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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL

DESPACHO Nº 1.400, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 — página do DOU de 19/12/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
155

Processos citados

  • 820.743/1971

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48402.820743/1971 - VOTORANTIM CIMENTOS S.A. 48409.890331/1983 - ASA BRANCA MÁRMORES E GRANITOS LTDA. 48411.815006/2007 - MICROMIL MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.

  • 890.331/1983

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48402.820743/1971 - VOTORANTIM CIMENTOS S.A. 48409.890331/1983 - ASA BRANCA MÁRMORES E GRANITOS LTDA. 48411.815006/2007 - MICROMIL MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.

  • 815.006/2007

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48402.820743/1971 - VOTORANTIM CIMENTOS S.A. 48409.890331/1983 - ASA BRANCA MÁRMORES E GRANITOS LTDA. 48411.815006/2007 - MICROMIL MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152018121900155 Seção 1 . GLPSC0311570 MARINEZ DO PRADO 78460522091 27.435.604/0001-17 48610.013040/2018-05 . GLPTO0311687 MARINILDES GOMES DE SOUZA 17.267.491/0001-34 48610.013197/2018-22 . GLPSP0311716 MAURO ALBINO GUARIBA 60.062.601/0001-50 48610.013146/2018-09 . GLPSC0311587 MERCADO COMIN LTDA 29.579.820/0001-61 48610.013141/2018-78 . GLPMG0311708 NELSON DA SILVA 30.694.706/0001-61 48610.013221/2018-23 . GLP/MT0246200 PAULO JONAS ALVES CAMPOS 28.425.728/0001-84 48610.002885/2018-67 . GLPRN0311574 PAULO SILVA DOS SANTOS 06832761406 13.223.998/0001-35 48610.013130/2018-98 . GLPGO0311698 PEDRO GOMES DA SILVA 62922483134 31.106.171/0001-23 48610.013097/2018-04 . GLPCE0311668 PEIXOTO & PEIXOTO COMERCIO DE GAS LTDA 30.959.980/0001-15 48610.013126/2018-20 . GLPRS0311555 POSTO DO BATISTA LTDA 04.145.398/0002-96 48610.012940/2018-27 . GLPRN0311748 R. DE C. M. DE OLIVEIRA 04.295.448/0001-30 48610.011491/2018-08 . GLPMG0311607 RAFAEL ALVES DOS SANTOS 01797601652 31.357.517/0001-66 48610.013159/2018-70 . GLPPE0311551 RENAN ROSA MARQUES DEPOSITO DE GAS 10.819.389/0001-55 48610.012738/2018-03 . GLPSP0311572 ROBSON MATEUS BERNARDI 27.362.890/0001-38 48610.013132/2018-87 . GLPSP0311735 RODRIGO AUGUSTO NOGUEIRA 27.905.023/0002-82 48610.013266/2018-06 . GLPMG0311666 RUBENS BIANCART RODRIGUES MENDES 05548167685 20.941.764/0001-99 48610.013123/2018-96 . GLPMS0311770 SELZLER COMERCIO DE GAS EIRELI 30.535.299/0001-40 48610.013272/2018-55 . GLPSP0311566 SERGIO CARAMASCHI 30.952.877/0001-43 48610.013049/2018-16 . GLPSC0311602 SUPERMERCADO ZAT LTDA 80.143.415/0001-53 48610.011256/2018-28 . GLPSE0311737 THALYSSON MOTA GOMES 07529227505 31.587.894/0001-91 48610.013207/2018-20 . GLPMT0311704 THIAGO SANTANA MAGALHAES 03419500173 30.512.273/0001-86 48610.013152/2018-58 . GLPSP0311578 TRADICAO DO GAS LTDA 05.515.263/0005-80 48610.013218/2018-18 . GLPRO0311580 V. DE J. R. PIMENTA 30.431.103/0001-77 48610.013127/2018-74 . GLPPR0311664 V. V. P. TRANSPORTE E COMERCIO DE GAS E AGUA LT DA 28.408.290/0001-26 48610.008153/2018-81 . GLPSC0311674 VANDERLEI FOGASA 30.017.759/0001-48 48610.013099/2018-95 . GLPMG0311720 VERDI LEMOS SILVEIRA JUNIOR 09985266650 30.980.747/0001-14 48610.013145/2018-56 . GLPMG0311618 WANDERSON BRITO VIEIRA 07201313673 31.540.794/0001-00 48610.013213/2018-87 . GLPGO0311559 WELER PEREIRA DA SILVA JUNIOR 70290545129 31.057.999/0001-39 48610.012941/2018-71 CEZAR CARAM ISSA DESPACHO Nº 1.400, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . ALMEIDA E SODRE COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA 25.106.380/0001-74 48610.012724/2018-81 . PR/AP0190061 ATLANTICO NORTE COMERCIO DE PESCADOS LTDA 11.909.465/0002-67 48610.013338/2018-15 . PR/MT0190083 AUTO POSTO CANELA LTDA 08.603.562/0002-12 48610.011436/2018-18 . PR/PA0190060 AUTO POSTO HALEN EIRELI 29.339.657/0001-60 48610.013230/2018-14 . PR/SP0190082 AUTO POSTO MAFER LTDA 31.295.677/0001-28 48610.013168/2018-61 . PR/MG0190080 AUTO POSTO VARGAS LTDA 31.195.789/0001-07 48610.013176/2018-15 . PR/MG0190054 BBC SOCIEDADE DE PETROLEO LTDA 31.962.724/0001-40 48610.012807/2018-71 . PR/PR0190055 C C MARTINS JUNIOR COMBUSTIVEIS EIRELI 