGO GROTTI VIEIRA DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO Nº 670, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 59, de 24 de fevereiro de 2016, e no que consta do processo de nº 48610.007461/2018-99, resolve: Conceder autorização para o concessionário PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto nº 20621-9. A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/legislacao) do portal da ANP. ALFREDO RENAULT AUTORIZAÇÃO Nº 671, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 59, de 24 de fevereiro de 2016, e no que consta do processo de nº 48610.007049/2018-79, resolve: Conceder autorização para o concessionário PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto nº 20595-5. A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/legislacao) do portal da ANP. ALFREDO RENAULT DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL REFERENTE: Processo nº 48400-000.102/2017 - 03 INTERESSADO: LAGOA DO BARRO VII ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da EOL Aura Lagoa do Barro VII. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base na PORTARIA MME nº 315 de 02 de Julho de 2015, que autoriza a empresa LAGOA DO BARRO VII ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da Central Geradora Eólica denominada EOL Aura Lagoa do Barro 07, localizada no município de Lagoa do Barro do Piauí, Estado do Piauí, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos, em uma área de 55,19 (cinquenta e cinco hectares e dezenove ares), para a implantação da área de servidão da EOL Aura Lagoa do Barro 07, localizada no Estado do Piauí, conforme memorial descritivo fl. 118, CD-ROM fl. 120 e despacho da folha 19 e 22, constante no processo 48400-000.102/2017 - 03. VICTOR HUGO FRONER BICCA SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA RELAÇÃO Nº 116/2018/BA Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154) 871.379/2015-EDINALVO HOLZ- NOT. N°268/2017 872.165/2016-EDIVALDO SILVA MIRANDA- NOT. N°2082/2018 Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643) 872.165/2016-EDIVALDO SILVA MIRANDA- AI N°1785/2017 Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisa- 871.379/2015-EDINALVO HOLZ- Publicado DOU de 04/04/2017 872.165/2016-EDIVALDO SILVA MIRANDA- Publicado DOU de 02/01/2018 Torna sem efeito Notificação Administrativa I- 871.379/2015-EDINALVO HOLZ- NOT. N°269/2017 872.165/2016-EDIVALDO SILVA MIRANDA- NOT. N°2083/2016 CLÁUDIO DA CRUZ LIMA Substituto

Como citar: Resolução ANP nº 30 — de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/08/2018, p. 57

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