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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE

Página do DOU de 06/01/2010 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
48

Processos citados

  • 833.848/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Caio Julio Cezar de Souza Rego - 833848/07 - Not.7340/2009 - R$ 2.013,88, 833849/07 - Not.7341/2009 - R$ 2.013,88, 833850/07 - Not.7337/2009 - R$ 2.013,88, 833960/07 - Not.7338/2009 - R$ 2.013,88, 833961/07 - Not.7339/2009 - R$ 2.013,88

  • 833.849/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Caio Julio Cezar de Souza Rego - 833848/07 - Not.7340/2009 - R$ 2.013,88, 833849/07 - Not.7341/2009 - R$ 2.013,88, 833850/07 - Not.7337/2009 - R$ 2.013,88, 833960/07 - Not.7338/2009 - R$ 2.013,88, 833961/07 - Not.7339/2009 - R$ 2.013,88 Candido Gilberto da Silva Araujo - 833614/07 -

  • 833.850/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Caio Julio Cezar de Souza Rego - 833848/07 - Not.7340/2009 - R$ 2.013,88, 833849/07 - Not.7341/2009 - R$ 2.013,88, 833850/07 - Not.7337/2009 - R$ 2.013,88, 833960/07 - Not.7338/2009 - R$ 2.013,88, 833961/07 - Not.7339/2009 - R$ 2.013,88 Candido Gilberto da Silva Araujo - 833614/07 - Not.7345/2009 - R$ 2.013,88 Carlos

  • 833.960/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Caio Julio Cezar de Souza Rego - 833848/07 - Not.7340/2009 - R$ 2.013,88, 833849/07 - Not.7341/2009 - R$ 2.013,88, 833850/07 - Not.7337/2009 - R$ 2.013,88, 833960/07 - Not.7338/2009 - R$ 2.013,88, 833961/07 - Not.7339/2009 - R$ 2.013,88 Candido Gilberto da Silva Araujo - 833614/07 - Not.7345/2009 - R$ 2.013,88 Carlos Roberto Torres Ferreira - 833543/07 - Not.7346

  • 833.961/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Caio Julio Cezar de Souza Rego - 833848/07 - Not.7340/2009 - R$ 2.013,88, 833849/07 - Not.7341/2009 - R$ 2.013,88, 833850/07 - Not.7337/2009 - R$ 2.013,88, 833960/07 - Not.7338/2009 - R$ 2.013,88, 833961/07 - Not.7339/2009 - R$ 2.013,88 Candido Gilberto da Silva Araujo - 833614/07 - Not.7345/2009 - R$ 2.013,88 Carlos Roberto Torres Ferreira - 833543/07 - Not.7346/2009 - R$ 2.013,88 Carlos Sérgio Lages -

  • 833.614/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Caio Julio Cezar de Souza Rego - 833848/07 - Not.7340/2009 - R$ 2.013,88, 833849/07 - Not.7341/2009 - R$ 2.013,88, 833850/07 - Not.7337/2009 - R$ 2.013,88, 833960/07 - Not.7338/2009 - R$ 2.013,88, 833961/07 - Not.7339/2009 - R$ 2.013,88 Candido Gilberto da Silva Araujo - 833614/07 - Not.7345/2009 - R$ 2.013,88 Carlos Roberto Torres Ferreira - 833543/07 - Not.7346/2009 - R$ 2.013,88 Carlos Sérgio Lages - 834718/07 - Not.7333/2009 - R$ 2.013,88, 834715/07 - Not.7330/2009 - R$

  • 833.543/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Caio Julio Cezar de Souza Rego - 833848/07 - Not.7340/2009 - R$ 2.013,88, 833849/07 - Not.7341/2009 - R$ 2.013,88, 833850/07 - Not.7337/2009 - R$ 2.013,88, 833960/07 - Not.7338/2009 - R$ 2.013,88, 833961/07 - Not.7339/2009 - R$ 2.013,88 Candido Gilberto da Silva Araujo - 833614/07 - Not.7345/2009 - R$ 2.013,88 Carlos Roberto Torres Ferreira - 833543/07 - Not.7346/2009 - R$ 2.013,88 Carlos Sérgio Lages - 834718/07 - Not.7333/2009 - R$ 2.013,88, 834715/07 - Not.7330/2009 - R$ 2.013,88, 833048/07 - Not.7348/2009 - R$ 2.013,88, 834716/07 -

