844.118/2013-ARMANDO LIMA ME-Registro de Licença
N°39/2013 de 03/12/2013-Vencimento em 23/08/2023
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
844.220/2012-LUIZ CARLOS LINS DE LIMA
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
844.074/2013-CONSORCIO IVAI TORC CONSTRAN
BRASILIA GUAIBA- Registro de Licença N°:30/2013 - Vencimento em 31/12/2013
Determina arquivamento processo adm. cancelamento Registro de Licença(1178)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
RETIFICAÇÃO
Na Autorização n.º 841, publicada no D.O.U., em 19/11/2013, Seção 1, página 45:
onde se lê:
Art. 1º Fica a SOCIEDADE FOGÁS LTDA., CNPJ n.º 04.563.672/0001-66, habilitada na ANP
como distribuidora de gás liquefeito de petróleo, autorizada a operar as instalações de armazenamento e
distribuição de GLP envasado e a granel, localizadas na Rua Rio Quixito, 86 - Vila Buriti - Manaus -
AM - CEP 69075-830.
As instalações são constituídas pelos vasos de pressão listados na tabela abaixo, perfazendo a
capacidade total de 5.449,48 m3.
VA S O
DIÂMETRO (m)
COMPRIMENTO (m)
VOLUME (m³)
TIPO Horizontal(H) Esfera (E)
601-A
2,75
20,73
11 7 , 6 6
H
602-A
2,69
20,75
11 3 , 0 6
H
603-A
2,69
20,76
11 3 , 0 3
H
604-A
2,69
20,77
11 3 , 0 5
H
605-A
2,69
20,77
11 3 , 0 7
H
606-A
2,70
20,39
111 , 5 8
H
601-B
2,75
20,73
11 7 , 7 2
H
602-B
2,75
20,68
11 7 , 5 2
H
603-B
2,69
20,75
11 2 , 9 8
H
604-B
2,69
20,76
11 3 , 0 9
H
605-B
2,70
20,79
11 3 , 2 8
H
606-B
2,71
20,33
111 , 9 0
H
601-D
2,75
20,05
11 3 , 3 1
H
602-D
2,75
20,02
11 3 , 0 8
H
601-E
2,74
20,08
11 3 , 1 3
H
602-E
2,74
20,08
11 3 , 1 0
H
603-E
2,74
20,05
11 3 , 0 2
H
604-E
2,74
20,02
11 2 , 8 9
H
605-E
2,74
20,05
11 2 , 9 4
H
601-F
2,74
20,07
11 3 , 0 6
H
602-F
2,74
20,06
11 3 , 11
H
603-F
2,74
20,07
11 3 , 1 3
H
604-F
2,74
20,06
11 3 , 0 9
H
605-F
2,74
20,04
11 2 , 9 4
H
601-A
2,75
20,73
11 7 , 6 6
H
602-A
2,69
20,75
11 3 , 0 6
H
603-A
2,69
20,76
11 3 , 0 3
H
604-A
2,69
20,77
11 3 , 0 5
H
605-A
2,69
20,77
11 3 , 0 7
H
606-A
2,70
20,39
111 , 5 8
H
601-B
2,75
20,73
11 7 , 7 2
H
602-B
2,75
20,68
11 7 , 5 2
H
603-B
2,69
20,75
11 2 , 9 8
H
604-B
2,69
20,76
11 3 , 0 9
H
605-B
2,70
20,79
11 3 , 2 8
H
606-B
2,71
20,33
111 , 9 0
H
601-D
2,75
20,05
11 3 , 3 1
H
602-D
2,75
20,02
11 3 , 0 8
H
601-E
2,74
20,08
11 3 , 1 3
H
602-E
2,74
20,08
11 3 , 1 0
H
603-E
2,74
20,05
11 3 , 0 2
H
604-E
2,74
20,02
11 2 , 8 9
H
605-E
2,74
20,05
11 2 , 9 4
H
601-F
2,74
20,07
11 3 , 0 6
H
602-F
2,74
20,06
11 3 , 11
H
603-F
2,74
20,07
11 3 , 1 3
H
604-F
2,74
20,06
11 3 , 0 9
H
605-F
2,74
20,04
11 2 , 9 4
H
Leia-se:
Art. 1º Fica a SOCIEDADE FOGÁS LTDA., CNPJ n.º 04.563.672/0001-66, habilitada na ANP
como distribuidora de gás liquefeito de petróleo, autorizada a operar as instalações de armazenamento e
distribuição de GLP envasado e a granel, localizadas na Rua Rio Quixito, 86 - Vila Buriti - Manaus -
AM - CEP 69075-830.
As instalações são constituídas pelos vasos de pressão listados na tabela abaixo, perfazendo a
capacidade total de 2.724,74 m3.
