Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e
cópias.
48402.820743/1971 - VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
48409.890331/1983 - ASA BRANCA MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
48411.815006/2007 - MICROMIL MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e
cópias.
48402.820743/1971 - VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
48409.890331/1983 - ASA BRANCA MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
48411.815006/2007 - MICROMIL MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e
cópias.
48402.820743/1971 - VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
48409.890331/1983 - ASA BRANCA MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
48411.815006/2007 - MICROMIL MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152018121900155
Seção 1
.
GLPSC0311570
MARINEZ DO PRADO 78460522091
27.435.604/0001-17
48610.013040/2018-05
.
GLPTO0311687
MARINILDES GOMES DE SOUZA
17.267.491/0001-34
48610.013197/2018-22
.
GLPSP0311716
MAURO ALBINO GUARIBA
60.062.601/0001-50
48610.013146/2018-09
.
GLPSC0311587
MERCADO COMIN LTDA
29.579.820/0001-61
48610.013141/2018-78
.
GLPMG0311708
NELSON DA SILVA
30.694.706/0001-61
48610.013221/2018-23
.
GLP/MT0246200
PAULO JONAS ALVES CAMPOS
28.425.728/0001-84
48610.002885/2018-67
.
GLPRN0311574
PAULO SILVA DOS SANTOS 06832761406
13.223.998/0001-35
48610.013130/2018-98
.
GLPGO0311698
PEDRO GOMES DA SILVA 62922483134
31.106.171/0001-23
48610.013097/2018-04
.
GLPCE0311668
PEIXOTO & PEIXOTO COMERCIO DE GAS LTDA
30.959.980/0001-15
48610.013126/2018-20
.
GLPRS0311555
POSTO DO BATISTA LTDA
04.145.398/0002-96
48610.012940/2018-27
.
GLPRN0311748
R. DE C. M. DE OLIVEIRA
04.295.448/0001-30
48610.011491/2018-08
.
GLPMG0311607
RAFAEL ALVES DOS SANTOS 01797601652
31.357.517/0001-66
48610.013159/2018-70
.
GLPPE0311551
RENAN ROSA MARQUES DEPOSITO DE GAS
10.819.389/0001-55
48610.012738/2018-03
.
GLPSP0311572
ROBSON MATEUS BERNARDI
27.362.890/0001-38
48610.013132/2018-87
.
GLPSP0311735
RODRIGO AUGUSTO NOGUEIRA
27.905.023/0002-82
48610.013266/2018-06
.
GLPMG0311666
RUBENS BIANCART RODRIGUES MENDES 05548167685
20.941.764/0001-99
48610.013123/2018-96
.
GLPMS0311770
SELZLER COMERCIO DE GAS EIRELI
30.535.299/0001-40
48610.013272/2018-55
.
GLPSP0311566
SERGIO CARAMASCHI
30.952.877/0001-43
48610.013049/2018-16
.
GLPSC0311602
SUPERMERCADO ZAT LTDA
80.143.415/0001-53
48610.011256/2018-28
.
GLPSE0311737
THALYSSON MOTA GOMES 07529227505
31.587.894/0001-91
48610.013207/2018-20
.
GLPMT0311704
THIAGO SANTANA MAGALHAES 03419500173
30.512.273/0001-86
48610.013152/2018-58
.
GLPSP0311578
TRADICAO DO GAS LTDA
05.515.263/0005-80
48610.013218/2018-18
.
GLPRO0311580
V. DE J. R. PIMENTA
30.431.103/0001-77
48610.013127/2018-74
.
GLPPR0311664
V. V. P. TRANSPORTE E COMERCIO DE GAS E AGUA
LT DA
28.408.290/0001-26
48610.008153/2018-81
.
GLPSC0311674
VANDERLEI FOGASA
30.017.759/0001-48
48610.013099/2018-95
.
GLPMG0311720
VERDI LEMOS SILVEIRA JUNIOR 09985266650
30.980.747/0001-14
48610.013145/2018-56
.
GLPMG0311618
WANDERSON BRITO VIEIRA 07201313673
31.540.794/0001-00
48610.013213/2018-87
.
GLPGO0311559
WELER PEREIRA DA SILVA JUNIOR 70290545129
31.057.999/0001-39
48610.012941/2018-71
CEZAR CARAM ISSA
DESPACHO Nº 1.400, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na
Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna pública a outorga das
seguintes autorizações
para o
exercício da atividade
de revenda
varejista de
combustíveis automotivos:
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
ALMEIDA E SODRE COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
25.106.380/0001-74
48610.012724/2018-81
.
PR/AP0190061
ATLANTICO NORTE COMERCIO DE PESCADOS LTDA
11.909.465/0002-67
48610.013338/2018-15
.
PR/MT0190083
AUTO POSTO CANELA LTDA
08.603.562/0002-12
48610.011436/2018-18
.