  • 834.718/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Caio Julio Cezar de Souza Rego - 833848/07 - Not.7340/2009 - R$ 2.013,88, 833849/07 - Not.7341/2009 - R$ 2.013,88, 833850/07 - Not.7337/2009 - R$ 2.013,88, 833960/07 - Not.7338/2009 - R$ 2.013,88, 833961/07 - Not.7339/2009 - R$ 2.013,88 Candido Gilberto da Silva Araujo - 833614/07 - Not.7345/2009 - R$ 2.013,88 Carlos Roberto Torres Ferreira - 833543/07 - Not.7346/2009 - R$ 2.013,88 Carlos Sérgio Lages - 834718/07 - Not.7333/2009 - R$ 2.013,88, 834715/07 - Not.7330/2009 - R$ 2.013,88, 833048/07 - Not.7348/2009 - R$ 2.013,88, 834716/07 - Not.7331/2009 - R$ 2.013,88, 834717/07 - Not.7332/2009 - R$ 2.013,88

  • 834.715/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Caio Julio Cezar de Souza Rego - 833848/07 - Not.7340/2009 - R$ 2.013,88, 833849/07 - Not.7341/2009 - R$ 2.013,88, 833850/07 - Not.7337/2009 - R$ 2.013,88, 833960/07 - Not.7338/2009 - R$ 2.013,88, 833961/07 - Not.7339/2009 - R$ 2.013,88 Candido Gilberto da Silva Araujo - 833614/07 - Not.7345/2009 - R$ 2.013,88 Carlos Roberto Torres Ferreira - 833543/07 - Not.7346/2009 - R$ 2.013,88 Carlos Sérgio Lages - 834718/07 - Not.7333/2009 - R$ 2.013,88, 834715/07 - Not.7330/2009 - R$ 2.013,88, 833048/07 - Not.7348/2009 - R$ 2.013,88, 834716/07 - Not.7331/2009 - R$ 2.013,88, 834717/07 - Not.7332/2009 - R$ 2.013,88 Carvalho Neves Mineração

  • 833.048/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Caio Julio Cezar de Souza Rego - 833848/07 - Not.7340/2009 - R$ 2.013,88, 833849/07 - Not.7341/2009 - R$ 2.013,88, 833850/07 - Not.7337/2009 - R$ 2.013,88, 833960/07 - Not.7338/2009 - R$ 2.013,88, 833961/07 - Not.7339/2009 - R$ 2.013,88 Candido Gilberto da Silva Araujo - 833614/07 - Not.7345/2009 - R$ 2.013,88 Carlos Roberto Torres Ferreira - 833543/07 - Not.7346/2009 - R$ 2.013,88 Carlos Sérgio Lages - 834718/07 - Not.7333/2009 - R$ 2.013,88, 834715/07 - Not.7330/2009 - R$ 2.013,88, 833048/07 - Not.7348/2009 - R$ 2.013,88, 834716/07 - Not.7331/2009 - R$ 2.013,88, 834717/07 - Not.7332/2009 - R$ 2.013,88 Carvalho Neves Mineração

  • 834.716/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Caio Julio Cezar de Souza Rego - 833848/07 - Not.7340/2009 - R$ 2.013,88, 833849/07 - Not.7341/2009 - R$ 2.013,88, 833850/07 - Not.7337/2009 - R$ 2.013,88, 833960/07 - Not.7338/2009 - R$ 2.013,88, 833961/07 - Not.7339/2009 - R$ 2.013,88 Candido Gilberto da Silva Araujo - 833614/07 - Not.7345/2009 - R$ 2.013,88 Carlos Roberto Torres Ferreira - 833543/07 - Not.7346/2009 - R$ 2.013,88 Carlos Sérgio Lages - 834718/07 - Not.7333/2009 - R$ 2.013,88, 834715/07 - Not.7330/2009 - R$ 2.013,88, 833048/07 - Not.7348/2009 - R$ 2.013,88, 834716/07 - Not.7331/2009 - R$ 2.013,88, 834717/07 - Not.7332/2009 - R$ 2.013,88 Carvalho Neves Mineração

  • 834.717/2007

    Caio Julio Cezar de Souza Rego - 833848/07 - Not.7340/2009 - R$ 2.013,88, 833849/07 - Not.7341/2009 - R$ 2.013,88, 833850/07 - Not.7337/2009 - R$ 2.013,88, 833960/07 - Not.7338/2009 - R$ 2.013,88, 833961/07 - Not.7339/2009 - R$ 2.013,88 Candido Gilberto da Silva Araujo - 833614/07 - Not.7345/2009 - R$ 2.013,88 Carlos Roberto Torres Ferreira - 833543/07 - Not.7346/2009 - R$ 2.013,88 Carlos Sérgio Lages - 834718/07 - Not.7333/2009 - R$ 2.013,88, 834715/07 - Not.7330/2009 - R$ 2.013,88, 833048/07 - Not.7348/2009 - R$ 2.013,88, 834716/07 - Not.7331/2009 - R$ 2.013,88, 834717/07 - Not.7332/2009 - R$ 2.013,88 Carvalho Neves Mineração

