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SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO

Página do DOU de 02/04/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
62

Processos citados

  • 851.091/2012

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 851.091/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA-

  • 851.092/2012

    851.092/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA-

  • 851.094/2012

    851.094/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA-

  • 851.095/2012

    851.095/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA-

  • 851.096/2012

    851.096/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA-

  • 851.097/2012

    851.097/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA-

  • 851.098/2012

    851.098/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA-

  • 851.099/2012

    851.099/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA-

  • 851.100/2012

    851.100/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA-

  • 851.291/2012

    851.291/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA-

  • 851.292/2012

    851.292/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA-

  • 851.355/2012

    851.355/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA-

  • 851.356/2012

    851.356/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA-

  • 851.011/2012

    o- 88/2013 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513) (513) 851.011/2012-COOPERATIVA MISTA DO GARIMPO DA CUTIA - PLG N°04/2013 de 08/03/2013 - Prazo 05 anos

  • 850.096/2013

    850.096/2013-AGAMENON FRUTUOSO DE OLIVEIRA - PLG N°06/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos

  • 850.097/2013

    850.097/2013-ADELAR FERNANDES FELIPE - PLG N°07/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos

  • 850.098/2013

    850.098/2013-JOSÉ APARECIDO BARISON - PLG N°08/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos

  • 850.099/2013

    850.099/2013-FAUSTO LIMA DE MENDONÇA - PLG N°09/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos

  • 850.102/2013

    850.102/2013-GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS - PLG N°13/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos

  • 850.103/2013

    850.103/2013-RAIMUNDO NONATO DA SILVA - PLG N°12/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos

  • 850.104/2013

    850.104/2013-HENRIQUE ISSAMU GOYO - PLG N°11/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos

  • 850.105/2013

    850.105/2013-LOURIVAL FIRMO PEREIRA - PLG N°03/2013 de 08/03/2013 - Prazo 05 anos

  • 850.107/2013

    850.107/2013-JULIMAR MENDES DA SILVA - PLG N°18/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos

  • 850.108/2013

    850.108/2013-WILSON MELO DE FRANÇA - PLG N°10/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos

  • 850.109/2013

    850.109/2013-HENRIQUE ISSAMU GOYO - PLG N°17/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos

  • 850.110/2013

    850.110/2013-WILSON PEREIRA FIRMO - PLG N°05/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos

  • 850.111/2013

    850.111/2013-WILSON PEREIRA FIRMO - PLG N°16/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos

  • 850.112/2013

    850.112/2013-NAYLOR MARCOS RISSARDI - PLG N°15/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos

  • 850.113/2013

    850.113/2013-MIGUEL LOURENÇO LIMA NETO - PLG N°14/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos

  • 890.415/2007

    o- 31/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito exigência(199) 890.415/2007-NORMA COZENDEY BARROS DA SIL- VA-OF. N°2.057/2010-DOU de 09/08/2010 Fase de Licenciamento Torna sem efeito multa aplicada(1822)

  • 890.271/1997

    890.271/1997-AREAL SÃO JOÃO LTDA.- Publicado DOU de 264/2012 Torna sem efeito Auto de Infração(1873)