PR/PA0190060
AUTO POSTO HALEN EIRELI
29.339.657/0001-60
48610.013230/2018-14
.
PR/SP0190082
AUTO POSTO MAFER LTDA
31.295.677/0001-28
48610.013168/2018-61
.
PR/MG0190080
AUTO POSTO VARGAS LTDA
31.195.789/0001-07
48610.013176/2018-15
.
PR/MG0190054
BBC SOCIEDADE DE PETROLEO LTDA
31.962.724/0001-40
48610.012807/2018-71
.
PR/PR0190055
C C MARTINS JUNIOR COMBUSTIVEIS EIRELI
14.017.519/0001-97
48610.011018/2018-12
.
PR/MG0190015
COOPDIESEL-COOPERATIVA
DE
PESSOAS
FISICAS
E
JURIDICAS NO SEGMENTO DE TRANSPORTES EM GERAL
08.562.870/0003-28
48610.012718/2018-24
.
PR/RS0190058
D.C. HERMES COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
07.155.160/0003-10
48610.012412/2018-78
.
PR/MA0190079
J. RABELO DE MESQUITA FILHO
08.799.226/0001-06
48610.013175/2018-62
.
PR/PE0190016
L N BOTELHO
24.121.672/0001-13
48610.013435/2018-08
.
PR/MA0190063
L. SOUSA DOS SANTOS
30.678.637/0001-00
48610.012823/2018-63
.
PR/RR0190074
MARTINS E SOUZA COMBUSTIVEIS LTDA
21.940.617/0001-67
48610.012658/2018-40
.
PR/RO0190075
MENDES & OLIVEIRA LTDA
25.025.059/0001-65
48610.010180/2018-13
.
PR/SP0190014
M17 AUTO POSTO E CONVENIENCIA LTDA
27.729.239/0001-53
48610.012530/2018-86
.
PR/RS0190078
PANOSSO & FOLLE LTDA
19.014.116/0001-08
48610.012727/2018-15
.
PR/PI0190056
PLANALTO PETROLEO VERMELHA LTDA
29.778.044/0001-29
48610.012846/2018-78
.
PR/RJ0190065
POSTO PRIME LTDA
29.056.742/0001-10
48610.013232/2018-11
.
POSTO
QUIRINO
COMERCIO
DE
COMBUSTIVEIS
E
DERIVADOS LTDA
29.355.159/0001-00
48610.013233/2018-58
.
PR/RO0190059
POSTO ROSA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS
LT DA
30.215.303/0001-92
48610.012102/2018-53
.
PR/PR0190034
POSTOS PELANDA COMBUSTIVEIS LTDA
78.901.915/0009-12
48610.011301/2018-44
.
PR/AM0190064
PP COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS
E LUBRIFICANTES
LT DA
27.880.204/0002-00
48610.011908/2018-24
.
RCLI POSTOS E SERVICOS LTDA
29.922.876/0001-77
48610.011067/2018-55
.
PR/GO0190081
REDE DE POSTOS MARAJO GRANDE GOIANIA LTDA
20.940.512/0001-45
48610.013180/2018-75
.
PR/PE0190062
ROBERTO G. DE LYRA FILHO
29.044.610/0001-79
48610.011388/2018-50
.
PR/MG0190066
RR
COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS
E
LUBRIFICANTES
EIRELI
31.620.285/0001-97
48610.013231/2018-69
.
PR/SC0190076
TIAGO CRISTIANO DA SILVA
30.559.029/0001-79
48610.012723/2018-37
.
PR/MT0190057
ZANELLA COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO
LT DA
00.656.619/0002-30
48610.010765/2018-33
CEZAR CARAM ISSA
DESPACHO Nº 1.401, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na
Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna público o restabelecimento da
autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos ao AUTO POSTO PETROCHULINHA LTDA - EPP, CNPJ nº 01.393.136/0001-
71, conforme Processo nº 48610.007460/2014-11.
CEZAR CARAM ISSA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHOS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e
cópias.
48402.820743/1971 - VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
48409.890331/1983 - ASA BRANCA MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
48411.815006/2007 - MICROMIL MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.
MARIA JOSÉ GAZZI SALUM
Secretária
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º da Portaria MME n 137, de 21 de agosto de 2003, publicada no Diário
Oficial da União nº 162, de 22 de agosto de 2003, Seção 1, página 51, onde se lê: "...nos
Municípios de Miraí e Muriaé, Estado de Minas Gerais...", leia-se: "...nos Municípios de
Muriaé, São Sebastião da Vargem Alegre e Rosário da Limeira, Estado de Minas Gerais...".
Ministério do Desenvolvimento Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.651, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre procedimentos relativos ao Benefício
de Prestação Continuada - BPC cujos beneficiários
não realizaram inscrição no CadÚnico no prazo
estabelecido na legislação.