  • 834.402/2007

    - 834402/07 - Not.7342/2009 - R$ 2.013,88 Edésio José Dos Santos - 833611/06 - Not.7352/2009 - R$ 2.020,25 Herbert José de Paula Filho - 834766/07 - Not.7334/2009 - R$ 2.013,88 Hermes da Fonseca - 833174/07 -

  • 833.611/2006

    - 834402/07 - Not.7342/2009 - R$ 2.013,88 Edésio José Dos Santos - 833611/06 - Not.7352/2009 - R$ 2.020,25 Herbert José de Paula Filho - 834766/07 - Not.7334/2009 - R$ 2.013,88 Hermes da Fonseca - 833174/07 - Not.7351/2009 - R$ 2.013,88 Invitro Comercial Ltda me - 834413/07 -

  • 834.766/2007

    - 834402/07 - Not.7342/2009 - R$ 2.013,88 Edésio José Dos Santos - 833611/06 - Not.7352/2009 - R$ 2.020,25 Herbert José de Paula Filho - 834766/07 - Not.7334/2009 - R$ 2.013,88 Hermes da Fonseca - 833174/07 - Not.7351/2009 - R$ 2.013,88 Invitro Comercial Ltda me - 834413/07 - Not.7344/2009 - R$ 2.013,88 Iuri Pimentel Alvares Campos - 830497/08

  • 833.174/2007

    - 834402/07 - Not.7342/2009 - R$ 2.013,88 Edésio José Dos Santos - 833611/06 - Not.7352/2009 - R$ 2.020,25 Herbert José de Paula Filho - 834766/07 - Not.7334/2009 - R$ 2.013,88 Hermes da Fonseca - 833174/07 - Not.7351/2009 - R$ 2.013,88 Invitro Comercial Ltda me - 834413/07 - Not.7344/2009 - R$ 2.013,88 Iuri Pimentel Alvares Campos - 830497/08 - Not.7327/2009 - R$ 2.013,88 Jesiel Pereira de Souza -

  • 834.413/2007

    - 834402/07 - Not.7342/2009 - R$ 2.013,88 Edésio José Dos Santos - 833611/06 - Not.7352/2009 - R$ 2.020,25 Herbert José de Paula Filho - 834766/07 - Not.7334/2009 - R$ 2.013,88 Hermes da Fonseca - 833174/07 - Not.7351/2009 - R$ 2.013,88 Invitro Comercial Ltda me - 834413/07 - Not.7344/2009 - R$ 2.013,88 Iuri Pimentel Alvares Campos - 830497/08 - Not.7327/2009 - R$ 2.013,88 Jesiel Pereira de Souza - 832478/03 - Not.7297/2009 - R$ 1.576,81 João Campos de Oliveira - 830960

  • 830.497/2008

    - 834402/07 - Not.7342/2009 - R$ 2.013,88 Edésio José Dos Santos - 833611/06 - Not.7352/2009 - R$ 2.020,25 Herbert José de Paula Filho - 834766/07 - Not.7334/2009 - R$ 2.013,88 Hermes da Fonseca - 833174/07 - Not.7351/2009 - R$ 2.013,88 Invitro Comercial Ltda me - 834413/07 - Not.7344/2009 - R$ 2.013,88 Iuri Pimentel Alvares Campos - 830497/08 - Not.7327/2009 - R$ 2.013,88 Jesiel Pereira de Souza - 832478/03 - Not.7297/2009 - R$ 1.576,81 João Campos de Oliveira - 830960/08 - Not.7328/2009 - R$ 4.027,76 Mibasa Granitos LTDA. - 833071/07 -

  • 832.478/2003

    - 834402/07 - Not.7342/2009 - R$ 2.013,88 Edésio José Dos Santos - 833611/06 - Not.7352/2009 - R$ 2.020,25 Herbert José de Paula Filho - 834766/07 - Not.7334/2009 - R$ 2.013,88 Hermes da Fonseca - 833174/07 - Not.7351/2009 - R$ 2.013,88 Invitro Comercial Ltda me - 834413/07 - Not.7344/2009 - R$ 2.013,88 Iuri Pimentel Alvares Campos - 830497/08 - Not.7327/2009 - R$ 2.013,88 Jesiel Pereira de Souza - 832478/03 - Not.7297/2009 - R$ 1.576,81 João Campos de Oliveira - 830960/08 - Not.7328/2009 - R$ 4.027,76 Mibasa Granitos LTDA. - 833071/07 - Not.7349/2009 - R$ 2.013,88 Mineração New Stone Ltda - 834584/07 -

