Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para
vista e cópias.
27212.866353/2003 - Portaria Nº 89/SGM - Fides Gold Mineradora S.
A. - Ouro e Prata - Peixoto de Azevedo - Mato Grosso - 35,00 hectares.
48402.820735/2008 - Portaria Nº 90/SGM - Votorantim Cimentos S.
A. - Filito -
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para
vista e cópias.
27212.866353/2003 - Portaria Nº 89/SGM - Fides Gold Mineradora S.
A. - Ouro e Prata - Peixoto de Azevedo - Mato Grosso - 35,00 hectares.
48402.820735/2008 - Portaria Nº 90/SGM - Votorantim Cimentos S.
A. - Filito - Votorantim - São Paulo - 725,94 hectares.
Relação nº 283/2020
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
852.581/1996-MINERAÇÃO SILVANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
852.587/1996-MINERAÇÃO SILVANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020101400114
Seção 1
§ 2º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de monitoramento e avaliação
poderá solicitar assessoramento técnico de servidor da autarquia detentor de
conhecimento especializado que não seja membro desse colegiado, ainda que não lotado
no Distrito Federal, mediante concordância da chefia imediata, o qual não terá direito a
voto e que colaborará mediante videoconferência.
Art. 6º Será impedido de participar da comissão de monitoramento e avaliação
pessoa que, nos últimos cinco anos, tenham participado como associado, cooperado,
dirigente, conselheiro ou empregado das instituições parceiras, ou sua atuação no
monitoramento e avaliação configure conflito de interesse e tenha participado da comissão
de seleção, conforme o no art. 50 do Decreto n°. 8726, de 27 de abril de 2016.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 01 de novembro de 2020.
EDUARDO FORTUNADO BIM
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA Nº 995, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020
Modifica o Conselho Consultivo do Parque Nacional
Grande
Sertão
Veredas
(Processo
nº
02128.001738/2019-00)
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria nº 451, de 21 de setembro de 2020, da
Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2020, seção 2, e no
uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de
2020;
Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui
o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no
Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP,
instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o
planejamento e a gestão do SNUC, o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos
conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos
representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto n° 8.243/2014, que instituiu a Política Nacional de
Participação Social - PNPS;
Considerando o Decreto nº 97.658, de 12 de abril de 1989 que cria o Parque
Nacional Grande Sertão Veredas e o Decreto de 21 de maio de 2004 que amplia os limites
do Parque Nacional Grande Sertão Veredas;
Considerando a Portaria IBAMA nº 92 de 17/Dez/2004 que cria o Conselho
Consultivo do Parque Nacional Grande Sertão Veredas;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014,
que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e
modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais;,
resolve:
Art. 1º O Conselho Consultivo do Parque Nacional Grande Sertão Veredas é
composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando
as peculiaridades regionais, na forma seguinte:
I - ÓRGÃOS PÚBLICOS:
a) Órgãos Públicos ambientais dos três níveis da Federação; e
b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação.
II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO:
a) Produtores rurais agrossilvopastoris e proprietários com áreas no interior da UC;
b) Comunidades tradicionais;
c) Turismo, Comércio e Serviço; e
d) Instituições Representativas de Comunidades do Entorno ou Extrativistas.
III - SETOR DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
a) Proprietários de RPPN.
IV - COLEGIADOS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:
a) Organizações Não Governamentais;
b) Colegiados e Comitês de Políticas Públicas; e
c) Sindicatos e Associações de Classe
V- INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO:
a) Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada
setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e, considerando a Portaria nº 298/2019,
homologados pelo presidente do Instituto Chico Mendes, após análise da Gerente Regional
e apreciação do Comitê Gestor.
Art. 2º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável
institucional Parque Nacional Grande Sertão Veredas, que indicará seu suplente.
Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas
à publicação de nova portaria, considerando a Portaria nº 298/2019, assinada pelo
presidente do Instituto Chico Mendes, após análise da Gerente Regional e apreciação do
Comitê Gestor.
Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo
são previstas no seu regimento interno.
Art. 5º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de
seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à consideração da Gerencia Regional, que o remeterá à Coordenação
Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor uma semana após a data de sua
publicação.
