DIRETORIA
Resolução ANP nº 30, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: — página do DOU de 03/08/2018
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 57
Processos citados
- 000.102/2017
REFERENTE: Processo nº 48400-000.102/2017 - 03
- 871.379/2015
RELAÇÃO Nº 116/2018/BA Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154) 871.379/2015-EDINALVO HOLZ- NOT. N°268/2017
- 872.165/2016
872.165/2016-EDIVALDO SILVA MIRANDA- NOT. N°2082/2018 Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643)
Art. 2º A característica "estabilidade à oxidação" estabelecida pela Tabela I do Regulamento Técnico nº 2/2016, anexo à
Resolução ANP nº 30, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela I - Especificação do óleo diesel BX a B30.
CARACTERÍSTICA
UNIDADE
LIMITE
M É TO D O
S10
S500
S1800 não rodoviário
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Estabilidade à Oxidação.
h
A N O TA R
EN 15751
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
"(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA
DESPACHO Nº 914, DE 2 DE AGOSTO DE 2018
A
DIRETORIA
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no
uso de suas atribuições, e conforme a Resolução de Diretoria nº
473, de 2 de agosto de 2018, decide aprovar o valor da Parcela
Fixa, correspondente ao valor R$ 0,0269/litro, a ser acrescida ao
Preço de Comercialização e ao Preço de Referência para fins de
concessão de subvenção econômica do óleo diesel, nos termos do
Decreto 9.403/2018 e do Decreto 9.454/2018 e em atendimento à
Resolução ANP nº 738/2018, para o período de apuração de
01/08/2018 a 30/08/2018.
DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA
RETIFICAÇÕES
Na Resolução ANP nº 738, de 31 de julho de 2018,
publicada no DOU nº 145, de 1º de agosto de 2018, seção 1, págs.
69 e 70, no Anexo I,
No item 1.2, onde se lê:
RCdi;b = resíduos decorrentes das diferenças positivas entre
PR e o PC superiores a SVmax não ressarcidas por meio da subvenção
econômica apurados no dia "d" para a empresa "i" na base
regionalizada "b", em reais;
Leia-se:
RCdi;b = resíduos estimados decorrentes das diferenças
positivas entre PR e o PC superiores a SVmax não ressarcidas por
meio da subvenção econômica apurados no dia "d" para a empresa
"i" na base regionalizada "b", em reais;
No item 1.3, onde se lê:
SDd=1 RCdi;b = somatório dos resíduos diários (desde d =1 até
D) decorrentes da subvenção econômica pleiteada pela empresa
habilitada "i" na base "b", em reais;
RCTti;b = resíduos decorrentes da subvenção econômica
pleiteada para a empresa habilitada "i" na base regionalizada "b" no
período de apuração "t", em reais.
Leia-se:
SDd=1 RCdi;b = somatório dos resíduos diários estimados
(desde d =1 até D) decorrentes da subvenção econômica pleiteada
pela empresa habilitada "i" na base "b", em reais;
RCTti;b = resíduos estimados decorrentes da subvenção
econômica
pleiteada para
a empresa
habilitada
"i" na
base
regionalizada "b" no período de apuração "t", em reais.
No item 1.4, onde se lê:
RPTti;b = P . VPti;b
RPTti;b = custos decorrentes da PIS/Cofins incidente sobre a
receita da subvenção econômica declarados para a empresa habilitada
"i" na base regionalizada "b" no período de apuração "t", em
reais;
VPti;b = valor a ser pago para a empresa "i" na base
regionalizada "b" referente ao período de apuração "t", em reais.
Leia-se:
RPTti;b = P . VPeti;b
RPTti;b
=
custos estimados
decorrentes da
PIS/Cofins
incidente sobre a receita da subvenção econômica declarados para a
empresa habilitada "i" na base regionalizada "b" no período de
apuração "t", em reais;
VPeti;b = valor estimado a ser pago para a empresa "i" na
base regionalizada "b" referente ao período de apuração "t", em
reais.
No item 1.5, onde se lê:
RT ti;b = resíduos totais decorrentes da subvenção econômica
e dos custos da PIS/Cofins incidentes sobre a subvenção econômica
estimada no período de apuração "t" para a empresa "i" na base
regionalizada "b", em reais;
RPTti;b = custos decorrentes da incidência de PIS/Cofins
sobre a receita da subvenção econômica estimada no período de
apuração "t" para a empresa "i" na base regionalizada "b", em
reais;
RCTti;b = soma dos resíduos totais da subvenção econômica
no período de apuração t, em reais.
Leia-se:
RT ti;b = resíduos totais estimados decorrentes da subvenção
econômica e dos custos da PIS/Cofins incidentes sobre a subvenção
econômica estimada no período de apuração "t" para a empresa "i"
na base regionalizada "b", em reais;
RPTti;b = custos estimados decorrentes da incidência de
PIS/Cofins sobre a receita da subvenção econômica estimada no
período de apuração "t" para a empresa "i" na base regionalizada "b",
em reais;
RCTti;b = soma dos resíduos totais estimados da subvenção
econômica no período de apuração t, em reais.