  • 830.960/2008

    - 834402/07 - Not.7342/2009 - R$ 2.013,88 Edésio José Dos Santos - 833611/06 - Not.7352/2009 - R$ 2.020,25 Herbert José de Paula Filho - 834766/07 - Not.7334/2009 - R$ 2.013,88 Hermes da Fonseca - 833174/07 - Not.7351/2009 - R$ 2.013,88 Invitro Comercial Ltda me - 834413/07 - Not.7344/2009 - R$ 2.013,88 Iuri Pimentel Alvares Campos - 830497/08 - Not.7327/2009 - R$ 2.013,88 Jesiel Pereira de Souza - 832478/03 - Not.7297/2009 - R$ 1.576,81 João Campos de Oliveira - 830960/08 - Not.7328/2009 - R$ 4.027,76 Mibasa Granitos LTDA. - 833071/07 - Not.7349/2009 - R$ 2.013,88 Mineração New Stone Ltda - 834584/07 - Not.7335/2009 - R$ 2.013,88 Nilo Coutinho Gonçalves de Andrade -

  • 833.071/2007

    - 834402/07 - Not.7342/2009 - R$ 2.013,88 Edésio José Dos Santos - 833611/06 - Not.7352/2009 - R$ 2.020,25 Herbert José de Paula Filho - 834766/07 - Not.7334/2009 - R$ 2.013,88 Hermes da Fonseca - 833174/07 - Not.7351/2009 - R$ 2.013,88 Invitro Comercial Ltda me - 834413/07 - Not.7344/2009 - R$ 2.013,88 Iuri Pimentel Alvares Campos - 830497/08 - Not.7327/2009 - R$ 2.013,88 Jesiel Pereira de Souza - 832478/03 - Not.7297/2009 - R$ 1.576,81 João Campos de Oliveira - 830960/08 - Not.7328/2009 - R$ 4.027,76 Mibasa Granitos LTDA. - 833071/07 - Not.7349/2009 - R$ 2.013,88 Mineração New Stone Ltda - 834584/07 - Not.7335/2009 - R$ 2.013,88 Nilo Coutinho Gonçalves de Andrade - 830121/08 - Not.7325/2009 - R$ 2.013,88 Vicente Célio Batista Dos

  • 834.584/2007

    - 834402/07 - Not.7342/2009 - R$ 2.013,88 Edésio José Dos Santos - 833611/06 - Not.7352/2009 - R$ 2.020,25 Herbert José de Paula Filho - 834766/07 - Not.7334/2009 - R$ 2.013,88 Hermes da Fonseca - 833174/07 - Not.7351/2009 - R$ 2.013,88 Invitro Comercial Ltda me - 834413/07 - Not.7344/2009 - R$ 2.013,88 Iuri Pimentel Alvares Campos - 830497/08 - Not.7327/2009 - R$ 2.013,88 Jesiel Pereira de Souza - 832478/03 - Not.7297/2009 - R$ 1.576,81 João Campos de Oliveira - 830960/08 - Not.7328/2009 - R$ 4.027,76 Mibasa Granitos LTDA. - 833071/07 - Not.7349/2009 - R$ 2.013,88 Mineração New Stone Ltda - 834584/07 - Not.7335/2009 - R$ 2.013,88 Nilo Coutinho Gonçalves de Andrade - 830121/08 - Not.7325/2009 - R$ 2.013,88 Vicente Célio Batista Dos Santos - 830547/02 - Not.7322/2009 - R$ 2.230,70, 830547/02 -

  • 830.121/2008

    2.020,25 Herbert José de Paula Filho - 834766/07 - Not.7334/2009 - R$ 2.013,88 Hermes da Fonseca - 833174/07 - Not.7351/2009 - R$ 2.013,88 Invitro Comercial Ltda me - 834413/07 - Not.7344/2009 - R$ 2.013,88 Iuri Pimentel Alvares Campos - 830497/08 - Not.7327/2009 - R$ 2.013,88 Jesiel Pereira de Souza - 832478/03 - Not.7297/2009 - R$ 1.576,81 João Campos de Oliveira - 830960/08 - Not.7328/2009 - R$ 4.027,76 Mibasa Granitos LTDA. - 833071/07 - Not.7349/2009 - R$ 2.013,88 Mineração New Stone Ltda - 834584/07 - Not.7335/2009 - R$ 2.013,88 Nilo Coutinho Gonçalves de Andrade - 830121/08 - Not.7325/2009 - R$ 2.013,88 Vicente Célio Batista Dos Santos - 830547/02 - Not.7322/2009 - R$ 2.230,70, 830547/02 - Not.7324/2009 - R$ 2.230,70

  • 830.547/2002

    R$ 2.013,88 Hermes da Fonseca - 833174/07 - Not.7351/2009 - R$ 2.013,88 Invitro Comercial Ltda me - 834413/07 - Not.7344/2009 - R$ 2.013,88 Iuri Pimentel Alvares Campos - 830497/08 - Not.7327/2009 - R$ 2.013,88 Jesiel Pereira de Souza - 832478/03 - Not.7297/2009 - R$ 1.576,81 João Campos de Oliveira - 830960/08 - Not.7328/2009 - R$ 4.027,76 Mibasa Granitos LTDA. - 833071/07 - Not.7349/2009 - R$ 2.013,88 Mineração New Stone Ltda - 834584/07 - Not.7335/2009 - R$ 2.013,88 Nilo Coutinho Gonçalves de Andrade - 830121/08 - Not.7325/2009 - R$ 2.013,88 Vicente Célio Batista Dos Santos - 830547/02 - Not.7322/2009 - R$ 2.230,70, 830547/02 - Not.7324/2009 - R$ 2.230,70

