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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.022, DE 12 DE ABRIL DE 2022 — página do DOU de 14/04/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
284

Processos citados

  • 810.011/2003

    Relação nº 63/2022 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 810.011/2003-JOSE FRANCISCO FRANCISQUETTI DE PAULA ME- "Rótulo da Fonte São Cristóvão (LAMIN nº. 024/2021): São Cristóvão - Água Mineral Natural de 20 L sem gás: IDEALE - Água Mineral Natural de 20 L sem gás.?"-

  • 810.803/2011

    810.803/2011-CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2106)

  • 810.525/2003

    810.525/2003-PEDRACCON MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°18882/2022 Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 4 anos, vigência a partir dessa publicação(923)

  • 810.206/2022

    810.206/2022-PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO- Registro de Extração N°101/2022 de 13/04/2022

  • 810.205/2022

    810.205/2022-PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO- Registro de Extração N°100/2022 de 13/04/2022

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022041400284 Seção 1 § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Fartura poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.022, DE 12 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004916/2021-67. Interessados: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - EMT, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, geradores distribuídos: Apiacás Energia S.A. e Primavera Energia S.A., concessionárias de transmissão de energia: Brasnorte Transmissora de Energia S.A., Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., Canarana Transmissora de Energia S.A., Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A., Empresa de Transmissão de Várzea Grande S.A., Paranaíta Ribeirãozinho Transmissora de Energia S.A. e Energisa Pará Transmissora de Energia S.A. - Energisa Pará I, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - EMT, a vigorar a partir de 16 de abril de 2022, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.021, DE 12 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004915/2021-12. Interessados: Energisa Mato Grosso do Sul- Distribuidora de Energia S.A. - EMS , Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Brilhante II Transmissora de Energia S.A. - Brilhante II, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, Neoenergia Dourados Transmissão de Energia S.A. - Dourados, Linhas de Transmissão do Itatim S.A. - Itatim, Linha de Transmissão Corumbá Ltda - LTC, Pantanal Transmissão S.A. - Pantanal e Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. - PPTE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS, a vigorar a partir de 16 de abril de 2022, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE G E R AÇ ÃO DESPACHO Nº 945, DE 13 DE ABRIL DE 2022 Processo nº: 48500.000705/2022-36. Interessada: Energias Renováveis MAZP Ltda. Decisão: (i) conferir o Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Chopim, no trecho entre o remanso do reservatório da PCH Arturo Andreoli e o canal de fuga da PCH Paranhos Montante, integrante da sub-bacia 65, no estado do Paraná, cadastrado sob o CINV: INV.65.0041.01-0; e (ii) conferir o prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados da publicação deste Despacho, para a elaboração dos mencionados estudos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 980, DE 12 DE ABRIL DE 2022 Processo nº: 48500.003310/2006-02. Interessado: Chimarrão Energética S.A. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da alteração do projeto básico da PCH Chimarrão, com 11.825 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.RS.035481-3.01, localizada no rio Turvo, integrante da sub-bacia 86, cuja casa de força localiza-se no município de Muitos Capões, estado de Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente R E T I F I C AÇÕ ES Na íntegra do Despacho nº 3.251, de 17 de novembro de 2020, constante do Processo nº 48500.00689/2015-52, disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br , publicado no D.O. de 18.11.2020, s Seção 1, p. 198, v. 158, n. 220, onde se lê: " (...) conectando-se à SE João Câmara III, sob a responsabilidade da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF (...) ", leia-se: "(...) conectando-se à SE João Câmara III, sob a responsabilidade da empresa Empresa Transmissora Agreste Potiguar S.A. - ETAP (...)". Na íntegra do Despacho nº 3.252, de 17 de novembro de 2020, constante do Processo nº 48500.00688/2015-16, disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br , publicado no D.O. de 18.11.2020, Seção 1, p. 198, v. 158, n. 220, onde se lê: " (...) conectando-se à SE João Câmara III, sob a responsabilidade da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF (...) ", leia-se: "(...) conectando-se à SE João Câmara III, sob a responsabilidade da empresa