866.748/2004-LAURI PEDRO PETTENON-AI N°375/09
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Reginaldo da Silva Sobrinho - 851119/08 - A.I. 230/11
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 896.210/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à MICRON - ITA INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO DE MINERAIS LTDA concessão para lavrar MÁRMORE,
no(s) Município(s) de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, numa
área de 5,29ha, delimitada por
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.416/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à CERAMIKALYS INDUSTRIA CERA-
MICA E COMERCIO LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no(s)
Município(s) de COCALZINHO DE GOIÁS/GO, numa área de
49,48ha, delimitada por um
Documento assinado digitalmente conforme MP n
866.855/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF.
866.856/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF.
866.857/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF.
866.858/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF.
866.859/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF.
866.860/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF.
866.861/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF.
866.864/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF.
866.865/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF.
866.866/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF.
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
866.308/2000-INDÚSTRIA DE CALCÁRIOS CAÇAPAVA
LTDA-OF. N°158/11
866.196/2004-MINERACAO AGUACU LTDA ME-OF.
Fase de Disponibilidade
Nega provimento ao pedido de reconsideração(369)
866.920/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINE-
RAL SA
866.921/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINE-
RAL SA
866.922/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINE-
RAL SA
866.923/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINE-
RAL SA
Determina arquivamento Auto de infração.(1844)
866.502/2004-MINERAÇÃO RIO DAS PALMAS LTDA-
AI N°376/09
866.748/2004-LAURI PEDRO PETTENON-AI N°375/09
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
866.661/2010-IVANETE M TESTA ME-Registro de Licença n°03/2011 de 15/03/2011-Vencimento em 09/06/2020
867.443/2010-JESUÍTA ENERGIA S.A.-Registro de Licença n°04/2011 de 15/03/2011-Vencimento em 08/11/2012
867.444/2010-SEGREDO ENERGIA S.A.-Registro de Licença n°05/2011 de 15/03/2011-Vencimento em 08/11/2012
867.445/2010-SEGREDO ENERGIA S.A.-Registro de Licença n°06/2011 de 15/03/2011-Vencimento em 08/11/2012
867.446/2010-ILHA COMPRIDA ENERGIA S.A.-Registro
de Licença n°07/2011 de 15/03/2011-Vencimento em 08/11/2012
JOCY GONÇALO DE MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 9 9 / 2 0 11
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Reginaldo da Silva Sobrinho - 851119/08 - A.I. 230/11
EVERY GENIGUENS TOMAZ DE AQUINO
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 25, DE 16 DE MARÇO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 896.210/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à MICRON - ITA INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO DE MINERAIS LTDA concessão para lavrar MÁRMORE,
no(s) Município(s) de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, numa
área de 5,29ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
20°43'49,068''S/41°06'42,903''W;
20°43'54,172''S/41°06'37,122''W;
20°43'44,514''S/41°06'31,869''W;
20°43'44,189''S/41°06'31,869''W;
20°43'44,189''S/41°06'32,383''W;
20°43'43,864''S/41°06'32,383''W;
20°43'43,864''S/41°06'33,420''W;
20°43'43,214''S/41°06'33,420''W;
20°43'43,214''S/41°06'34,457''W;
20°43'42,526''S/41°06'34,457''W;
20°43'42,526''S/41°06'34,975''W;
20°43'43,176''S/41°06'34,975''W;
20°43'43,176''S/41°06'36,565''W;
20°43'44,516''S/41°06'36,565''W;
20°43'44,516''S/41°06'38,155''W;
20°43'45,817''S/41°06'38,155''W;
20°43'45,817''S/41°06'39,745''W;
20°43'47,118''S/41°06'39,745''W;
20°43'47,118''S/41°06'41,335''W;
20°43'48,419''S/41°06'41,335''W;
20°43'48,419''S/41°06'42,903''W;
20°43'49,068''S/41°06'42,903''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°43'49,068''S e
Long. 41°06'42,903''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
229,4m-SE
46°49'03''974; 333,6m-NE 27°05'52''948; 10,0m-NE 00°00'00''000;
14,9m-SW 90°00'00''000; 10,0m-NE 00°00'00''000; 30,0m-SW
90°00'00''000; 20,0m-NE 00°00'00''000; 30,0m-SW 90°00'00''000;
21,2m-NE 00°00'00''000; 15,0m-SW 90°00'00''000; 20,0m-SW
00°00'00''000; 46,0m-SW 90°00'00''000; 41,2m-SW 00°00'50''052;
46,0m-SW 90°00'00''000; 40,0m-SW 00°00'00''000; 46,0m-SW
90°00'00''000; 40,0m-SW 00°00'00''000; 46,0m-SW 90°00'00''000;
40,0m-SW 00°00'00''000; 45,4m-SW 90°00'00''000; 20,0m-SW
00°00'00''000, a qual foi desmembrada da concessão outorgada pela
Portaria nº 1.143, de 13/08/1980, publicada do D.O.U. de 22/08/1980.