No item 2.1, onde se lê:
RT t = resíduos da subvenção econômica acrescida dos custos
da PIS/Cofins incidente sobre a receita da subvenção econômica
estimados para o período de apuração "t", em reais.
Leia-se:
RT t = resíduos estimados da subvenção econômica acrescida
dos custos da PIS/Cofins incidente sobre a receita da subvenção
econômica estimados para o período de apuração "t", em reais.
No item 2.2, onde se lê:
Zt =
RPTt-2 + RCTt-2
=
E(V)t
RTt-2 =
E(V)t
Pt +Ct
Leia-se:
Zt = (RPTt-2 + RCTt-2) / E(V)t = RTt-2 / E(V)t = Pt + Ct
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO
DE COMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO Nº 668, DE 2 DE AGOSTO DE 2018
O
SUPERINTENDENTE
DE
PRODUÇÃO
DE
COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de
31 de outubro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº
734, de 28 de junho de 2018, tendo em vista o que consta do
Processo ANP nº 48610.001204/2018-43, torna público o seguinte
ato:
Art. 1º Fica autorizada ao exercício da atividade de
produção de biodiesel a COFCO INTERNATIONAL GRAINS
LTDA., CNPJ nº 29.332.398/0001-45, localizada na Rua Sansão
Alves dos Santos, 400, Cidade Monções, São Paulo - SP.
Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
THYAGO GROTTI VIEIRA
AUTORIZAÇÃO Nº 669, DE 2 DE AGOSTO DE 2018
O
SUPERINTENDENTE
DE
PRODUÇÃO
DE
COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de
31 de outubro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº
734, de 28 de junho de 2018, tendo em vista o que consta do
Processo ANP nº 48610.001204/2018-43, torna público o seguinte
ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora
de biodiesel da COFCO INTERNATIONAL GRAINS LTDA.,
CNPJ nº 29.332.398/0002-26, com capacidade de produção de 850
m³/d, localizada na Rua B, 3692, Parque Industrial Intermodal de
Rondonópolis, Rondonópolis
- MT,
respeitadas as
exigências
ambientais e de segurança em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 277, de
29/03/2018, publicada no DOU de 02/04/2018.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
THYAGO GROTTI VIEIRA
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO Nº 670, DE 2 DE AGOSTO DE 2018
O
SUPERINTENDENTE
DE
PESQUISA
E
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DO
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 59, de 24 de fevereiro de 2016, e no
que consta do processo de nº 48610.007461/2018-99, resolve:
Conceder autorização para o concessionário PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A., CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos do
Regulamento Técnico ANP nº
3/2015, realizar investimentos
referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto nº 20621-9.
A íntegra desta autorização consta nos autos e estará
disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/legislacao) do
portal da ANP.
ALFREDO RENAULT
AUTORIZAÇÃO Nº 671, DE 2 DE AGOSTO DE 2018
O
SUPERINTENDENTE
DE
PESQUISA
E
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DO
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 59, de 24 de fevereiro de 2016, e no
que consta do processo de nº 48610.007049/2018-79, resolve:
Conceder autorização para o concessionário PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A., CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos do
Regulamento Técnico ANP nº
3/2015, realizar investimentos
referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto nº 20595-5.
A íntegra desta autorização consta nos autos e estará
disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/legislacao) do
portal da ANP.
ALFREDO RENAULT
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
REFERENTE: Processo nº 48400-000.102/2017 - 03
INTERESSADO: LAGOA DO BARRO VII ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A
ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da EOL Aura Lagoa
do Barro VII.
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base na PORTARIA MME
nº 315 de 02 de Julho de 2015, que autoriza a empresa LAGOA DO
BARRO VII ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A, a estabelecer-se como
Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação
da Central Geradora Eólica denominada EOL Aura Lagoa do Barro
07, localizada no município de Lagoa do Barro do Piauí, Estado do
Piauí, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42
do
Código de
Mineração, o
bloqueio
provisório para
novos
requerimentos, em uma área de 55,19 (cinquenta e cinco hectares e
dezenove ares), para a implantação da área de servidão da EOL Aura
Lagoa do Barro 07, localizada no Estado do Piauí, conforme
memorial descritivo fl. 118, CD-ROM fl. 120 e despacho da folha 19
e 22, constante no processo 48400-000.102/2017 - 03.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
RELAÇÃO Nº 116/2018/BA
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154)
871.379/2015-EDINALVO HOLZ- NOT. N°268/2017
872.165/2016-EDIVALDO SILVA MIRANDA- NOT.
N°2082/2018
Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643)
872.165/2016-EDIVALDO SILVA MIRANDA- AI
N°1785/2017
Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisa-
871.379/2015-EDINALVO HOLZ- Publicado DOU de
04/04/2017
872.165/2016-EDIVALDO SILVA MIRANDA- Publicado
DOU de 02/01/2018
Torna sem efeito Notificação Administrativa I-
871.379/2015-EDINALVO HOLZ- NOT. N°269/2017
872.165/2016-EDIVALDO SILVA MIRANDA- NOT.
N°2083/2016
CLÁUDIO DA CRUZ LIMA
Substituto
Como citar: Resolução ANP nº 30 — de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/08/2018, p. 57