872.084/2007-RIO DE CONTAS DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO Nº 140, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓ-
GICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de
2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural;
Considerando a Resolução ANP nº 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, que
dispõem sobre o Credenciamento das Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.001430/2009-33, torna público os seguintes
atos:
Art. 1º Reconhecer como credenciada a Unidade de Ensino Universidade Federal do Rio Grande
do Norte - UFRN, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o
nº 24.365.710/0001-83, nos termos do estabelecido na Resolução ANP nº 47/2012 e no Regulamento
Técnico ANP nº 07/2012.
§1º O Credenciamento previsto no caput restringe-se à execução do Programa de Formação de
Recursos Humanos no âmbito dos cursos de graduação de Engenharia Química e Engenharia Mecânica,
bem como os cursos de mestrado e doutorado de Engenharia Química e Química, objetos da presente
Autorização, cuja execução deverá atender ao estabelecido pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 05/2005 e demais normas pertinentes.
§2º A Unidade de Ensino Credenciada fica sujeita às condições estabelecidas na Resolução
ANP nº 47/2012 e Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, devendo atender aos requisitos técnicos
especificados no Anexo B e aos requisitos gerais exigidos para Credenciamento ao longo de todo o
tempo de execução do Programa de Formação de Recursos Humanos autorizado.
Art. 2º Fica concedida autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ
33.000.167/0001-01, realizar investimentos em Programas Tecnológicos de Formação de Recursos Humanos voltados para cursos de graduação, mestrado e doutorado, conforme quadro anexo.
Art. 3º A presente autorização prévia é concedida com base no Plano de Trabalho apresentado,
cabendo ao concessionário acompanhar as condições contidas no respectivo plano, o que será avaliado
pela ANP por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação das despesas realizadas.
Art. 4º Para efeito de acompanhamento e avaliação dos programas, o concessionário deverá
encaminhar à ANP/SPD relatório semestral dos programas, contendo as seguintes informações:
I - Informações consolidadas sobre o quantitativo de bolsas concedidas, de bolsistas formados
e de eventuais evasões e reprovações;
II - Relação dos bolsistas selecionados e respectivos planos de trabalho de pesquisa e relatórios
semestrais;
III - Relação dos trabalhos apresentados em eventos científicos, artigos e livros ou capítulos de
livros publicados e patentes solicitadas/obtidas;
IV - Informações consolidadas sobre a execução financeira, discriminando as despesas com o
pagamento de bolsas, por modalidade, e aquelas relacionadas à aplicação dos recursos da Taxa de
Bancada.
Art. 5º As informações de que trata o art. 4º deverão ser disponibilizadas para a ANP por meio
digital.
Art. 6º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 7º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação
relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia.
Art. 8º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
TATHIANY RODRIGUES MOREIRA
ANEXO
Nº do
Projeto
Título
Rede/Área/Programa/ Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de
Enquadramento
PRH14
Fomento à formação de recursos humanos em Engenharia de Processos em
Plantas de Petróleo e Gás Natural, por
meio da continuidade do apoio ao PRH
Programa de
Formação de
Recursos Humanos
UFRJ
1.127.952,00
8.2.2
AUTORIZAÇÃO Nº 148, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓ-
GICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de
2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta dos processos de nº 48610.013714/2012-78 torna público o seguinte
ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ
33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução
de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus
derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições
contidas no respectivo plano de trabalho, em especial no que se refere ao objetivo, resultados esperados,
prazos e valor total estimados.
Art. 4ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a data de
referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de
trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 6ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 7ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
TATHIANY RODRIGUES MOREIRA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
ÁREA
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
2012/0246-7
Estruturação do Centro de Excelência para Avaliação e Caracterização de Catalisadores Aplicados à Processo de Oligomerização
e Polimerização
PETROQUÍ-
MICA
UFRGS
5.145.976,57
8.2.3
AUTORIZAÇÃO Nº 149, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓ-
GICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de
2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta dos processos de nº 48610.013717/2012-10 torna público o seguinte
ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ
33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução
de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus
derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições
contidas no respectivo plano de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados
esperados, prazos e valores totais estimados.
Art. 4ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva dos projeto até a data de
referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de
trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 6ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 7ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
TATHIANY RODRIGUES MOREIRA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Área Tecnológica
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
2012/0240-9
Preparação, Caracterização e Aplicação
de Materiais Nanoestruturados para a
Redução Química e Fotocatalítica de
CO2 a Hidrocarbonetos e Produção de
Carbonatos
QUÍMICA E
AVALIAÇÃO DE
PETRÓLEO
UNICAMP
536.221,00
8.2.3
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 54, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013
Revoga o inciso III do art. 5º da Portaria nº 216, de 20 de maio de 2010, que
delega competência do Diretor-Geral aos Superintendentes do DNPM.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, incisos VI e VIII, da Estrutura Regimental do DNPM,
aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010,e o art. 93, inciso XI, do Regimento Interno
do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011,
resolve:
Art. 1º Revogar o inciso III do art. 5º da Portaria nº 216, de 20 de maio de 2010, que delega
competência do Diretor-Geral aos Superintendentes do DNPM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da
data de sua assinatura.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 25/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
870.298/1985-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA
870.926/1988-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA
870.188/1989-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA
871.320/2003-NEMER MÁRMORES E GRANITOS SA.
873.436/2005-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL
873.437/2005-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL
871.049/2006-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL
873.332/2006-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
873.634/2006-VALE S A
870.037/2007-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A
870.884/2007-RIO DE CONTAS DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA
870.892/2007-RIO DE CONTAS DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA
872.084/2007-RIO DE CONTAS DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA
Como citar: ato: — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/02/2013, p. 61