o- 88/2013
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a
partir dessa publicação:(513)
(513)
851.011/2012-COOPERATIVA MISTA DO GARIMPO DA
CUTIA - PLG N°04/2013 de 08/03/2013 - Prazo 05 anos
o- 31/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(199)
890.415/2007-NORMA COZENDEY BARROS DA SIL-
VA-OF. N°2.057/2010-DOU de 09/08/2010
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito multa aplicada(1822)
890.271/1997-AREAL SÃO JOÃO LTDA.- Publicado
DOU de 264/2012
Torna sem efeito Auto de Infração(1873)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
851.091/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA-
BALHADORES DA TABOCA E REGIÃO
851.092/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA-
BALHADORES DA TABOCA E REGIÃO
851.094/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA-
BALHADORES DA TABOCA E REGIÃO
851.095/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA-
BALHADORES DA TABOCA E REGIÃO
851.096/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA-
BALHADORES DA TABOCA E REGIÃO
851.097/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA-
BALHADORES DA TABOCA E REGIÃO
851.098/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA-
BALHADORES DA TABOCA E REGIÃO
851.099/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA-
BALHADORES DA TABOCA E REGIÃO
851.100/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA-
BALHADORES DA TABOCA E REGIÃO
851.291/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA-
BALHADORES DA TABOCA E REGIÃO
851.292/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA-
BALHADORES DA TABOCA E REGIÃO
851.355/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA-
BALHADORES DA TABOCA E REGIÃO
851.356/2012-ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS TRA-
BALHADORES DA TABOCA E REGIÃO
RELAÇÃO N
o- 88/2013
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a
partir dessa publicação:(513)
(513)
851.011/2012-COOPERATIVA MISTA DO GARIMPO DA
CUTIA - PLG N°04/2013 de 08/03/2013 - Prazo 05 anos
850.096/2013-AGAMENON FRUTUOSO DE OLIVEIRA
- PLG N°06/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos
850.097/2013-ADELAR FERNANDES FELIPE - PLG
N°07/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos
850.098/2013-JOSÉ APARECIDO BARISON - PLG
N°08/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos
850.099/2013-FAUSTO LIMA DE MENDONÇA - PLG
N°09/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos
850.102/2013-GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS -
PLG N°13/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos
850.103/2013-RAIMUNDO NONATO DA SILVA - PLG
N°12/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos
850.104/2013-HENRIQUE ISSAMU GOYO - PLG
N°11/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos
850.105/2013-LOURIVAL FIRMO PEREIRA - PLG
N°03/2013 de 08/03/2013 - Prazo 05 anos
850.107/2013-JULIMAR MENDES DA SILVA - PLG
N°18/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos
850.108/2013-WILSON MELO DE FRANÇA - PLG
N°10/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos
850.109/2013-HENRIQUE ISSAMU GOYO - PLG
N°17/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos
850.110/2013-WILSON PEREIRA FIRMO - PLG
N°05/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos
850.111/2013-WILSON PEREIRA FIRMO - PLG
N°16/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos
850.112/2013-NAYLOR MARCOS RISSARDI - PLG
N°15/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos
850.113/2013-MIGUEL LOURENÇO LIMA NETO - PLG
N°14/2013 de 17/03/2013 - Prazo 05 anos
JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 31/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(199)
890.415/2007-NORMA COZENDEY BARROS DA SIL-
VA-OF. N°2.057/2010-DOU de 09/08/2010
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito multa aplicada(1822)
890.271/1997-AREAL SÃO JOÃO LTDA.- Publicado
DOU de 264/2012
Torna sem efeito Auto de Infração(1873)
890.271/1997-AREAL SÃO JOÃO LTDA.- AI N°264/2012
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N
o- 1, DE 20 DE MARÇO DE 2013
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia
federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º,
parágrafo único da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº
6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 12, parágrafo
único do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de
8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril
de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua 627ª Reunião,
realizada em 20 de março de 2013, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Diretor do
INCRA (CD), anexo, conforme preconiza o art. 8º, parágrafo único,
da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de
abril de 2009, combinado com o art. 12, parágrafo único, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8
de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril
de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES
Presidente do Conselho
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DIRETOR
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 8º, parágrafo
único, da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - INCRA, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de
abril de 2009, combinado com o art. 12, parágrafo único, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8
de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 09 de abril
de 2009, o Conselho Diretor aprova o seu Regimento Interno, pelo
qual reger-se-ão os seus próprios atos e os dos Comitês de Decisão
Regional (CDR).
CAPÍTULO I
Da organização e funcionamento dos órgãos colegiados do
INCRA
Funcionamento
Art. 2º Os órgãos colegiados do INCRA reunir-se-ão com a
presença da maioria de seus membros e serão observados os seguintes
procedimentos:
I - verificação de "quorum";
II - abertura dos trabalhos com leitura, se solicitada por
algum membro, e aprovação da ata da reunião anterior;
III - discussão dos itens da pauta;
IV - informes gerais dos convidados e dos membros; e
V - encerramento dos trabalhos.
Seção I
Inclusão de matérias na pauta
Art. 3º As matérias a serem incluídas em pauta serão encaminhadas à Secretaria do órgão colegiado para conhecimento do
Presidente ou do Coordenador com antecedência mínima de dois dias
úteis da reunião, acompanhadas do relatório, da minuta de resolução
padronizada, de processo administrativo e de outros elementos necessários.
§ 1º. A pauta conterá os seguintes dados:
a) dia e hora da reunião;
b) ordem do dia;
c) discussão e aprovação da ata da última reunião; e
d) as matérias a serem submetidas à apreciação serão sequencialmente numeradas pela Secretaria do órgão colegiado da seguinte forma: Voto/INCRA/CD ou Voto/INCRA/CDR, seguido de Nº
(seqüencial)/(ano) - sigla do órgão de origem -, ementa e o número do
relatório/ano.