Empresa Transmissora Agreste Potiguar S.A. - ETAP (...)". Na íntegra do Despacho nº 3.253, de 17 de novembro de 2020, constante do Processo nº 48500.000690/2015-87, disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br , publicado no D.O. de 18.11.2020, Seção 1, p. 198, v. 158, n. 220, onde se lê: " (...) conectando-se à SE João Câmara III, sob a responsabilidade da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF (...) ", leia-se: "(...) conectando-se à SE João Câmara III, sob a responsabilidade da empresa Empresa Transmissora Agreste Potiguar S.A. - ETAP (...)". Na íntegra do Despacho nº 3.254, de 17 de novembro de 2020, constante do Processo nº 48500.000687/2015-63, disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br , publicado no D.O. de 18.11.2020, Seção 1, p. 198, v. 158, n. 220, onde se lê: " (...) conectando-se à SE João Câmara III, sob a responsabilidade da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF (...) ", leia-se: "(...) conectando-se à SE João Câmara III, sob a responsabilidade da empresa Empresa Transmissora Agreste Potiguar S.A. - ETAP (...)". SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 938, DE 6 DE ABRIL DE 2022 Processo nº: 48500.001543/2019-58. Interessadas: Chimarrão Transmissora de Energia S.A. Decisão: (i) segmentar a Receita Anual Permitida - RAP associada à Função de Transmissão Módulo Geral da SE Guaíba 3; e (ii) estabelecer o pagamento à transmissora, via Parcela de Ajuste, para valores pagos a menor, desde a operação comercial das instalações. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. IVO SECHI NAZARENO Superintendente DESPACHO Nº 979, DE 12 DE ABRIL DE 2022 Processo nº: 48500.005426/2021-88. Interessadas: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP. Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade de concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica relacionados no Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de publicação deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. IVO SECHI NAZARENO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 987, DE 12 DE ABRIL DE 2022 Processo nº 48500.003638/2022-10. Interessada: Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. - EMAE. Decisão: anuir previamente à proposta de alteração do Estatuto Social da Interessada, conforme proposta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente Substituta DESPACHO Nº 1.000, DE 13 DE ABRIL DE 2022 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o nº 48513.009421/2022- 00 e o constante do Processo nº 48500.006467/2021-91, decide considerar atendida, pelas empresas Maynart Energética Ltda. e Costa Rica Energética Ltda, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 498, de 16 de fevereiro de 2022. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO Nº 988, DE 12 DE ABRIL DE 2022 Processo nº 48500.005441/2021-26. Interessados: Concessionárias de transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, para o mês de junho de 2022. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de maio de 2022. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente DESPACHO Nº 989, DE 12 DE ABRIL DE 2022 Processo nº 48500.004982/2020-56. Interessados: Concessionárias de transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para o mês de fevereiro de 2022. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de maio de 2022. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESPACHO Nº 992, DE 12 DE ABRIL DE 2022 Processo nº: 48500.000507/2015-43. Interessados: ANEEL/SRD. Decisão: (i) aprovar, conforme anexo, a primeira versão do Manual de Repercussão da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE para o ano de 2022. A íntegra deste Despacho e seu anexo estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. HUGO LAMIN Superintendente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL D ES P AC H O Relação nº 63/2022 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 810.011/2003-JOSE FRANCISCO FRANCISQUETTI DE PAULA ME- "Rótulo da Fonte São Cristóvão (LAMIN nº. 024/2021): São Cristóvão - Água Mineral Natural de 20 L sem gás: IDEALE - Água Mineral Natural de 20 L sem gás.?"- CAXIAS DO SUL/RS Fase de Licenciamento Homologa renúncia do Registro de Licença(784) 810.803/2011-CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2106) 810.525/2003-PEDRACCON MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°18882/2022 Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 4 anos, vigência a partir dessa publicação(923) 810.206/2022-PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO- Registro de Extração N°101/2022 de 13/04/2022 810.205/2022-PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO- Registro de Extração N°100/2022 de 13/04/2022

Como citar: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.022 — DE 12 DE ABRIL DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/04/2022, p. 284

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