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SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ

Página do DOU de 18/03/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
96

Processos citados

  • 866.855/2010

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 866.855/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF.

  • 866.856/2010

    866.856/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF.

  • 866.857/2010

    866.857/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF.

  • 866.858/2010

    866.858/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF.

  • 866.859/2010

    866.859/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF.

  • 866.860/2010

    866.860/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF.

  • 866.861/2010

    866.861/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF.

  • 866.864/2010

    866.864/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF.

  • 866.865/2010

    866.865/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF.

  • 866.866/2010

    866.866/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF. Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 866.308/2000

    866.308/2000-INDÚSTRIA DE CALCÁRIOS CAÇAPAVA LTDA-OF. N°158/11

  • 866.196/2004

    866.196/2004-MINERACAO AGUACU LTDA ME-OF. Fase de Disponibilidade Nega provimento ao pedido de reconsideração(369)

  • 866.920/2008

    866.920/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINE-

  • 866.921/2008

    866.921/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINE-

  • 866.922/2008

    866.922/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINE-

  • 866.923/2008

    866.923/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINE-

  • 866.502/2004

    Determina arquivamento Auto de infração.(1844) 866.502/2004-MINERAÇÃO RIO DAS PALMAS LTDA- AI N°376/09

  • 866.748/2004

    866.748/2004-LAURI PEDRO PETTENON-AI N°375/09 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 866.661/2010

    866.661/2010-IVANETE M TESTA ME-Registro de Licença n°03/2011 de 15/03/2011-Vencimento em 09/06/2020

  • 867.443/2010

    867.443/2010-JESUÍTA ENERGIA S.A.-Registro de Licença n°04/2011 de 15/03/2011-Vencimento em 08/11/2012

  • 867.444/2010

    867.444/2010-SEGREDO ENERGIA S.A.-Registro de Licença n°05/2011 de 15/03/2011-Vencimento em 08/11/2012

  • 867.445/2010

    867.445/2010-SEGREDO ENERGIA S.A.-Registro de Licença n°06/2011 de 15/03/2011-Vencimento em 08/11/2012

  • 867.446/2010

    867.446/2010-ILHA COMPRIDA ENERGIA S.A.-Registro de Licença n°07/2011 de 15/03/2011-Vencimento em 08/11/2012

  • 851.119/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Reginaldo da Silva Sobrinho - 851119/08 - A.I. 230/11

  • 896.210/2000

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.210/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à MICRON - ITA INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO DE MINERAIS LTDA concessão para lavrar MÁRMORE, no(s) Município(s) de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, numa área de 5,29ha, delimitada por

  • 007.387/1958

    14,9m-SW 90°00'00''000; 10,0m-NE 00°00'00''000; 30,0m-SW 90°00'00''000; 20,0m-NE 00°00'00''000; 30,0m-SW 90°00'00''000; 21,2m-NE 00°00'00''000; 15,0m-SW 90°00'00''000; 20,0m-SW 00°00'00''000; 46,0m-SW 90°00'00''000; 41,2m-SW 00°00'50''052; 46,0m-SW 90°00'00''000; 40,0m-SW 00°00'00''000; 46,0m-SW 90°00'00''000; 40,0m-SW 00°00'00''000; 46,0m-SW 90°00'00''000; 40,0m-SW 00°00'00''000; 45,4m-SW 90°00'00''000; 20,0m-SW 00°00'00''000, a qual foi desmembrada da concessão outorgada pela Portaria nº 1.143, de 13/08/1980, publicada do D.O.U. de 22/08/1980. (DNPM nº 007.387/1958). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07)

  • 860.416/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.416/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à CERAMIKALYS INDUSTRIA CERA- MICA E COMERCIO LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de COCALZINHO DE GOIÁS/GO, numa área de 49,48ha, delimitada por um