  • 848.046/2009

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Barnabé Malaquias de Souza - 848046/09 Contec - Industria e Comercio Ltda - 848091/08, 848092/08 Isalúcia Barros Cavalcanti Maia - 848016/09 João da Mata de Araújo - 848038/09 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda

  • 848.091/2008

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Barnabé Malaquias de Souza - 848046/09 Contec - Industria e Comercio Ltda - 848091/08, 848092/08 Isalúcia Barros Cavalcanti Maia - 848016/09 João da Mata de Araújo - 848038/09 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848223/08, 848001/09, 848003/09, 848002/09

  • 848.092/2008

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Barnabé Malaquias de Souza - 848046/09 Contec - Industria e Comercio Ltda - 848091/08, 848092/08 Isalúcia Barros Cavalcanti Maia - 848016/09 João da Mata de Araújo - 848038/09 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848223/08, 848001/09, 848003/09, 848002/09 Paulo Jose

  • 848.016/2009

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Barnabé Malaquias de Souza - 848046/09 Contec - Industria e Comercio Ltda - 848091/08, 848092/08 Isalúcia Barros Cavalcanti Maia - 848016/09 João da Mata de Araújo - 848038/09 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848223/08, 848001/09, 848003/09, 848002/09 Paulo Jose Ferreira de Melo - 848041/09

  • 848.038/2009

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Barnabé Malaquias de Souza - 848046/09 Contec - Industria e Comercio Ltda - 848091/08, 848092/08 Isalúcia Barros Cavalcanti Maia - 848016/09 João da Mata de Araújo - 848038/09 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848223/08, 848001/09, 848003/09, 848002/09 Paulo Jose Ferreira de Melo - 848041/09

  • 848.223/2008

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Barnabé Malaquias de Souza - 848046/09 Contec - Industria e Comercio Ltda - 848091/08, 848092/08 Isalúcia Barros Cavalcanti Maia - 848016/09 João da Mata de Araújo - 848038/09 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848223/08, 848001/09, 848003/09, 848002/09 Paulo Jose Ferreira de Melo - 848041/09

  • 848.001/2009

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Barnabé Malaquias de Souza - 848046/09 Contec - Industria e Comercio Ltda - 848091/08, 848092/08 Isalúcia Barros Cavalcanti Maia - 848016/09 João da Mata de Araújo - 848038/09 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848223/08, 848001/09, 848003/09, 848002/09 Paulo Jose Ferreira de Melo - 848041/09

  • 848.003/2009

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Barnabé Malaquias de Souza - 848046/09 Contec - Industria e Comercio Ltda - 848091/08, 848092/08 Isalúcia Barros Cavalcanti Maia - 848016/09 João da Mata de Araújo - 848038/09 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848223/08, 848001/09, 848003/09, 848002/09 Paulo Jose Ferreira de Melo - 848041/09

  • 848.002/2009

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Barnabé Malaquias de Souza - 848046/09 Contec - Industria e Comercio Ltda - 848091/08, 848092/08 Isalúcia Barros Cavalcanti Maia - 848016/09 João da Mata de Araújo - 848038/09 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848223/08, 848001/09, 848003/09, 848002/09 Paulo Jose Ferreira de Melo - 848041/09

  • 848.041/2009

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Barnabé Malaquias de Souza - 848046/09 Contec - Industria e Comercio Ltda - 848091/08, 848092/08 Isalúcia Barros Cavalcanti Maia - 848016/09 João da Mata de Araújo - 848038/09 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848223/08, 848001/09, 848003/09, 848002/09 Paulo Jose Ferreira de Melo - 848041/09

  • 848.138/2006

    o- 238/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho publicado(192) 848.138/2006-QUIMICA INDUSTRIAL ITAMIL LTDA- DOU de 18/11/2009 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 848.194/2005

    848.194/2005-ALEMÃO EXPORTAÇÃO E MINERAÇÃO DE GRANITOS LTDA-OF. N°1.415/09-TFISC

  • 848.258/2003

    848.258/2003-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A.- OF. N°1.422/09-TFISC Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 848.196/2004

    848.196/2004-EMPROGEO LTDA-AI N°554/09 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)