§ 2º Todos os assuntos a serem submetidos aos órgãos colegiados constarão, obrigatoriamente, da pauta e estarão relatados na
forma do artigo seguinte.
Seção II
Relatórios dos membros
Art. 4º Somente os membros do órgão colegiado poderão
relatar as matérias constantes da pauta, sendo-lhes facultado recorrerem à assessoria durante sua exposição.
§ 1º. Na introdução do relatório, constarão as seguintes informações:
a) referência - número do processo administrativo, memorando ou ofício;
b) interessado - nome completo, denominação ou razão social;
c) ementa - breve enunciado do assunto; e
d) número e ano do relatório - atribuído pelo órgão de origem.
§ 2º. O relatório conterá todas as informações indispensáveis
à orientação da tomada de decisão dos membros, especialmente:
a) exposição sobre a matéria indicando as razões e os fatos
em que se fundamenta;
b) informação de que está de acordo com as normas vigentes, em especial, com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
c) conclusões; e
d) local, data e assinatura do proponente.
§ 3º. As informações e dados constantes do relatório, das
minutas de resolução e outros elementos julgados necessários à tomada de decisão do órgão colegiado são de inteira responsabilidade
do relator.
§ 4º. As matérias encaminhadas ao Conselho Diretor pelo
Comitê de Decisão Regional serão relatadas pelo Diretor da área
referente ao tema a ser apresentado para deliberação.
Seção III
Registro em ata
Art. 5º. As reuniões dos órgãos colegiados serão registradas
em atas, nas quais constarão as informações essenciais.
§ 1º. As minutas das atas serão elaboradas pelo secretário e
enviadas, previamente, aos membros do órgão colegiado para apreciação e ulterior aprovação.
§ 2º. As atas definitivas terão as folhas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelos membros participantes da
reunião, sendo distribuídas cópias para todos os membros do colegiado.
§ 3º. As atas serão arquivadas em pastas próprias, numeradas
sequencialmente, sendo também mantidas em arquivos de processamento eletrônico de dados, com as cautelas de segurança disponíveis.
§ 4º. Anualmente as atas serão encadernadas e arquivadas na
secretaria do órgão colegiado juntamente com os respectivos arquivos
em meio eletrônico indelével (CD-ROM) ou equivalente.
Seção IV
Pedido de vista
Art. 6º. O pedido de vista das matérias constantes da pauta é
ato privativo dos membros do órgão colegiado.
§ 1º. A matéria objeto de pedido de vista será devolvida à
origem no prazo fixado pelo órgão colegiado e na devolução deverá
estar acompanhada de manifestação circunstanciada por escrito dos
motivos que originaram o pedido.
§ 2º. Excedido o prazo fixado, a manifestação deverá estar
acompanhada de justificativa e será, obrigatoriamente, incluída na
pauta da reunião seguinte.
Seção V
Retirada de pauta
Art. 7º. A retirada de qualquer matéria de pauta somente
poderá ser proposta pelo Relator, consignando-se os motivos em
ata.
Seção VI
Juntada dos atos
Art. 8º A Secretaria do órgão colegiado fará a juntada de
cópia autêntica dos atos ao processo ou expediente objeto de deliberação.
CAPÍTULO II
Do Conselho Diretor
Composição e organização
Art. 9º O Conselho Diretor previsto no art. 6º da Estrutura
Regimental é composto por:
I - membros natos:
a) Presidente do INCRA que o presidirá;
b) Diretores;
c) Diretor de Programa;
d) Procurador-Chefe;
e) Chefe de Gabinete;
II - membro designado: um representante do Ministério do
Desenvolvimento Agrário designado pelo Ministro de Estado.
§ 1º Nas reuniões do Conselho Diretor, a convite do Presidente, com o conhecimento prévio dos demais membros, poderão
participar técnicos da Autarquia, do Ministério do Desenvolvimento
Agrário e de outros órgãos e entidades, sem direito a voto.
§ 2º O Conselho Diretor será secretariado pelo titular da
Coordenação de Apoio e Procedimentos Disciplinares - GABT do
Gabinete da Presidência, ou seu substituto, sem prejuízo de suas
atribuições regimentais.
§ 3º Em caso de ausência ou impedimento do membro titular
este será representado por seu substituto legal e eventual, na forma
regimental.
§ 4º O representante do Ministério do Desenvolvimento
Agrário terá seu substituto legal e eventual indicado no mesmo ato
que designar o seu titular.
Seção I
Competência e atribuições
Art. 10. Compete ao Conselho Diretor, na forma do art. 8º da
Estrutura Regimental e do art. 12 do Regimento Interno do IN-
CRA:
I - deliberar sobre as propostas dos Planos Nacional e Regional de Reforma Agrária, a serem submetidos à instância superior;
II - aprovar a proposta orçamentária anual do INCRA e
solicitações de créditos adicionais;
III - aprovar a programação operacional anual do INCRA e
suas alterações, com detalhamento das metas e dos recursos;
IV - aprovar as normas gerais que tratem de:
a) aquisição, desapropriação, alienação e concessão de imóveis rurais;
b) transações judiciais visando à eliminação de pendências e
celebrações de acordos;
c) seleção e cadastramento de famílias candidatas ao assentamento;
d) criação, implantação, desenvolvimento e consolidação de
projetos de assentamento de reforma agrária e colonização;
e) fornecimento de bens, prestação de serviços e celebração
de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/04/2013, p. 62