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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 65, DE 9 DE MAIO DE 2014 — página do DOU de 12/05/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
102

Processos citados

  • 820.225/1983

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.225/1983, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela Portaria nº 454, de 17.11.1999, publicada no D.O.U. de 19.11.1999, de que é titular Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais e

  • 840.893/1995

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento nos artigos 47, inciso XIII e 65, alínea "e" do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 840.893/1995, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 380, de 12.12.1997, publicada no Diário Oficial da União de 15.12.1997, que autorizou Empresa de Mineração

  • 871.149/2002

    VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 871.149/2002 - Sodalita Minerações Ltda.

  • 815.379/2004

    815.379/2004 - Cubatão Dragagens Ltda.

  • 815.380/2004

    815.380/2004 - Cubatão Dragagens Ltda.

  • 815.776/2006

    815.776/2006 - André Reis - ME.

  • 826.048/2006

    826.048/2006 - Areal Água Azul Ltda.

  • 826.053/2006

    826.053/2006 - Areal Água Azul Ltda.

  • 826.049/2006

    826.049/2006 - Areal Água Azul Ltda.

  • 826.055/2006

    826.055/2006 - Areal Água Azul Ltda.

  • 878.059/2006

    878.059/2006 - Crenor Carbonatos do Nordeste Ltda.