Documento assinado digitalmente conforme MP n 866.855/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF. 866.856/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF. 866.857/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF. 866.858/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF. 866.859/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF. 866.860/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF. 866.861/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF. 866.864/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF. 866.865/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF. 866.866/2010-VERA LUCIA LOPES FERRAZ-OF. Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 866.308/2000-INDÚSTRIA DE CALCÁRIOS CAÇAPAVA LTDA-OF. N°158/11 866.196/2004-MINERACAO AGUACU LTDA ME-OF. Fase de Disponibilidade Nega provimento ao pedido de reconsideração(369) 866.920/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINE- RAL SA 866.921/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINE- RAL SA 866.922/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINE- RAL SA 866.923/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINE- RAL SA Determina arquivamento Auto de infração.(1844) 866.502/2004-MINERAÇÃO RIO DAS PALMAS LTDA- AI N°376/09 866.748/2004-LAURI PEDRO PETTENON-AI N°375/09 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 866.661/2010-IVANETE M TESTA ME-Registro de Licença n°03/2011 de 15/03/2011-Vencimento em 09/06/2020 867.443/2010-JESUÍTA ENERGIA S.A.-Registro de Licença n°04/2011 de 15/03/2011-Vencimento em 08/11/2012 867.444/2010-SEGREDO ENERGIA S.A.-Registro de Licença n°05/2011 de 15/03/2011-Vencimento em 08/11/2012 867.445/2010-SEGREDO ENERGIA S.A.-Registro de Licença n°06/2011 de 15/03/2011-Vencimento em 08/11/2012 867.446/2010-ILHA COMPRIDA ENERGIA S.A.-Registro de Licença n°07/2011 de 15/03/2011-Vencimento em 08/11/2012 JOCY GONÇALO DE MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 9 9 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Reginaldo da Silva Sobrinho - 851119/08 - A.I. 230/11 EVERY GENIGUENS TOMAZ DE AQUINO SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 25, DE 16 DE MARÇO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.210/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à MICRON - ITA INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO DE MINERAIS LTDA concessão para lavrar MÁRMORE, no(s) Município(s) de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, numa área de 5,29ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°43'49,068''S/41°06'42,903''W; 20°43'54,172''S/41°06'37,122''W; 20°43'44,514''S/41°06'31,869''W; 20°43'44,189''S/41°06'31,869''W; 20°43'44,189''S/41°06'32,383''W; 20°43'43,864''S/41°06'32,383''W; 20°43'43,864''S/41°06'33,420''W; 20°43'43,214''S/41°06'33,420''W; 20°43'43,214''S/41°06'34,457''W; 20°43'42,526''S/41°06'34,457''W; 20°43'42,526''S/41°06'34,975''W; 20°43'43,176''S/41°06'34,975''W; 20°43'43,176''S/41°06'36,565''W; 20°43'44,516''S/41°06'36,565''W; 20°43'44,516''S/41°06'38,155''W; 20°43'45,817''S/41°06'38,155''W; 20°43'45,817''S/41°06'39,745''W; 20°43'47,118''S/41°06'39,745''W; 20°43'47,118''S/41°06'41,335''W; 20°43'48,419''S/41°06'41,335''W; 20°43'48,419''S/41°06'42,903''W; 20°43'49,068''S/41°06'42,903''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°43'49,068''S e Long. 41°06'42,903''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 229,4m-SE 46°49'03''974; 333,6m-NE 27°05'52''948; 10,0m-NE 00°00'00''000; 14,9m-SW 90°00'00''000; 10,0m-NE 00°00'00''000; 30,0m-SW 90°00'00''000; 20,0m-NE 00°00'00''000; 30,0m-SW 90°00'00''000; 21,2m-NE 00°00'00''000; 15,0m-SW 90°00'00''000; 20,0m-SW 00°00'00''000; 46,0m-SW 90°00'00''000; 41,2m-SW 00°00'50''052; 46,0m-SW 90°00'00''000; 40,0m-SW 00°00'00''000; 46,0m-SW 90°00'00''000; 40,0m-SW 00°00'00''000; 46,0m-SW 90°00'00''000; 40,0m-SW 00°00'00''000; 45,4m-SW 90°00'00''000; 20,0m-SW 00°00'00''000, a qual foi desmembrada da concessão outorgada pela Portaria nº 1.143, de 13/08/1980, publicada do D.O.U. de 22/08/1980. (DNPM nº 007.387/1958). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 26, DE 16 DE MARÇO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.416/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à CERAMIKALYS INDUSTRIA CERA- MICA E COMERCIO LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de COCALZINHO DE GOIÁS/GO, numa área de 49,48ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°39'10,155''S/48°15'48,130''W; 15°39'16,488''S/48°15'48,130''W; 15°39'16,488''S/48°15'48,127''W; 15°39'16,495''S/48°15'48,127''W; 15°39'16,495''S/48°15'43,426''W; 15°39'37,190''S/48°15'43,426''W; 15°39'37,190''S/48°15'44,836''W; 15°39'48,938''S/48°15'44,836''W; 15°39'48,938''S/48°16'04,982''W; 15°39'29,834''S/48°16'04,981''W; 15°39'29,834''S/48°16'01,409''W; 15°39'32,185''S/48°16'01,409''W; 15°39'32,185''S/48°16'01,407''W; 15°39'32,193''S/48°16'01,407''W; 15°39'32,193''S/48°15'58,888''W; 15°39'29,821''S/48°15'58,888''W; 15°39'29,821''S/48°15'54,022''W; 15°39'32,250''S/48°15'54,022''W; 15°39'32,250''S/48°15'54,019''W; 15°39'32,258''S/48°15'54,019''W; 15°39'32,258''S/48°15'50,259''W; 15°39'26,731''S/48°15'50,259''W; 15°39'26,731''S/48°15'50,262''W; 15°39'26,719''S/48°15'50,262''W; 15°39'26,719''S/48°15'53,616''W; 15°39'10,155''S/48°15'53,616''W; 15°39'10,155''S/48°15'48,130''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°39'10,155''S e Long. 48°15'48,130''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 194,7m-S; 0,1m-E; 0,2m-S; 140,0m-E; 636,1m-S; 42,0m- W; 361,1m-S; 600,0m-W; 587,2m-N; 106,4m-E; 72,3m-S; 0,1m-E; 0,2m-S; 75,0m-E; 72,9m-N; 144,9m-E; 74,7m-S; 0,1m-E; 0,3m-S; 112,0m-E; 169,9m-N; 0,1m-W; 0,4m-N; 99,9m-W; 509, 2m-N; 163,4m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR GABINETE DO MINISTRO RETIFICAÇÃO Na Portaria MDA nº 10, de 15 de março de 2011, publicada no DOU - Seção 1 - Edição nº 52, do dia 17 de março de 2011, retifica-se conforme abaixo: No Art. 6º, onde se lê: "Ficam convalidados os atos referentes à concessão de diárias, passagens e locomoção no âmbito do MDA praticados entre o dia 1º de março de 2011 e a data da publicação desta Portaria." Leia - se: "Ficam convalidados os atos referentes à concessão de diárias, passagens e locomoção no âmbito do MDA e do INCRA praticados entre o dia 1º de março de 2011 e a data da publicação desta Portaria." Ministério do Desenvolvimento Agrário . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . GABINETE DA MINISTRA RETIFICAÇÃO Na Portaria n o- 854, de 26 de dezembro de 2010, publicada dia 3 de janeiro de 2011, Seção 1, página 45, onde se lê: PORTARIA Nº 854, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2010, leia-se: PORTARIA Nº 854, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL PORTARIA N o- 137, DE 16 DE MARÇO DE 2011 Consulta Pública. Requisitos Gerais para Declaração da Conformidade do Fornecedor - RGDF. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e a dos Requisitos Gerais para Declaração da Conformidade do Fornecedor. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Diretoria da Qualidade - Dqual Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua da Estrela, 67 - 2º andar - Rio Comprido CEP 20251-900 - Rio de Janeiro - RJ, ou - E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br Art. 4º Estabelecer que, findo o prazo estipulado no artigo 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA Ministério do Meio Ambiente . AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO RETIFICAÇÃO No extrato de publicação da Resolução no 47, de 28 de fevereiro de 2011, publicado no DOU de 3 de março de 2011, Seção I, página 65, onde se lê: ".... RESOLUÇÃO No 47, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2010 ....", leia-se: ".... RESOLUÇÃO No 47, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011 ...."

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/03/2011, p. 96

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