ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.225/1983, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela
Portaria nº 454, de 17.11.1999, publicada no D.O.U. de 19.11.1999,
de que é titular Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais e
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento nos artigos 47, inciso XIII e 65, alínea "e" do Decreto-lei nº
227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº
9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do
Processo DNPM nº 840.893/1995, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 380, de 12.12.1997, publicada no Diário
Oficial da União de 15.12.1997, que autorizou Empresa de Mineração
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
871.149/2002 - Sodalita Minerações Ltda.
878.059/2006 - Crenor Carbonatos do Nordeste Ltda.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
90°00'00''000; 46,5m-SE 00°00'44''377; 1062,5m-SW 89°58'57''877;
0,5m-NW
88°52'36''110; 2189,0m-SE
00°01'02''190;
411,0m-SE
00°00'45''166; 1063,0m-NE 89°59'15''372; 7,9m-SW 00°00'00''000;
48,0m-SW 89°59'17''028; 318,4m-SE 00°00'58''302; 1231,8m-SW
00°00'00''000; 48,4m-NE 90°00'00''000; 370,6m-SE 00°01'01''218;
257,8m-SW 90°00'00''000; 399,8m-NW 00°00'10''317; 600,0m-SW
89°59'49''687;
0,2m-SW 00°00'00''000;
0,3m-SW
90°00'00''000;
249,8m-SE
00°01'06''058; 199,8m-SW
89°59'49''674;
0,3m-SW
00°00'00''000; 0,3m-SW 90°00'00''000; 200,0m-SE 00°01'01''879;
200,0m-NE 89°58'58''121; 250,0m-SE 00°00'57''754; 200,0m-NE
89°58'58''121; 100,0m-SE 00°01'01''879; 400,0m-NE 89°58'37''494;
0,1m-NE
85°14'10''890; 399,9m-NW
00°00'10''317;
257,8m-NE
90°00'00''000; 2,8m-SW 00°00'00''000; 1956,0m-SE 00°01'01''163;
1700,0m-NE 89°59'00''547; 1170,0m-SE 00°00'59''941; 1443,0m-SW
89°58'58''535;
2,0m-NE 00°00'00''000;
57,0m-SW
89°58'47''626;
468,0m-NW 00°01'01''703; 35,0m-SW 89°59'01''067; 31,0m-NW
00°01'06''537; 565,0m-SW 89°59'01''589; 669,0m-NW 00°00'58''580;
243,0m-SW
89°59'00''582; 32,0m-NW
00°01'04''458;
57,0m-SW
89°58'47''626; 768,0m-NW 00°01'01''772; 343,0m-SW 89°58'59''864;
32,0m-NW 00°01'04''458; 57,0m-SW 89°58'47''626; 768,0m-NW
00°00'59''086; 543,0m-SW 89°58'59''222; 32,0m-NW 00°01'04''458;
57,0m-SW 89°59'23''813; 618,0m-NW 00°01'00''077; 2169,0m-SW
89°58'59''138;
1815,0m-NW
00°01'01''369;
1728,0m-NE
89°59'13''447; 499,8m-SE 00°01'01''899; 500,0m-NE 89°59'02''246;
0,5m-NE
00°00'00''000; 0,5m-NE
90°00'00''000;
1000,0m-NW
00°00'33''002; 500,0m-SW 89°59'26''998; 0,6m-SW 00°00'00''000;
0,6m-SW
90°00'00''000; 499,9m-SE
00°00'57''771;
1728,0m-SW
89°59'13''447;
1284,7m-NW
00°00'59''404;
1869,0m-NE
89°58'59''301;
1384,9m-NW
00°01'01''065;
1914,0m-NE
89°59'05''039.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 65, DE 9 DE MAIO DE 2014
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.225/1983, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela
Portaria nº 454, de 17.11.1999, publicada no D.O.U. de 19.11.1999,
de que é titular Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais e para
Construção Ltda., para lavrar Areia, no Município de Bofete, Estado
de São Paulo, numa área de 47,52ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°12'15,985''S/
48°19'24,128''W; 23°12'32,888''S / 48°19'24,128''W; 23°12'32,888''S /
48°19'30,458''W; 23°12'33,863''S / 48°19'30,458''W; 23°12'33,863''S /
48°19'44,526''W; 23°12'34,838''S / 48°19'44,526''W; 23°12'34,838''S /
48°19'55,780''W; 23°12'17,609''S / 48°19'55,780''W; 23°12'17,609''S /
48°19'44,525''W; 23°12'16,634''S / 48°19'44,525''W; 23°12'16,634''S /
48°19'30,458''W; 23°12'15,985''S / 48°19'30,458''W; 23°12'15,985''S /
48°19'24,128''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
23°12'15,985''S
e
Long.