O MINISTRO DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal,
no art.1º do Anexo I do Decreto n.º 8.949, de 29 de dezembro de 2016 e na Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993,
CONSIDERANDO que o Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social - BPC é um benefício da Política Nacional de Assistência Social - PNAS que integra
a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS,
previsto no inciso V do art. 203 da Constituição Federal, normatizado nos artigos 20, 21
e 21-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e regulamentado pelo Decreto nº
6.214, de 26 de setembro de 2007, observadas as alterações promovidas pelo Decreto
nº 8.805, de 7 de julho de 2016 e pelo Decreto nº 9.462, de 8 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO que o BPC tem por objetivo proteger as pessoas idosas e as
pessoas com deficiência em face de vulnerabilidades agravadas pela insuficiência de
renda, assegurando-lhes o sustento e favorecendo o acesso a políticas, programas e
serviços de assistência social, bem como a superação das desvantagens sociais e a
conquista de sua autonomia;
CONSIDERANDO que compete ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, a operacionalização
do BPC, nos termos do art. 3º do Anexo do Regulamento do Benefício de Prestação
Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 2, de 7 novembro
de 2016, que regulamenta o Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016; resolve:
Art. 1º Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social - BPC terão seu benefício suspenso quando não realizarem a inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico no prazo previsto
na legislação.
Art. 2º A suspensão dos benefícios será realizada em quatro lotes, de acordo
com o trimestre de aniversário dos beneficiários, conforme cronograma anexo a esta
Portaria.
§ 1º O beneficiário poderá realizar a inscrição no Cadastro Único até o final
do prazo do lote ao qual está vinculado, sem que haja prejuízo no pagamento do
benefício.
§ 2º Não realizada a inscrição nos termos do § 1º, a suspensão terá efeitos
a partir do pagamento do mês subsequente ao final do prazo estabelecido para cada
lote, de acordo com o cronograma anexo.
§ 3º O benefício poderá ser reativado quando identificada a inscrição no
Cadastro Único mediante solicitação ao INSS.
§ 4º A reativação do benefício implicará o pagamento de todos os valores
devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve suspensa.
Art. 3º Os beneficiários deverão ser notificados sobre a data da suspensão
do benefício caso não estejam inscritos no CadÚnico nos termos do cronograma de que
trata o art. 2º desta Portaria.
§
1º
A
notificação
de
que
trata
o
caput
deverá
ser
realizada
preferencialmente pela rede bancária, por meio do Demonstrativo de Crédito de
Benefício - DCB, podendo ser realizada alternativamente por meio do envio de carta
com aviso de recebimento (AR).
§ 2º Por meio dos canais remotos de atendimento do INSS, o interessado
poderá informar a realização de sua inscrição no CadÚnico ou o motivo, conforme art.
8º desta Portaria, pelo qual está impossibilitado de se inscrever.
§ 3º A relação dos beneficiários constantes em cada lote será disponibilizada
às gestões municipais e distrital para realização de ações prévias com a finalidade de
mobilizar os beneficiários sobre o prazo limite de inscrição no CadÚnico, identificando
a possibilidade de priorizar o atendimento observando o cronograma.
Art. 4º O valor do benefício será bloqueado por até 30 dias quando inexistir
prova inequívoca da ciência da notificação enviada por meio da rede bancária ou por
carta com aviso de recebimento, conforme cronograma anexo.
Parágrafo único. O interessado terá até 30 dias a contar do início do
bloqueio para entrar em contato com o INSS por meio de seus canais de atendimento,
presenciais e remotos, para tomar ciência quanto a não inscrição no CadÚnico no prazo
estabelecido, a fim de que o crédito seja desbloqueado.
Art. 5º O benefício será suspenso quando:
I - houver prova inequívoca da ciência da notificação e o beneficiário não
estiver inscrito no CadÚnico até a data da suspensão;
II - o interessado não entrar em contato com o INSS em até 30 dias após
a data do bloqueio do benefício.
Art. 6º Os interessados poderão interpor recurso contra a suspensão do
benefício nos canais de atendimento disponibilizados em até 30 (trinta) dias a partir da
data da suspensão.
Art. 7º O benefício será cessado:
I - quando o interessado não interpuser recurso ao CRSS no prazo de trinta
dias, contado da suspensão do benefício; e
II - quando o recurso ao CRSS não for provido.
Art. 8º Até que seja efetuada adaptação no formulário e no Sistema de
Cadastro Único, não farão parte do processo de suspensão de que dispõe esta portaria
os beneficiários menores de 16 (dezesseis) anos ou pessoas interditadas total ou
parcialmente que:
I - estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de
acolhimento há 12 (doze) meses ou mais; ou
II - não possuam família de referência, nos termos do art. 2º da Portaria
MDS nº 177, de 20 de junho de 2011.
Como citar: DESPACHO Nº 1.400 — DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/12/2018, p. 155