Documento assinado digitalmente conforme MP n 90°00'00''000; 46,5m-SE 00°00'44''377; 1062,5m-SW 89°58'57''877; 0,5m-NW 88°52'36''110; 2189,0m-SE 00°01'02''190; 411,0m-SE 00°00'45''166; 1063,0m-NE 89°59'15''372; 7,9m-SW 00°00'00''000; 48,0m-SW 89°59'17''028; 318,4m-SE 00°00'58''302; 1231,8m-SW 00°00'00''000; 48,4m-NE 90°00'00''000; 370,6m-SE 00°01'01''218; 257,8m-SW 90°00'00''000; 399,8m-NW 00°00'10''317; 600,0m-SW 89°59'49''687; 0,2m-SW 00°00'00''000; 0,3m-SW 90°00'00''000; 249,8m-SE 00°01'06''058; 199,8m-SW 89°59'49''674; 0,3m-SW 00°00'00''000; 0,3m-SW 90°00'00''000; 200,0m-SE 00°01'01''879; 200,0m-NE 89°58'58''121; 250,0m-SE 00°00'57''754; 200,0m-NE 89°58'58''121; 100,0m-SE 00°01'01''879; 400,0m-NE 89°58'37''494; 0,1m-NE 85°14'10''890; 399,9m-NW 00°00'10''317; 257,8m-NE 90°00'00''000; 2,8m-SW 00°00'00''000; 1956,0m-SE 00°01'01''163; 1700,0m-NE 89°59'00''547; 1170,0m-SE 00°00'59''941; 1443,0m-SW 89°58'58''535; 2,0m-NE 00°00'00''000; 57,0m-SW 89°58'47''626; 468,0m-NW 00°01'01''703; 35,0m-SW 89°59'01''067; 31,0m-NW 00°01'06''537; 565,0m-SW 89°59'01''589; 669,0m-NW 00°00'58''580; 243,0m-SW 89°59'00''582; 32,0m-NW 00°01'04''458; 57,0m-SW 89°58'47''626; 768,0m-NW 00°01'01''772; 343,0m-SW 89°58'59''864; 32,0m-NW 00°01'04''458; 57,0m-SW 89°58'47''626; 768,0m-NW 00°00'59''086; 543,0m-SW 89°58'59''222; 32,0m-NW 00°01'04''458; 57,0m-SW 89°59'23''813; 618,0m-NW 00°01'00''077; 2169,0m-SW 89°58'59''138; 1815,0m-NW 00°01'01''369; 1728,0m-NE 89°59'13''447; 499,8m-SE 00°01'01''899; 500,0m-NE 89°59'02''246; 0,5m-NE 00°00'00''000; 0,5m-NE 90°00'00''000; 1000,0m-NW 00°00'33''002; 500,0m-SW 89°59'26''998; 0,6m-SW 00°00'00''000; 0,6m-SW 90°00'00''000; 499,9m-SE 00°00'57''771; 1728,0m-SW 89°59'13''447; 1284,7m-NW 00°00'59''404; 1869,0m-NE 89°58'59''301; 1384,9m-NW 00°01'01''065; 1914,0m-NE 89°59'05''039. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 65, DE 9 DE MAIO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.225/1983, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela Portaria nº 454, de 17.11.1999, publicada no D.O.U. de 19.11.1999, de que é titular Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda., para lavrar Areia, no Município de Bofete, Estado de São Paulo, numa área de 47,52ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°12'15,985''S/ 48°19'24,128''W; 23°12'32,888''S / 48°19'24,128''W; 23°12'32,888''S / 48°19'30,458''W; 23°12'33,863''S / 48°19'30,458''W; 23°12'33,863''S / 48°19'44,526''W; 23°12'34,838''S / 48°19'44,526''W; 23°12'34,838''S / 48°19'55,780''W; 23°12'17,609''S / 48°19'55,780''W; 23°12'17,609''S / 48°19'44,525''W; 23°12'16,634''S / 48°19'44,525''W; 23°12'16,634''S / 48°19'30,458''W; 23°12'15,985''S / 48°19'30,458''W; 23°12'15,985''S / 48°19'24,128''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°12'15,985''S e Long. 48°19'24,128''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 520,0m-S; 180,0m-W; 30,0m-S; 400,0m-W; 30,0m-S; 320,0m-W; 530,0m-N; 320,0m-E; 30,0m-N; 400,0m-E; 20,0m-N; 180,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 66, DE 9 DE MAIO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento nos artigos 47, inciso XIII e 65, alínea "e" do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 840.893/1995, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 380, de 12.12.1997, publicada no Diário Oficial da União de 15.12.1997, que autorizou Empresa de Mineração Alternativa Ltda., a lavrar Água Mineral, no Município de Paulista, Estado de Pernambuco. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 7 de maio de 2014 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 871.149/2002 - Sodalita Minerações Ltda. 815.379/2004 - Cubatão Dragagens Ltda. 815.380/2004 - Cubatão Dragagens Ltda. 815.776/2006 - André Reis - ME. 826.048/2006 - Areal Água Azul Ltda. 826.053/2006 - Areal Água Azul Ltda. 826.049/2006 - Areal Água Azul Ltda. 826.055/2006 - Areal Água Azul Ltda. 878.059/2006 - Crenor Carbonatos do Nordeste Ltda. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 134, DE 9 DE MAIO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.001690/2014-13, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Usina Hidrelétrica denominada UHE São Manoel, de titularidade da Empresa de Energia São Manoel S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.494.537/0001-10, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é objeto do Contrato de Concessão nº 02/2014- MME-UHE São Manoel, celebrado em 10 de abril de 2014, sendo alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de fevereiro de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Empresa de Energia São Manoel S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Empresa de Energia São Manoel S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias da sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Empresa de Energia São Manoel S.A. 18.494.537/0001-10 03 Logradouro 04 Número Rua Real Grandeza 05 Complemento 06 Bairro 07 CEP Parte Botafogo 22281-036 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Rio de Janeiro Rio de Janeiro (11) 2185-5056 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto UHE São Manoel (Contrato de Concessão nº 02/2014-MME-UHE São Manoel, celebrado em 10 de abril de 2014). Descrição do Projeto Usina Hidrelétrica denominada UHE São Manoel, compreendendo: I - Usina Hidrelétrica com Potência Instalada Mínima de 700 MW, motorizada com cinco Unidades Geradoras; II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, abrangendo as seguintes instalações: a) Ponto de Interligação ao Sistema: Subestação Paranaíta 500 kV; b) Linha de Transmissão, em 500 kV, UHE São Manoel - Paranaíta, em Circuito Simples, 3x954 MCM, com extensão aproximada de quarenta quilômetros; c) Subestação UHE São Manoel 500 kV, DJM, com uma Entrada de Linha 500 kV, DJM e uma Interligação de Barra 500 kV, DJM; e d) Subestação Paranaíta 500 kV, DJM, com uma Entrada de Linha 500 kV, DJM e uma Interligação de Barra 500 kV, DJM. Período de Execução De 1o/07/2014 a 1o/09/2018. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Jacareacanga, Estado do Pará. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Luiz Otávio Assis Henriques. CPF: 024.750.768-79. Nome: Andre Luiz de Castro Pereira. CPF: 157.453.778-44. Nome: Ana Paula Marzano Cerqueira. CPF: 127.967.668-02. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 691.300.000,00. Serviços 1.390.357.715,00. Outros Total (1) 2.147.773.417,00. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 630.552.013,00. Serviços 1.268.180.031,00. Outros Total (2) 1.964.847.746,00. PORTARIA N o- 135, DE 9 DE MAIO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48000.000048/2014-58, resolve: Art. 1o Definir em 1,82 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Cachoeira Brava, com potência instalada de 3,42 MW, de titularidade da empresa RDR Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 03.960.826/0001-90, localizada no Rio Turvo, Municípios de Cerro Azul e Doutor Ulysses, Estado do Paraná. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Cachoeira Brava refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Cachoeira Brava poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: PORTARIA Nº 65 — DE 9 DE MAIO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/05/2014, p. 102

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