  • 848.021/2007

    848.021/2007-MARCOS JOSÉ SANTOS TARGINO

  • 848.105/2007

    848.105/2007-MULTDIA INDUSTRIA E COMERCIO

  • 848.235/2009

    848.235/2009-FI DE OLIVEIRA ME-OF. N°1.419/09-

  • 858.217/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) a Guimaraes da Silva - 858217/08 Braz Ferros Mineração Ltda Epp - 858019/07 H.A. Gurgel-me - 858219/08 Márcio Elias Nunes do Nascimento - 858144/08 Tumucumaque Mineração S.A. - 858207/08

  • 858.019/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) a Guimaraes da Silva - 858217/08 Braz Ferros Mineração Ltda Epp - 858019/07 H.A. Gurgel-me - 858219/08 Márcio Elias Nunes do Nascimento - 858144/08 Tumucumaque Mineração S.A. - 858207/08

  • 858.219/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) a Guimaraes da Silva - 858217/08 Braz Ferros Mineração Ltda Epp - 858019/07 H.A. Gurgel-me - 858219/08 Márcio Elias Nunes do Nascimento - 858144/08 Tumucumaque Mineração S.A. - 858207/08

  • 858.144/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) a Guimaraes da Silva - 858217/08 Braz Ferros Mineração Ltda Epp - 858019/07 H.A. Gurgel-me - 858219/08 Márcio Elias Nunes do Nascimento - 858144/08 Tumucumaque Mineração S.A. - 858207/08

  • 858.207/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) a Guimaraes da Silva - 858217/08 Braz Ferros Mineração Ltda Epp - 858019/07 H.A. Gurgel-me - 858219/08 Márcio Elias Nunes do Nascimento - 858144/08 Tumucumaque Mineração S.A. - 858207/08

  • 803.177/2009

    o- 93/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(125) 803.177/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA

  • 804.089/2008

    804.089/2008-WALLASSE GUEDES CORREIA

  • 804.176/2008

    804.176/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E

  • 803.472/2009

    Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 803.472/2009-RÔMULO COSTA CAVALCANTE DOS SANTOS-OF. N°1.783/2009 - 21ºDS/DNPM/PI

  • 803.471/2009

    803.471/2009-RÔMULO COSTA CAVALCANTE DOS SANTOS-OF. N°1.782/2009 - 21ºDS/DNPM/PI

  • 803.930/2008

    803.930/2008-BASE METALS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1.778/2008 - 21ºDS/DNPM/PI Torna sem efeito exigência(137)

  • 803.429/2009

    803.429/2009-JOSÉ DE SOUSA CARVALHO INDUS- TRIA MEE-Registro de Licença n°059/2009 de 03/11/2009-Vencimento em 03/11/2029

  • 803.433/2009

    803.433/2009-DELTA CONSTRUCOES S.A-Registro de Licença n°056/2009 de 11/11/2009-Vencimento em 11/11/2011

  • 803.434/2009

    803.434/2009-DELTA CONSTRUCOES S.A-Registro de Licença n°057/2009 de 09/11/2009-Vencimento em 09/11/2011