(DNPM nº 007.387/1958).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 26, DE 16 DE MARÇO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.416/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à CERAMIKALYS INDUSTRIA CERA-
MICA E COMERCIO LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no(s)
Município(s) de COCALZINHO DE GOIÁS/GO, numa área de
49,48ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
15°39'10,155''S/48°15'48,130''W;
15°39'16,488''S/48°15'48,130''W;
15°39'16,488''S/48°15'48,127''W;
15°39'16,495''S/48°15'48,127''W;
15°39'16,495''S/48°15'43,426''W;
15°39'37,190''S/48°15'43,426''W;
15°39'37,190''S/48°15'44,836''W;
15°39'48,938''S/48°15'44,836''W;
15°39'48,938''S/48°16'04,982''W;
15°39'29,834''S/48°16'04,981''W;
15°39'29,834''S/48°16'01,409''W;
15°39'32,185''S/48°16'01,409''W;
15°39'32,185''S/48°16'01,407''W;
15°39'32,193''S/48°16'01,407''W;
15°39'32,193''S/48°15'58,888''W;
15°39'29,821''S/48°15'58,888''W;
15°39'29,821''S/48°15'54,022''W;
15°39'32,250''S/48°15'54,022''W;
15°39'32,250''S/48°15'54,019''W;
15°39'32,258''S/48°15'54,019''W;
15°39'32,258''S/48°15'50,259''W;
15°39'26,731''S/48°15'50,259''W;
15°39'26,731''S/48°15'50,262''W;
15°39'26,719''S/48°15'50,262''W;
15°39'26,719''S/48°15'53,616''W;
15°39'10,155''S/48°15'53,616''W;
15°39'10,155''S/48°15'48,130''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 15°39'10,155''S e Long. 48°15'48,130''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 194,7m-S; 0,1m-E; 0,2m-S; 140,0m-E; 636,1m-S; 42,0m-
W; 361,1m-S; 600,0m-W; 587,2m-N; 106,4m-E; 72,3m-S; 0,1m-E;
0,2m-S; 75,0m-E; 72,9m-N; 144,9m-E; 74,7m-S; 0,1m-E; 0,3m-S;
112,0m-E; 169,9m-N; 0,1m-W; 0,4m-N; 99,9m-W; 509, 2m-N;
163,4m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
GABINETE DO MINISTRO
RETIFICAÇÃO
Na Portaria MDA nº 10, de 15 de março de 2011, publicada
no DOU - Seção 1 - Edição nº 52, do dia 17 de março de 2011,
retifica-se conforme abaixo:
No Art. 6º, onde se lê:
"Ficam convalidados os atos referentes à concessão de diárias, passagens e locomoção no âmbito do MDA praticados entre o
dia 1º de março de 2011 e a data da publicação desta Portaria."
Leia - se:
"Ficam convalidados os atos referentes à concessão de diárias, passagens e locomoção no âmbito do MDA e do INCRA praticados entre o dia 1º de março de 2011 e a data da publicação desta
Portaria."
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
GABINETE DA MINISTRA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria n
o- 854, de 26 de dezembro de 2010, publicada
dia 3 de janeiro de 2011, Seção 1, página 45, onde se lê: PORTARIA
Nº 854, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2010, leia-se: PORTARIA Nº
854, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
PORTARIA N
o- 137, DE 16 DE MARÇO DE 2011
Consulta Pública. Requisitos Gerais para
Declaração da Conformidade do Fornecedor - RGDF.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL -
INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo
4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo
3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do
artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e a dos Requisitos Gerais para
Declaração da Conformidade do Fornecedor.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias
para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos
propostos.
Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos
textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes
endereços:
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Diretoria da Qualidade - Dqual
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela, 67 - 2º andar - Rio Comprido
CEP 20251-900 - Rio de Janeiro - RJ, ou
- E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br
Art. 4º Estabelecer que, findo o prazo estipulado no artigo 2º
desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham
manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes
nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário
Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
Ministério do Meio Ambiente
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
RETIFICAÇÃO
No extrato de publicação da Resolução no 47, de 28 de
fevereiro de 2011, publicado no DOU de 3 de março de 2011, Seção
I, página 65, onde se lê: ".... RESOLUÇÃO No 47, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2010 ....", leia-se: ".... RESOLUÇÃO No 47, DE 28
DE FEVEREIRO DE 2011 ...."
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/03/2011, p. 96