48°19'24,128''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 520,0m-S; 180,0m-W; 30,0m-S;
400,0m-W; 30,0m-S; 320,0m-W; 530,0m-N; 320,0m-E; 30,0m-N;
400,0m-E; 20,0m-N; 180,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 66, DE 9 DE MAIO DE 2014
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento nos artigos 47, inciso XIII e 65, alínea "e" do Decreto-lei nº
227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº
9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do
Processo DNPM nº 840.893/1995, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 380, de 12.12.1997, publicada no Diário
Oficial da União de 15.12.1997, que autorizou Empresa de Mineração
Alternativa Ltda., a lavrar Água Mineral, no Município de Paulista,
Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 7 de maio de 2014
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
871.149/2002 - Sodalita Minerações Ltda.
815.379/2004 - Cubatão Dragagens Ltda.
815.380/2004 - Cubatão Dragagens Ltda.
815.776/2006 - André Reis - ME.
826.048/2006 - Areal Água Azul Ltda.
826.053/2006 - Areal Água Azul Ltda.
826.049/2006 - Areal Água Azul Ltda.
826.055/2006 - Areal Água Azul Ltda.
878.059/2006 - Crenor Carbonatos do Nordeste Ltda.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 134, DE 9 DE MAIO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da
Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo nº 48500.001690/2014-13, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Usina Hidrelétrica denominada UHE
São Manoel, de titularidade da Empresa de Energia São Manoel S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
18.494.537/0001-10, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é objeto do Contrato de Concessão nº 02/2014-
MME-UHE São Manoel, celebrado em 10 de abril de 2014, sendo alcançado pelo art. 4º, inciso I, da
Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de fevereiro de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Empresa de Energia São Manoel S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Empresa de Energia São Manoel S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal
do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de
cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta
dias da sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Empresa de Energia São Manoel S.A.
18.494.537/0001-10
03 Logradouro
04 Número
Rua Real Grandeza
05 Complemento
06 Bairro
07 CEP
Parte
Botafogo
22281-036
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
(11) 2185-5056
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
UHE São Manoel (Contrato de Concessão nº 02/2014-MME-UHE São Manoel,
celebrado em 10 de abril de 2014).
Descrição do Projeto
Usina Hidrelétrica denominada UHE São Manoel, compreendendo:
I - Usina Hidrelétrica com Potência Instalada Mínima de 700 MW, motorizada
com cinco Unidades Geradoras;
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, abrangendo as seguintes
instalações:
a) Ponto de Interligação ao Sistema: Subestação Paranaíta 500 kV;
b) Linha de Transmissão, em 500 kV, UHE São Manoel - Paranaíta, em Circuito
Simples, 3x954 MCM, com extensão aproximada de quarenta quilômetros;
c) Subestação UHE São Manoel 500 kV, DJM, com uma Entrada de Linha 500
kV, DJM e uma Interligação de Barra 500 kV, DJM; e
d) Subestação Paranaíta 500 kV, DJM, com uma Entrada de Linha 500 kV, DJM
e uma Interligação de Barra 500 kV, DJM.
Período de Execução De 1o/07/2014 a 1o/09/2018.
Localidade do Projeto
[Município/UF]
Município de Jacareacanga, Estado do Pará.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Luiz Otávio Assis Henriques.
CPF: 024.750.768-79.
Nome: Andre Luiz de Castro Pereira.
CPF: 157.453.778-44.
Nome: Ana Paula Marzano Cerqueira.
CPF: 127.967.668-02.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
691.300.000,00.
Serviços
1.390.357.715,00.
Outros
Total (1)
2.147.773.417,00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
630.552.013,00.
Serviços
1.268.180.031,00.
Outros
Total (2)
1.964.847.746,00.
PORTARIA N
o- 135, DE 9 DE MAIO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e
4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de
2009, e o que consta no Processo no 48000.000048/2014-58, resolve:
Art. 1o Definir em 1,82 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena
Central Hidrelétrica denominada PCH Cachoeira Brava, com potência instalada de 3,42 MW, de titularidade da empresa RDR Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 03.960.826/0001-90, localizada
no Rio Turvo, Municípios de Cerro Azul e Doutor Ulysses, Estado do Paraná.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Cachoeira Brava refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante
de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Cachoeira Brava
poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: PORTARIA Nº 65 — DE 9 DE MAIO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/05/2014, p. 102