Documento assinado digitalmente conforme MP n Caio Julio Cezar de Souza Rego - 833848/07 - Not.7340/2009 - R$ 2.013,88, 833849/07 - Not.7341/2009 - R$ 2.013,88, 833850/07 - Not.7337/2009 - R$ 2.013,88, 833960/07 - Not.7338/2009 - R$ 2.013,88, 833961/07 - Not.7339/2009 - R$ 2.013,88 Candido Gilberto da Silva Araujo - 833614/07 - Not.7345/2009 - R$ 2.013,88 Carlos Roberto Torres Ferreira - 833543/07 - Not.7346/2009 - R$ 2.013,88 Carlos Sérgio Lages - 834718/07 - Not.7333/2009 - R$ 2.013,88, 834715/07 - Not.7330/2009 - R$ 2.013,88, 833048/07 - Not.7348/2009 - R$ 2.013,88, 834716/07 - Not.7331/2009 - R$ 2.013,88, 834717/07 - Not.7332/2009 - R$ 2.013,88 Carvalho Neves Mineração LTDA. - 834402/07 - Not.7342/2009 - R$ 2.013,88 Edésio José Dos Santos - 833611/06 - Not.7352/2009 - R$ 2.020,25 Herbert José de Paula Filho - 834766/07 - Not.7334/2009 - R$ 2.013,88 Hermes da Fonseca - 833174/07 - Not.7351/2009 - R$ 2.013,88 Invitro Comercial Ltda me - 834413/07 - Not.7344/2009 - R$ 2.013,88 Iuri Pimentel Alvares Campos - 830497/08 - Not.7327/2009 - R$ 2.013,88 Jesiel Pereira de Souza - 832478/03 - Not.7297/2009 - R$ 1.576,81 João Campos de Oliveira - 830960/08 - Not.7328/2009 - R$ 4.027,76 Mibasa Granitos LTDA. - 833071/07 - Not.7349/2009 - R$ 2.013,88 Mineração New Stone Ltda - 834584/07 - Not.7335/2009 - R$ 2.013,88 Nilo Coutinho Gonçalves de Andrade - 830121/08 - Not.7325/2009 - R$ 2.013,88 Vicente Célio Batista Dos Santos - 830547/02 - Not.7322/2009 - R$ 2.230,70, 830547/02 - Not.7324/2009 - R$ 2.230,70 SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA 14º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 220/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Barnabé Malaquias de Souza - 848046/09 Contec - Industria e Comercio Ltda - 848091/08, 848092/08 Isalúcia Barros Cavalcanti Maia - 848016/09 João da Mata de Araújo - 848038/09 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848223/08, 848001/09, 848003/09, 848002/09 Paulo Jose Ferreira de Melo - 848041/09 RELAÇÃO N o- 238/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho publicado(192) 848.138/2006-QUIMICA INDUSTRIAL ITAMIL LTDA- DOU de 18/11/2009 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 848.194/2005-ALEMÃO EXPORTAÇÃO E MINERAÇÃO DE GRANITOS LTDA-OF. N°1.415/09-TFISC 848.258/2003-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A.- OF. N°1.422/09-TFISC Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 848.196/2004-EMPROGEO LTDA-AI N°554/09 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 848.021/2007-MARCOS JOSÉ SANTOS TARGINO 848.105/2007-MULTDIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. 848.138/2006-QUIMICA INDUSTRIAL ITAMIL LTDA Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 848.235/2009-FI DE OLIVEIRA ME-OF. N°1.419/09- TFISC CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ 16º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 1/2010 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) a Guimaraes da Silva - 858217/08 Braz Ferros Mineração Ltda Epp - 858019/07 H.A. Gurgel-me - 858219/08 Márcio Elias Nunes do Nascimento - 858144/08 Tumucumaque Mineração S.A. - 858207/08 MARCIO ROBERTO PIMENTEL DE SOUSA 21º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 93/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(125) 803.177/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 804.089/2008-WALLASSE GUEDES CORREIA 804.176/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 803.472/2009-RÔMULO COSTA CAVALCANTE DOS SANTOS-OF. N°1.783/2009 - 21ºDS/DNPM/PI 803.471/2009-RÔMULO COSTA CAVALCANTE DOS SANTOS-OF. N°1.782/2009 - 21ºDS/DNPM/PI 803.930/2008-BASE METALS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1.778/2008 - 21ºDS/DNPM/PI Torna sem efeito exigência(137) 804.176/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A-OF. N°394/2009 - 21ºDS/DNPM/PI- DOU de 04/05/2009 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 803.429/2009-JOSÉ DE SOUSA CARVALHO INDUS- TRIA MEE-Registro de Licença n°059/2009 de 03/11/2009-Vencimento em 03/11/2029 803.433/2009-DELTA CONSTRUCOES S.A-Registro de Licença n°056/2009 de 11/11/2009-Vencimento em 11/11/2011 803.434/2009-DELTA CONSTRUCOES S.A-Registro de Licença n°057/2009 de 09/11/2009-Vencimento em 09/11/2011 CARLOS EUGÊNIO LEAL BARBOSA CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado "FAZENDA MU- TUM", localizado na BR 364, Km 150, no final da Linha F, precisamente na Gleba União Bandeirantes, lado esquerdo, no sentido de Porto Velho/Rio Branco-AC, Distrito de Jacy Paraná, município de Porto Velho, Estado de Rondônia, parte integrante de uma área maior denominada Gleba Jorge Teixeira, devidamente registrada em nome da União, sob a tutela do INCRA/RO, MATRÍCULA Nº 14.062, LIVRO/RG 02, FLS. 482, de 23 de junho de 1999, Arrecadada em nome da União, com área de 104.653,2258 há (cento e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e três hectares, vinte e dois ares e cinqüenta e oito centiares) da qual 6.399,7419 ha. (seis mil, trezentos e noventa e nove hectares, setenta e quatro ares e dezenove centiares) foi objeto de Reintegração de Posse, aos 24 dias do mês de Junho de 2009 e desta área destacado 4.022,2996ha. (quatro mil e vinte e dois hectares, vinte e nove ares e noventa e seis centiares) para criação de Projeto de Reforma Agrária, visando atender famílias de trabalhadores rurais, localizado na região do referido imóvel; CONSIDERANDO que os Órgãos Técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo/IN- CRA/SR-17/RO/Nº 54300.001667/2009-11, de 01.07.2009 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria; resolve: Art. 1º - APROVAR a proposta de destinação para assentamento de agricultores do imóvel rural denominado "FAZENDA MUTUM", que prevê a criação de 100 ( cem ) unidades agrícolas familiares, com a instalação da reserva legal na parcela de cada beneficiário; Art.2º - CRIAR O PROJETO DE ASSENTAMENTO UNIÃO DA VITÓRIA, sob o Código SIPRA RO0190000, com área de 4.022,2996 ha. (quatro mil e vinte e dois hectares, vinte e nove ares e noventa e seis centiares), a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. LUIZ DUARTE FREITAS JUNIOR Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE PORTARIA N o- 46, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 132, inciso VIII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA Nº. 