14.017.519/0001-97 48610.011018/2018-12 . PR/MG0190015 COOPDIESEL-COOPERATIVA DE PESSOAS FISICAS E JURIDICAS NO SEGMENTO DE TRANSPORTES EM GERAL 08.562.870/0003-28 48610.012718/2018-24 . PR/RS0190058 D.C. HERMES COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA 07.155.160/0003-10 48610.012412/2018-78 . PR/MA0190079 J. RABELO DE MESQUITA FILHO 08.799.226/0001-06 48610.013175/2018-62 . PR/PE0190016 L N BOTELHO 24.121.672/0001-13 48610.013435/2018-08 . PR/MA0190063 L. SOUSA DOS SANTOS 30.678.637/0001-00 48610.012823/2018-63 . PR/RR0190074 MARTINS E SOUZA COMBUSTIVEIS LTDA 21.940.617/0001-67 48610.012658/2018-40 . PR/RO0190075 MENDES & OLIVEIRA LTDA 25.025.059/0001-65 48610.010180/2018-13 . PR/SP0190014 M17 AUTO POSTO E CONVENIENCIA LTDA 27.729.239/0001-53 48610.012530/2018-86 . PR/RS0190078 PANOSSO & FOLLE LTDA 19.014.116/0001-08 48610.012727/2018-15 . PR/PI0190056 PLANALTO PETROLEO VERMELHA LTDA 29.778.044/0001-29 48610.012846/2018-78 . PR/RJ0190065 POSTO PRIME LTDA 29.056.742/0001-10 48610.013232/2018-11 . POSTO QUIRINO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA 29.355.159/0001-00 48610.013233/2018-58 . PR/RO0190059 POSTO ROSA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LT DA 30.215.303/0001-92 48610.012102/2018-53 . PR/PR0190034 POSTOS PELANDA COMBUSTIVEIS LTDA 78.901.915/0009-12 48610.011301/2018-44 . PR/AM0190064 PP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LT DA 27.880.204/0002-00 48610.011908/2018-24 . RCLI POSTOS E SERVICOS LTDA 29.922.876/0001-77 48610.011067/2018-55 . PR/GO0190081 REDE DE POSTOS MARAJO GRANDE GOIANIA LTDA 20.940.512/0001-45 48610.013180/2018-75 . PR/PE0190062 ROBERTO G. DE LYRA FILHO 29.044.610/0001-79 48610.011388/2018-50 . PR/MG0190066 RR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES EIRELI 31.620.285/0001-97 48610.013231/2018-69 . PR/SC0190076 TIAGO CRISTIANO DA SILVA 30.559.029/0001-79 48610.012723/2018-37 . PR/MT0190057 ZANELLA COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LT DA 00.656.619/0002-30 48610.010765/2018-33 CEZAR CARAM ISSA DESPACHO Nº 1.401, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao AUTO POSTO PETROCHULINHA LTDA - EPP, CNPJ nº 01.393.136/0001- 71, conforme Processo nº 48610.007460/2014-11. CEZAR CARAM ISSA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHOS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48402.820743/1971 - VOTORANTIM CIMENTOS S.A. 48409.890331/1983 - ASA BRANCA MÁRMORES E GRANITOS LTDA. 48411.815006/2007 - MICROMIL MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA. MARIA JOSÉ GAZZI SALUM Secretária R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º da Portaria MME n 137, de 21 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 162, de 22 de agosto de 2003, Seção 1, página 51, onde se lê: "...nos Municípios de Miraí e Muriaé, Estado de Minas Gerais...", leia-se: "...nos Municípios de Muriaé, São Sebastião da Vargem Alegre e Rosário da Limeira, Estado de Minas Gerais...". Ministério do Desenvolvimento Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.651, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre procedimentos relativos ao Benefício de Prestação Continuada - BPC cujos beneficiários não realizaram inscrição no CadÚnico no prazo estabelecido na legislação. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, no art.1º do Anexo I do Decreto n.º 8.949, de 29 de dezembro de 2016 e na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, CONSIDERANDO que o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC é um benefício da Política Nacional de Assistência Social - PNAS que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, previsto no inciso V do art. 203 da Constituição Federal, normatizado nos artigos 20, 21 e 21-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e regulamentado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, observadas as alterações promovidas pelo Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016 e pelo Decreto nº 9.462, de 8 de agosto de 2018; CONSIDERANDO que o BPC tem por objetivo proteger as pessoas idosas e as pessoas com deficiência em face de vulnerabilidades agravadas pela insuficiência de renda, assegurando-lhes o sustento e