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SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA

Página do DOU de 12/01/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
69

Processos citados

  • 848.258/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 848.258/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°454/10

  • 848.259/2007

    848.259/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°453/10

  • 848.260/2007

    848.260/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°452/10

  • 848.261/2007

    848.261/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°451/10

  • 848.262/2007

    848.262/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°450/10

  • 848.370/2007

    848.370/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°460/10

  • 848.371/2007

    848.371/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°461/10

  • 848.372/2007

    848.372/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°462/10

  • 848.373/2007

    848.373/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°463/10

  • 848.374/2007

    848.374/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°464/10

  • 848.375/2007

    848.375/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°465/10

  • 848.531/2007

    848.531/2007-FLAVIO ANTONIO DE LARA ANDRADE- AI N°514/10

  • 848.181/2008

    848.181/2008-WILSON SILVA JUNIOR-AI N°512/10

  • 848.201/2008

    848.201/2008-MINERAÇÃO APODI LTDA.-AI N°511/10

  • 848.206/2008

    848.206/2008-JOAQUIM DA FONSECA PARROLAS NE- TO-AI N°513/10

  • 848.208/2008

    848.208/2008-LIMESTONE MARMORES DO BRASIL LTDA-AI N°510/10

  • 886.323/2008

    o- 174/2010 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisa- 886.323/2008-MILENA VIEIRA FREIRE- Publicado DOU de Relação 159/2009; pg 146; D.O.U de 02.12.2009. Fase de Requerimento de Pesquisa Retificação de despacho(1386)

  • 886.001/2007

    886.001/2007-JOSÉ FERREIRA SANTIAGO - Publicado DOU de 11/06/2010, Relação n° 84, Seção I, pág. 70- Onde se lê: "Prorroga Prazo de Cumprimento de Exigência." Leia - se " Determina Cumprimento de Exigência".

  • 886.139/2008

    o- 176/2010 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 886.139/2008-ANTÔNIO GOMES DA COSTA-OF. N°3.159/2010 - SUP/DNPM/RO-AC Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)

  • 886.228/2008

    886.228/2008-VALENTIM MANDUCA PACIOS-OF. N°3.202/2010 - SUP/DNPM/RO-AC Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 886.074/2010

    886.074/2010-VALENTIM MANDUCA PACIOS- Cessionário:Vanderlei Noetzold- CPF ou CNPJ 341.066.002-00- Alvará n°15.561/2010

  • 886.291/2010

    886.291/2010-FRANCISCO DAS CHAGAS DIONIZIO LIMA- Cessionário:N³ BRASIL MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 886.292/2010

    886.292/2010-FRANCISCO DAS CHAGAS DIONIZIO LIMA- Cessionário:N³ BRASIL MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 886.293/2010

    886.293/2010-RENATO RIBEIRO MENDES DA SILVA- Cessionário:N³ BRASIL MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 886.294/2010

    886.294/2010-RENATO RIBEIRO MENDES DA SILVA- Cessionário:N³ BRASIL MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 886.295/2010

    886.295/2010-RENATO RIBEIRO MENDES DA SILVA- Cessionário:N³ BRASIL MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 886.565/2008

    886.565/2008-LUCIDIO JOSÉ CELLA -Alvará N°6057/2009; publicado no Diario da União de 27 de maio. Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 886.239/2006

    886.239/2006-RIO MADEIRA COM. IMP E EXP DE MI-

  • 886.098/2007

    886.098/2007-ENGESONDA - ENGENHARIA DE MI-

  • 886.013/1999

    Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento Auto de Infração Advertência/ prazo 30 dias(1077) 886.013/1999-ÁGUAS E MINERAIS DA AMAZÔNIA LTDA.- AI N° 694/2010 - SUP/DNPM/RO-AC - Autuado por ter infrigido o art. 66, combinado com inciso II, do art. 100