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 09/04/2009; e CONSIDERANDO a Resolução/BACEN/Nº. 2.629, de 10 de Agosto de 1999, que criou o PRONAF, inclusive criando linha especial denominado Grupo "A" voltado pra os beneficiários de Reforma Agrária; CONSIDERANDO a Norma de Execução/INCRA/DD/Nº. 67/07, que dispõem sobre a concessão de Credito de Instalação aos beneficiários dos Projetos de Reforma Agrária; CONSIDERANDO que se trata de Projeto de Assentamento Rural do Estado de Sergipe, já criado através da Portaria Nº. 163, de 29 de dezembro de 2009; e CONSIDERANDO o parecer conclusivo dos setores técnicos desta Superintendência, consubstanciado nas legislações e normas pertinentes à matéria, resolve: Art. 1º Reconhecer o Projeto de Assentamento denominado COLONIA AGRÍCOLA JAPÃO, código SIPRA SE0200000, Criado pelo Estado de Sergipe, com área 981,1453ha (Novecentos e oitenta e um hectares quatorze ares e cinqüenta e três centiares), visando atender 43(quarenta e três) famílias de pequenos produtores rurais, administrado pelo Governo do Estado de Sergipe, situado no Município de Canindé do São Francisco/SE. Art. 2º Determinar que tal aprovação permita ao Projeto de Assentamento reconhecido participar do Programa de Credito Instalação e de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, no Grupo "A", obedecidas às normas desta Autarquia. Art. 3º Recomendar aos Setores técnicos e operacionais e a entidade promotora do Assentamento, a fiel observância no acompanhamento e supervisão dos recursos creditícios a serem concedidos através dos programas aqui referidos; JORGE TADEU JATOBÁ CORREIA PORTARIA N o- 47, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 132, inciso VIII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA Nº. 20, de 08 de abril de 200, publicada no Diário Oficial da União de 09/04/2009; e CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Chuquê, com área de 1.210,7843ha (Mil duzentos e dez hectares, setenta e oito ares e quarenta e três centiares) no(s) município(s) de Jeremoabo, no (s) Estado (s) da BA, desapropriado para fins de Reforma Agrária através do Decreto de 23 de janeiro de 2008, e cuja autorização para imissão de posse se deu em 15 de maio de 2009; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam análise no Processo IN- CRA/SR-23/Nº 54370.001558/2009-70 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Chuquê, com área de 1.210,7843ha (Mil duzentos e dez hectares, setenta e oito ares e quarenta e três centiares) no(s) município(s) de Jeremoabo, no (s) Estado (s) da BA, e que prevê a criação de 30(trinta) unidades agrícolas familiares; II - Criar o Projeto de Assentamento CHUQUÊ Código no SIPRA SE0201000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento; JORGE TADEU JATOBÁ CORREIA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 36, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDENCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE RON- DÔNIA - SR17 RO, Órgão colegiado criado de acordo com os Artigos 3º e 7º da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº. 6.812 de 3 de abril de 2009, por seu Coordenador, no uso das atribuições previstas no Inciso III do artigo 13 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA nº. 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 do mesmo mês e ano e ainda, tendo em vista a decisão adotada na sua reunião realizada em 29 de dezembro de 2009; Considerando a proposta da Divisão de Obtenção de Terras da SR17 e as manifestações dos Setores Técnicos desta Regional, nos autos do processo nº. 54300.001667/2009-11, que trata dos procedimentos para criação do Projeto de Assentamento "União da Vitória". Estando cumprido os procedimentos técnicos e legais na instrução processual com vista à apreciação e julgamento por este CDR, resolve: Art. 1º. Aprovar a proposta para autorizar o senhor Superintendente Regional do INCRA em Rondônia, condicionada à juntada da indispensável Licença Prévia Ambiental nos autos, criar o Projeto de Assentamento "União da Vitória", com área de 4.022,2996 (Quatro mil vinte e dois hectares, vinte e nove ares e noventa e seis centiares), localizado no Município de Porto Velho no Estado de Rondônia, com capacidade para o assentamento de 100 (cem) famílias de trabalhadores rurais. Art. 2º. Determinar à Divisão de Obtenção desta Regional que adote todas as demais providências que se fizerem necessárias para a implantação do referido Projeto. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura; LUIZ DUARTE FREITAS JUNIOR Coordenador do Comitê SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE RONDÔNIA PORTARIA N o- 110, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DE RONDÔNIA, nomeado pela Portaria INCRA/P/Nº 168/2007, publicada no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 09/04/2009; Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/01/2010, p. 48

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