favorecendo o acesso a políticas, programas e serviços de assistência social, bem como a superação das desvantagens sociais e a conquista de sua autonomia; CONSIDERANDO que compete ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, a operacionalização do BPC, nos termos do art. 3º do Anexo do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 2, de 7 novembro de 2016, que regulamenta o Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016; resolve: Art. 1º Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC terão seu benefício suspenso quando não realizarem a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico no prazo previsto na legislação. Art. 2º A suspensão dos benefícios será realizada em quatro lotes, de acordo com o trimestre de aniversário dos beneficiários, conforme cronograma anexo a esta Portaria. § 1º O beneficiário poderá realizar a inscrição no Cadastro Único até o final do prazo do lote ao qual está vinculado, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício. § 2º Não realizada a inscrição nos termos do § 1º, a suspensão terá efeitos a partir do pagamento do mês subsequente ao final do prazo estabelecido para cada lote, de acordo com o cronograma anexo. § 3º O benefício poderá ser reativado quando identificada a inscrição no Cadastro Único mediante solicitação ao INSS. § 4º A reativação do benefício implicará o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve suspensa. Art. 3º Os beneficiários deverão ser notificados sobre a data da suspensão do benefício caso não estejam inscritos no CadÚnico nos termos do cronograma de que trata o art. 2º desta Portaria. § 1º A notificação de que trata o caput deverá ser realizada preferencialmente pela rede bancária, por meio do Demonstrativo de Crédito de Benefício - DCB, podendo ser realizada alternativamente por meio do envio de carta com aviso de recebimento (AR). § 2º Por meio dos canais remotos de atendimento do INSS, o interessado poderá informar a realização de sua inscrição no CadÚnico ou o motivo, conforme art. 8º desta Portaria, pelo qual está impossibilitado de se inscrever. § 3º A relação dos beneficiários constantes em cada lote será disponibilizada às gestões municipais e distrital para realização de ações prévias com a finalidade de mobilizar os beneficiários sobre o prazo limite de inscrição no CadÚnico, identificando a possibilidade de priorizar o atendimento observando o cronograma. Art. 4º O valor do benefício será bloqueado por até 30 dias quando inexistir prova inequívoca da ciência da notificação enviada por meio da rede bancária ou por carta com aviso de recebimento, conforme cronograma anexo. Parágrafo único. O interessado terá até 30 dias a contar do início do bloqueio para entrar em contato com o INSS por meio de seus canais de atendimento, presenciais e remotos, para tomar ciência quanto a não inscrição no CadÚnico no prazo estabelecido, a fim de que o crédito seja desbloqueado. Art. 5º O benefício será suspenso quando: I - houver prova inequívoca da ciência da notificação e o beneficiário não estiver inscrito no CadÚnico até a data da suspensão; II - o interessado não entrar em contato com o INSS em até 30 dias após a data do bloqueio do benefício. Art. 6º Os interessados poderão interpor recurso contra a suspensão do benefício nos canais de atendimento disponibilizados em até 30 (trinta) dias a partir da data da suspensão. Art. 7º O benefício será cessado: I - quando o interessado não interpuser recurso ao CRSS no prazo de trinta dias, contado da suspensão do benefício; e II - quando o recurso ao CRSS não for provido. Art. 8º Até que seja efetuada adaptação no formulário e no Sistema de Cadastro Único, não farão parte do processo de suspensão de que dispõe esta portaria os beneficiários menores de 16 (dezesseis) anos ou pessoas interditadas total ou parcialmente que: I - estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há 12 (doze) meses ou mais; ou II - não possuam família de referência, nos termos do art. 2º da Portaria MDS nº 177, de 20 de junho de 2011.

Como citar: DESPACHO Nº 1.400 — DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/12/2018, p. 155

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