Documento assinado digitalmente conforme MP n 848.258/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°454/10 848.259/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°453/10 848.260/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°452/10 848.261/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°451/10 848.262/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°450/10 848.370/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°460/10 848.371/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°461/10 848.372/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°462/10 848.373/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°463/10 848.374/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°464/10 848.375/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°465/10 848.531/2007-FLAVIO ANTONIO DE LARA ANDRADE- AI N°514/10 848.181/2008-WILSON SILVA JUNIOR-AI N°512/10 848.201/2008-MINERAÇÃO APODI LTDA.-AI N°511/10 848.206/2008-JOAQUIM DA FONSECA PARROLAS NE- TO-AI N°513/10 848.208/2008-LIMESTONE MARMORES DO BRASIL LTDA-AI N°510/10 CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 174/2010 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisa- 886.323/2008-MILENA VIEIRA FREIRE- Publicado DOU de Relação 159/2009; pg 146; D.O.U de 02.12.2009. Fase de Requerimento de Pesquisa Retificação de despacho(1386) 886.001/2007-JOSÉ FERREIRA SANTIAGO - Publicado DOU de 11/06/2010, Relação n° 84, Seção I, pág. 70- Onde se lê: "Prorroga Prazo de Cumprimento de Exigência." Leia - se " Determina Cumprimento de Exigência". RELAÇÃO N o- 176/2010 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 886.139/2008-ANTÔNIO GOMES DA COSTA-OF. N°3.159/2010 - SUP/DNPM/RO-AC Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 886.228/2008-VALENTIM MANDUCA PACIOS-OF. N°3.202/2010 - SUP/DNPM/RO-AC Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 886.074/2010-VALENTIM MANDUCA PACIOS- Cessionário:Vanderlei Noetzold- CPF ou CNPJ 341.066.002-00- Alvará n°15.561/2010 886.291/2010-FRANCISCO DAS CHAGAS DIONIZIO LIMA- Cessionário:N³ BRASIL MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 12.032.727/0001-30- Alvará n°12.275/2010 886.292/2010-FRANCISCO DAS CHAGAS DIONIZIO LIMA- Cessionário:N³ BRASIL MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 12.032.727/0001-30- Alvará n°12.276/2010 886.293/2010-RENATO RIBEIRO MENDES DA SILVA- Cessionário:N³ BRASIL MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 12.032.727/0001-30- Alvará n°12.277/2010 886.294/2010-RENATO RIBEIRO MENDES DA SILVA- Cessionário:N³ BRASIL MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 12.032.727/0001-30- Alvará n°12.278/2010 886.295/2010-RENATO RIBEIRO MENDES DA SILVA- Cessionário:N³ BRASIL MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 12.032.727/0001-30- Alvará n°12.279/2010 Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 886.565/2008-LUCIDIO JOSÉ CELLA -Alvará N°6057/2009; publicado no Diario da União de 27 de maio. Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 886.239/2006-RIO MADEIRA COM. IMP E EXP DE MI- NERIOS LTDA 886.098/2007-ENGESONDA - ENGENHARIA DE MI- NAS E SONDAGENS LTDA Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento Auto de Infração Advertência/ prazo 30 dias(1077) 886.013/1999-ÁGUAS E MINERAIS DA AMAZÔNIA LTDA.- AI N° 694/2010 - SUP/DNPM/RO-AC - Autuado por ter infrigido o art. 66, combinado com inciso II, do art. 100 AIRTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N o- 35, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 (*) O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 21 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n. 6.812, de 03 de abril de 2009 e pelo inciso II, do art.122, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA/nº20, de 08 de abril de 2009; e Considerando os termos e exposições do Processo de nº 54170.008821/2003-12 referente à regularização fundiária do território da Comunidade Remanescente de Quilombo Brejo dos Crioulos/MG, resolve: Art.1º Referendar o constante da Portaria/INCRA/P/Nº 694, de 10 de dezembro de 2010, que julgou, ad referendum do Conselho Diretor, improcedentes os recursos apresentados pelos senhores Albino José da Fonseca e SM, Aquiles Diniz, Miguel Véo Filho e SM, Raul Ardito Lelário, todos constantes dos autos do processo administrativo 54170.008821/2003-12. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROLF HACKBART Presidente do Conselho (*) Republicada por ter saído no DOU nº 4, Seção 1, de 6-1-11, pág. 56, com incorreção no original. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO PORTARIA N o- 9, DE 5 DE JANEIRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DIS- TRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE, nomeado pela POR- TARIA/INCRA/P/Nº 200, de 07 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 08/04/2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 132, Inciso VII, do Regimento Interno dessa Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº 20 de 08 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União dos mesmo dia, mês e ano, Considerando a legislação que disciplina o programa de reforma agrária e os pronunciamentos técnicos inseridos no processo nº 54170.002913/98-24, resolve: Rescindir, com supedâneo nas Leis nºs 4.504/64 e 8.629/93, o Contrato de Concessão de Uso nº DF001200000042, em nome do beneficiário José Geraldo Pereira Valadares, referente ao lote rural n° 34, do Projeto de Assentamento Paraíso, situado no Município de Unaí/MG. A Presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE RIBEIRO DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE RETIFICAÇÃO Na portaria INCRA/SR-14/AC/N.º 37, de 13 de dezembro de 2005, publicada no DOU nº 242, de 19 de dezembro de 2005, Seção I, página 75, que reconheceu a Resex Riozinho da Liberdade, municípios de Cruzeiro de Sul, Mal. Thaumaturgo, Porto Walter e Tarauacá/AC, onde se lê:... visando atender 350 (trezentas e cinquenta) famílias "... leia-se: "... visando atender 426 (quatrocentas e vinte e seis) famílias...". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ RETIFICAÇÃO Na Portaria/INCRA/SR-02/Nº79, de 04 de dezembro de 1998, publicada no DOU nº. 238 de 11/12/1998, Seção I, página 37, que criou o Projeto de Assentamento PA PEDRA PRETA, Código SIPRA CE0235000, localizado no município de Uruoca, no Estado Ceará, onde se lê "... 1004,9400ha (Um mil e quatro hectares, noventa e quatro ares)"; leia-se: "980,7661ha (Novecentos e oitenta hectares, setenta e seis ares e sessenta e um centiares)". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS PORTARIA N o- 40, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA - INCRA, no Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/Nº20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de abril de 2009 e Portaria/INCRA/P/Nº333, de 25 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial do dia 26 de maio de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de realocar os assentados do PA Jambeiro atingidos pelo represamento resultante da construção da Usina Hidrelétrica Batalha , que abrange o município de Paracatu, Minas Gerais; CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado FAZENDA SÃO CRISTÓ- VÃO, com área de 701,2022 ha (setecentos e um hectares, vinte ares e vinte e dois centiares ), localizado no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais, adquirido por Furnas Centrais Elétricas S/A, por meio de escritura pública, lavrada em 17 de setembro de 2010, e doado ao INCRA; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam análise no Processo IN- CRA/SR-06/Nº54170.005533/2010-35 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria; CONSIDERANDO já haver Autorização Ambiental de Funcionamento concedida pelo órgão competente, resolve: I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA SÃO CRIS- TÓVÃO, com área de 701,2022 ha (setecentos e um hectares, vinte ares e vinte e dois centiares) , localizada nos Município de Paracatu no Estado de Minas Gerais, que prevê a criação de 16 (dezesseis) unidades agrícolas familiares; II - Criar o projeto de assentamento PA SÃO CRISTÓVÃO, Código SIPRA MG0466000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e com a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento; MELCHIOR AUGUSTO DE MELO Ministério do Desenvolvimento Agrário . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA PORTARIA N o- 17, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-IN- CRA, NO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo nº 132, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no DOU em 09 de abril de 2009; e Considerando o processo nº 54390.000830/2010-09, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado Executivo do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA, conforme minuta acostada às folhas 03 a 12, do aludido processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO FRANCISCO BESERRA MARQUES INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL PORTARIA N o- 24, DE 10 DE JANEIRO DE 2011 Consulta Pública Proposta de texto de Portaria que estabelece os critérios de comercialização dos produtos tintas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3° da Lei n.° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea "a" do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.° 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sítio www.inmetro.gov.br, proposta de texto da Portaria Definitiva que estabelece critérios de comercialização do produto tintas. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro- Dimel Divisão de Mercadorias Pré-Medidos - Dimep Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Vila Operária - CEP 25250-020 - Xerém/Duque de Caxias- RJ, ou - E-mail: dimep@inmetro.gov.br Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: Retificação de despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/01/2011, p. 69

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