FERNANDO CESAR LORENCINI
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATO DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para
vista e cópias.
27212.866353/2003 - Portaria Nº 89/SGM - Fides Gold Mineradora S.
A. - Ouro e Prata - Peixoto de Azevedo - Mato Grosso - 35,00 hectares.
48402.820735/2008 - Portaria Nº 90/SGM - Votorantim Cimentos S.
A. - Filito - Votorantim - São Paulo - 725,94 hectares.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para
início da operação comercial a partir de 14 de outubro de 2020.
Nº 2.940. Processo nº: 48500.002530/2018-15. Interessados: Enel Green Power São
Gonçalo 5 S.A. Usina: UFV São Gonçalo 5. Unidades Geradoras: UG1 a UG18, de 2.777,78
kW cada, totalizando 50.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de São
Gonçalo da Gurguéia, estado do Piauí.
Nº 2.941. Processo nº: 48500.002033/2019-06. Interessados: Enel Green Power São
Gonçalo 6 S.A. Usina: UFV São Gonçalo 6. Unidades Geradoras: UG1 a UG16, de 2.855 kW
cada, totalizando 45.680 kW de capacidade instalada. Localização: Município de São
Gonçalo da Gurguéia, estado do Piauí.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.858, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.002312/2020-03. Interessadas: ARGO Transmissão de Energia S.A. e
ARGO II Transmissão de Energia S.A. Decisão: anuir previamente à celebração de Contrato
de Prestação de Serviços de Operação Remota a ser realizado entre as Interessadas. A
íntegra
deste
Despacho
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em:
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 2.859, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.003868/2020-17. Interessada: COPREL Cooperativa de Energia Decisão:
anuir previamente à celebração de contrato de prestação de serviços de operação e
manutenção de equipamentos especiais de redes, linhas e subestações a ser realizado
entre a Interessada e a sua parte relacionada COPREL Cooperativa de Geração de Energia
e Desenvolvimento. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em:
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 2.861, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.003223/2020-76. Interessada: Corumbá Concessões S.A. Decisão:
considerar atendida, pela Interessada, a exigência de envio dos documentos
comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 1.849, de 25 de
junho de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em:
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 2.862, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
Processo
nº
48500.005136/2020-53.
Interessadas:
Chimay
Empreendimentos
e
Participações Ltda. e Mohini Empreendimentos e Participações Ltda. Decisão: anuir
previamente à alteração dos Estatutos Sociais das interessadas para redução de capital
social, conforme propostas apresentadas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 2.884, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.004441/2020-28. Interessada: Gralha Azul Transmissora de Energia S.A.
Decisão: anuir previamente à transferência de controle da Interessada, atualmente detido
pela ENGIE Brasil Energias Participações Complementares Ltda. para a ENGIE Transmissão
de Energia Participações III S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho Relação nº 27/2020, publicada no DOU, de 30/09/2020, Seção 1,
em nome da pessoa jurídica Empresa de Mineração Esperança S/A - EMSA, CNPJ:
33.300.971/0001-06, Onde se lê: "a) Processo de cobrança: 930.522/2020 - "Valor: R$
24.417.541,18." e b) Processo de cobrança: 930.524/2020 - "Valor: R$ 3.434.037,51." -
Leia-se: "a) Processo de cobrança: 930.522/2020 - "Valor: R$ 24.744.866,90." e b) Processo
de cobrança: 930.524/2020 - "Valor: R$ 3.651.220,89."
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48059.851242/2020-77-ELO MINERACAO -
EXPLORACAO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA (Documento SEI: 1817950)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Superintendente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ
D ES P AC H O
Relação nº 283/2020
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
852.581/1996-MINERAÇÃO SILVANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
852.582/1996-MINERAÇÃO SILVANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
852.583/1996-MINERAÇÃO SILVANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
852.584/1996-MINERAÇÃO SILVANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
852.586/1996-MINERAÇÃO SILVANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
852.590/1996-MINERAÇÃO SILVANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
852.587/1996-MINERAÇÃO SILVANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Como citar: PORTARIA Nº 995 — DE 5 DE OUTUBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/10/2020, p. 114