Documento assinado digitalmente conforme MP n 851.091/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA- BALHADORES DA TABOCA E REGIÃO 851.092/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA- BALHADORES DA TABOCA E REGIÃO 851.094/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA- BALHADORES DA TABOCA E REGIÃO 851.095/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA- BALHADORES DA TABOCA E REGIÃO 851.096/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA- BALHADORES DA TABOCA E REGIÃO 851.097/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA- BALHADORES DA TABOCA E REGIÃO 851.098/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA- BALHADORES DA TABOCA E REGIÃO 851.099/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA- BALHADORES DA TABOCA E REGIÃO 851.100/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA- BALHADORES DA TABOCA E REGIÃO 851.291/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA- BALHADORES DA TABOCA E REGIÃO 851.292/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA- BALHADORES DA TABOCA E REGIÃO 851.355/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA- BALHADORES DA TABOCA E REGIÃO 851.356/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA- BALHADORES DA TABOCA E REGIÃO RELAÇÃO N o- 88/2013 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513) (513) 851.011/2012-COOPERATIVA MISTA DO GARIMPO DA CUTIA - PLG N°04/2013 de 08/03/2013 - Prazo 05 anos 850.096/2013-AGAMENON FRUTUOSO DE OLIVEIRA - PLG N°06/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos 850.097/2013-ADELAR FERNANDES FELIPE - PLG N°07/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos 850.098/2013-JOSÉ APARECIDO BARISON - PLG N°08/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos 850.099/2013-FAUSTO LIMA DE MENDONÇA - PLG N°09/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos 850.102/2013-GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS - PLG N°13/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos 850.103/2013-RAIMUNDO NONATO DA SILVA - PLG N°12/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos 850.104/2013-HENRIQUE ISSAMU GOYO - PLG N°11/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos 850.105/2013-LOURIVAL FIRMO PEREIRA - PLG N°03/2013 de 08/03/2013 - Prazo 05 anos 850.107/2013-JULIMAR MENDES DA SILVA - PLG N°18/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos 850.108/2013-WILSON MELO DE FRANÇA - PLG N°10/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos 850.109/2013-HENRIQUE ISSAMU GOYO - PLG N°17/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos 850.110/2013-WILSON PEREIRA FIRMO - PLG N°05/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos 850.111/2013-WILSON PEREIRA FIRMO - PLG N°16/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos 850.112/2013-NAYLOR MARCOS RISSARDI - PLG N°15/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos 850.113/2013-MIGUEL LOURENÇO LIMA NETO - PLG N°14/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 31/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito exigência(199) 890.415/2007-NORMA COZENDEY BARROS DA SIL- VA-OF. N°2.057/2010-DOU de 09/08/2010 Fase de Licenciamento Torna sem efeito multa aplicada(1822) 890.271/1997-AREAL SÃO JOÃO LTDA.- Publicado DOU de 264/2012 Torna sem efeito Auto de Infração(1873) 890.271/1997-AREAL SÃO JOÃO LTDA.- AI N°264/2012 JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N o- 1, DE 20 DE MARÇO DE 2013 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, parágrafo único da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 12, parágrafo único do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua 627ª Reunião, realizada em 20 de março de 2013, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Diretor do INCRA (CD), anexo, conforme preconiza o art. 8º, parágrafo único, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 12, parágrafo único, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES Presidente do Conselho ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DIRETOR Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 8º, parágrafo único, da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 12, parágrafo único, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2009, o Conselho Diretor aprova o seu Regimento Interno, pelo qual reger-se-ão os seus próprios atos e os dos Comitês de Decisão Regional (CDR). CAPÍTULO I Da organização e funcionamento dos órgãos colegiados do INCRA Funcionamento Art. 2º Os órgãos colegiados do INCRA reunir-se-ão com a presença da maioria de seus membros e serão observados os seguintes procedimentos: I - verificação de "quorum"; II - abertura dos trabalhos com leitura, se solicitada por algum membro, e aprovação da ata da reunião anterior; III - discussão dos itens da pauta; IV - informes gerais dos convidados e dos membros; e V - encerramento dos trabalhos. Seção I Inclusão de matérias na pauta Art. 3º As matérias a serem incluídas em pauta serão encaminhadas à Secretaria do órgão colegiado para conhecimento do Presidente ou do Coordenador com antecedência mínima de dois dias úteis da reunião, acompanhadas do relatório, da minuta de resolução padronizada, de processo administrativo e de outros elementos necessários. § 1º. A pauta conterá os seguintes dados: a) dia e hora da reunião; b) ordem do dia; c) discussão e aprovação da ata da última reunião; e d) as matérias a serem submetidas à apreciação serão sequencialmente numeradas pela Secretaria do órgão colegiado da seguinte forma: Voto/INCRA/CD ou Voto/INCRA/CDR, seguido de Nº (seqüencial)/(ano) - sigla do órgão de origem -, ementa e o número do relatório/ano. § 2º Todos os assuntos a serem submetidos aos órgãos colegiados constarão, obrigatoriamente, da pauta e estarão relatados na forma do artigo seguinte. Seção II Relatórios dos membros Art. 4º Somente os membros do órgão colegiado poderão relatar as matérias constantes da pauta, sendo-lhes facultado recorrerem à assessoria durante sua exposição. § 1º. Na introdução do relatório, constarão as seguintes informações: a) referência - número do processo administrativo, memorando ou ofício; b) interessado - nome completo, denominação ou razão social; c) ementa - breve enunciado do assunto; e d) número e ano do relatório - atribuído pelo órgão de origem. § 2º. O relatório conterá todas as informações indispensáveis à orientação da tomada de decisão dos membros, especialmente: a) exposição sobre a matéria indicando as razões e os fatos em que se fundamenta; b) informação de que está de acordo com as normas vigentes, em especial, com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; c) conclusões; e d) local, data e assinatura do proponente. § 3º. As informações e dados constantes do relatório, das minutas de resolução e outros elementos julgados necessários à tomada de decisão do órgão colegiado são de inteira responsabilidade do relator. § 4º. As matérias encaminhadas ao Conselho Diretor pelo Comitê de Decisão Regional serão relatadas pelo Diretor da área referente ao tema a ser apresentado para deliberação. Seção III Registro em ata Art. 5º. As reuniões dos órgãos colegiados serão registradas em atas, nas quais constarão as informações essenciais. § 1º. As minutas das atas serão elaboradas pelo secretário e enviadas, previamente, aos membros do órgão colegiado para apreciação e ulterior aprovação. § 2º. As atas definitivas terão as folhas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelos membros participantes da reunião, sendo distribuídas cópias para todos os membros do colegiado. § 3º. As atas serão arquivadas em pastas próprias, numeradas sequencialmente, sendo também mantidas em arquivos de processamento eletrônico de dados, com as cautelas de segurança disponíveis. § 4º. Anualmente as atas serão encadernadas e arquivadas na secretaria do órgão colegiado juntamente com os respectivos arquivos em meio eletrônico indelével (CD-ROM) ou equivalente. Seção IV Pedido de vista Art. 6º. O pedido de vista das matérias constantes da pauta é ato privativo dos membros do órgão colegiado. § 1º. A matéria objeto de pedido de vista será devolvida à origem no prazo fixado pelo órgão colegiado e na devolução deverá estar acompanhada de manifestação circunstanciada por escrito dos motivos que originaram o pedido. § 2º. Excedido o prazo fixado, a manifestação deverá estar acompanhada de justificativa e será, obrigatoriamente, incluída na pauta da reunião seguinte. Seção V Retirada de pauta Art. 7º. A retirada de qualquer matéria de pauta somente poderá ser proposta pelo Relator, consignando-se os motivos em ata. Seção VI Juntada dos atos Art. 8º A Secretaria do órgão colegiado fará a juntada de cópia autêntica dos atos ao processo ou expediente objeto de deliberação. CAPÍTULO II Do Conselho Diretor Composição e organização Art. 9º O Conselho Diretor previsto no art. 6º da Estrutura Regimental é composto por: I - membros natos: a) Presidente do INCRA que o presidirá; b) Diretores; c) Diretor de Programa; d) Procurador-Chefe; e) Chefe de Gabinete; II - membro designado: um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário designado pelo Ministro de Estado. § 1º Nas reuniões do Conselho Diretor, a convite do Presidente, com o conhecimento prévio dos demais membros, poderão participar técnicos da Autarquia, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e de outros órgãos e entidades, sem direito a voto. § 2º O Conselho Diretor será secretariado pelo titular da Coordenação de Apoio e Procedimentos Disciplinares - GABT do Gabinete da Presidência, ou seu substituto, sem prejuízo de suas atribuições regimentais. § 3º Em caso de ausência ou impedimento do membro titular este será representado por seu substituto legal e eventual, na forma regimental. § 4º O representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário terá seu substituto legal e eventual indicado no mesmo ato que designar o seu titular. Seção I Competência e atribuições Art. 10. Compete ao Conselho Diretor, na forma do art. 8º da Estrutura Regimental e do art. 12 do Regimento Interno do IN- CRA: I - deliberar sobre as propostas dos Planos Nacional e Regional de Reforma Agrária, a serem submetidos à instância superior; II - aprovar a proposta orçamentária anual do INCRA e solicitações de créditos adicionais; III - aprovar a programação operacional anual do INCRA e suas alterações, com detalhamento das metas e dos recursos; IV - aprovar as normas gerais que tratem de: a) aquisição, desapropriação, alienação e concessão de imóveis rurais; b) transações judiciais visando à eliminação de pendências e celebrações de acordos; c) seleção e cadastramento de famílias candidatas ao assentamento; d) criação, implantação, desenvolvimento e consolidação de projetos de assentamento de reforma agrária e colonização; e) fornecimento de bens, prestação de serviços e celebração de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres; Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/04/2013, p. 62

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