VA S O
DIÂMETRO (m)
COMPRIMENTO (m)
VOLUME (m³)
TIPO Horizontal(H) Esfera (E)
601-A
2,75
20,73
11 7 , 6 6
H
602-A
2,69
20,75
11 3 , 0 6
H
603-A
2,69
20,76
11 3 , 0 3
H
604-A
2,69
20,77
11 3 , 0 5
H
605-A
2,69
20,77
11 3 , 0 7
H
606-A
2,70
20,39
111 , 5 8
H
601-B
2,75
20,73
11 7 , 7 2
H
602-B
2,75
20,68
11 7 , 5 2
H
603-B
2,69
20,75
11 2 , 9 8
H
604-B
2,69
20,76
11 3 , 0 9
H
605-B
2,70
20,79
11 3 , 2 8
H
606-B
2,71
20,33
111 , 9 0
H
601-D
2,75
20,05
11 3 , 3 1
H
602-D
2,75
20,02
11 3 , 0 8
H
601-E
2,74
20,08
11 3 , 1 3
H
602-E
2,74
20,08
11 3 , 1 0
H
603-E
2,74
20,05
11 3 , 0 2
H
604-E
2,74
20,02
11 2 , 8 9
H
605-E
2,74
20,05
11 2 , 9 4
H
601-F
2,74
20,07
11 3 , 0 6
H
602-F
2,74
20,06
11 3 , 11
H
603-F
2,74
20,07
11 3 , 1 3
H
604-F
2,74
20,06
11 3 , 0 9
H
605-F
2,74
20,04
11 2 , 9 4
H
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO,
PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO Nº 872, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 244, de 13 de agosto de 2012,
tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.001310/2008-
55, nos termos do art. 53 e 55, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de
1997, e da Resolução ANP nº 16, de 10 de junho de 2010, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da Unidade de Reforma
Catalítica (U-1230), referente à carteira de gasolina da Refinaria de
Paulínia (REPLAN), CNPJ n° 33.000.167/0643-47, parte integrante
do sistema PETROBRAS, localizada na Rodovia SP-322, km 132,
Município de Paulínia, Estado de São Paulo, com capacidade nominal
de 3.000 m³/d.
Art. 2º Fica autorizada também a operação dos sistemas
auxiliares e interligações com os demais sistemas existentes.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de operação das unidades de processamento, previstas e comprovadas para a
presente Autorização.
Art. 4º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas apresentadas pela PETRO-
BRAS na sua solicitação de autorização e com sua Declaração para a
Etapa de Operação das unidades de processamento referente ao Anexo D do Regulamento Técnico ANP nº 01/2010.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 4 de dezembro de 2013
N
o- 1.488 - O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSA-
MENTO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUS-
TÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de
1997, e da Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em
vista o que consta no Processo ANP nº 48610.010975/2013-17, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica transferida a titularidade da Autorização ANP nº
586/2012, publicada no DOU de 20 de dezembro de 2012, da Paraíso
Bioenergia S.A., CNPJ nº 46.363.016/0001-60, para a Tonon Bioenergia S.A., CNPJ nº 07.914.230/0014-20, relativa à planta produtora
de etanol localizada na Fazenda Paraíso, s/nº, Rural, Município de
Brotas, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 873, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64 de 1º de março de
2012, tendo
em vista o que
consta do processo ANP
n. º
48610.018807/2010-27 e considerando o atendimento às exigências
da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna público
o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Posto do Cabo Ltda., com registro no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
28.847.234/0001-98, autorizada a operar uma Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) localizada na Avenida América Central, 2270 - Praia do Siqueira - Cabo Frio/RJ.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente outorga.
Art. 3º A empresa deverá apresentar à ANP até a data de
vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas
na presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a
partir da data de emissão da respectiva renovação.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA
DE ENERGIA ELÉTRICA
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
RESOLUÇÃO N
o- 415, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
Pagamento por indenização à empresa TELEFÔNICA BRA-
SIL S.A., no valor bruto de R$ 13.211,55 (treze mil, duzentos e onze
reais e cinquenta e cinco centavos), referente à fatura vencida em
25.10.2013 (serviços utilizados entre 02.09.2013 a 01.10.2013) e no
valor de R$14.096,18 (quatorze mil, noventa e seis reais e dezoito
centavos), referente à fatura vencida em 25.11.2013 (serviços utilizados entre 02.10.2013 a 01.11.2013). CGTEE/SEDE/1475/2013
CLEBER CROCHEMORE RIBES
Chefe
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 54/2013
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
944.212/2008-CCB CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL S.
A.- AI Nº 35/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
844.118/2013-ARMANDO LIMA ME-Registro de Licença
N°39/2013 de 03/12/2013-Vencimento em 23/08/2023
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
844.126/2013-INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE ARGILA
UNIÃO LTDA ME
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
844.220/2012-LUIZ CARLOS LINS DE LIMA
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
844.074/2013-CONSORCIO IVAI TORC CONSTRAN
BRASILIA GUAIBA- Registro de Licença N°:30/2013 - Vencimento em 31/12/2013
Determina arquivamento processo adm. cancelamento Registro de Licença(1178)
844.156/2010-CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A.-
JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/12/2013, p. 294